ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
PROCESSO CIS/AMSO N° 015/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021

 

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – CIS/AMSO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR anexo aos autos;

 

CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

CONSIDERANDO o enquadramento da referida contratação nos ditames legais, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

[...]

II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II docaputdeste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012).

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2021), bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade, nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.666/93;

 

R E S O L V E

Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso de software para regulação de procedimentos.

, conforme especificações da tabela abaixo:

Tabela descritiva:

 

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

 

• 02

 

Licença de uso de software web para regulação dos procedimentos de média e alta complexidade, contemplando os procedimentos de instalação, manutenção, configuração, parametrização, atualização, evolução, customização, treinamento e suporte técnico

12 meses

2.900,00

34.800,00

 

Os itens descritos na tabela do item 1.2 serão adquiridos junto a CONNECTA – CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n 32.003.506/0001-40, com sede à Rua Anísio de Souza, 2554, Candelária, Natal-RN, no valor total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), denominada contratada, tendo em vista ter está apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;

 

O contratante pagará à Contratada, identificada no item 1.3, a importância estimada discriminada na tabela do item 1.2.

 

O valor global da despesa será de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo CIS/AMSO n° 015/2021, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Currais Novos/RN, 10 de setembro de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:F2266C33