ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: O FUNDO DE SAÚDE DE CEARÁ – MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ, sob o n 12.113.794/0001-89, sediado na Rua Heráclito Vilar nº 700, bairro Santa Águeda CEP: 59.570 - 000 neste ato representado pela Exma. Secretária de Saúde do Município de Ceará -
Mirim/RN - CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI, inscrita sob CPF n° 009.557.764 - 57, com arrimo na legislação de regência, em especial na Lei de n° 8.666/93, daqui por diante denominado simplesmente notificante.
NOTIFICADA: A Empresa PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.444.108/0001-95 com sede na Av. Leopoldino de Oliveira, 5100 – 2º Andar – Sala 96 – Uberaba/MG – CEP: 38.010-000, representada legalmente por PRISCILLA LEAL GONCALVES, inscrita sob CPF n° 049.900.426-46, doravante denominada simplesmente de notificada.
Pelo presente instrumento a notificante, por meio do seu representante legal, vem formalmente NOTIFICAR a empresa supracitada a tomar as devidas providências quanto ao item 15- (0048213
POLTRONA HOSPITALAR CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL DE
CONFECÇÃO AÇO ASSENTO E ENCOSTO FERRO PINTADO/ESTOFADO COURVIN
CAPACIDADE ATÉ 120 KG RECLINAÇÃO ACIONAMENTO MANUAL), que foi solicitado conforme a Ordem de Compra n° 1.306/2022 datada de 13/04/2022, e foi entregue contendo diversos vícios, o que torna o item inutilizável e lesa a secretaria que necessita do item licitado para prestar um atendimento de qualidade na assistência ao parto, puerpérios e outras demandas oriundas do setor de obstetrícia.
Perante o exposto aguardo o retorno da notificada quanto as providências que a mesma utilizara para solucionar o contratempo de forma amigável e menos onerosa, objetivando o cumprimento das cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021.
Considerando que houve o descumprimento da Cláusula 5 pactuada na Ata de Registro De Preços Nº 062/2021 que prevê as Obrigações da contratada.
Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução da Contratação.
Substituir, as suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, no total, ou em parte, os produtos que vierem a ser recusados, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções (artigo 69, Lei Federal n° 8.666/93).
Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta Contratação sem previa e expressa anuência da Contratante; e
X. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligencia, imprudência ou a imperícia profissional, durante a entrega dos produtos."
Caso não ocorra o cumprimento das obrigações assumidas no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, fica a notificada sujeita a abertura de procedimento para aplicação das medidas administrativas pertinentes previstas na Ata de Registro de Preços N° 062/2021, oriunda do - Pregão Eletrônico Nº 031/2021, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal Nº 2.377/2016 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
Ceará-Mirim/RN, 18 de agosto de 2022.
GUSTAVO HENRIQUE DANTAS DA SILVA
Fiscal de Contratos Matrícula: 9226839-3
Portaria – SMS - Nº 03/2022.
Publicado por:
Flavio Henrique Alves da Silva
Código Identificador:F2FC68EF