ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CPL

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 032/2025 – DL Nº 010/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA E C T DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA-ME.

 

Pelo presente instrumento, de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua gestora, a Senhora POLIANA DIAS PINHEIRO, e, do outro lado, a empresa E C T DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.845.589/0001-97, com sede a Rua José Carlos, 120, 1° andar Sala 02, Bairro: Centro – Frutuoso Gomes/RN, doravante denominada CONTRATADA, aqui representado pelo Senhor EMERSON CARLOS TOMAS DA SILVA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços contidos nesse contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

A celebração do presente aditivo contratual justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços em apoio aos sistemas de informatização da saúde, essenciais para o funcionamento adequado das unidades e serviços vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. Tais sistemas são indispensáveis para o registro, processamento e acompanhamento das informações assistenciais, administrativas e gerenciais, garantindo a eficiência, a transparência e a qualidade no atendimento à população. O aditivo visa assegurar a manutenção, o suporte técnico e a atualização dos sistemas utilizados, evitando interrupções que possam comprometer a prestação dos serviços de saúde, bem como o cumprimento das exigências legais e operacionais dos órgãos de controle e do Ministério da Saúde. Dessa forma, a continuidade contratual mostra-se necessária e de interesse público, assegurando a regularidade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

 

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

 

Umarizal/RN, em 08 de dezembro de 2025.

 

POLIANA DIAS PINHEIRO

Gestora do Fundo

Pelo Contrante

 

E C T DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA-ME

CNPJ/MF 24.845.589/0001-97

Pela Contratada 


Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:F0D3A213