ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 930, DE 30 DE SETEMBRO DE 2017.

“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO SENHOR RONALDO DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Senhor RONALDO DANTAS, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Setembro de 2017.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:F158B526


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2017. Edição 1619
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