ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 24/2025.

Autoriza quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos com embasamento no artigo 15, inciso V da Resolução 032/2016-TCE/RN.

 

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2016-TCE/RN, bem como o disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93.

 

Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspenção do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.

 

Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, pois o mesmo faz transporte de pacientes de hemodiálise para tratamentos e exames nas cidades vizinha, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.

 

Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de J S AZEVEDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 26.536.294/0001-64, cujo objeto é serviço de lanternagem e pintura, conforme detalhamento a seguir:

 

Processo n° 2007.000120/2025 e Nota Fiscal nº 95 no valor de R$ 327,00 (Bateria Automotiva);

Processo n° 2007.000117/2025 e Nota Fiscal nº 96 no valor de R$ 400,00 (Bateria Automotiva);

Processo n° 2007.000230/2025 e Nota Fiscal nº 101 no valor de R$ 400,00 (Bateria Automotiva);

Processo n° 2007.000280/2025 e Nota Fiscal nº 116 no valor de R$ 13.139,12 (Peças de Veículos);

Processo n° 2007.000261/2025 e Nota Fiscal nº 117 no valor de R$ 327,00 (Bateria Automotiva);

Processo n° 2007.000260/2025 e Nota Fiscal nº 120 no valor de R$ 1.988,99 (Peças de Veículos);

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Alegre/RN, 16 de Julho de 2025.

 

MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:F3AA48E2