ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
CNPJ. 08.094.708/0001-60
EDITAL DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA, tendo em vista o Edital do Processo Seletivo Nº 001/2024, que torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de cargos de caráter eliminatório e classificatório para preenchimento de cargos nas classes do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal, do referido Edital, torna pública as retificações, inclusões e exclusões a serem consideradas nos itens do referido Edital conforme estabelecido abaixo:
O ITEM - ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS - PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
CARGO |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE |
Psicólogo - CRAS |
R$ 2.433,76 |
Nível superior em Psicologia, registrado noConselho Regional Profissional. |
Médico - ESF |
R$ 1.412,00 Gratificação (R$ 10.000,00) |
Nível superior em Medicina, registrado no Conselho Regional Profissional. |
Enfermeiro - ESF |
R$ 2.433,76 |
Nível superior em Enfermagem, registrado noConselho Regional Profissional. |
Dentista - ESF |
R$ 2.433,76 |
Nível superior em Odontologia, registrado noConselho Regional Profissional. |
• PSICOLOGO
Atribuições: Psicologia Clínica e Educacional: a) colaborar com o corpo docente com conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis: b) desenvolver trabalhos com docentes e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; c) elaborar e executar procedimentos destinados aoconhecimento da relação docente-discente, em situações acadêmicas especificas, visando por meio da ação coletiva e interdisciplinar à implementação de procedimentos de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; d) desenvolver programas de orientação profissional com os alunos, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica dotrabalho e das relações do mercado de trabalho; e) diagnosticar as dificuldades dos alunos e encaminhar aos serviços da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na Instituição, buscando a atuação integrada entre a Instituição e a comunidade; f) planejar, elaborar, executar e avaliar projetos sociais com a participação dos alunos; g) realizar trabalhoem psicoterapia individual e em grupo, atendendo às necessidades dos alunos: h) realizar avaliações psicológicas e entrevistas, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos para com o corpo discente; i) participar de programas de pesquisa sobre saúde; j) atuar como facilitador no processo de inclusão e adaptação do aluno à Instituição; l) participardo planejamento e realizar atividades culturais, psico-educativa e de lazer, com o objetivo de propiciar a inclusão social do corpo discente; m) desenvolver atividades clínicas na área de terapia breve e psicopedagogia, com experiência voltadas para atendimento de adolescentes e adultos, bem como desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. As atividades do psicólogo no CRAS devem estar voltadas paraa atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas. Intervir em situações devulnerabilidades, dentro da Assistência Social, implica diretamente em promover e favorecero desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa, dos grupos e das comunidades. Temos, aqui, a necessidade de mudanças nos referenciais teórico-metodológicos, na fundamentação dos programas, projetos, serviços e benefícios que devem se dar em nova ótica, investindo-se no potencial humano. Esse investimento pode produzir superação e desenvolvimento, mas, para tanto, também são fundamentais mudanças na forma de compreendermos a pobreza e a maneira de atuarmos sobre ela, gerando, por meiodos vínculos estabelecidos no atendimento, e de um conjunto de ações potencializadores, o rompimento do ciclo de pobreza, a independência dos benefícios oferecidos e a promoção da autonomia, na perspectiva da cidadania, tendo o indivíduo como integrante e participanteativo dessa construção.
. MÉDICO:
Atribuições: Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde, ao bem-estar social e à produção na área de veterinária, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço, bem como desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, atribuições conforme estabelece a Lei 352/2009..
. ENFERMEIRO:
Atribuições: Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e direcionar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nos setores onde estiver lotado; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; promover a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral bem como do controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; execução do parto sem distocia; promover educação visando à melhoria de saúde da população, bem como desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, atribuições conforme estabelece a Lei 352/2009.
. DENTISTA:
Atribuições: Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde bucal e situações de risco mais comuns aos quais a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde bucal; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde bucal do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maiores complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à Saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações de saúde bucal, bem como desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, atribuições conforme estabelece a Lei 352/2009.
JOSÉ MORGANIO PAIVA |
ALISSON KEMIS DE ARAÚJO |
Prefeito Municipal |
Secretário de Administração |
Publicado por:
Alisson Kêmis Araújo
Código Identificador:F091DD2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2024. Edição 3215
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