ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
PROCESSO CIS/AMSO N° 015/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – CIS/AMSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR anexo aos autos;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CONSIDERANDO o enquadramento da referida contratação nos ditames legais, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II docaputdeste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012).
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2021), bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade, nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.666/93;
R E S O L V E
Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso de software para regulação de procedimentos.
, conforme especificações da tabela abaixo:
Tabela descritiva:
|
LOTE ÚNICO |
||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|
• 02
|
Licença de uso de software web para regulação dos procedimentos de média e alta complexidade, contemplando os procedimentos de instalação, manutenção, configuração, parametrização, atualização, evolução, customização, treinamento e suporte técnico |
12 meses |
2.900,00 |
34.800,00 |
Os itens descritos na tabela do item 1.2 serão adquiridos junto a CONNECTA – CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n 32.003.506/0001-40, com sede à Rua Anísio de Souza, 2554, Candelária, Natal-RN, no valor total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), denominada contratada, tendo em vista ter está apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;
O contratante pagará à Contratada, identificada no item 1.3, a importância estimada discriminada na tabela do item 1.2.
O valor global da despesa será de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo CIS/AMSO n° 015/2021, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Currais Novos/RN, 10 de setembro de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:F2266C33