ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 105/2024

O FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO - FUSAM, com sede na AV JOSE MATIAS PEREIRA, Nº 489, CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN, inscrito no CNPJ sob o nº 10.709.689/0001-81, neste ato representado pela Sra. JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS, portador da Carteira de Identidade nº 1525716, expedida pela SSP/RN, e CPF 000.593.124-08, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 35/2024, processo administrativo n.º 849/2024 e a empresa J.RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-EPP, com sede a Rua Paulo Brugin, Nº 251 , BRCAO A, Jardim Bela Suiça, Cambé/PR, CEP: 86.189-378, inscrito no CNPJ sob o nº 84.972.926/0001-39, neste ato representado pelo seu representante o Sr. JOÃO RIBEIRO DE SOUZA, portadora do CPF nº 362.425.009-49, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as parte s às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto registro de preço para eventual, futura e parcelada aquisição de equipamentos permanentes de uso médico hospitalar, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Fornecedor: J.RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-EPP

CNPJ: 84.972.926/0001-39

Telefone: (43) 3253-1380

Email: jribeiroatacadista@bol.com.br

Endereço: Rua Paulo Brugin, Nº 251 , BRCAO A, Jardim Bela Suiça, Cambé/PR, CEP: 86.189-378

Representante: JOÃO RIBEIRO DE SOUZA - CPF: 362.425.009-49

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

5

0006687 - MONITOR CARDÍACO - Monitor Cardíaco - Equipamento médico hospitalar, utilizado em Internação, Centro Cirúrgico e Atendimento Imediato para a monitoração de paciente adulto e pediátrico, possibilitando a monitorização dos sinais vitais do paciente; Equipamento com capacidade de monitoração dos seguintes sinais vitais: ECG, respiração, concentração de oxigênio na corrente sanguínea (Sp02), pressão não invasiva (PNI), temperatura (TEMP), pressão invasiva (PI) e Capnografia (ETCO2). DESCRIÇÃO: Sistema de vídeo 1. Display digital sensível ao toque; 2. Dimensão mínima: 10 polegadas; 3. Controle de velocidade para o traçado de curva mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s; 4. Tendência de no mínimo 48 horas apresentada no monitor. ESTRUTURA: Equipamento possibilitando monitorização de no mínimo 05 curvas simultâneas e 06 camposdigitais simultâneos na tela; O equipamento deverá ser constituído por monitor e processador em bloco único e parâmetros de ECG / RESP / SPO2 / PNI / TEMP / Capnografia pré-configurados ou em módulos individuais ou compartilhados, intercambiáveis pelo usuário; Possibilidade de integração com Central de Monitoração. 4. Conectividade (ETHERNET / WIFI / Protocolo HL7); Bateria de emergência selada com autonomia mínima para 02 horas de uso sem impressora; Alimentação elétrica: 127 VAC - 60 Hzou bivolt automático. PARÂMETROS: Eletrocardiograma (ECG): a. Segurança do paciente: Entrada flutuante, proteção contra corrente de fuga e interferências eletromagnéticas e de rádio frequência de cardioversores e aparelhos eletrocirúrgicos, com recuperação rápida da linha de base; b. Seleção de todas as derivações padrão; c. Número de derivações: 07 (D1, D2, D3, avr, avl, avfe V); d. Indicador áudio visual de QRS; e. Detecção de marca-passo; f. Sensibilidade aproximada ajustável: 5 a 20 mm/mV; g. Software para detecção de arritmias; h. Análise de segmento ST; i. Frequência Cardíaca: Faixa aproximada de 40 - 150 bpm; j. Alarmes de máxima e mínima frequência cardíaca; k. Alarme de desconexão do eletrodo. Respiração (RESP) a. Medição da respiração pelo método de impedanciometria torácica ou similar; b. Respiração: escala aproximada de 20 a 120 RPM (RESPIRAÇÕES POR MINUTO); c. Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração; d. Detecção e alarme de apneia. Oximetria (SPO2) a. Deverá ser informada a tecnologia a ser fornecida (NELLCOR/ MASIMO/FAST / NOVA METRIX, ETC.); b. Escala aproximada: 70 a 100%; c. Escala de medição de pulso aproximada: 40 a 220 bpm; d. Apresentação da curva plestimográfica e valor numérico de saturação; e. Monitorização de pacientes com baixa perfusão; f. Alarmes de máximo e mínimo para saturação; g. Alarme de desconexão. Pressão não invasiva (PNI) a. Medição das pressões média, sistólica e diastólica; b. Modos de operação: manual, automático com intervalos de medições programados pelo usuário; c. Limite de segurança de 300 mmhg para inflagem do cuff segundo. Temperatura (TEMP) a. Dois canais de temperatura; b. Escala de medição aproximada: 30ºC a 43ºC; c. Alarmes de máximo e mínimo para temperatura. Pressão Invasiva (PI) a. Escalas manuais e automáticas; b. Monitoração de pressões invasivas independentes em 02 canais; c. Alarmes de máximo e mínimo para valores das pressões. Capnografia (ETCO2) a. Tecnologia: MAINSTREAM ou SIDESTREAM; b. Escala de medição aproximada para CO2: 0 a 98 mmHg; c. Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de ETCO e respirações / minutos; d. Alarmes de máximo e mínimo para frequência respiratória e capnografia. ACESSÓRIOS: a. Eletrocardiograma (ECG) Cabo de paciente de 03/05 vias. b. Oximetria (SpO2) Sensor para pacientes adultos. Cabo extensor. c. Pressão Invasiva (PI) Linha lógica descartável. Cabo lógico tronco 1 canal. d. Pressão não invasiva (PNI) Manguito antialérgico reutilizável para paciente adulto. DISPOSITIVOS PARA SINALIZAÇÃO: 1. Indicador áudio visual de QRS; 2. Indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria; 3. Indicação e alarme de bateria de emergência com baixa carga. AJUSTES: 1, Dispositivo (exemplo: tecla, “menu”, etc.) para configurações de alarmes; 2. Dispositivo para interrupção temporária de alarmes sonoros; 3. Dispositivo (exemplo: tecla, “menu”, etc.) para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display; 4. Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display; 5. Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados; o equipamento deve ter Assistência Técnica Especializada comprovada no Estado do Rio Grande do Norte ou no máximo 200 km da sede do Município de Santana do Seridó.

EMAÍ MX-100

UND

1

7.500,00

7.500,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1 . Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Santana do Seridó/RN, 11 de setembro de 2024.

 

Fundo Municipal de Saúde

10.709.689/0001-81

JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS

 

J.ribeiro Comércio Atacadista  LTDA-EPP

84.972.926/0001-39

JOÃO RIBEIRO DE SOUZA


Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:F5A30196