ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PORTARIA N° 06/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização do Município DE PEDRA PRETA, Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

 

Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à ampliação da capacidade institucional para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA RN, no uso das atribuições que lhe conferem,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, assegurada mediante a colaboração entre os entes federados;

 

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e manter seu sistema de ensino e assegurar a oferta de educação infantil e, prioritariamente, do ensino fundamental, nos termos da legislação educacional vigente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, com garantia de aprendizagem na idade adequada e redução das desigualdades educacionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações próprias de alfabetização, articuladas às demais políticas educacionais do Município;

 

CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas públicas de alfabetização baseadas em evidências, no acompanhamento sistemático da aprendizagem, na formação continuada dos profissionais da educação e no apoio pedagógico às unidades escolares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de governança para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de PEDRA PRETA RN, estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à formulação, coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

 

Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria terá como finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para:

 

I – Formular, coordenar e implementar a Política Municipal de Alfabetização;

II – Articular as ações de alfabetização às políticas de educação infantil e ensino fundamental, especialmente aos processos de transição entre as etapas e anos escolares;

III – promover ações que assegurem o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, fluência e matemática e demais aprendizagens fundamentais;

IV – Apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares da Rede Municipal de Educação;

 

V – Planejar e executar programas de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização;

VI – Acompanhar indicadores de aprendizagem e de fluxo escolar relacionados à alfabetização;

VII – promover avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem;

VIII – produzir, selecionar, organizar e disseminar materiais, orientações e recursos pedagógicos destinados à alfabetização;

IX – Identificar desigualdades de aprendizagem e desenvolver estratégias específicas para sua redução;

X – Articular ações com outras áreas da Administração Municipal e, quando pertinente, com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e demais parceiros;

XI – sistematizar informações e evidências para subsidiar a tomada de decisão da gestão educacional; e

XII – desenvolver outras ações necessárias à consolidação da Política Municipal de Alfabetização.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

 

Art. 3º A estrutura específica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização será vinculada à Coordenação Pedagógica, integrante da Secretaria Municipal de Educação, e será composta, observada a legislação municipal vigente, por:

 

I – DME - membro nato;

II - 01 (um) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização; AM Renalfa

III – 01 Técnico Pedagógico de Alfabetização;

IV – 01 Formador PROLEEI;

V – Todos os coordenadores pedagógicos das escolas responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento de indicadores educacionais;

 

§ 1º Os cargos e funções previstos neste artigo serão providos ou ocupados na forma da legislação vigente, mediante nomeação, designação, lotação, cessão, remanejamento ou outro instrumento jurídico-administrativo cabível.

 

§ 2º A composição da estrutura poderá ser ampliada ou ajustada por ato do Secretário Municipal de Educação, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Alfabetização e a disponibilidade de pessoal.

 

§ 3º A criação de cargos efetivos, cargos em comissão ou funções gratificadas que não estejam previstos na legislação municipal dependerá de lei específica, quando exigida pela legislação aplicável.

 

Art. 4º Os servidores alocados na estrutura de que trata esta Portaria permanecerão vinculados aos respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo das atribuições legais de seus cargos, observadas as competências específicas estabelecidas neste ato.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

 

Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização:

 

I – Coordenar a elaboração, implementação e revisão da Política Municipal de Alfabetização;

II – Elaborar, em articulação com as demais áreas da Secretaria, plano anual de trabalho com as ações de alfabetização;

III – coordenar a elaboração de diretrizes, orientações e referenciais pedagógicos para a Rede Municipal de Ensino;

IV – Acompanhar a execução das ações de alfabetização nas unidades escolares;

V – Coordenar programas e estratégias de formação continuada;

VI – Articular as ações da Política Municipal de Alfabetização com o currículo municipal e com os demais programas e políticas educacionais;

VII – acompanhar os resultados das avaliações de aprendizagem e propor medidas de intervenção pedagógica;

 

VIII – coordenar a produção e análise de relatórios periódicos sobre a implementação da política;

IX – Propor ações de cooperação técnica com instituições de ensino superior e demais parceiros;

X – Promover a integração entre as áreas técnica, pedagógica e administrativa da Secretaria de Educação; e

XI – exercer outras atribuições relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

 

CAPÍTULO IV

DA EQUIPE PEDAGÓGICA

 

Art. 6º Compete à equipe pedagógica de alfabetização:

 

I – Apoiar a elaboração e implementação das orientações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização;

II – Realizar acompanhamento técnico-pedagógico das escolas;

III – apoiar os professores na elaboração de estratégias de intervenção;

IV – Participar da elaboração e execução das ações de formação continuada;

V – Acompanhar práticas pedagógicas de alfabetização e propor estratégias de aperfeiçoamento;

VI – Apoiar a análise dos resultados das avaliações internas e externas;

VII – colaborar na produção e seleção de materiais pedagógicos;

VIII – contribuir para a elaboração de estratégias destinadas à recomposição e consolidação das aprendizagens; e

IX – Exercer outras atividades pedagógicas definidas pela Coordenação da Política Municipal de Alfabetização.

 

Art. 7º Os profissionais responsáveis pela formação continuada atuarão, preferencialmente, em articulação com as equipes gestoras das escolas, coordenadores pedagógicos e professores, assegurando a integração entre formação, acompanhamento pedagógico e resultados de aprendizagem.

 

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros:

 

I – Indicadores de aprendizagem em leitura, fluência, matemática e escrita;

II – Resultados de avaliações diagnósticas e formativas;

III – indicadores de frequência e permanência escolar;

IV – Indicadores de fluxo escolar;

V – Participação dos profissionais nas ações de formação continuada;

VI – Execução das ações previstas nos planos de alfabetização; e

VII – redução das desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos de estudantes,

VIII - promoção da equidade étnico-racial e a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER)

 

Art. 9º A equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização deverá produzir, no mínimo, relatório anual de acompanhamento, contendo:

 

I – Ações realizadas;

II – Metas estabelecidas e resultados alcançados;

III – análise dos indicadores de aprendizagem;

IV – Principais desafios identificados;

V – Estratégias de enfrentamento adotadas; e

VI – Recomendações para o período subsequente.

 

CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO INTERNA E DA GOVERNANÇA

 

Art. 10. A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá ocorrer de forma articulada com as demais unidades da Secretaria Municipal de Educação, especialmente as áreas responsáveis por:

 

I – Educação infantil;

II – Ensino fundamental;

III – formação continuada;

IV – currículo e avaliação;

V – Educação inclusiva;

VI – Gestão escolar;

VII – planejamento e gestão educacional;

VIII – tecnologia educacional e gestão de dados; e

IX – Programas e projetos educacionais.

X - Promoção da equidade étnico-racial e a Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER)

 

Art. 11. Será instituído Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo e propositivo, destinado a promover a articulação intersetorial e o acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização.

 

Parágrafo único. A composição, as competências e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato próprio.

 

CAPÍTULO VII

DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES

 

Art. 12. Fica autorizada, observada a legislação municipal e a disponibilidade administrativa, a alocação de servidores da Rede Municipal de Ensino para atuação na estrutura de que trata esta Portaria.

 

§ 1º A alocação dos servidores deverá considerar, preferencialmente, formação acadêmica, experiência profissional e competências relacionadas à alfabetização, formação docente, gestão pedagógica, avaliação educacional, currículo e análise de dados.

 

§ 2º Os servidores alocados poderão atuar em regime integral ou parcial, conforme definição da Secretaria Municipal de Educação e necessidade do serviço.

 

§ 3º A alocação não poderá implicar prejuízo à continuidade dos serviços educacionais essenciais das unidades escolares, devendo ser observadas as necessidades de pessoal da Rede Municipal de Ensino.

 

CAPÍTULO VIII

DO PLANO DE TRABALHO ANUAL - PTA

 

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho Anual PTA, contendo, no mínimo:

 

I – Diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal;

II – Objetivos e metas anuais;

III – estratégias pedagógicas;

IV – Ações de formação continuada;

V – Ações de acompanhamento e apoio às escolas;

VI – Estratégias de avaliação e monitoramento;

VII – cronograma de execução;

VIII – responsáveis por cada ação; e

IX – indicadores e meios de verificação dos resultados.

 

Art. 14. O Plano de Trabalho Anual PTA deverá ser articulado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA, ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, aos instrumentos de planejamento municipal e às diretrizes curriculares vigentes.

 

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS E DO APOIO INSTITUCIONAL

 

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável, as condições administrativas, pedagógicas, materiais e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

 

Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as normas de responsabilidade fiscal e demais disposições legais aplicáveis.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações técnicas e demais atos necessários à execução desta Portaria.

 

Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

 

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026

 

Pedra Preta RN, 02 de OUTUBRO de 2026.

 

Renata Gabriela de Medeiros Bandeira

Secretária Municipal de Educação

Pedra Preta RN

 

ANEXO I

 

A estrutura específica para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, vinculada à Coordenação Pedagógica da SME, integrante da Secretaria Municipal de Educação, e será composta, observada a legislação municipal vigente, por:

 

I - DME - membro nato, Renata Gabriela de Medeiros Bandeira – cpf: 080623.184-00

 

II – 01 (um) Coordenador(a) da Política Municipal de Alfabetização;

Articulador Municipal Renalfa, Berenice Amaral de Abreu Moura – cpf: 018.489.864-16

 

III - 01 Técnico Pedagógico de Alfabetização:

Olavo José Gomes de Lima – cpf: 116.296.864-84

 

IV – Formador PROLEEI:

Rosiane Medeiros da Silva Câmara – cpf:033.048.144-27;

 

V – Todos os coordenadores pedagógicos das escolas responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento de indicadores educacionais;

a) Sangela de Souza Pereira – cpf: 101.454.454-88

b) Vitória Régia Fernandes dos Santos – cpf: 106.985.314-34

c) Fernanda Souza Medeiros – cpf: 048.390.844-40

d) Jane Barbara da Silva Vieira – cpf: 101.992.474-80

e) Carmem Juciene Câmara da Luz – cpf: 762.176.634-49

 

Pedra Preta RN, 02 de OUTUBRO de 2026

 

RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA

Secretária Municipal de Educação

Pedra Preta RN 

 


Publicado por:
Karen Leonita Ribeiro e Silva
Código Identificador:F30B67EC