ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2682024
LEI Nº 2682024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAÍRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições, na forma do Art. 15, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com os artigos 29, VI 37, XI, e § 4º, 39 todos da Constituição Federal, e Emenda Modificativa Legislativo Municipal04204, a câmara municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 201/2021, QUE INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, CONFORME PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 1º A EMENTA da Lei Municipal nº 201/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui e normatiza a execução do incentivo financeiro variável por desempenho aos profissionais da atenção primária da secretaria municipal de saúde do município de São Bento do Trairí/RN, conforme portaria de consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por desempenho aos profissionais da Atenção Primária à Saúde vinculados as Equipes de Saúde da Família, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título II, Capítulo I, Sessão III, Artigos 12-B ao 12-F.”
Art. 3º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O incentivo financeiro variável objeto desta lei tem por base os repasses do Ministério da Saúde, de acordo com as metas e resultados previstos nas normativas do Programa, ficando o Município desobrigado do pagamento da gratificação por desempenho, caso o Ministério da Saúde não execute o repasse dos recursos financeiros.
Art. 4º O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Dentre os valores repassados pelo Ministério da Saúde do componente variável por desempenho, 100% serão pagos a título de incentivo por desempenho aos profissionais.
§ 1º - O valor repassado a título de incentivo de desempenho para cada profissional, a partir do resultado alcançado, será distribuído entre os profissionais efetivos ou contratados temporariamente desde que esteja em atividade, sendo ocupantes dos cargos de nível superior: Médicos e enfermeiros; e os ocupantes dos cargos de Técnico e Auxiliar de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Coordenação e digitador do e-SUS.
Art. 5º O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Do pagamento por desempenho
§ 1º – O cálculo do pagamento do incentivo financeiro por desempenho considera os resultados alcançados nos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde.
I - A gestão da secretaria municipal de saúde poderá inserir outros indicadores, mediante publicação de portaria específica.
Art. 6º O artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O servidor não terá direito a receber o incentivo financeiro de desempenho, e tal valor passará a integrar a parcela destinada ao incentivo financeiro por desempenho dos profissionais em quando:
I – Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas e de planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – Licenças (superior a 30 dias);
III – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições, quando houver condenação em processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º Ficam revogados:
I - Art. 9º - Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, com efeitos a partir de maio de 2024.
São Bento do Trairi-RN, 10 de julho de 2024.
JOSE ARACLEIDE DE ARAUJO
Prefeito
Publicado por:
Marcelo Maciel Pereira Soares
Código Identificador:EFE07C14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2024. Edição 3326
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