ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO * PORTARIA 255/2024 - GP, DE 06 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA255/2024- GP, de06dejunhode 2024.

“Dispõe sobre a convocação e nomeação/possede candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargosdo Município de Carnaúba dos Dantas.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do RioGrande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,e

CONSIDERANDOas disposições contidas na Lei Municipal nº423, 30de maio de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos de Carnaúba dos Dantas), notadamente seu art. 14, que assim preceitua:“Art. 14. As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados em concurso”.

CONSIDERANDOo poder/dever da Administração Pública de rever seus atos de ofício quando eivados de vícios, conforme Súmula 473 - Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDOa constatação de erro por parte do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas quando da publicação de nomeação de candidato a cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDOque o equívoco supramencionado diz respeitoapreterição de ordem de convocação de candidatos;

CONSIDERANDO, por fim, a não ocorrência de quaisquer prejuízos ou surgimento de direito adquirido advindo do ato;

CONSIDERANDO a existência de cargos vagos, pela Lei Complementar Municipal 40/2023, que criam e dispõe sobre os cargos públicos de provimentoefetivo vinculados ao quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS;

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público promovido pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, conforme o Edital nº. 001/2023 – EDITAL nº. 01/2023PREFEITURA / CÂMARAS MUNICIPAIS DO SERIDÓ, HOMOLOGADO pelo Edital de Homologação nº01/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de abril de 2024; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos quadros de servidores do MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, de forma a garantir a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDOas Portarias de eliminação 230/2024 e 231/2024para o cargo de Auxiliar deManutenção, de forma a garantir acontinuidade do serviço público.

 

RESOLVE:

RETIFICAR:Onde se lê: “Sr. PAULO SÉRGIO DA SILVA OLIVEIRA, ao cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO do Município de Carnaúba dos Dantas” - leia-se: “Sr.RICARDO DA SILVA NASCIMENTO, ao cargo de provimento efetivo deAUXILIAR DE MANUTENÇÃOdo Município de Carnaúba dos Dantas”.

RETIFICAR: Onde se lê: “Sr.HIAGO LOPES DE MEDEIROS, ao cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO do Município de Carnaúba dos Dantas” - leia-se: “Sr.DENIS VITOR BATISTA DE BRITO,ao cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO do Município de Carnaúba dos Dantas”.

Art.1º.Usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 37, II, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, Convocar para apresentação de documentos, nos termos do art.15, daLei Complementar Municipal 40/2023, para o cargo de AUXILIAR DEMANUTENÇÃOos seguintes candidatos:

 

RICARDO DA SILVA NASCIMENTO

 

DENIS VITOR BATISTA DE BRITO

 

Art. 2º.Osconvocadosdeverão apresentar-se à Diretoria de Pessoal da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, situada na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,R.Juvenal Lamartine, 200 - Centro, Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000,e-mail secretariadeadministracao@carnaubadosdantas.rn.gov.br, Telefone84 99855-0121, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 08:00h a12:00h, munidosde todosos documentos constantes dos Anexos I e IIdesta Portaria.

 

Art. 3º.Os convocados deverão comparecer para elaboração de ASOna ClínicaStella Barbara Fernandesde Macedo, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.442.693/0001-09, estabelecida a RuaTeotonioFreire, n.º 589, JK, na Cidade de Currais Novos, Rio Grande Do Norte, mediante prévio agendamento coma clínica médica, através do telefone 8498888-2153, para perante o Médico do Trabalho, munidos dos documentos médicos,seremavaliados quando a aptidão para o cargo.

 

Art. 4º.Anomeaçãodos aprovados relacionados no Anexo I, realizar-se-á em até30(trinta) dias a serem contados a partir da data da publicação desta Portaria, respeitando-se o prazo mínimo de5(cinco) dias úteis para análise da documentação apresentada.

 

Art. 5º.Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, oconvocado deverá requerer prorrogação naDiretoria de Pessoal da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 6º.Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data denomeação, observado o prazo legal.

 

Art. 7º.O não comparecimento do candidato convocado para apresentação de documentação configurará desistência tácita.

 

Art. 8º.A convocação para evento e posse dos nomeados regularmente habilitados após análise da documentação será realizado mediante portaria própria.

 

Art.9º.O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.

 

Art.10.O empossadoentrará em exercício na data da posse.

 

Art.11.O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

 

Art. 12.Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, em06de Junhode 2024.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

 

a)laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;

b)uma foto 3x4 (recente);

c)carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);

d)cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);

e)comprovante de residência atualizado;

f)título de eleitor (cópia autenticada em cartório)

g)certidão de quitação eleitoral;

h)certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em cartório);

i)certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório)relativo a cada cargo de acordo com o Edital do Concurso Público;

j)certificado de conclusão de cursos profissionalizante, cursos de especialização e demais cursos específicos de acordo com o Edital do Concurso Público para cada cargo.

k)certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);

l)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia);

m)registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se foro caso (cópia autenticada em cartório);

n)declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13 da Lei Federalnº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);

o)declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento deprovento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual;

p)comprovação dosprérequisitosexigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conformeEDITAL nº. 01/2023PREFEITURA / CÂMARAS MUNICIPAIS DO SERIDÓ;

q)xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil;

r)visto de permanência, se estrangeiro;

s)certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos5(cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;

t)declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública.

 

ANEXO II

LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOSCONVOCADOSPERANTEO MÉDICO DO TRABALHO

 

a)hemogramacompleto(validade de 90 dias);

b)eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de6meses);

c)glicemia de jejum (validade de 90 dias);

d)atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);

e)urocultura(validade de 90 dias);

f)parasitológico de fezes (validade de 90 dias);

g)raio Xde tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);

h)citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de1ano);

i)dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos);

j)mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de1ano);

k)gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de radiologia);

l)Laudo médico em sua viaoriginal ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem aperícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência aocódigo correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provávelcausa da deficiência, além dos exames que comprovem a condição de saúde para os candidatos que concorrem nas vagas destinadas a PCD com descrição de atribuições que pode exercer relativasafunção a qual concorre.

m)Para os cargos de Professores serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Laringoscopia e Audiometria com laudo;

n)Para os cargos de Motorista Categoria D serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e ExameToxicológico –AmostraPelo/Cabelo;

o)Para os cargos de Motorista de Ambulância serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e Exame Toxicológico – Amostra Pelo/Cabelo;

p)Para os cargos de Eletricista serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e EEG - Eletroencefalograma;

q)Para os cargos de Vigilante serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual;

r)Para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual, Audiometria e Exame Toxicológico – Amostra Pelo/Cabelo;

s)no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:F45EE068


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
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