ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 001/2025.

O Município de São Vicente/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 para contratação temporária de Psicólogo(a) e Assistente Social, ambos com 30 horas semanais, em regime de Contrato por Prazo Determinado (Lei Municipal nº 432/2010), para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a contar da homologação do presente certame, em virtude da excepcional necessidade da prestação de serviços fundamentados na Lei nº 13.935/2019 que determina que o Poder Público assegure o atendimento psicológico e socioassistencial aos alunos da rede municipal de educação básica.

 

O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Lei nº 432/2010, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado obedecendo a seguinte etapa:

 

Análise Curricular;

 

As atribuições do cargo constam no ANEXO I deste Edital.

 

DAS VAGAS:

 

Todos os cargos serão regidos pela Lei nº 432/2010, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica.

 

Os cargos oferecidos, número de vagas, vencimento básico inicial, jornada de trabalho semanal e a escolaridade mínima exigida para o provimento de cargo com o respectivo conselho de classe, estão discriminados nos quadros abaixo:

 

CARGOS

VAGAS DE

AMPLA CONCORRÊNCIA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Psicólogo

Cadastro de Reserva

Nível Superior Completo em Psicologia

+

Registro no conselho de classe

 

30 horas

R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais).

02

Assistente Social

01

Nível Superior Completo em Psicologia

+

Registro no conselho de classe

 

30 horas

R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais).

  

DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

As inscrições serão recebidas nos dias 10, 11 e 12 de março de 2025, das 08h30min às 14h30min na sede da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente/RN, situada na Travessa Duque de Caxias, 120 – Centro - CEP: 59.340-000.

 

O Edital ficará disponível na sede da secretaria supramenciona, bem como, poderá ser solicitado por meio do seguinte e-mail: sme.sv@hotmail.com.

 

As inscrições serão realizadas de forma totalmente gratuita.

 

No ato da inscrição, deverá o candidato apresentar:

 

Ficha de inscrição (fornecida gratuitamente no local de inscrição – ANEXO II) acompanhada das cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados:

 

Cópia da Cédula da Identidade;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cópia do Título de Eleitor;

Comprovante de quitação eleitoral;

Carteira de trabalho;

Cópia do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

Cópia da Certidão de nascimento e/ou casamento;

Cópia do Comprovante de Residência atualizado;

Declaração negativa de vínculo empregatício, se for o caso (ANEXO III);

Declaração de vínculo empregatício e de compatibilidade de horários, devidamente acompanhada de cópia do instrumento contratual, da carteira de trabalho ou de outro documento capaz de provar a relação de trabalho (ANEXO IV);

 

Currículo devidamente acompanhado das cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados:

 

Comprovante de ter concluído o ensino superior para o cargo concorrido;

Comprovante dos certificados de cursos, seminários, conferência e/ou outros eventos similares emitidos nos últimos 05 (cinco) anos;

Declarações de experiência em funções vinculadas ao cargo concorrido;

 

A ausência de apresentação do currículo implicará no indeferimento do candidato, ainda que apresente a documentação referente a qualificação técnica e experiência profissional.

 

36.1. Não será exigido um modelo padrão de currículo, cabendo ao candidato utilizar modelo de acordo com sua conveniência.

 

As inscrições de candidatos com documentação em desconformidade com as alíneas do inciso I do subitem 3.5. deste Edital, serão indeferidas;

 

Os currículos dos candidatos serão analisados sob a luz dos critérios colacionados no item 07 deste edital;

 

Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

 

O comprovante de inscrição junto ao Conselho de Classe, devidamente acompanhado da Certidão Negativa de Débitos, será apresentado apenas no ato da contratação.

 

DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

 

Para deferimento da inscrição, deverá o candidato possuir as seguintes condições:

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Ter apresentado Ficha de inscrição, constante no Anexo II do presente Edital;

Ter apresentado todos os documentos exigidos no inciso I do subitem 3.5 deste Edital;

Ter apresentado Declaração Negativa de Vínculo Empregatício ou Declaração de Vínculo Empregatício, constante nos anexos III e IV, respectivamente;

Ter apresentado currículo no ato da inscrição;

Ter apresentado diploma do curso de ensino superior para o cargo concorrido.

 

DO CRONOGRAMA:

 

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir:

 

DATA

EVENTO

18 de fevereiro a 09 de março de 2025

Período de publicação do edital

10, 11 e 12 de março de 2025

Período de inscrições e entrega dos currículos

14 de março de 2025

Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas

17 e 18 de março de 2025

Recursos contra decisões em fase de deferimento/indeferimentos de inscrições

19 de março de 2025

Resultado das análises dos recursos e homologação das inscrições

24 de março de 2025

Publicação do Resultado Preliminar (Análise dos currículos)

25 e 26 de março de 2025

Recursos contra decisões em fase de Publicação de Resultado Preliminar

28 de março de 2025

Resultado das análises dos recursos e Publicação do Resultado Definitivo

28 de março de 2025

Homologação

 

O presente cronograma poderá sofrer alterações devidamente justificadas com base no princípio da supremacia do interesse público.

 

DA ANÁLISE CURRICULAR:

 

A Análise Curricular será realizada com base na experiência profissional e qualificação técnica devidamente comprovada e terá pontuação máxima de 10,0 pontos, nos termos dos quadros abaixo:

 

CRITÉRIOS

PESO

POTUAÇÃO MÁXIMA

CARATER

Experiência profissional

1,0 para cada 12 (doze) meses completos

5,0

Classificatório

Qualificação técnica

1,0 para cada diploma com carga horária superior a 30 horas

3,0

Classificatório

1,0 para cada diploma de pós-graduação lato sensu

1,0

Classificatório

1,0 para cada diploma de pós-graduação stricto sensu

1,0

Classificatório

 

As experiências profissionais têm pontuação máxima igual a 5,0 pontos. Para sabermos quanto vale a pontuação referente a este requisito, somamos em meses todos os períodos de experiências apresentados, dividindo-os por 12, considerando apenas a parte inteira, e posteriormente, multiplicando por 1,0.

 

A experiência de trabalho deverá ser comprovada por meio de declarações, cópia da carteira profissional ou documento equivalente onde conste o início e o término da experiência.

 

O diploma do curso de ensino superior para o cargo concorrido servirá tão somente como critério de admissibilidade no Processo Seletivo Simplificando, não sendo contabilizado para fins de pontuação no critério de qualificação técnica.

 

Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar, exclusivamente no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias autenticadas em cartório ou por servidor da administração pública municipal, mediante apresentação dos documentos originais. Ao contrário, as informações prestadas e não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

 

Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que mencionarem a carga horária inferior a 30 horas e/ou que não forem expedidos por Instituição Autorizada, não serão considerados.

 

Não serão considerados certificados cujo conteúdo não tenha pertinência com a área vinculada ao cargo concorrido, inclusive o diploma de pós-graduação.

 

Serão aceitos tão somente os diplomas emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, ou seja, aqueles emitidos em data posterior a 14 de fevereiro de 2020, servindo como marco para contagem do prazo a data da publicação do presente Edital, qual seja, 14 de fevereiro de 2025, exceto os diplomas de pós-graduação.

 

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de currículos (nota máxima 10,0).

 

Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos após a análise de currículos, o desempate será realizado obedecendo aos seguintes critérios:

Maior Idade – Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso).

Apresentar maior tempo de experiência;

 

Os contratos decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado terão vigência de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Município de São Vicente/RN.

 

DOS RECURSOS

 

Serão admitidos recursos quanto:

 

As decisões em fase de deferimento/indeferimentos de inscrições;

As decisões em fase de Publicação de Resultado Preliminar;

 

Os recursos deverão ser interpostos nas datas constantes no ITEM 5, sob pena de preclusão.

 

Os recursos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente/RN, situada na Travessa Duque de Caxias, 120 – Centro - CEP: 59.340-000 ou por meio do seguinte e-mail: sme.sv@hotmail.com.

 

O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

 

O candidato poderá utilizar o modelo de formulário para interposição de recurso carreado ao presente edital (ANEXO V).

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que porventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão de Seleção a Prefeita Municipal, que o homologará, e fará publicar o resultado na imprensa oficial do município em data prevista no cronograma constante no ITEM 5 deste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, devidamente publicado na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Município de São Vicente/RN.

 

A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à seleção.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo Simplificado.

 

A Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo Simplificado sumariamente desclassificará o candidato que fornecer informações falsas, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a correta aplicação dos princípios constitucionais inerentes a administração pública.

 

É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

 

São Vicente/RN, 14 de fevereiro de 2025.

 

JÉSSICA SAYONARA DANTAS COSTA AURELIANO

Presidente

 

GEOVANNA EMÍLIA SILVA SANTANA

Membro

 

CLENILDA MARIA DE ARAUJO

Membro

 

JUDIVANDA KENIA FERNANDES DE AZEVEDO

Membro

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

1. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem 2. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; 3. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; 4. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; 5. Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; 6. Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; 7. Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;8. Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;9. Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;10. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;11. Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;12. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;13. Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;14. Promover ações de acessibilidade;15. Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;16. Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

1. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; 2. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; 3. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; 4. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; 5. Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; 6. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; 7. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; 8. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; 9. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; 10. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; 11. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; 12. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; 13. Participar de ações que promovam a acessibilidade; 14. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; 15. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; 16. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; 17. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; 18. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; 19. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Nº________ (SEMEC - SÃO VICENTE)

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

Cargo: ( ) Psicólogo ( ) Assistente Social

Nome:________________________

Sexo: ( ) F ( ) M

Data de Nascimento: ___/___/_____. Naturalidade: ______________UF:____

RG: ________________________ Data de Exp. ___/___/_____

Nome da Mãe:_______________

Nome do Pai:________________

CPF: _____________________

Endereço: _______________________, _______ - Bairro - ____________________ Município: ___________________ UF: ______

Telefone: _________________ Celular: ____________________________

E-mail: _________________

 

São Vicente/RN, ____ de _______________de 2025.

 

_____________________________

ASSINATURA

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu, ___________________, CPF de nº ________________________ e RG de nº __________________ Órgão Emissor: _____________, residente e domiciliado(a) na _____________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não possuo nenhum vínculo empregatício, nem qualquer outro trabalho remunerados.

 

São Vicente/RN, ____ de _______________de 2025.

 

____________

(assinatura)

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

 

Eu, ___________________, CPF de nº ________________________ e RG de nº __________________ Órgão Emissor: _____________, residente e domiciliado(a) na _____________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que possuo vínculo empregatício, exercido de acordo com as informações a seguir:

 

Empregador:

 

Cargo:

 

Carga Horária:

 

 

Declaro ainda que estou plenamente ciente que o município de São Vicente/RN distribuirá a carga horária de 30 horas semanais, atendendo exclusivamente as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

Por fim, declaro também que é de minha inteira responsabilidade a adequação e compatibilidade entre as funções do cargo que atualmente ocupo e as funções do cargo ora pretendido.

 

Segue anexo a presente, documento comprobatório do vínculo empregatício.

 

São Vicente/RN, ____ de _______________de 2025.

 

___________

(assinatura)

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Inscrição:___________________

Nome: _________________

CPF:_______________________

Endereço:_______________ Telefone(s):______________

E-mail: __________________

 

( ) As decisões em fase de deferimento/indeferimentos de inscrições;

 

( ) As decisões em fase de Publicação de Resultado Preliminar;

 

Requer revisão da decisão pelos fatos a seguir delineados:

_____________________________

 

São Vicente-RN, ______ de __________________de 2025.

 

______________________

Assinatura do candidato

 

Código Penal – Falsidade Ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Código Penal – Falsidade Ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:F2A75655


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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