ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2021, ORIUNDO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2021, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA/RN e a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTRIPROFISSIONAL DE SAUDE – COOPERMAIS SAÚDE, visando o cumprimento dos preceitos contidos na Emenda Constitucional nº. 127/2022, a Lei Federal nº. 14.434 de 4d e agosto de 2022, a decisão da ADI 7222 em trâmite no STF e Lei Municipal nº. 386 de 13 de novembro de 2023, na forma a seguir:
Aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três (2023), no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Lagoa d’Anta/RN, instalada na Rua Vereador Severino Guedes de Moura, n° 69, Centro, Lagoa d’Anta/RN CEP 59.277-000, de um lado, a PREFEITURA DE LAGOA D’ANTA/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.142.887/0001-64, por intermédio de seu representante legal o Prefeito Constitucional, JOÃO PAULO GUEDES LOPES, portador do CPF: 055.596.224-51, no uso das suas atribuições constitucionais, e em seqüência, designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, COOPERATIVA DE TRABALHO MULTRIPROFISSIONAL DE SAUDE – COOPERMAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 40.459.145/0001-70, sediada na Avenida Dom Luis, nº 176, Bairro Aldeota, CEP: 60.160-230, Fortaleza/CE, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr. Luiz Carlos de Araujo e Melo, inscrito no CPF n° 434.913.591-04, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com Minuta examinada pela Assessoria Jurídica do Município de Lagoa d’Anta/RN, e autorizado por despacho do Prefeito do Município de Lagoa D’Anta/RN, em conformidade com o processo para ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA/RN, observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo aditivo, o acréscimo do valor de R$ 364.449,29 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) que corresponde ao percentual de 5,22% (cinco virgula vinte e dois por cento) do valor original do contrato, com a devida justificativa e acostada aos autos e nos termos do artigo 65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, referente a Chamada Pública nº. 003/2021, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O presente aditivo de valor visa o atendimento dos preceitos legais contidos na Emenda Constitucional nº. 127/2022, a Lei Federal nº. 14.434 de 4 de agosto de 2022, a decisão da ADI 7222 em trâmite no STF e Lei Municipal nº. 386 de 13 de novembro de 2023, o qual, institui, assistência financeira complementar aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, mediante repasse financeiro da União.
CLAUSULA TERCEIRA - BASE LEGAL
Este presente aditivo está previsto no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente aditivo é de R$ 364.449,29 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA RETROAÇÃO
Para fins deste aditivo, em razão do descrito no art. 5º da Lei Municipal nº. 386 de 13 de novembro de 2023, a assistência financeira complementar aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, mediante repasse financeiro da União, retroagirá ao mês de maio do corrente ano.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa ocorrerá às custas do orçamento vigente, através da seguinte classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 15.001 – Secretaria de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0006 – Saúde Ao Alcance De Todos
Projeto/atividade: 2301- COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PROFISSIONAIS DAS ENFERMAGEM - ATENÇÃO BÁSIC
Natureza de despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 16050000- Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Unidade Orçamentária: 15.001 – Secretaria de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0006 – Saúde Ao Alcance De Todos
Projeto/atividade: 2302 COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PROFISSIONAIS DAS ENFERMAGEM - MAC
Natureza de despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 16050000- Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Este TERMO ADITIVO ao CONTRATO será publicado em forma de extrato ou integralmente no Diário Oficial da FEMURN, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Ao presente aditivo fica mantida a vigência original do contrato podendo ser aditivado mediante continuidade dos repasses feitos pela União, ainda em conforme previsão contida no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93,
CLÁUSULA NONA – DOS DESCONTOS SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
Considerando que o aditivo se refere apenas a repasses de valores da União a título de assistência financeira complementar que conforme §3º. art. 2 da Lei Municipal nº. 386 de 13 de novembro de 2023 não alteram os vencimentos básicos dos servidores, sobre os valores de repasse não incidirão descontos de nenhuma espécie.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Cruz/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
E por assim estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, as partes contratantes e as testemunhas abaixo.
Lagoa d’Anta/RN, 08 de dezembro de 2023
Prefeitura de Lagoa D’anta
CNPJ: 08.144.792/0001-80
JOÃO PAULO GUEDES LOPES
Prefeito Municipal
Pela Contratante
Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Saúde
CNPJ. Nº. 40.459.145/0001-70
LUIZ CARLOS DE ARAUJO MELO
CPF Nº. 434.913.591-04
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª _____________________________
CPF
2ª _____________________________
CPF
Publicado por:
Wyller Pacifico Batista da Costa
Código Identificador:F1EA1DC4