ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMRPC Nº 031/2025
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n. º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n. º 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede de atendimento e proteção às crianças e adolescentes;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como prioridade para o ano de 2026 a conclusão do Protocolo de Atendimento Integral de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência até o mês de maio de 2026.
Art. 2º Deliberar pela realização de uma capacitação para os profissionais da rede de atendimento, com início previsto para o segundo semestre de 2026.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Educação a inclusão da temática Escuta Protegida como pauta de discussão durante a jornada pedagógica que antecede o ano letivo de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Caraúbas/RN, 08 de dezembro 2025.
MARIA ISABEL MOTA OLIVEIRA
Coordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC
Publicado por:
Rita Rosinária Marinho Silva
Código Identificador:F1A67B88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2025. Edição 3694
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