ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.302, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.302, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, INCLUINDO A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, CRIAÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO.
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 39, XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal da Mulher, Minorias e da Igualdade Racial, suas atribuições e competência, em duas outras secretarias, alterando assim, a nomenclatura da secretaria que passará a ser chamada “Secretaria Municipal da Mulher e Minorias”, conservando as competências estabelecidas no art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 2020/2020.
§1º No âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e Minorias, tratada no caput do art.1º, serão criados os seguintes cargos em provimento de comissão: Subsecretário da Mulher e Minorias (01/SA), Coordenador da Secretaria (01/CE), Coordenador Especial de Promoção da Mulher (01/CE), Coordenador Especial de Promoção das Minorias (01/CE), Gerente de Planejamento da Política das Mulheres (01/GE), Diretor Jurídico (01/DG), Assessor Jurídico (01/CD).
§ 2º- os cargos criados no §1º irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei anteriormente criado, e que faziam parte da secretaria desmembrada. Cargos existentes: Secretário Municipal da Mulher e Minorias (01/SG), Secretário Adjunto Mulher e Minorias (01/SA), Gestor de Departamento (01/GD), Encarregado do Setor de Articulação (01/ES), Encarregado do Setor de Planejamento (03/ES), Encarregado do Setor de Políticas Públicas (01/ES).
Art. 2º Fica criada a Secretarias Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários- SEMIRDPO, com a seguinte composição dos cargos em provimento em comissão de: Secretário Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (01/SG), Secretário Adjunto da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (01/SA), Subsecretário da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (01/SA), Diretor Geral (01/DG), Secretário Executivo (01/SE), Coordenador Executivo (01/CD), Coordenador de Especial de Promoção da Igualdade Racial (01/CE), Coordenador Especial de promoção da diversidade (01/CE), Coordenador Especial de Promoção de Políticas Públicas (01/CE),
Gerente de superação, combate e promoção contra o racismo (01/GE), Gestor de Departamento da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (03/GD), Encarregado do Setor da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (03/ES), Gerente dos Direitos das Pessoas LGBTQIA (01/GE), Gerente dos direitos de Políticas para Povos originários, de Terreiros e Ciganos (01/GE), Assessor Jurídico (01/CD), Assessor Especial (03/AE).
Parágrafo único: Compete a Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos
Originários-SEMIRDPO cumprir as diretrizes a baixo determinadas:
I - Fazer diagnósticos da condição de vida das minorias e elaborar projetos de caráter educativo, preventivo, de promoção, apoio e assistência e capacitação profissional, através das políticas públicas referentes às minorias;
II - Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal;
III - Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais voltadas para a igualdade racial, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2073/2021;
IV- Formular diretrizes, propor medidas e emitir pareceres que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra, promovendo o seu desenvolvimento social, cultural, político e econômico;
V - Assessorar o Poder Executivo na elaboração e execução de políticas públicas concernentes aos direitos e interesses da comunidade negra;
VI- Apoiar atividades da comunidade negra ou de interesse e importância para o seu desenvolvimento, bem como promover intercâmbio com organizações afins, nacionais e internacionais.
Art. 3º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, criada pelo § único do art.1º da Lei Complementar nº 038, de 17/02/2023, respeitando as atribuições e competências, estabelecidas pelo art. 37 da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013 e Lei Ordinária Municipal nº 1.402, de 19 de dezembro de
2003, nas seguintes unidades administrativas:
I- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais (SEMMACA); II- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SEMUL).
§1º- Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais (SEMMACA), responsável pelas novas competências de:
a) Formulação e execução da política municipal de meio ambiente;
b) Monitoramento e preservação dos recursos naturais e áreas protegidas;
c) Educação ambiental e conscientização da população sobre práticas sustentáveis;
d) Desenvolver, implementar e monitorar políticas e ações voltadas para a preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais;
e) Constituir e coordenar conselhos municipais voltados para a gestão ambiental, garantindo a participação da sociedade civil, organizações não governamentais e outros atores relevantes;
f) Gerir de forma eficiente o Parque Boca da Mata e as demais áreas de proteção ambiental no município, promovendo conservação, ações educativas e o desenvolvimento sustentável;
g) Outras competências relacionadas à proteção e gestão ambiental.
h) Elaborar e implementar políticas públicas para proteção, controle populacional e bem estar de animais domésticos, silvestres e de rua.
§2º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais, os seguintes cargos em comissão a seguir descritos: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais (01/SG), Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Causas Animais (01/SA), Subsecretário de Meio Ambiente e Causas Animais (01/SA), Diretor de Planejamento e Projetos Ambientais (01/DM), Diretor do Parque da Boca da Mata (01/DM), Diretor de Causas Animais (01/DM), Diretor do Meio Ambiente (01/DM), Diretor de Fiscalização Ambiental (01/DM), Coordenador de Gestão Estratégica (01/CD), Coordenador Jurídico do Meio Ambiente e Causas Animais (01/CD), Encarregado do Setor de Operações Ambiente (01/ES), Encarregado do Setor de Promoções Ambientais (01/ES), Encarregado do Setor de Suporte Logístico (01/ES), Encarregado do Setor de Projetos e Estudos (01/ES), Encarregado do Setor de Serviços Gerais (01/ES), Encarregado do Setor do Parque Boca da Mata (01/ES).
§ 3º- Altera a nomenclatura do cargo de Diretor de Fiscalização, Licenciamento Ambiental e Urbanismo (01/DM), criado no art. 4º da Lei Complementar, nº 038/2023, de 17/09/2023, para Diretor de Fiscalização Ambiental (01/DM), passando este a integrar a estrutura da secretaria tratada no §1º, informado no §2º desta lei.
§ 4º - Fica criada a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SEMUL) no que compete:
a) Planejar, coordenar e executar a política municipal de urbanismo, evoluindo ao ordenamento do espaço urbano e à melhoria da qualidade de vida da população;
b) Articular-se com outros órgãos e entidades para a execução, revisão e implementação o Plano Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano, em conformidade com as diretrizes legais;
c) Analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações, garantindo o cumprimento das normas técnicas, ambientais e de acessibilidade;
d) Emitir licenças e alvarás de construção, funcionamento e ocupação, observados os processos legais e técnicos, além de outras licenças de ordem ambiental;
e) Promover o ordenamento do uso e ocupação do solo, combatendo a ocupação irregular e promovendo regularizações fundiárias quando aplicável;
f) Coordenação de ações para melhoria do mobiliário urbano e da infraestrutura pública, incluindo praças, vias e espaços de convivência;
g) Fiscalizar obras e intervenções urbanas para garantir a legalidade e a segurança das atividades;
h) Articular-se com outros órgãos e entidades para a execução de políticas de mobilidade urbana e transporte público;
i) Zelar pela conservação e requalificação de áreas urbanas degradadas, promovendo ações de urbanismo social e sustentabilidade;
j) Desenvolver estudos e projetos voltados ao crescimento planejado e sustentável do município;
k) Garantir a participação da sociedade na formulação e execução de políticas urbanísticas, promovendo audiências públicas e consultas populares.
§5º - Ficam criados no âmbito da secretaria desmembrada tratada no §4º do art. 3º, os cargo abaixo descritos para compor a organização administrativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SEMUL): Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento (01/SG), Assessor de Atos Institucionais de Urbanismo e Licenciamento (01/AAI), Secretário Adjunto de Urbanismo e Licenciamento (01/SA), Subsecretário do Urbanismo e Licenciamento (01/SA), Diretor Geral de Urbanismo e Licenciamento (02/DG), Coordenador de Urbanismo e Licenciamento (03/CD), Gestor de Departamento da Secretaria Executiva (01/GD), Gestor de Departamento de Urbanismo e Licenciamento (03/GD), Gestor de Departamento Jurídico (01/GD), Encarregado do Setor do Urbanismo e Licenciamento (03/ES), Encarregado do Setor de Serviços Gerais (02/ES).
§ 6º- Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Procurador Especial do Meio Ambiente e Urbanismo (01/SA) e de Diretor de Fiscalização, Licenciamento Ambiental e Urbanismo (01/DM), criados respectivamente nos Arts. 3º e 4º da Lei Complementar, nº 038/2023, de
17/09/2023, para Assessor de Atos Institucionais de Urbanismo e Licenciamento (01/AAI) e
Diretor Geral de Urbanismo e Licenciamento (01/DG), respectivamente, passando ambos, a integrar a estrutura da secretaria tratada no §4, do art. 3º, informado no §5 acima desta lei.
Art. 4º - Ficam desmembradas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Turismo, ambas em conformidade com as competências estabelecidas no art. 33 da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013, no que couber a cada uma, nas seguintes unidades administrativas:
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon; II- Secretaria Municipal de Turismo.
§1º - A nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, desmembrada no caput do art. 4º, passa a se chamar “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon”, respeitando as atribuições e competências, estabelecidas em conformidade com o art. 33 da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013 e Lei Ordinária Municipal nº 2.070, de 27 de julho de 2021.
a) Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon, os seguintes cargos em provimento de comissão: Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico (01/SG), Procurador de Interesses Jurídicos (01/AGO), Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico (01/SA), Subsecretário de Desenvolvimento Econômico (01/SA), Gestor de Departamento Jurídica (01/GD), Gestor de Departamento de Desenvolvimento Econômico (01/GD), Gestor de Departamento Geral (01/GD), Gestor de Departamento de Desenvolvimento Econômico (01/GD), Gestor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (01/GD), Ouvidor (01/GD), Encarregado do Setor Fiscalização e Educação (01/ES), Encarregado do Setor de Atendimento (01/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (01/ES), Encarregado do Setor de Apoio Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Atendimento ao Consumidor (01/ES), Encarregado do Setor de Atividades Turísticas (01/ES), Encarregado do Setor de Desenvolvimento Econômico (01/ES), Encarregado do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES).
§ 2º - fica criada a “Secretaria Municipal de Turismo, respeitando as atribuições e competências, estabelecidas em conformidade com o art. 33 da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.
a) Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, os seguintes cargos em provimento de comissão abaixo descritos de; Secretário Municipal de Turismo (01/SG), Secretário Adjunto de Turismo (01/SA), Subsecretário de Turismo (01/SA), Coordenador Especial de Turismo (03/CE), Gestor de Departamento de Turismo (03/GD), Gestor de Departamento da Secretaria Executiva (01/GD), Encarregado de Setor (05/ES).
Art.5 Ficam criados os cargos de Subprefeito da Região de Jacoca, Ponta do mato, Gameleira, Primeira Lagoa e Assentamentos e Subprefeito da região de Capela, Matas, Mineiros, Santa Rita e Pedregulho.
§ 1º Os cargos de que trata o caput terão as mesmas atribuições do cargo já existente de Subprefeito do Litoral, observado a delimitação territorial de cada região, e o que estabelece o anexo I desta lei.
§ 2º A identificação será a mesma do cargo de Subprefeito do Litoral, que já integra o quadro, conforme sigla instituída pela da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, os cargos em provimento de comissão de Assessor Governamental Especial (03/AGO), Procurador Jurídico do Gabinete do Prefeito (01/AGO), Assessor de Assuntos Institucionais do Gabinete do Prefeito (07/AAI), Subsecretário do Gabinete do Prefeito (01/SA), Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito (01/DG), Coordenador Jurídico do Gabinete do Prefeito (01/CD).
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 6º irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário do Gabinete do Prefeito (01/SG), Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito (01/SA), Diretor Geral do Gabinete do Prefeito (01/DG), Ouvidor Geral do Município (01/CD), Coordenador Administrativo do gabinete do Prefeito (01/CD), Coordenador Administrativo de Articulação dos Povos Indígenas (01/CD), Gestor de Departamento Administrativo (01/GD), Gestor de Departamento de Atos Institucionais (01/GD), Gestor de Departamento de Comunicação Interna (01/GD), Gestor de Departamento de Gestão Estratégica (01/GD), Gestor de Departamento de Gestão Operacional (01/GD), Gestor de Departamento de Projetos Especiais (01/GD), Gestor de Departamento de Transportes (01/GD), Gestor de Departamento de Articulação dos Povos Indígenas (01/GD), Gestor de Departamento Especial (01/GD), Encarregado do Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito (04/ES), Encarregado do Setor de Gestão Estratégica do Gabinete do Prefeito (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento do Gabinete do Prefeito (04/ES), Encarregado do Setor de Gestão Estratégica (01/ES), Encarregado do Setor Gestão Interna (01/ES), Encarregado do Setor de Divisão (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Apoio (01/ES), Encarregado do Setor de Manutenção (01/ES), existentes na Secretaria do Gabinete do Prefeito.
Art. 7º Ficam alteradas as nomenclaturas da Secretaria Municipal de Interesses Jurídicos, dos cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal de Interesses Jurídicos, Secretário adjunto Municipal de Interesses Jurídicos, Subsecretário Municipal de Interesses Jurídicos e Diretor Geral de Secretária de Interesses Jurídicos, para Procurador Jurídico, Procurador Jurídico Adjunto, Subprocurador Jurídico e Diretor Geral da Procuradoria Jurídica, respectivamente, os quais passarão a integrar a Procuradoria Jurídica Municipal.
§1º A remuneração do Procurador Jurídico será equiparada ao de Secretário Municipal, já do Procurador de Assistência Jurídica será equiparada a dos demais Procuradores que compõem o quadro da Procuradoria Jurídica Municipal (AGO), conforme Anexo I desta lei.
§2º Todos os Procuradores Jurídicos (AGO) vinculados às secretarias do Município, serão lotados na Procuradoria Jurídica Municipal, podendo estes serem designados por portaria, para prestarem serviços em secretarias específicas do município.
§3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Procurador do Tributário (02/AGO), Procurador de Assistência Jurídica (01/AGO), Controlador Jurídico (01/DG), Assessor da Controladoria Jurídica (02/CD), Assessor Jurídico Assistencial (04/CD), que passam a integrar a Procuradoria Jurídica Municipal.
§4º Fica criado, no âmbito da Procuradoria Jurídica Municipal, o Núcleo de Controladoria Jurídica que será composto por 02 (dois) cargos de Assessores da Controladoria Jurídica e 01 (um) Cargo de Controlador Jurídico, destinado a garantir o acompanhamento, a fiscalização e a análise dos atos e processos administrativos de natureza jurídica, promovendo maior eficiência e transparência na gestão pública, de acordo com as atribuições a baixo descritas:
a) Assessorar a Controladoria Jurídica na análise e verificação da conformidade de atos administrativos com as leis e regulamentos.
b) Emitir pareceres sobre questões legais e administrativas, auxiliando na tomada de decisões e no encaminhamento de processos.
c) Auxiliar na análise de processos administrativos, contratos e outros documentos legais para garantir a conformidade com a legislação vigente.
d) Produzir relatórios, documentos e outros registros legais para acompanhamento e controle das ações da Controladoria Jurídica.
e) Cabe ao Controlador Jurídico dentre suas atribuições, coordenar o sistema de controle interno, garantindo que todos os processos administrativos e financeiros sejam realizados de acordo com as normas legais, regulamentos e diretrizes estabelecidas.
f) Elaborar pareceres jurídicos sobre questões relativas a atos administrativos, contratos, convênios, licitações e outros processos que exijam análise legal para garantir que a administração pública esteja em conformidade com a legislação.
g) Verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação e a eficiência dos processos administrativos.
h) Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos, com especial atenção àqueles que envolvem licitações, contratos e convênios, para garantir que sejam conduzidos conforme as normas jurídicas aplicáveis.
§5º As atribuições do cargo de Procurador Tributário serão as mesmas dos cargos já existentes na estrutura governamental do município.
§6º- os cargos criados pelo § 3º, assim como aqueles cuja nomenclatura fora alterada no caput do art. 7º, compõem a estrutura desta Procuradoria, juntamente com os existentes abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos Alterados e existentes: Procurador Jurídico (01/PJ), Procurador Jurídico Adjunto (01/SA), Subprocurador Jurídico (01/SA), Procurador do Administrativo e Patrimônio Público (01/AGO), Procurador do Contencioso (01/AGO), Procurador do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa (01/AGO), Procurador do Meio Ambiente e Urbanismo (01/AGO), Assessor de Suporte Geral (01/CD), Assessor Jurídico Especial da Educação (01/ CD), Assessor Jurídico Especial da Saúde (01/CD), Assessor Jurídico da Procuradoria (01/CD), Assessor Jurídico do Administrativo e do Patrimônio (01/CD), Assessor Jurídico do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa (1/CD), Encarregado de Setor de Acompanhamento Processual (02/ES), existentes na Procuradoria Jurídica Municipal.
I) Os cargos de Assessores da Controladoria Jurídicos e demais assessores constantes nesse artigo de lei, providos em comissão, integrarão os quadros da Procuradoria Jurídica Municipal e estarão sujeitos às atribuições e competências estabelecidas aos demais assessores da pasta, previstos pela Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.
II) A simbologia será a mesma estabelecida nos Anexos I, conforme identificação dos demais
Assessores Jurídicos e Procuradores do tributário, e novo, para o cargo de controlador.
III) Os Assessores Jurídicos criados por esta Lei, divididos por matéria, atuarão de acordo com a competência estabelecida, cuja remuneração será a mesma dos demais assessores que já integram o quadro.
§7º Fica regulamentado o recebimento de Honorários de Sucumbência pela Procuradoria
Jurídica Municipal, conforme a baixo estabelecido.
I) Nos casos em que haja fixação de honorários de sucumbência em favor da Fazenda Pública, seja no âmbito judicial ou administrativo, os valores devidos serão pagos diretamente em conta específica vinculada a administração Municipal, cujo acesso, e a administração serão realizados pelo Procurador Jurídico, observando as devidas disposições a seguir:
II) Nos acordos judiciais ou extrajudiciais firmados entre a Procuradoria e os contribuintes para parcelamento de débitos tributários, será cobrado um valor mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) de honorários sucumbenciais, sobre o total do débito, que deverão ser pagos à vista, através de guia de recolhimento próprio, no momento da formalização do parcelamento junto à Secretaria ou órgão competente na conta indicada no ato do parcelamento.
III) Nos casos de fixação de honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública, seja em demandas judiciais ou administrativas, o valor será destinado diretamente a uma conta
especifica para este fim, vinculada ao Município de Ceará Mirim, e administrada pelo
Procurador Jurídico.
IV) A distribuição dos honorários de sucumbência, tanto nos acordos administrativos, judiciais e decorrentes de processos judiciais, será realizada conforme as seguintes disposições:
a) 80% do valor recebido será dividido de forma igualitária entre o Procurador Jurídico e os demais Procuradores vinculados à Procuradoria Jurídica.
b) 20% do valor recebido será dividido de forma igualitária entre os assessores jurídicos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e que estejam vinculados à Procuradoria Jurídica.
c) A distribuição que trata o inciso anterior será realizada todo dia 20 de cada mês, sem prejuízo das remunerações dos cargos ocupantes. Caso ocorra da data mencionada recaia em feriados ou finais de semana, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
§8º Em todas as hipóteses previstas nesta Lei, os valores relativos aos honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente aos Procuradores Municipais. Esses valores não poderão ser desviados ou utilizados para qualquer outra finalidade que não seja o repasse destinado na presente Lei aos Procuradores vinculados a Procuradoria Jurídica do Município de Ceará Mirim/RN.
Art. 8º Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subcontrolador (01/SA), Coordenador da Controladoria (01/CE), Diretor Geral da Controladoria (01/DG), Diretor Jurídico da Controladoria (01/DG), Gestor de Departamento de Controle (01/GD), que passam a integrar a Controladoria do Município.
§ 1º- os cargos criados no caput do art.8 irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Controlador Geral do Município (01/SG), Controlador Adjunto do Município (01/SA), Coordenador Administrativo de Controladoria (01/CD), Gestor de Departamento da Controladoria (01/GD), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Controladoria) (01/ES), Encarregado do Setor de Controle (01/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização(01/ES), Encarregado do Setor do Controle Interno (01/ES), Encarregado do Setor do Departamento de Controle (01/ES).
Art. 9º Ficam criados os cargos em provimento de comissão do Procurador de Licitações e Contratos (01/AGO), Assessor Governamental Especial de Administração (01/AGO), Gestor de Departamento de Administração Geral (01/GD), Gestor de Departamento de Gestão de Veículos e Abastecimento (01/GD), Diretor de Contratação (01/PR), Chefe Administrativo (02/SA), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º- os cargos criados no caput do art.9º irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei.
Cargos existentes: Secretário Municipal de Administração (01/SG), Assessor de Assuntos Institucionais de Administração (01/AAI), Pregoeiro do Município (01/PR), Secretário Adjunto da Administração (01/SA), Subsecretário de Recursos Humanos (01/SA), Diretor Geral de Administração (01/DG), Coordenador Especial de Compras e Contratos Governamentais (01/CE), Coordenador Administrativo de Recursos Humanos (01/CD), Coordenador Administrativo de Licitações e Contratos (01/CD), Gestor de Departamento de Compras (01/GD), Gestor de Departamento de Instrumentalização Processual (02/GD), Gestor de Departamento de Licitações (02/GD), Gestor de Departamento do Pregoeiro (01/GD), Gestor de Departamento de Compras e Contratos Governamentais (01/GD), Gestor de Departamento de Recursos Humanos (01/GD), Gestor de Departamento de Administração (01/GD), Encarregado da Seção de Arquivo (01/ES), Encarregado da Seção de Digitação (01ES), Encarregado da Seção de Limpeza (Administração) (01/ES), Encarregado da Seção de Transporte (Administração) (01/ES), Encarregado da Secretaria Executiva (ADMINISTRAÇÃO) (01/ES), Encarregado de Divisão do Centro Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Admissão e Processos de Pessoal (01/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização de Contratos (01/ES), Encarregado do Setor de Folha de Pagamento (01/ES), Encarregado do Setor de Pesquisa de Mercados (03/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização de Contratos (01/ES), Encarregado do Setor de Tecnologia da Informação (01/ES), Encarregado do Setor do Centro Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Compras (02/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Compras (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Pessoas (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Material e Patrimônio (02/ES), Encarregado do Setor de Procedimentos Licitatórios (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Administração Geral (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Veículos e Abastecimento (01/ES).
Art. 10 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Secretário Adjunto de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentaria (01/SA) e Gerente de Execução Orçamentária (01/GE), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Planejamento, Projeto e Gestão Orçamentária (SEPLAN).
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 10 irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentaria (01/SG), Procurador de Gestão Orçamentária (01/AGO), Subsecretário de Gestão Orçamentária (01/SA), Diretor Geral de Planejamento (01/DG), Diretor Contábil (01/DG), Coordenador Administrativo de Planejamento e Execução Orçamentária (01/CD), Gestor de Departamento de Contabilidade (04/GD), Gestor de Departamento de Compras (01/GD), Gestor de Departamento de Projetos (01/GD), Gestor de Departamento de Compras e Contratos (01/GD), Encarregado do Setor de Logística (01/ES), Encarregado do Setor de Planejamento (01/ES), Encarregado do Setor de Contabilidade (01/ES).
Art. 11 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subsecretário de Finanças (01/SA), Coordenador de Contabilidade (01/AE), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 11 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal Planejamento e Finanças (01/SG), Secretário Adjunto de Planejamento e Finanças (01/SA), Diretor Geral de Finanças (01/DG), Encarregado da Secretaria Executiva (FINANÇAS) (01/ES), Encarregado do Setor de Acompanhamento Financeiro (01/ES), Encarregado do Setor de Controle (01/ES), Encarregado do Setor de Empenho (01/ES), Encarregado do Setor de Liquidação (01/ES), Encarregado do Setor de Finanças (02/ES).
Art. 12 Ficam criados os cargos em provimento de comissão do Subsecretário de Tributação (01/SA), Diretor Jurídico de Tributação (01/DG), Coordenador Jurídico de Tributação (01/CD), Encarregado do Setor de Atualização Cadastral de Imóveis (01/ES), Encarregado do Setor de Atualização Cadastral de Contribuintes (01/ES), Encarregado do Setor da Tributação (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Tributação.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 12 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal Tributação (01/SG), Secretário Adjunto de Tributação (01/SA), Diretor Geral de Tributação (01/DG), Coordenador Administrativo de Fiscalização (01/CD), Encarregado da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização Imobiliária (01/ES), Encarregado do Setor de Atendimento ao Contribuinte (01/ES), Encarregado do Setor de Receita Imobiliária (01/ES), Encarregado do Setor de Receita Mobiliária (01/ES).
Art. 13 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Diretor Especial de Coordenação Escolar (01/DG), Diretor Especial de Comunicação Escolar (01/DG), Diretor Especial da Educação de Crianças Especiais (01/DG), Diretor Especial de Fiscalização de Obras (01/DG), Diretor Especial de Articulação Escolar (01/DG), Diretor Geral de Transporte (01/DG), Diretor Jurídico da Educação (01/DG), Coordenador do CMEI (02/CD), Assessor Especial do CMEI (02/AE), Assessor Jurídico da Educação (01/CD), Gerente de Engenharia (01/GE), Gerente de Arquitetura (01/GE), Gerente de Compras da Educação (01/GE), Diretor Administrativo de Transporte (01/DAD), Gerente de Manutenção Predial (02/GE), Diretor de Escola (01/GD), Vice-Diretor de Escola (01/CS), Encarregado de Setor (05/ES), Assessor Especial de Recursos Humanos (01/AE), que passam a integrar a Secretaria Municipal da Educação Básica.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 13 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretaria Municipal da Educação Básica (01/SG), Secretário Adjunto da Educação Básica (01/SA), Subsecretário da Educação Básica (01/SA), Diretor Geral Especial (01/ DG), Diretor Geral de Educação (01/DG), Diretor de Engenharia (01/DG), Diretor de Arquitetura (01/DG), Diretor de Compras da Educação (01/DG), Gerente de Planejamento Estratégico (01/GE), Coordenador Administrativo de Nutrição da Educação (01/CD), Coordenador Administrativo de Transporte (02/CD), Coordenador Jurídico da Educação
(01/CD), Gestor de Departamento da Biblioteca (01/GD), Gestor de Departamento de Arquitetura (01/GD), Gestor de Departamento de Engenharia (01/GD), Gestor de Departamento de Transporte Escolar (01/GD), Gestor de Departamento Geral (05/ GD), Encarregado do Setor de Manutenção de Prédios Escolares (105/ES), Diretor Escolar Nível I (32/CS), Diretor Escolar Nível II (17/GV), Diretor Escolar Nível III (12/GD), Encarregado da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado de Setor Geral (15/ES), Encarregado do Setor de Digitação (01/ES), Encarregado do Setor de Currículo (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Ambiental (01/ES), Encarregado do Setor de Educação de Jovens e Adultos (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Especial (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Física e Desporto Escolar (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Infantil (01/ES), Encarregado do Setor de Ensino Fundamental - Anos Finais (01/ES), Encarregado do Setor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (01/ES), Encarregado do Setor de Escrituração Escolar (01/ES), Encarregado do Setor de Gestão e Coordenação do PAR (01/ES), Encarregado do Setor de Recursos Humanos (01/ES), Encarregado do Setor de Tecnologia Educacional (01/ES), Encarregado do Setor do Livro Didático (01/ES) Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro (01/ES), Encarregado do Setor de Gerenciamento Patrimonial (02/ES), Encarregado do Setor de Logística (40/ES), Encarregado do Setor de Manutenção Automotiva (06/ES), Encarregado do Setor Departamento Geral (14/ES), Encarregado do Setor de Conservação Automotiva (04/ES), Encarregado do Setor de Gerenciamento Operacional (03/ES), Encarregado do Setor de Manutenção Automotiva (02/ES), Encarregado do Setor de Vigilância (08/ES), Encarregado do Setor de Alimentação Escolar (01/ES), Encarregado do Setor de Engenharia e Arquitetura (01/ES), Encarregado do Setor de Gestão Escolar (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte Escolar (01/ES), Encarregado do Setor Pedagógico (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Ambiental (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Especial (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Infantil (01/ES), Encarregado do Setor de Recursos Humanos (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro (01/ES), Vice Diretor de Escola Nível III (52/CS).
Art. 14 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Assessor Especial de Cultura e Eventos (01/AE), Gestor de Departamento Técnico de Cultura (01/GD), Gestor de Departamento de Organização de Eventos (01/GD), Gestor de Departamento de Articulação Cultural (01/GD), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.
§ 1º- os cargos criados no caput do art.14, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Cultura e Eventos (01 SG), Assessor de Assuntos Institucionais de Cultura e Eventos (01 AAI), Secretário Adjunto Municipal de Cultura e Eventos (01SA), Subsecretário Municipal de Cultura e Eventos (01SA), Diretor Geral de Cultura (01DG), Coordenador Especial Artístico (01/CE), Coordenador Especial de Eventos (01/ CE), Coordenador Especial de Produções Públicas (01/CE), Coordenador Especial Turístico de Produções e Projetos (01/CE), Coordenador Artístico (01CD), Gestor de Departamento Especial (01GD), Gestor de Departamento de Arquitetura (01GD), Gestor de Departamento de Engenharia (01GD), Gestor de Departamento de Finanças e Administração (01GD), Secretário Executivo de Cultura e Eventos (01GD), Encarregado de Setor Cultural (08ES), Encarregado de Setor de Conservação da Biblioteca (04ES), Encarregado de Setor de Conservação do Museu (04ES), Encarregado de Setor de Estação Cultural (02ES),
Encarregado do Setor de Cultura (02ES), Encarregado do Setor de Departamento Artístico (04ES), Encarregado do Setor do Acervo da Biblioteca (01ES), Encarregado do Setor do CEU das Artes (01ES), Encarregado de Setor da Estação das Artes (01ES), Encarregado do Setor do Museu (02ES), Encarregado do Setor Técnico de Cultura (01ES), Encarregado do Setor de Organização de Eventos (01ES), Encarregado do Setor de Articulação Cultural (01ES), Encarregado do Setor de Limpeza do CEU das Artes (01ES), Encarregado do Setor da Banda de Música Tem. Djalma Ribeiro (01ES).
Art. 15 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Coordenador de Transporte de Ambulância (01/CE), Gerente de Faturamento (01/GE), Gerente de Manutenção Predial (02/GE), Gerente do Jurídico do Hospital (01/GE), Gerente de Compras do Hospital (01/GE), Coordenador Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (03/CE), Assessor Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (03/CD), Assessor Governamental Especial de Saúde (01/AGO), Diretor Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Diretor Geral de Contabilidade do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Diretor de Faturamento do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Diretor de Compras do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Controlador do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Encarregado da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Enfermagem (01/ES), Encarregado do Setor de Farmácia (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 15 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Saúde (01/SG), Secretário Adjunto da Saúde (01/SA), Subsecretário da Saúde (01/SA), Diretor Geral do Hospital (01/DG), Diretor Geral de Saúde (01/DG), Vice Diretor Geral do Hospital Percílio Alves (01/VD), Coordenador Especial do Centro de Saúde (01/CE), Gerente de Planejamento Estratégico (01/GE), Gerente de Transporte de Ambulância (01/GE), Gerente de Planejamento Estratégico (01/GE), Coordenador Administrativo do Hospital (01/CD), Coordenador de Enfermagem do Hospital Municipal (01/CD), Coordenador Administrativo da SMS (01/CD), Coordenador Financeiro (01/CD), Coordenador do Centro Cirúrgico e Clínica Médica (01/CD), Coordenador Geral de Saúde (01/CD), Coordenador Chefe de Lavanderia (01/CD), Coordenador Operacional (01/CD), Coordenador Chefe de Obstetrícia (01/CD), Coordenador Chefe do Setor de Exames (01/CD), Coordenador Administrativo de Odontologia (01/CD), Coordenador Administrativo de Programas de Saúde (01/CD), Coordenador Administrativo de Programas de Saúde (01/CD), Coordenador Administrativo de Farmácia (01/CD), Coordenador Administrativo de Nutrição (01/CD), Coordenador Administrativo de Educação Física (01/CD), Coordenador de Programas de Saúde (05/CD), Coordenador de Urgência e Emergência (01/CD), Subcontrolador do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/CD), Gestor de Departamento de Vigilância Sanitária (01/GD), Gestor de Departamento Administrativo e Financeiro (01/GD), Gestor de Departamento do Centro de Saúde (01/GD), Gestor de Departamento Técnico (01/GD), Gestor de Departamento dos Programas de Saúde (02/GD), Encarregado do Setor da Central de Vacinas (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Almoxarifado (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Controle da Folha de Pagamento (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Faturamento, (01/ES) Encarregado do Setor da Seção de
Limpeza (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Marcação de Consultas (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Transporte (01/ES), Encarregado do Setor da Seção Transporte de Pessoal (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor de Digitação (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Almoxarifado (01/ES), Encarregado do Setor de Arquivo Médico (01/ES), Encarregado do Setor de Codificação (01/ES), Encarregado do Setor de Execução Financeira (01/ES), Encarregado do Setor de Farmácia (01/ES), Encarregado do Setor de Farmácia (01/ES), Encarregado do Setor de Faturamento (01/ES), Encarregado do Setor de Laboratório (01/ES), Encarregado do Setor de Lavanderia (01/ES), Encarregado do Setor de Logística (01/ES), Encarregado do Setor de Marcação de Consultas (01/ES), Encarregado do Setor de Nutrição (01/ES), Encarregado do Setor de Psicologia (01/ES), Encarregado do Setor de Radiologia (01/ES), Encarregado do Setor de Recursos Humanos (01/ES), Encarregado do Setor de Serviço Social (01/ES), Encarregado do Setor de Serviços Gerais (01/ES), Encarregado do Setor de Serviços Médicos (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte (01/ES), Encarregado do Setor dos Agentes Comunitários (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Enfermagem (01/ES), Encarregado do Setor Administrativa da Vigilância Sanitária (01/ES), Encarregado do Setor da Gestão Hospitalar (01/ES), Encarregado do Setor de Endemias (01/ES), Encarregado do Setor de Estratégia a Saúde da Família (01/ES), Encarregado do Setor de Promoção a Saúde (01/ES), Encarregado do Setor de Saúde Bucal (01/ES), Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica (01/ES), Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária em Saúde (01/ES), Encarregado do Setor de Zoonoses (01/ES), Encarregado do Setor do Centro de Operações (01/ES), Encarregado do Setor do Programa Agente Comunitário de Saúde (01/ES), Encarregado do Setor do Programa de Saúde na Escola (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo,(02/ ES), Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro (01/ES), Encarregado do Setor de Atenção Básica (01/ES), Encarregado do Setor de Vigilância em Saúde (01/ES), Encarregado do Setor de Profilático e Terapêutico,(01/ ES).
Art. 16 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Diretor Jurídico (01/DG), Gerente de Planejamento da Secretaria da Defesa (01/GE), Subcoordenador de Trânsito (01/CD), Diretor Geral da Guarda Municipal (01/DG), Diretor Administrativo de Trânsito (02/CD), Coordenador de Multas de Trânsito (02/CD), Encarregado do Setor de Sinalização de Trânsito (01/ES), Encarregado do Setor de Defesa Civil (01/ES), Gerente da Defesa Civil (01/GE), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Defesa Social.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 16 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Defesa Social (01/SG), Secretário Adjunto de Defesa Social (01/SA), Subsecretário de Defesa Social (01/SA), Comandante da Guarda Municipal (01/DG), Gerente Municipal de Trânsito e Transporte (01/GE), Corregedor da Guarda Municipal (01/ES), Encarregado da Secretaria Executiva (DEFESA) (01/ES), Encarregado do Setor de Educação e Fiscalização de Transito (01/ES), Encarregado do Setor Operações e Engenharia de Trânsito (01/ES), Subcomandante da Guarda Municipal (01/ES), Ouvidor da Guarda Municipal (01/ES).
Art. 17 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Diretor Geral de Proteção Social Especial (01/DG), Subsecretário de Assistência Social (01/SA), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 17 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Assistência Socia (01/SG), Secretário Adjunto de Assistência Social (01/SA), Diretor Geral de Assistência Social (01/DG), Gerente de Planejamento Estratégico (01/GE), Coordenador Administrativo do Bolsa Família (01/CD), Coordenador Especial Administrativo e Financeiro (01/CE), Gestor de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social Urbana – Cras Rural (01/GD), Gestor de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social Urbana – Cras Urbano (01/GD), Gestor de Departamento do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Creas (01/GD), Gestor de Departamento do Programa Bolsa Família (01/GD), Gestor de Departamento do Programa Família Acolhedora (01/GD), Gestor de Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (01/GD), Encarregado do Setor de Cadastro (01/ES), Encarregado do Setor de Conferência (01/ES), Encarregado do Setor de Digitação (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (Ass. Social) (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte (Ass. Social) (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Ass. Social) (01/ES), Encarregado do Setor de Compilação de dados (01/ES), Encarregado do Setor de Apoio a Deliberação (01/ES), Encarregado do Setor do Centro de Referência Esp. CREAS (01/ES), Encarregado do Setor de Sistema de Informação (01/ES), Encarregado do Setor do Programa Bolsa Família (01/ES), Encarregado do Setor do Centro de Referência de Assistência Social Urbano - CRAS RURAL (01/ES), Encarregado do Setor do Centro de Referência de Assistência Social Urbano - CRAS URBANO (01/ES), Encarregado do Setor de Monitoramento da Rede Socio Assistencial (01/ES), Encarregado do Setor de Proteção Básica e Especial (01/ES).
Art. 18 Ficam inalteradas os cargos em provimento de comissão referentes aos integrantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária, conforme abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária (01/SG), Secretário Adjunto de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária (01/SA), Subsecretário de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária (01/SA), Diretor Geral de Habitação (01/DG), Gestor de Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Aepeti (01/GD), Encarregado do Setor da Gestão do Mercado Central (01/ES) Encarregado do Setor da Gestão do Mercado Produtor (01/ES), Encarregado do Setor das Feiras Livres (01/ES), Encarregado do Setor secretaria Executiva (HABITAÇÃO) (01/ES), Encarregado do Setor de Gestão de Trabalho (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo e Gestão do Trabalho (01/ES), Encarregado do Setor de Assistência ao trabalho (01/ES), Encarregado do Setor de Programas Habitacionais (01/ES), Encarregado do Setor de Regularização Fundiária (01/ES), Encarregado de Setor de Gestor de Mercados (06/ES), Encarregado do Setor da Gestão do
Centro de Abastecimento (01/ES), Encarregado do Setor de Feira Pública, (02/ ES), Encarregado do Setor de Mercados Públicos, (03/ ES).
Art. 19 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subsecretário de Agricultura Familiar (01/SA), Gestor de Departamento de Desenvolvimento Rural (02/GD), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF).
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 19 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (01/SG), Secretário Adjunto Municipal da SEDRAF (01/SA), Diretor Geral do Desenvolvimento Rural (01/DG), Diretor Geral de Agricultura Familiar (01/DG), Gestor de Departamento da Agricultura Familiar (02/GD), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor de Desenvolvimento Rural (02/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES)
Art. 20 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Encarregado do Setor de Gestão de Máquinas Pesadas (01/ES), Encarregado do Setor do Corte de Terras (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 20, irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (01/SG), Secretário Adjunto de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (01/SA), Subsecretário para Agricultura Familiar (01/SA), Diretor Geral de Agricultura (01/DG), Gestor de Departamento de Defesa Agropecuária (01/GD), Gestor de Departamento de Gestão Operacional (03/GD), Encarregado do Setor de Limpeza (AGRICULTURA) (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (AGRICULTURA) (01/ES), Encarregado do Setor de Serviços de Maquinas Agrícolas (01/ES), Encarregado do Setor de Gestão do Abatedouro (01/ES), Encarregado do Setor de Apoio Operacional (01/ES), Encarregado do Setor de Assistência Tecnica e Econômica (01/ES), Encarregado do Setor de Inspeção Municipal (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Abastecimento (01/ES), Encarregado do Setor de Agricultura e Produção Orgânica (01/ES), Encarregado do Setor de Aquicultura e Pesca (01/ES), Encarregado do Setor de Maquina Agrícola (01/ES).
Art. 21 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente de Iluminação Pública (01/GE), Gerente de Pavimentação (01/GE), Gerente de Transportes e Máquinas (01/GE), da Secretaria Municipal Serviços Urbanos (SEMSUR).
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 21 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Serviços Urbanos (01/SG), Secretário Adjunto de Serviços Urbanos (01/SA), Subsecretário de Iluminação Pública (01/SA), Diretor Geral de Serviços Urbanos (01/DG), Gestor de Departamento de Iluminação Pública (01/GD), Gestor de Departamento de Manutenção de Vias Públicas (01/GD), Gestor de Departamento Operacional (03/GD), Encarregado de Setor de Manutenção de Equipamentos (01/GD), Encarregado de Setor de Manutenção de Frota (01/GD), Encarregado de Setor de Manutenção de Máquinas (01/GD), Encarregado de Setor da Rodoviária (01/ES), Encarregado da Secretaria Executiva (Serv. Urbanos) (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção das Praças (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Assentamentos e Projetos (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana - Cemitério Parque (01/ES), Encarregado de Divisão de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana - Cemitério Santa Águeda (01/ES), Encarregado de Setor do Centro Operacional (01/ES), Encarregado do Setor da Conservação de Praças (01/ES), Encarregado do Setor da Limpeza Pública (01/ES), Encarregado do Setor de Conservação da Iluminação (01/ES), Encarregado do Setor de Conservação de Cemitérios (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública (01/ES), Encarregado de Setor de Administração da Rodoviária (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Região dos Assentamentos (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Litorânea (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Centro) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Leste) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Norte) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Oeste) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Sul) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Litorânea (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Centro (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Leste (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Norte (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Oeste (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Sul (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas dos Assentamentos (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Urbana (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial do Litoral (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Região dos Assentamentos (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Litorânea (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Centro (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Leste (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Norte (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Oeste (01/ES),
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Sul (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção da Rodoviária (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção das Praças (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Litorânea (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Norte (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Sul (01/ES), Encarregado de Divisão de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Centro (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Leste (01/ES), Encarregado de Divisão de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Oeste (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas dos Assentamentos (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Assentamentos e Projetos (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Litoral (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana – Cemitério Parque (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana – Santa Águeda (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Urbana (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial do Litoral (01/ES), Encarregado de Setor do Centro Operacional (01/ES), Encarregado de Setor de Conservação do Ativo Público (01/ES), Encarregado de Setor de Limpeza Pública (01/ES).
Art. 22 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Assessor de Assuntos Institucionais de Engenharia e Obras (02/AAI), Diretor Especial de Engenharia (01/DG), que passam a integrar a Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 22 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras (01/SG), Secretário Adjunto de Infraestrutura e Obras (01/SA), Subsecretário de Fiscalização e Obras (01/SA), Diretor Especial (01/DG), Gestor de Departamento de Arquitetura (01/GD), Gestor de Departamento de Engenharia (06/GD), Gestor de Departamento Jurídico (01/GD), Encarregado do Setor de Transporte (Infraestrutura) (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Infraestrutura) (01/ES), Encarregado do Setor de Arquitetura (01/ES), Encarregado do Setor de Engenharia (02/ES), Encarregado do Setor Orçamentário (01/ES), Encarregado do Setor de Projetos (02/ES), Encarregado do Setor de Infraestrutura e Obras (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (01/ES), existentes na Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras.
Art. 23 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subsecretário de Esporte e Lazer (01/SA), Coordenador Jurídico (01/CD), Coordenador do Estádio Robertão (01/CD), Gestor de Departamento do Estádio Robertão (02/GD), Coordenador do Ginásio Municipal (01/CD), Gestor de Departamento do Ginásio Municipal (01/GD), que passam a integrar da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 23 irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer (01/SG), Secretário Adjunto da Juventude, Esporte e Lazer (01/SA), Diretor Geral de Esportes (01/DG), Encarregado do Setor do Ginásio (03/ES), Encarregado do Setor do Parque da Cidade (01/ES) Encarregado do Setor de Divisão de Esporte (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (Esporte) (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza do Ginásio (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza do Parque da Cidade (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (ESPORTE) (01/ES), Encarregado do Setor de Eventos (02/ES), Encarregado do Setor da Juventude e Lazer (02/ES).
Art. 24 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subsecretário de Comunicação Social (01/SA), Encarregado do Setor de Comunicação (03/ES), Encarregado do Setor de Cerimonial (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Comunicação Social, criada no art.1º da Lei Ordinária Municipal nº 2020, de 31/12/2020, respeitando as atribuições previstas no art. 3º da mesma carta, estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 24, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Comunicação Social (01/SG), Secretário Adjunto de Comunicação Social (01/SA), Subsecretário de Fiscalização e Obras (01/SA), Diretor Geral de Comunicação (01/DG), Diretor de Comunicação (01/DM), Assessor Administrativo (01/ES).
Art. 25 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Secretário Adjunto de Articulação Política (01/SA), Subsecretário de Articulação Política (01/SA), Gerente de Planejamento de Articulação Política (01/GE), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Articulação Política, criada no art.1º da Lei Ordinária Municipal nº 2020, de 31/12/2020, respeitando as atribuições previstas no art. 4º da mesma carta, estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.
§ 1º- os cargos criados no caput do art. 25 irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Articulação Política (01/SG), Coordenador Administrativo de Articulação Política (01/CD), Gestor de Departamento de Articulação Política (01/GD), Encarregado do Setor Administrativo (03/ES).
Art. 26 Fica alterada a sigla e remuneração referente aos cargos em provimento de comissão do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a), cuja descrição já faz parte do quadro administrativo existente, modificando-se apenas sua simbologia que passa a ter a configuração que segue: Gestor de Departamento de Apoio (01/GD), Gestor de Divisão Administrativa (01/GD), Encarregado de Manutenção (01/ES).
Art. 27 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias dispostas para os gastos com pessoal, previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 28 Para a consecução dos objetivos desta Lei será permitida a contratação de prestação de serviços que se caracterizarem como atividades materiais acessórias, instrumentais, técnicas ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal de cada órgão, respeitadas as regras da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
Parágrafo Único. Fica permitida a contratação de serviços terceirizados caracterizados como atividade meio da Administração Pública.
Art. 29 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários entre as unidades administrativas que se fizerem necessárias à implantação dos cargos, órgãos e serviços previstos na presente Lei.
Art. 30- Fica estabelecido que a remuneração dos Secretários Adjuntos e dos Subsecretários será fixada no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor dos subsídios percebidos pelos Secretários Titulares, nos termos desta lei.
Art. 31 - Fica estabelecido que qualquer omissão ou incompatibilidade constatada na aplicação ou interpretação desta lei poderá ser suplantada por decreto do Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO. O decreto previsto no caput deste artigo deverá respeitar o objetivo e o espírito da presente lei, devendo ser utilizado exclusivamente para dirimir dúvidas ou lacunas que comprometam sua eficácia ou aplicação.
Art. 32 As Secretarias criadas e desmembradas, seus respectivos titulares, adjuntos, comissionados, quantitativos, remuneração e simbologia estão definidos nos anexos I e II desta Lei.
Art. 33 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, presentes nas Leis Complementares nº 33, de 15 de dezembro de 2021, o art. 4º, da Lei Complementar nº 38, de 17 de fevereiro de 2023, nº 41, de 08 de setembro de 2023, nº
44, de 26 de dezembro de 2023, art. 21 da Lei Ordinária Municipal nº 2.251, de 09 de fevereiro de 2024, Decreto 4.380, de 12 de agosto de 2024.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2025
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.302, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I
Secretaria Municipal da Mulher e Minorias (art. 1º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal da Mulher e Minorias |
SG |
1 |
Secretário Adjunto da Mulher e Minorias |
SA |
1 |
Subsecretário da Mulher |
SA |
1 |
Diretor Jurídico |
DG |
1 |
Coordenador da Secretaria |
CE |
1 |
Coordenador Especial de Promoção da Mulher |
CE |
1 |
Coordenador Especial de promoção das Minorias |
CE |
1 |
Gerente de Planejamento da Política das Mulheres |
GE |
1 |
Gestor de Departamento |
GD |
1 |
Encarregado do Setor de Articulação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Planejamento |
ES |
3 |
Encarregado do Setor de Políticas Públicas |
ES |
1 |
Assessor Jurídico |
CD |
1 |
Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (art. 2º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários |
SG |
1 |
Secretário Adjunto da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários |
SA |
1 |
Subsecretário da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários |
SA |
1 |
Diretor Geral |
DG |
1 |
Secretário Executivo |
SE |
1 |
Gerente de superação, combate e promoção contra o racismo |
GE |
1 |
Gerente dos Direitos das Pessoas LGBTQIA |
GE |
1 |
Gerente dos direitos de Políticas para Povos originários, de Terreiros e Ciganos |
GE |
1 |
Coordenador Executivo |
CD |
1 |
Coordenador Especial de Promoção da Igualdade Racial |
CE |
1 |
Coordenador Especial de promoção da diversidade |
CE |
1 |
Coordenador Especial de Promoção de Políticas Públicas |
CE |
1 |
Gestor de Departamento da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários |
GD |
3 |
Encarregado de Setor da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originário |
ES |
3 |
Assessor Jurídico |
CD |
1 |
Assessor Especial |
AE |
3 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais (art. 3º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Meio Ambiente |
SA |
1 |
Subsecretário de Meio Ambiente |
SA |
1 |
Diretor de Planejamento e Projetos Ambientais |
DM |
1 |
Diretor do Parque da Boca da Mata |
DM |
1 |
Diretor da Causa Animal |
DM |
1 |
Diretor do Meio Ambiente |
DM |
1 |
Diretor de Fiscalização Ambiental |
DM |
1 |
Coordenador de Gestão Estratégica |
CD |
1 |
Coordenador Jurídico de Meio ambiente e Causa Animal |
CD |
1 |
Encarregado do Setor de Operações Ambientais |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Promoções Ambientais |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Suporte Logístico |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Projetos e Estudos |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Parque Boca da Mata |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (art. 3º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento |
SG |
1 |
Assessor de Atos Institucionais de Urbanismo e Licenciamento |
AAI |
1 |
Secretário Adjunto de Urbanismo e Licenciamento |
SA |
1 |
Subsecretário do Urbanismo e Licenciamento |
SA |
1 |
Diretor Geral de Urbanismo e Licenciamento |
DG |
2 |
Coordenador de Urbanismo e Licenciamento |
CD |
3 |
Gestor de Departamento da Secretaria Executiva |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Urbanismo e Licenciamento |
GD |
3 |
Gestor de Departamento Jurídica |
GD |
1 |
Encarregado do Setor do Urbanismo e Licenciamento |
ES |
3 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
ES |
2 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon (art. 3º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico |
SG |
1 |
Procurador de Interesses Jurídicos |
AGO |
1 |
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico |
SA |
1 |
Subsecretário de Desenvolvimento Econômico |
SA |
1 |
Gestor do Departamento Jurídico |
GD |
1 |
Gestor do Departamento do Desenvolvimento Econômico |
GD |
1 |
Gestor do Departamento Geral |
GD |
1 |
Gestor do Departamento Desenvolvimento Econômico |
GD |
1 |
Gestor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor |
GD |
1 |
Ouvidor |
GD |
1 |
Encarregado do Setor Fiscalização e Educação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Atendimento |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Fiscalização |
ES |
1 |
Encarregado da Seção de Limpeza |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Apoio Administrativo |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Atendimento ao Consumidor |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Atividades Turísticas |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Desenvolvimento Econômico |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Secretaria Executiva |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Turismo (art. 4º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Turismo |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Turismo |
SA |
1 |
Subsecretário de Turismo |
SA |
1 |
Coordenador Especial de Turismo |
CE |
3 |
Gestor de Departamento de Turismo |
GD |
3 |
Gestor de Departamento da Secretaria Executiva |
GD |
1 |
Encarregado de Setor |
ES |
5 |
Subprefeituras (art. 5º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
SUBPREFEITO DE GRAVATÁ E REGIÃO |
SF |
1 |
SUBPREFEITURA DO LITORAL |
SF |
1 |
SUBPREFEITURA DE RIBEIRA DE BAIXO |
SF |
1 |
SUBPREFEITURA DO BAIXO VALE, ANINGAS E ASSUNTOS INDÍGENAS |
SF |
1 |
Subprefeito da Região de Jacoca, Ponta do mato, Gameleira, Primeira Lagoa e Assentamentos |
SF |
1 |
Subprefeito da região de Capela, Matas, Mineiros, Santa Rita e Pedregulho |
SF |
1 |
Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito (art. 6º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário do Gabinete do Prefeito |
SG |
1 |
Assessor Governamental Especial |
AGO |
3 |
Procurador Jurídico do Gabinete do Prefeito |
AGO |
1 |
Assessor de Assuntos Institucionais do Gabinete do Prefeito |
AAI |
7 |
Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito |
SA |
1 |
Subsecretário do Gabinete do Prefeito |
SA |
1 |
Diretor Geral do Gabinete do Prefeito |
DG |
1 |
Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito |
DG |
1 |
Ouvidor Geral do Município |
CD |
1 |
Coordenador Jurídico do Gabinete do Prefeito |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo do Gabinete do Prefeito |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Articulação dos Povos Indígenas |
CD |
1 |
Gestor de Departamento Administrativo |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Atos Institucionais |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Comunicação Interna |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Gestão Estratégica |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Gestão Operacional |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Projetos Especiais |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Transportes |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Articulação dos Povos Indígenas |
GD |
1 |
Gestor de Departamento Especial |
GD |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito |
ES |
4 |
Encarregado do Setor de Gestão Estratégica do Gabinete do Prefeito |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Departamento do Gabinete do Prefeito |
ES |
4 |
Encarregado do Setor de Gestão Estratégica |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Gestão Interna |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Divisão |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Secretaria Executiva |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Departamento de Apoio |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Manutenção |
ES |
1 |
Procuradoria Jurídica Municipal (art.7º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Procurador Jurídico Municipal |
PJ |
1 |
Procurador do Administrativo e do Patrimônio Público |
AGO |
1 |
Procurador do Contencioso |
AGO |
1 |
Procurador do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa |
AGO |
1 |
Procurador do Tributário |
AGO |
2 |
Procurador do Meio Ambiente e Urbanismo |
AGO |
1 |
Procurador de Assistência Jurídica |
AGO |
1 |
Procurador Jurídico Adjunto |
SA |
1 |
Subprocurador Jurídico |
SA |
1 |
Controlador Jurídico |
DG |
1 |
Diretor Geral da Procuradoria Jurídica |
DG |
1 |
Assessor Jurídico Assistencial |
CD |
4 |
Assessor de Suporte Geral |
CD |
1 |
Assessor Jurídico Especial da Educação |
CD |
1 |
Assessor Jurídico Especial da Saúde |
CD |
1 |
Assessor Jurídico da Procuradoria |
CD |
1 |
Assessor Jurídico do Administrativo e do Patrimônio |
CD |
1 |
Assessor Jurídico do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa |
CD |
1 |
Encarregado de Setor de Acompanhamento Processual |
ES |
2 |
Assessor da Controladoria Jurídica |
CD |
2 |
Controladoria Geral do Município (art.8º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Controlador Geral do Município |
SG |
1 |
Controlador Adjunto do Município |
SA |
1 |
Subcontrolador do Município |
SA |
1 |
Diretor Geral da Controladoria |
DG |
1 |
Diretor Jurídico da Controladoria |
DG |
1 |
Coordenador da Controladoria |
CE |
1 |
Coordenador Administrativo de Controladoria |
CD |
1 |
Gestor de Departamento de Controle |
GD |
1 |
Gestor de Departamento da Controladoria |
GD |
1 |
Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Controladoria) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Controle |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Fiscalização |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Controle Interno |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Departamento de Controle |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Administração (art.9º) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Administração |
SG |
1 |
Procurador de Licitações e Contratos |
AGO |
1 |
Assessor Governamental Especial de Administração |
AGO |
1 |
Assessor de Assuntos Institucionais de Administração |
AAI |
1 |
Pregoeiro do Município |
PR |
1 |
Secretário Adjunto da Administração |
SA |
1 |
Subsecretário de Recursos Humanos |
SA |
1 |
Chefe Administrativo |
SA |
2 |
Diretor Geral de Administração |
DG |
1 |
Diretor de Contratação |
PR |
1 |
Coordenador Especial de Compras e Contratos Governamentais |
CE |
1 |
Coordenador Administrativo de Recursos Humanos |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Licitações e Contratos |
CD |
1 |
Gestor de Departamento de Administração Geral |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Compras |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Instrumentalização Processual |
GD |
2 |
Gestor de Departamento de Licitações |
GD |
2 |
Gestor de Departamento do Pregoeiro |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Compras e Contratos Governamentais |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Recursos Humanos |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Administração |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Gestão de Veículos e Abastecimento |
GD |
1 |
Encarregado da Seção de Arquivo |
ES |
1 |
Encarregado da Seção de Digitação |
ES |
1 |
Encarregado da Seção de Limpeza (Administração) |
ES |
1 |
Encarregado da Seção de Transporte (Administração) |
ES |
1 |
Encarregado da Secretaria Executiva (ADMINISTRAÇÃO) |
ES |
1 |
Encarregado de Divisão do Centro Administrativo |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Admissão e Processos de Pessoal |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Fiscalização de Contratos |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Folha de Pagamento |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Pesquisa de Mercados |
ES |
3 |
Encarregado do Setor de Fiscalização de Contrato |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Tecnologia da Informação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Centro Administrativo |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Departamento de Compras |
ES |
2 |
Encarregado do Setor de Departamento de Compras |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Pessoas |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Departamento de Material e Patrimônio |
ES |
2 |
Encarregado do Setor de Procedimentos Licitatórios |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Departamento de Administração Geral |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Veículos e Abastecimento |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária SEPLAN (art.10) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária |
SG |
1 |
Procurador da Gestão Orçamentária |
AGO |
1 |
Secretário Adjunto de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária |
SA |
1 |
Subsecretário de Gestão Orçamentária |
SA |
1 |
Diretor Geral de Planejamento |
DG |
1 |
Diretor Contábil |
DG |
1 |
Gerente de Execução Orçamentária |
GE |
1 |
Coordenador Administrativo de Planejamento e Execução Orçamentária |
CD |
1 |
Gestor do Departamento de Contabilidade |
GD |
4 |
Gestor de Departamento de Compras |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Projetos |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Compras e Contratos |
GD |
1 |
Encarregado do Setor de Logística |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Planejamento |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Contabilização |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Finanças (art.11) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Planejamento e Finanças |
SA |
1 |
Subsecretário de Finanças |
SA |
1 |
Diretor Geral de Finanças |
DG |
1 |
Coordenador de Contabilidade |
AE |
1 |
Encarregado da Secretaria Executiva (FINANÇAS) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Acompanhamento Financeiro |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Controle |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Empenho |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Liquidação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Finanças |
ES |
2 |
Secretaria Municipal de Tributação (art.12) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Tributação |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Tributação |
SA |
1 |
Subsecretário de Tributação |
SA |
1 |
Diretor Jurídico de Tributação |
DG |
1 |
Diretor Geral de Tributação |
DG |
1 |
Coordenador Administrativo de Fiscalização |
CD |
1 |
Coordenador Jurídico de Tributação |
CD |
1 |
Encarregado da Secretaria Executiva |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Fiscalização Imobiliária |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Atendimento ao Contribuinte |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Receita Imobiliária |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Receita Mobiliária |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Atualização Cadastral de Imóveis |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Atualização Cadastral de Contribuintes |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Tributação |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Educação Básica (art.13) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretaria Municipal da Educação Básica |
SG |
1 |
Secretário Adjunto da Educação Básica |
SA |
1 |
Subsecretário da Educação Básica |
SA |
1 |
Diretor Geral Especial |
DG |
1 |
Diretor Geral de Educação |
DG |
1 |
Diretor Especial de Comunicação Escolar |
DG |
1 |
Diretor Especial da Educação de Crianças Especiais |
DG |
1 |
Diretor Especial de Coordenação Escolar |
DG |
1 |
Diretor Especial de Articulação Escolar |
DG |
1 |
Diretor Especial de Fiscalização de Obras |
DG |
1 |
Diretor Jurídico da Educação |
DG |
1 |
Diretor de Engenharia |
DG |
1 |
Diretor de Arquitetura |
DG |
1 |
Diretor de Compras da Educação |
DG |
1 |
Diretor Geral de Transporte |
DG |
1 |
Diretor Administrativo de Transporte |
DAD |
1 |
Gerente de Planejamento Estratégico |
GE |
1 |
Gerente de Manutenção Predial |
GE |
2 |
Coordenador Administrativo de Nutrição da Educação |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Transporte |
CD |
2 |
Coordenador Jurídico da Educação |
CD |
1 |
Coordenador do CMEI |
CD |
2 |
Assessor Especial do CMEI |
AE |
2 |
Assessor Especial de Recursos Humanos |
AE |
1 |
Assessor Jurídico da Educação |
CD |
1 |
Gestor de Departamento da Biblioteca |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Arquitetura |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Engenharia |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Transporte Escolar |
GD |
1 |
Gestor de Departamento Geral |
GD |
5 |
Gerente de Engenharia |
GE |
1 |
Gerente de Arquitetura |
GE |
1 |
Gerente de Compras da Educação |
GE |
1 |
Encarregado do Setor de Manutenção de Prédios Escolares |
ES |
105 |
Diretor Escolar Nível I |
CS |
32 |
Diretor Escolar Nível II |
GV |
17 |
Diretor Escolar Nível III |
GD |
12 |
Encarregado da Secretaria Executiva |
ES |
1 |
Encarregado de Setor |
ES |
5 |
Encarregado de Setor Geral |
ES |
15 |
Encarregado do Setor de Digitação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Currículo |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação Ambiental |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação de Jovens e Adultos |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação Especial |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação Física e Desporto Escolar |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação Infantil |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Ensino Fundamental - Anos Finais |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Escrituração Escolar |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Gestão e Coordenação do PAR |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Recursos Humanos |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Tecnologia Educacional |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Livro Didático |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Gerenciamento Patrimonial |
ES |
2 |
Encarregado do Setor de Logística |
ES |
40 |
Encarregado do Setor de Manutenção Automotiva |
ES |
6 |
Encarregado do Setor Departamento Geral |
ES |
14 |
Encarregado do Setor de Conservação Automotiva |
ES |
4 |
Encarregado do Setor de Gerenciamento Operacional |
ES |
3 |
Encarregado do Setor de Manutenção Automotiva |
ES |
2 |
Encarregado do Setor de Vigilância |
ES |
8 |
Encarregado do Setor de Alimentação Escolar |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Engenharia e Arquitetura |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Gestão Escolar |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Transporte Escolar |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Pedagógico |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação Ambiental |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação Especial |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação Infantil |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Recursos Humanos |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro |
ES |
1 |
Vice Diretor de Escola Nível III |
CS |
52 |
Diretor de Escola |
DE |
1 |
Vice-Diretor de Escola |
VDE |
1 |
Secretaria Municipal de Cultura (art.14) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Cultura e Eventos |
SG |
1 |
Assessor de Assuntos Institucionais de Cultura e Eventos |
AAI |
1 |
Secretário Adjunto Municipal de Cultura e Eventos |
SA |
1 |
Subsecretário Municipal de Cultura e Eventos |
SA |
1 |
Diretor Geral de Cultura |
DG |
1 |
Coordenador Especial Artístico |
CE |
1 |
Coordenador Especial de Eventos |
CE |
1 |
Coordenador Especial de Produções Públicas |
CE |
1 |
Coordenador Especial Turístico de Produções e Projetos |
CE |
1 |
Coordenador Artístico |
CD |
1 |
Gestor de Departamento Especial |
GD |
1 |
Gestor de Departamento Técnico de Cultura |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Arquitetura |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Engenharia |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Articulação Cultural |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Finanças e Administração |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Organização de Eventos |
GD |
1 |
Secretário Executivo de Cultura e Eventos |
GD |
1 |
Assessor Especial de Cultura e Eventos |
AE |
1 |
Encarregado de Setor Cultural |
ES |
8 |
Encarregado de Setor de Conservação da Biblioteca |
ES |
4 |
Encarregado de Setor de Conservação do Museu |
ES |
4 |
Encarregado de Setor de Conservação da Estação Cultural |
ES |
2 |
Encarregado de Setor Cultural |
ES |
2 |
Encarregado de Setor de Departamento Artístico |
ES |
4 |
Encarregado do Setor do Acervo da Biblioteca |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do CEU das Artes |
ES |
1 |
Encarregado de Setor da Estação das Artes |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Museu |
ES |
2 |
Encarregado do Setor do Setor Técnico de Cultura |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Organização de Eventos |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Articulação Cultural |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Limpeza do CEU das Artes |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Banda de Música Tem. Djalma Ribeiro |
ES |
1 |
Secretaria Municipal da Saúde (art.15) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Saúde |
SG |
1 |
Secretário Adjunto da Saúde |
SA |
1 |
Subsecretário da Saúde |
SA |
1 |
Assessor Governamental Especial de Saúde |
AGO |
1 |
Diretor Geral do Hospital |
DG |
1 |
Diretor Geral de Saúde |
DG |
1 |
Diretor Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves |
DG |
1 |
Diretor Geral de Contabilidade do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves |
DG |
1 |
Diretor de Faturamento do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves |
DG |
1 |
Diretor de Compras do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves |
DG |
1 |
Controlador do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves |
DG |
1 |
Vice Diretor Geral do Hospital Percílio Alves |
VD |
1 |
Coordenador Especial do Centro de Saúde |
CE |
1 |
Gerente do Jurídico do Hospital |
GE |
1 |
Gerente de Planejamento Estratégico |
GE |
1 |
Gerente de Manutenção Predial |
GE |
2 |
Gerente de Compras do Hospital |
GE |
1 |
Gerente de Transporte de Ambulância |
GE |
1 |
Coordenador Administrativo do Hospital |
CD |
1 |
Coordenador de Enfermagem do Hospital Municipal |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo da SMS |
CD |
1 |
Coordenador Financeiro |
CD |
1 |
Coordenador Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves |
CE |
3 |
Coordenador do Centro Cirúrgico e Clínica Médica |
CD |
1 |
Coordenador Geral de Saúde |
CD |
1 |
Coordenador Chefe de Lavanderia |
CD |
1 |
Coordenador Operacional |
CD |
1 |
Coordenador Chefe de Obstetrícia |
CD |
1 |
Coordenador Chefe do Setor de Exames |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Odontologia |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Programas de Saúde |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Programas de Saúde |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Farmácia |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Nutrição |
CD |
1 |
Coordenador Administrativo de Educação Física |
CD |
1 |
Coordenador de Programas de Saúde |
CD |
5 |
Coordenador de Urgência e Emergência |
CD |
1 |
Coordenador de Transporte de Ambulância |
CE |
1 |
Subcontrolador do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves |
CD |
1 |
Assessor Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves |
CD |
3 |
Gestor de Departamento de Vigilância Sanitária |
GD |
1 |
Gestor de Departamento Administrativo e Financeiro |
GD |
1 |
Gestor de Departamento do Centro de Saúde |
GD |
1 |
Gestor de Departamento Técnico |
GD |
1 |
Gestor de Departamento dos Programas de Saúde |
GD |
2 |
Gerente de Faturamento |
GE |
1 |
Encarregado da Secretaria Executiva |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Central de Vacinas |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Seção de Almoxarifado |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Seção de Controle da Folha de Pagamento |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Seção de Faturamento |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Seção de Limpeza |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Seção de Marcação de Consultas |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Seção de Transporte |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Seção Transporte de Pessoal |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Secretaria Executiva |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Digitação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Arquivo Médico |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Codificação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Enfermagem |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Execução Financeira |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Farmácia |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Farmácia |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Faturamento |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Laboratório |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Lavanderia |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Logística |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Marcação de Consultas |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Nutrição |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Psicologia |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Radiologia |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Recursos Humanos |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Serviço Social |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Serviços Médicos |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Transporte |
ES |
1 |
Encarregado do Setor dos Agentes Comunitários |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Secretaria Executiva |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Enfermagem |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Farmácia |
ES |
1 |
Encarregado da Setor de Limpeza |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo da Vigilância Sanitária |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Gestão Hospitalar |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Endemias |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Estratégia a Saúde da Família |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Promoção a Saúde |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Saúde Bucal |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária em Saúde |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Zoonoses |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Centro de Operações |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Programa Agente Comunitário de Saúde |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Programa de Saúde na Escola |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo |
ES |
2 |
Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Atenção Básica |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Vigilância em Saúde |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Profilático e Terapêutico |
ES |
1 |
Secretaria Municipal da Defesa Social (art.16) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Defesa Social |
SG |
1 |
Secretário Adjunto da Defesa Social |
SA |
1 |
Subsecretário da Defesa Social |
SA |
1 |
Diretor Jurídico |
DG |
1 |
Comandante da Guarda Municipal |
DG |
1 |
Diretor Geral da Guarda Municipal |
DG |
1 |
Gerente de Planejamento da Secretaria da Defesa |
GE |
1 |
Subcoordenador de Trânsito |
CD |
1 |
Diretor Administrativo de Trânsito |
CD |
2 |
Coordenador de Multas de Trânsito |
CD |
2 |
Gerente Municipal de Trânsito e Transporte |
GE |
1 |
Gerente da Defesa Civil |
GE |
1 |
Corregedor da Guarda Municipal |
ES |
1 |
Encarregado da Secretaria Executiva (Defesa) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Educação e Fiscalização de Trânsito |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Operação e Engenharia de Trânsito |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Sinalização de Trânsito |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Defesa Civil |
ES |
1 |
Subcomandante da Guarda Municipal |
ES |
1 |
Ouvidor da Guarda Municipal |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Assistência Social (art.17) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Assistência Social |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Assistência Social |
SA |
1 |
Subsecretário de Assistência Social |
SA |
1 |
Diretor Geral de Assistência Social |
DG |
1 |
Diretor Geral de Proteção Social Especial |
DG |
1 |
Gerente de Planejamento Estratégico |
GE |
1 |
Coordenador Administrativo do Bolsa Família |
CD |
1 |
Coordenador Especial Administrativo e Financeiro |
CE |
1 |
Gestor de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social Urbana – Cras Rural |
GD |
1 |
Gestor de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social Urbana – Cras Urbano |
GD |
1 |
Gestor de Departamento do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Creas |
GD |
1 |
Gestor de Departamento do Programa Bolsa Família |
GD |
1 |
Gestor de Departamento do Programa Família Acolhedora |
GD |
1 |
Gestor de Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
GD |
1 |
Encarregado do Setor de Cadastro |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Conferência |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Digitação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Limpeza (Ass. Social) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Transporte (Ass. Social) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Ass. Social) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Compilação de dados |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Apoio a Deliberação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Centro de Referência Esp. CREAS |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Sistema de Informação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Programa Bolsa Família |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Centro de Referência de Assistência Social Urbano – CRAS RURAL |
ES |
1 |
Encarregado do Setor do Centro de Referência de Assistência Social Urbano – CRAS URBANO |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Monitoramento da Rede Socio Assistencial |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Proteção Básica e Especial |
ES |
1 |
Secretaria Municipal da Habitação, Trabalho e Regularização Fundiária (art.18) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária |
SA |
1 |
Subsecretário de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária |
SA |
1 |
Diretor Geral de Habitação |
DG |
1 |
Gestor de Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Aepeti |
GD |
1 |
Encarregado do Setor da Gestão do Mercado Central |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Gestão do Mercado Produtor |
ES |
1 |
Encarregado do Setor das Feiras Livres |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Secretaria Executiva (HABITAÇÃO) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Gestão de Trabalho |
ES |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo e Gestão do Trabalho |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Assistência ao trabalho |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Programas Habitacionais |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Regularização Fundiária |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Gestor de Mercados |
ES |
6 |
Encarregado do Setor da Gestão do Centro de Abastecimento |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Feira Pública |
ES |
2 |
Encarregado do Setor de Mercados Públicos |
ES |
3 |
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (art.19) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar |
SG |
1 |
Secretário Adjunto Municipal da SEDRAF |
SA |
1 |
Subsecretário de Agricultura Familiar |
SA |
1 |
Diretor Geral do Desenvolvimento Rural |
DG |
1 |
Diretor Geral de Agricultura Familiar |
DG |
1 |
Gestor de Departamento do Desenvolvimento Rural |
GD |
2 |
Gestor de Departamento da Agricultura Familiar |
GD |
2 |
Encarregado de Setor da Agricultura Familiar |
ES |
3 |
Encarregado de Setor de Desenvolvimento Rural |
ES |
2 |
Encarregado do Setor de Limpeza |
ES |
1 |
Encarregado de Setor da Agricultura Familiar |
ES |
5 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (art.20) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca |
SA |
1 |
Subsecretário para Agricultura Familiar |
SA |
1 |
Diretor Geral de Agricultura |
DG |
1 |
Gestor de Departamento de Defesa Agropecuária |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Gestão Operacional |
GD |
3 |
Encarregado Do Setor de Limpeza (Agricultura) |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Transporte |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor da secretaria Executiva (AGRICULTURA) |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de serviço de Maquina Agrícolas |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Gestão do Abatedouro |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Apoio Operacional |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Assistência Técnica e econômico |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Inspeção Municipal (SIM) |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor Administrativo |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Abastecimento |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Agricultura e Produção Orgânica |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Aquicultura e Pesca |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Maquina Agrícola |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Gestão de Máquinas Pesadas |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor do Corte de Terras |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art.21) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Serviços Urbanos |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Serviços Urbanos |
SA |
1 |
Subsecretário de Iluminação Pública |
SA |
1 |
Diretor Geral de Serviços Urbanos |
DG |
1 |
Gerente de Iluminação Pública |
GE |
1 |
Gerente de Pavimentação |
GE |
1 |
Gerente de Transportes e Máquinas |
GE |
1 |
Gestor de Departamento de Iluminação Pública |
GD |
1 |
Gestor de Departamento de Manutenção de Vias Públicas |
GD |
1 |
Gestor de Departamento Operacional |
GD |
3 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Equipamentos |
GD |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Frota |
GD |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Máquinas |
GD |
1 |
Encarregado de Setor da Rodoviária |
ES |
1 |
Encarregado da Secretaria Executiva (Serv. Urbanos) |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção das Praças |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Assentamentos e Projetos |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios da Zona Rural |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios do Baixo Vale |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana - Cemitério Parque |
ES |
1 |
Encarregado de Divisão de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana - Cemitério Santa Águeda |
ES |
1 |
Encarregado de Setor do Centro Operacional |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Conservação de Praças |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Limpeza Pública |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Conservação da Iluminação |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Conservação de Cemitérios |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Administração da Rodoviária |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Região dos Assentamentos |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Litorânea |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Rural |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Centro) |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Leste) |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Norte) |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Oeste) |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Sul) |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública do Baixo Vale |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Litorânea |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Rural |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Centro |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Leste |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Norte |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Oeste |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Sul |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas do Baixo Vale |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas dos Assentamentos |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Rural |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Urbana |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção Predial do Litoral |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Região dos Assentamentos |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Litorânea |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Rural |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Centro |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Leste |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Norte |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Oeste |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Sul |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Iluminação Pública do Baixo Vale. |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção da Rodoviária |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção das Praças |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Litorânea |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Rural |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Norte |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Sul |
ES |
1 |
Encarregado de Divisão de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Centro |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Leste |
ES |
1 |
Encarregado de Divisão de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Oeste |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas do Baixo Vale |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas dos Assentamentos |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Assentamentos e Projetos |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios da Zona Rural |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios do Baixo Vale |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Litoral |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana – Cemitério Parque |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana – Santa Águeda |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Rural |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Urbana |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Manutenção Predial do Litoral |
ES |
1 |
Encarregado de Setor do Centro Operacional |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Conservação do Ativo Púb |
ES |
1 |
Encarregado de Setor de Limpeza Pública |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (art.22) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras |
SG |
1 |
Assessor de Assuntos Institucionais de Engenharia e Obras |
AAI |
2 |
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Obras |
SA |
1 |
Subsecretário de Fiscalização e Obras |
SA |
1 |
Diretor Especial |
DG |
1 |
Diretor Especial de Engenharia |
DG |
1 |
Gestor de Departamento de Arquitetura |
GD |
1 |
Gestor do Departamento de Engenharia |
GD |
6 |
Gestor de Departamento Jurídico |
GD |
1 |
Encarregado Do Setor de Transporte (Infraestrutura) |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor da Secretaria Executiva (Infraestrutura) |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Arquitetura |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Engenharia |
ES |
2 |
Encarregado Do Setor de Orçamento |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Projetos |
ES |
2 |
Encarregado Do Setor de Infraestrutura e Obras |
ES |
1 |
Encarregado Do Setor de Limpeza |
ES |
1 |
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer (art.23) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer |
SG |
1 |
Secretário Adjunto da Juventude, Esporte e Lazer |
SA |
1 |
Subsecretário de Esporte e Lazer |
SA |
1 |
Diretor Geral de Esportes |
DG |
1 |
Coordenador Jurídico |
CD |
1 |
Coordenador do Estádio Robertão |
CD |
1 |
Gestor de Departamento do Estádio Robertão |
GD |
2 |
Coordenador do Ginásio Municipal |
CD |
1 |
Gestor de Departamento do Ginásio Municipal |
GD |
1 |
Encarregado do Setor do Ginásio |
ES |
3 |
Encarregado do Setor do Parque da Cidade |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Divisão de Esporte |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de limpeza (Esporte) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de limpeza do Ginásio |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de limpeza do Parque da Cidade |
ES |
1 |
Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (ESPORTE) |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Eventos |
ES |
2 |
Encarregado do Setor da Juventude e Lazer |
ES |
2 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social (art.24) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Comunicação Social |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Comunicação Social |
SA |
1 |
Subsecretário de Comunicação Social |
SA |
1 |
Diretor Geral de Comunicação |
DG |
1 |
Diretor de Comunicação |
DM |
1 |
Assessor Administrativo |
ES |
1 |
Encarregado do Setor de Comunicação |
ES |
3 |
Encarregado do Setor de Cerimonial |
ES |
1 |
Secretaria Municipal de Articulação Política (art.25) |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Secretário Municipal de Articulação Política |
SG |
1 |
Secretário Adjunto de Articulação Política |
SA |
1 |
Subsecretário de Articulação Política |
SA |
1 |
Gerente de Planejamento de Articulação Política |
GE |
1 |
Coordenador Administrativo de Articulação Política |
CD |
1 |
Gestor de Departamento de Articulação Política |
GD |
1 |
Encarregado do Setor Administrativo |
ES |
3 |
Vice Prefeitura |
||
CARGO |
SIMB |
QNTD |
Gestor de Departamento de Apoio |
GD |
1 |
Gestor de Divisão Administrativa |
GD |
1 |
Encarregado de Manutenção |
ES |
1 |
LEI MUNICIPAL Nº 2.302, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO II
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ACORDO COM A SIMBOLOGIA
SECRETÁRIOS |
SG |
13.200,00 |
PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL |
PJ |
13.200,00 |
ASSESSOR GOVERNAMENTAL/PROCURADOR |
AGO |
11.880,00 |
ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS |
AAI |
8.640,00 |
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO |
PR |
7.800,00 |
SECRETÁRIO ADJUNTOS/PROCURADOR ADJUNTO |
SA |
6.600,00 |
SUBSECRETÁRIOS/SUBPROCURADOR |
SA |
6.600,00 |
CHEFE ADMINISTRATIVO |
SA |
6.600,00 |
SUBPREFEITO |
SF |
6.000,00 |
DIRETOR |
DG |
5.000,00 |
DIRETOR |
DM / DAD |
5.000,00 |
COORDENADOR ESPECIAL |
CE |
4.000,00 |
COORDENADOR EXECUTIVO DE COMPRAS E CONTRATOS |
CE |
4.000,00 |
GERENTE |
GE |
3.500,00 |
COORDENADOR/ASSESSOR JURÍDICO |
CD |
2.800,00 |
GESTOR DE DEPARTAMENTO |
GD |
2.000,00 |
ASSESSOR ESPECIAL |
AE |
2.100,00 |
ENCARREGADO DE SETOR |
ES |
1.518,00 |
ANEXO II DOS PADRÕES E ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO (SG) – agente político, cargo de direção geral, nível estratégico destinado aos titulares das secretarias municipais, aos órgãos em nível de secretaria municipal, atuando na gestão, auxílio, assessoramento e aconselhamento ao Prefeito Municipal nas respectivas áreas de atuação da Secretaria, ocupado por profissional de preferência com formação na área de sua atuação.
SECRETÁRIO ADJUNTO (SA) – Prestar assessoria direta ao secretário titular, auxiliando na tomada de decisões estratégicas e na implementação de políticas e diretrizes, coordenar as atividades da secretaria, garantindo que as metas e objetivos sejam alcançados de acordo com as diretrizes estabelecidas, representar a secretaria em eventos, reuniões e outras situações quando designado pelo secretário titular, auxiliar na gestão da equipe da secretaria, incluindo supervisão, distribuição de tarefas e promoção de um ambiente de trabalho colaborativo, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.
ASSESSORIA ESPECIAL (AE) – cargo de assessoramento direto ao SG e/ou SA, nível tático, destinado aos Assessores, Auditores, Contador Geral do Município, Comandante da
Guarda, Coordenadores especiais, Diretor Técnico do Hospital e Diretor do Centro de Saúde das secretarias municipais, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.
ASSESSOR GOVERNAMENTAL (AGO) fornece aconselhamento ao chefe do Executivo, ao secretário da pasta e a outros órgãos governamentais em questões relacionadas às políticas públicas, contratos e atos governamentais, desde que as matérias sejam afetas a sua atuação, fica encarregado ainda de preparar documentos, contratos, decretos e outras formas de legislação.
DIRETOR GERAL (DG) Desenvolver e comunicar a visão estratégica de organização, definir metas e objetivos alinhados com a missão da administração, supervisionar as operações diárias para garantir eficiência e eficácia, tomar decisões executivas para resolver questões operacionais, participar no desenvolvimento de planos estratégicos e operacionais, implementar políticas e procedimentos para alcançar os objetivos estabelecidos, gerenciar equipes, elaborar e gerenciar o orçamento da secretaria, quando solicitado, garantir a utilização eficiente dos recursos financeiros, bem como, subsidiar as atividades gerenciais do Secretário Municipal.
DIRETOR (DM/DAD) cargo de direção, nível estratégico, atuando na gestão, auxílio, assessoramento e aconselhamento primariamente ao secretário da pasta e eventualmente ao Diretor Geral, nas respectivas áreas de atuação da Secretaria, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação. COORDENADOR (CE) Elaborar planos estratégicos para a área ou projeto sob sua responsabilidade, organizar recursos e definir as etapas necessárias para atingir os objetivos estabelecidos, supervisionar e orientar a equipe de trabalho, distribuir tarefas e garantir que as atividades sejam executadas de acordo com os prazos e padrões de qualidade, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.
GESTOR DE DEPARTAMENTO (GD) – cargo de assessoramento direto ao SG e/ou SA, destinado aos gestores dos departamentos, nível tático, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.
GERENTE (GE) Desenvolver e implementar estratégias para alcançar metas e objetivos organizacionais, participar na definição de metas e diretrizes da administração, treinar e desenvolver membros da equipe, estabelecer metas individuais e coletivas, motivar e liderar a equipe para o alcance de resultados, gerenciar eficientemente os recursos disponíveis, como orçamento, materiais e pessoal.
GESTOR DE DEPARTAMENTO (GD) – cargo de assessoramento direto ao SG e/ou SA, destinado aos gestores dos departamentos, nível tático, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.
GESTOR DE DIVISÃO (GV) – cargo de chefia e/ou assessoramento ao GD, nível tático, destinados aos gestores de divisão das secretarias municipais, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.
ENCARREGADO DE SERVIÇOS (ES) – cargo de assessoramento a gestão fundamental, nível operacional, destinados aos encarregados de serviços das secretarias municipais,
autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.
Aos demais cargos não descritos, deverão seguir as atribuições ordinárias contidas da legislação de regência.
* Publicado por incorreção.
Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:F419C26B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2025. Edição 3491
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