ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O Município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2022 – para contratação temporária de médicos para atuarem na rede de Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse púbico da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN, objetivando a continuidade dos serviços públicos, tendo em vista a ausência de lista de profissionais aprovados para suprimento de vagas, em conformidade com o disposto na Constituição Federal no art. 37, inciso IX.

Em conformidade com o presente Edital , a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN contratará, em caráter temporário, para a função especificada, conforme estrutura necessária ao funcionamento dos serviços do Município.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

O Processo seletivo Simplificado será executado diretamente por Comissão composta por 03 (três) servidores da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu, designados pelo Prefeito, a quem compete planejar e executar todos os atos inerentes a sua realização.

 

O Processo seletivo Simplificado – PSS será regido por este edital, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, e, caberá a referida Secretaria, a incumbência de supervisionar, por meio da Comissão.

 

Comprrende-se como processo de avaliação para contratação: a inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital.

 

As etapas de inscrição e classificação previstas serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível no Jornal Ofícial do Município e/ou Diário Oficial da FEMURN e no site da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN (www.ipanguacu.rn.gov.br).

 

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,caput, da Constituição da República.

 

A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correponde ao exercico das atividades constantes da legislação Municipal e Federal.

 

Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários legalmente estabelecidos.

 

Os deveres e proibições aplicados ao contratado correpondem aquelas estabelecidas para os demais servidores estatutários pelos arts. 106 e 107 da Lei Municipal 079/2008 de 18 de dezembro de 2008 que dispõe sobre o Regime Júrido Unico dos servidores Públicos do Município de Ipanguaçu, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

É condição essencial neste Processo seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o (a) candidato (a) declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente, assim como, de que não incorre em nenhuma das vedações contidas neste instrumento convocatório ou na legislação competente.

 

Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital, é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, o qual será publicado na íntegra no Jornal Ofícial do Município e/ou Diário Oficial da FEMURN disponibilizado no Portal da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN, através do site (www.ipanguacu.rn.gov.br), bem como anexado no átrio da Prefeitura Municipal. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas estabelecidas será eliminado do certame.

 

O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no Jornal Ofícial do Município e/ou Diário Oficial da FEMURN.

 

II – DA FUNÇÃO, CARGO E SALÁRIO.

 

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

VENCIMENTO MENSAL

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Médico

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina.

 

R$ 13.500,00

 

02

 

40 (quarenta horas semanais).

 

 

Médico

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina.

 

R$ 6.750,00

 

01

 

20 (vinte horas semanais).

 

 

III – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

 

3.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado,5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no Edital do processo seletivo simplificado.

 

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do §3º do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018.

 

3.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

3.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.

 

3.4. O candidato declarado como pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para submissão a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe esta que além de médico deverá ter em sua composição psicólogo e assistente social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

 

3.5. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

 

IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

4.1. A atribuição do cargo é aquela prevista na Lei Complementar Municipal nº 035/2015.

 

V – DO CRONOGRAMA

 

5.1. O cronograma para o Processo Seletivo constante deste edital de seleção simplificada está fixado no quadro abaixo:

 

DATA/PERÍODO/ITEM

ETAPA

25.01.2022

Publicação e Divulgação do Edital

26.01.2022 a 30.01.2022

Período de inscrição e entrega de currículos

31.01.2022 a 02.02.2022

Análise de Currículos

03.02.2022

Divulgação do resultado Oficial Preliminar

04.02.2022 a 06.02.2022

Período destinado a pedido de recursos

07.02.2022a 08.02.2022

Análise dos pedidos de recursos

09.02.2022

Divulgação do resultado final

10.02.2022

Homologação do resultado Oficial Final

Item 10.0

Apresentação dos candidatos aprovados

Item 10.1

Assinatura do contrato para os candidatos aprovados

 

VI – DA INSCRIÇÃO

 

6.1. São requisitos para a inscrição:

 

6.1.1. Para se inscrever o interessado deverá preencher formulário específico disponível no endereço www.ipanguacu.rn.gov.br, sendo vedada a apresentação de mais de uma inscrição por candidato.

 

6.1.1.1. Para efetivar a sua inscrição, e anexar os documentos comprobatórios, o candidato deverá possuir um e-mail com extensão “@gmail.com”, uma vez que o Google, empresa responsável pelo formulário de inscrição, faz a referida exigência para upload de documentos;

 

6.1.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

 

6.1.3. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

6.1.4. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo no item II – DA FUNÇÃO, CARGO E SALÁRIO deste edital;

 

6.1.4.1. A escolaridade para as vagas que apontem áreas afins devera ser comprovada no ato da inscrição;

 

6.1.5. Não ter sido demitido ou ter tido o contrato anterior rescindido por justa causa por órgao público do Município de Ipanguaçu/RN, e, ainda processo judicial transitada em julgado;

 

6.1.6. Não ser funcionário efetivo do Município de Ipanguaçu, salvo quando pleitear função acumulável na forma do inciso XVI do art.37 da constituição Federal;

 

6.1.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

6.1.8. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

 

6.2. No ato da inscrição o candidato deverá enviar/aprasentar os documentos abaixo e caso seja selecionado no ato da CONVOCAÇÃO/ CONTRATAÇÃO DO APROVADO apresentará pessoalmente ou com Procuração registrada em Cartório, para este fim, obrigatoriamente os documentos originais para conferência das respectivos documentos enviados:

 

CPF;

Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial (CTPS, CNH, passaporte, identidade funcional emitida por órgão de classe) com foto;

Certidão de nascimento ou de casamento;

Comprovante de residência;

Comprovante de quitação eleitoral, retirar no site www.tse.jus.br;

Certidão de Antecedentes Criminais (Certidão Criminal), retirar no site www.tjrn.jus.br;

Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

Certificado de Conclusão de Curso ou declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico escolar demonstrando a sua conclusão, se for o caso;

Comprovante de Inscrição no respectivo Órgão de Classe;

Declaração de que não é ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI do art. 37 da CF (anexo II);

Currículo;

Certificados de Cursos conforme planilha de pontuação do item 7.4, se houver;

 

6.3. TODOS os documentos constantes no item 6.2 devem ser anexados em um único arquivo, em formato PDF, na ordem descrita no item supracitado, sob pena de eliminação da presente seleção simplificada.

 

6.3.1. O arquivo em PDF com a documentação do candidato deverá ser nomeado com o nome completo do candidato.

 

6.4. Os certificados dos cursos apresentados devem conter obrigatoriamente a carga horária, o período em que foi realizado o curso e todas as informações necessárias para fins de pontuação, na forma disposta no presente edital.

 

6.5. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento.

 

6.6. Não será cobrada a taxa de inscrição.

 

VII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.1. A seleção consistirá em duas fases:

 

a) PRIMEIRA FASE: Recebimento e análise da regularidade da documentação exigida nos itens 6.2 (letras a até l), 6.3 e 6.4.

 

a.1. A primeira fase do processo de seleção terá caráter ELIMINATÓRIO, portanto, o candidato que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos será eliminado do processo seletivo.

 

b) SEGUNDA FASE: Análise dos títulos, com pontuação das atividades.

 

b.1. A segunda fase do processo de seleção terá caráter CLASSIFICATÓRIO.

 

b.2. As cópias anexadas por ocasião da inscrição deverão ser legíveis.

 

7.2. Nenhum título receberá dupla valoração.

 

7.3. Somente serão válidos certificados de cursos concluídos anteriormente à data da publicação deste edital.

 

7.4. A classificação dos candidatos às vagas inerentes a este Edital será efetuada através da pontuação dos comprovantes apresentados, em escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios estabelecidos no item a seguir:

 

TÍTULO

DOCUMENTOS CORRESPONDENTES

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Diploma devidamente registrado de conclusão de Doutorado.

Declaração/certidão expedida pelo órgão contratante.

20 (vinte) pontos por curso.

20 (vinte) pontos.

Diploma devidamente registrado de conclusão de Mestrado.

Declaração/certidão expedida por empresa contratante.

15 (quinze) pontos por curso.

15 (quinze) pontos

Diploma devidamente registrado de conclusão de Especialização ou Residência na área médica.

Declaração/certidão expedida por empresa contratante.

05 (cinco) pontos por curso.

10 (dez) pontos

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

Declaração/certidão expedida por empresa contratante.

2,50 (dois pontos e meio) por curso.

15 (quinze) pontos

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) hora.

Declaração/certidão expedida por empresa contratante.

1,25 ponto por curso.

5 (cinco) pontos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido até 06 meses incompletos.

Declaração/certidão expedida por empresa contratante.

2,0 (dois pontos e meio) por mês.

10 (dez) pontos.

Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido por período de 06 meses completos.

Declaração/certidão expedida por empresa contratante.

2,5 (dois pontos e meio) por semestre.

25 (vinte e cinto) pontos.

TOTAL DE PONTOS

100 pontos

 

7.5. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período.

 

7.6. O Processo setetivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

7.7. As inscrições serão on-line e gratuitas, devem ser realizadas através de formulário específico disponível no endereço www.ipanguacu.rn.gov.br ocorrerão no período previsto no item 5.1 deste Edital.

 

7.8. O resultado do Processo seletivo será divulgado no Jornal Ofícial do Município e/ou Diário Oficial da FEMURN, por ordem de classificação, no sítio: www.ipanguacu.rn.gov.br conforme datas constantes no cronograma do item 5.1.

 

7.9. Outras informações:

 

Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

 

Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

 

O Preenchimento da Ficha de Incrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, não se responsabilizado, o Município de Ipanguaçu/RN, pela menção de dados incorretos ou incompletos constantes da referida ficha.

 

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, adminsitrativas e penais inerentes à tais declarações.

 

7.9.1 A classificação dos candidatos ocorrerá pela soma total dos pontos obtidos consoante item 7.4.

 

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

 

8.0. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

 

Maior tempo de serviço prestado na função;

Idade, com vantagem para o mais idoso;

Maior número de filhos;

Sorteio em ato público;

 

8.1. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

8.2. Os recursos contra o resultado do presente processo poderão ser apresentados no prazo definido no cronograma presente neste edital.

 

8.3. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados conforme cronograma presente neste edital.

 

8.4. Os recursos deverão ser entregues da seguinte forma:

 

8.4.1. Por meio de formulário específico, disponível no site da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu (www.ipanguacu.rn.gov.br), conforme cronogramado item 5.1.

 

8.4.2. Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

 

8.4.3. Os recursos intempestivos serão indeferidos.

 

8.4.4. As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Jornal Oficial do Município e/ou no Diário Oficial da FEMURN e no Portal da Prefeitura www.ipanguacu.rn.gov.br, nas datas definidas no cronograma previsto no item 5.1 deste edital.

 

IX – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

 

9.0. A Homologação do Processo seletivo Simplificado dar-se-á da seguinte forma:

 

9.1. O resultado oficial final do Processo Seletivo Simplificado, encerrada todas as etapas, será divulgado na data estipulada no cronograma presente neste edital.

 

9.2. Após homologação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos aprovados, terão de se apresentar a municipalidade, conforme convocação do aprovado por ato publicado no Jornal Ofícial do Município e/ou no Diário Oficial da FEMURN e no Portal da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu (www.ipanguacu.rn.gov.br).

 

X- DA CONVOCAÇÃO/ CONTRATAÇÃO DO APROVADO

 

10.0. A convocação do aprovado no presente processo seletivo ocorrerá por ato publicado no Jornal Ofícial do Município e/ou no Diário Oficial da FEMURN e no Portal da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu (www.ipanguacu.rn.gov.br).

 

10.1. O não comparecimento do candidato aprovado para assinatura do contrato, no prazo de (02 dois) dias a partir da convocação, será interpretado como desistência tácita o que implicará a convocação dos demais, seguido a ordem classificatória.

 

CPF;

Identidade (RG);

01 foto 3x4;

Título de Eleitor com certidão de Quitação Eleitoral;

PIS/PASEP (se possuir);

Comprovante de Residência;

Certidão de casamento;

Certidão de Nascimento dos Filhos;

Certificado Militar, se do sexo masculino;

Certidão de antecedentes Criminais (expedido no site www.tjrn.jus.br);

Comprovante da última declaração de imposto de renda ou declaração de insenção;

Exame médico Admissional emitido por médico do trabalho;

 

10.2. O Município se resguarda ao direito de exigir outros documentos que se mostrarem necessários ao cumprimento de obrigações legais, os quais, quando requisitados, deverão ser entregues dentro do prazo assinado, sob pena de impedimento de contratação ou de rescisão do contrato firmado.

 

10.3. Poderão ser convocados até cinco vezes o número de vagas constantes neste processo seletivo, podendo os contratados exercerem suas atividades em quaisquer secretarias municipais, a exclusivo critério da Administração Municipal.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

11. O Resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

 

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para a contratação temporária no cargo, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente, à ordem de classificação.

 

11.2. A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício e se dará por intermédio de contrato temporário de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período.

 

11.3. O prazo de validade da presente seleção é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data da homologação do resultado final.

 

11.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Alteração.

 

11.5. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvido pela Comissão deste Processo Seletivo, e, em última instância pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Transportes, ouvido a Procuradoria Geral do Município.

 

11.6. Caso sejam necessárias contratações temporárias para atender situações de Excepcional Interesse Público, no prazo de validade deste Processo Seletivo, poderá ser utilizada a lista de classificação em ordem decrescente de pontuação, observada a conveniência administrativa.

 

11.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Ipanguaçu/RN o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.

 

11.8. Este edital entrará em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE CIVIL, Ipanguaçu/RN, em 24 de janeiro de 2022.

 

MARA CARMELITA PESSOA LOPES E LOPES

Prefeita Municipal


Publicado por:
Ronicley Pereira de Melo
Código Identificador:F3EF0AAD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2022. Edição 2701
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