ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

O MUNICIPIO DE TOUROS, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando as necessidades temporárias de excepcional interesse público, torna público o presente Edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de profissionais para atuação na Rede Municipal de Ensino no ano de 2025, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão instituída pela Portaria nº.749/2025, do Chefe do Poder Executivo Municipal;

O processo visa à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade de manutenção dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro de vagas.

O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Poder Executivo;

Se no curso da vigência do contrato for concluído o concurso público para o (s) cargo (s) ora ofertado (s) neste Edital, os efeitos contratuais cessarão automaticamente;

Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, O Município de Touros reserva-se no direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, as disposições das Lei Municipal Nº 888/2022 e a discricionariedade, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas;

O Processo Seletivo Simplificado se realizará em 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, através de análise curricular e entrevista;

As contratações de que tratam este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente por iniciativa do Município, em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa, observadas, ainda, as sanções disciplinares do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Touros/RN;

Este edital poderá ser impugnado em petição fundamentada, endereçada à Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo, no prazo de até 02 dias úteis após a publicação deste no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário oficial do município de Touros/RN.

2. QUADRO DE VAGAS

Cargo

Vagas

Convocação Imediata

Cadastro Reserva (CR)

PCD

Remuneração (R$)

Carga Horária

Requisitos

Professores Infantil

Código: PP-1

120

80

40

6

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia, com conforme LDB 9.394/1996 e diretrizes da BNCC para a Primeira Infância ou para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme normativas do CNE e BNCC.

Professores Fundamental I

(1º ao 5º)

Código: PP-2

120

80

40

6

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia, com conforme LDB 9.394/1996 e diretrizes da BNCC para a Primeira Infância ou para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme normativas do CNE e BNCC.

Professores de Matemática -Fundamental II

(6º ao 9º)

Código: PM

30

16

14

1

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Matemática, com habilitação para atuação no componente curricular de Matemática, conforme LDB e diretrizes curriculares nacionais

Professores de Português -Fundamental II

(6º ao 9º)

Código: PPT

30

19

11

1

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, Letras – Português ou áreas afins com habilitação específica para atuação no componente curricular de Língua Portuguesa.

Professores de Ciências da Natureza -Fundamental II

(6º ao 9º)

Código: PC

20

10

10

1

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Química, Física ou áreas afins, com habilitação específica para atuação no componente curricular de Ciências da Natureza, conforme as diretrizes da BNCC para o Ensino Fundamental Anos Finais.

Professores de Geografia -Fundamental II

(6º ao 9º)

Código: PG

20

10

10

1

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Geografia, ou áreas afins, com habilitação específica para atuação no componente curricular de Ciências Humanas, conforme as diretrizes da BNCC para o Ensino Fundamental Anos Finais.

Professores de História, Fundamental II

(6º ao 9º)

Código: PH

20

10

10

1

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em História, com habilitação específica para atuação no componente curricular de Ciências Humanas, conforme as diretrizes da BNCC para o Ensino Fundamental Anos Finais.

Professores de Letras (Habilitação em Inglês) -Fundamental II

(6º ao 9º)

Código: PI

25

10

15

1

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Letras, com habilitação específica para atuação no componente de Língua Inglesa conforme as diretrizes da BNCC para o Ensino Fundamental Anos Finais.

Coordenadores (40H)

Código:

COO-40H

25

12

13

1

3.650,83

40 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade com as normativas do CNE, LDB e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

✔️ Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na função de Coordenação Pedagógica, exercida em instituição credenciada na área de educação, devidamente atestada por contrato de trabalho, CTPS ou declaração oficial da instituição emitida pelo setor responsável.

Coordenadores (20H)

Código:

COO-20H

10

4

6

 

1.825,41

20 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade com as normativas do CNE, LDB e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

✔️ Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na função de Coordenação Pedagógica, exercida em instituição credenciada na área de educação, devidamente atestada por contrato de trabalho, CTPS ou declaração oficial da instituição emitida pelo setor responsável.

Nutricionistas

Código: NUT

6

4

2

 

2.400,00

30 Horas Semanais

Curso Superior em Nutrição, com registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), conforme legislação vigente. O profissional atuará no acompanhamento da alimentação escolar, elaboração de cardápios, ações de educação alimentar e nutricional, em consonância com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

✔️ Curso Superior em Nutrição, com registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), conforme legislação vigente.

✔️ Experiência mínima de 1 (um) ano na área de alimentação escolar, devidamente comprovada por meio de contrato, CTPS ou declaração oficial da instituição/empresa.

Psicólogos

Código: PSI

5

3

2

 

2.600,00

30 Horas Semanais

Curso Superior em Psicologia, com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP). O profissional atuará no âmbito escolar, desenvolvendo ações de apoio psicossocial, orientação, prevenção e fortalecimento das relações no ambiente educacional, conforme Lei Federal nº 13.935/2019, que regulamenta a inserção de psicólogos na rede pública de educação básica.

Psicopedagogos

Código: PSG

3

2

1

 

2.600,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-graduação lato sensu em Psicopedagogia, com carga horária mínima de 360h, reconhecida pelo MEC, Mínimo de 1 (um) ano de atuação na área de Psicopedagogia, em instituição de ensino ou órgão correlato

Assistente Social

Código: AS

2

1

1

 

2.600,00

30 Horas Semanais

Curso Superior em Serviço Social, com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Atuará no acompanhamento de situações de vulnerabilidade social, inclusão, apoio às famílias, desenvolvimento de ações socioeducativas e fortalecimento do vínculo escola-comunidade, também respaldado pela Lei nº 13.935/2019.

Professor de Artes

Código: PA

15

10

5

 

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Artes, Educação Artística ou cursos correlatos devidamente reconhecidos, habilitando o profissional para atuação na educação básica.

Professor de Música

Código: PMU

15

10

5

 

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Educação Musical, Música, ou curso superior correlato na área, com formação específica para atuar na educação básica, conforme Resolução CNE/CP nº 2/2015.

Professor de Educação Física

Código: PEF

20

10

10

1

2.620,00

30 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Educação Física, com registro ativo no CREF, conforme exige a legislação que regulamenta a profissão, habilitando para atuação na Educação Básica.

Professor para Educação em Tempo Integral

Código: PEI

35

20

15

 

1.746,66

20 Horas Semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em áreas/disciplina da Educação Básica, devidamente reconhecida pelo MEC.

 

Observação: As vagas que estão distribuídas por região administrativa, sendo vedada a inscrição para mais de uma região.

3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Do total geral de vagas previstas neste Processo Seletivo Simplificado estão garantidos 5% (cinco por cento) destas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99;

Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos;

Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo, no ato da inscrição, declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração;

O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições em que se encontra perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência e também as condições especiais para a realização das etapas, não cabendo recurso em favor de sua situação;

O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico;

Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem de classificação geral;

As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado;

A Prefeitura Municipal de Touros, designará o local de trabalho do candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas obrigatórias e eliminatórias:

a) Análise Curricular – de caráter classificatório e eliminatório;

b) Entrevista Presencial – de caráter classificatório e eliminatório.

5. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições ocorrerão no período de 29/09/2025 a 01/10/2025, sendo realizadas de forma presencial nos locais definidos no edital.

O candidato deverá optar, obrigatoriamente, por uma única região de atuação, não sendo permitido realizar inscrição para mais de uma.

As inscrições serão realizadas no período de 29/09/2025 a 01/10/2025, das 08:00h 12:00h e de 13:00h às 16:00h, sendo o Primeiro dia de inscrição com início às 09:00h,na Av. Prefeito José Américo, Nº 86 - CENTRO DE TURISMO, Centro, CEP: 59584-000, Touros/RN;

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;

Ficavedadoao candidato de vincular seu CPF a mais de uma inscrição ou se inscrever para mais de um cargo deste edital, de modo que caso seja realizado, será aceita a última inscrição;

Só poderão se inscrever, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade da situação de sua permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

Possuir permissão do Comando Militar respectivo, se o candidato for militar;

Estar em pleno gozo dos direitos políticos e da capacidade civil;

Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme informado na tabela constante no item 2 (dois) deste Edital. Os diplomas e certificados de conclusão de curso só serão aceitos se expedidos por instituição de ensino formalmente autorizada ou reconhecida pelo órgão competente, na forma da lei;

Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou representação, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja, deforma presencial;

Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma será cancelada.

O descumprimento acarretará na eliminação do candidato.

 

6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seus seguintes documentos, na sequência citada, devidamente enumerados e entregue em envelope com identificação do participante na capa:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme ANEXO II deste Edital;

Cópia da Cédula de Identidade (R.G) ou documento de identificação com validade legal;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia do Título de Eleitor ou certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros);

Cópia do documento de Quitação do Serviço Militar (quando do sexo masculino);

Cópia do Comprovante de Endereço Atualizado (com expedição de até 60 dias);

Cópia de Diploma, Certificado de Conclusão de Curso (quando houver) ou declaração de nível de escolaridade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;

Currículo conforme modelo no ANEXO III, acompanhado de documentos que comprovem as informações ali constantes (quando houver);

ANEXO IV, da Região / Localidade de Lotação;

Os documentos exigidos no item 6.1 deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição e sem rasuras;

Os documentos deveram ser apresentados encadernados e com folhas enumerados no rodapé, impreterivelmente.

A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados e ausência de algum documento exigido no artigo 6, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais que couber em cada caso;

Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico, por procuração e fora do prazo;

As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 6.1 deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los noato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;

Todos os documentos entregues pelos candidatos a Banca avaliadora nas datas e horários explícitos neste edital, serão retidos ao término de cada dia da primeira etapa pelos membros da banca, conduzidos e armazenados em sala específica na Secretaria de Administração do Munícipio de Touros/RN.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) ETAPA:

A 1º ETAPA consistirá em análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório;

A 2º ETAPA consistirá em entrevista com candidato, de caráter eliminatório e classificatório;

Poderá haver alteração do calendário para realização do Processo Seletivo Simplificado, a critério do Município de Touros, que será antecipadamente comunicado aos interessados no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário do município de Touros/RN.

Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo através dos avisos, comunicados e atos publicados no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário do município de Touros/RN.

 

DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

Na 1ª (primeira) ETAPA consistirá em Avaliação de currículo de caráter eliminatório e classificatório.

NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO

Análise do Currículo e Experiência Profissional

 

Escolaridade compatível com o cargo. A compatibilidade entre a escolaridade e o cargo será auferida por critério objetivo, vinculada às atribuições de cada cargo.

05 pontos

Síntese das qualificações – cursos de aperfeiçoamento na área ou correlata a qual concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 10 (dez) anos.

02 pontos por curso, limitando-se a 10 pontos

Experiência Profissional devidamente comprovada, de acordo com o cargo a que o candidato concorre ou em área correlata da educação. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de trabalho ou declaração do órgão competente onde prestou os trabalhos, com as devidas anotações ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador, através do setor de Recursos Humanos, devendo a declaração ser expedida com, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da inscrição do candidato.

2,5 pontos a cada 03 meses, limitando-se a 20 pontos

Curso de Especialização na área específica (Lato sensu)

10 pontos

Mestrado na área específica.

15 pontos

Doutorado na área específica

25 pontos

SOMATÓRIO MÁXIMO

Pontos

 

Observações Importantes:

- Para efeito de contagem de tempo de serviço, será considerado cada período de 3 (três) meses completos, sendo desconsiderados períodos inferiores.

- Não serão considerados cursos de formação inicial (a própria graduação exigida) como pontuação para curso de aperfeiçoamento.

- Cursos realizados fora do período de 10 anos que antecedem a inscrição não serão considerados.

- Declarações de tempo de serviço deverão conter a identificação do órgão, carimbo, assinatura do responsável e data de emissão, com validade máxima de 90 dias da data de inscrição.

- A pontuação referente a títulos não é cumulativa entre níveis. Caso o candidato possua, por exemplo, Doutorado, não será computada a pontuação de Mestrado ou Especialização. Será considerada apenas a maior titulação.

- Será eliminado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 10 (pontos) na análise curricular.

 

A 2ª Etapa do Processo Seletivo consistirá na realização de Entrevista Presencial, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada pela Comissão Organizadora, com participação, se necessário, de profissionais especializados das áreas correlatas.

A entrevista visa avaliar os seguintes aspectos:

Conhecimentos técnicos e específicos relacionados às atribuições do cargo e respostas condizentes com a prática em exercício;

Habilidades comportamentais e socioemocionais, tais como comunicação, empatia, capacidade de resolução de problemas, proatividade e relacionamento interpessoal;

Postura ética e profissional, bem como o alinhamento aos princípios da gestão pública, do serviço educacional e dos valores institucionais da Secretaria Municipal de Educação;

Disponibilidade e compromisso com a função pública, a realidade da Rede Municipal e a região escolhida no ato da inscrição.

 

A pontuação da entrevista terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos:

Aspecto Avaliado

Pontuação Máxima

Domínio dos conhecimentos técnicos

10 pontos

Clareza, objetividade e comunicação

10 pontos

Habilidades socioemocionais

10 pontos

Postura, ética e comprometimento

10 pontos

Total Geral

40 pontos

Será considerado eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos na entrevista.

O não comparecimento à entrevista, seja qual for o motivo, será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do certame.

O local, data e horário da realização da entrevista serão divulgados junto com o resultado da análise curricular, através dos canais oficiais do Município de Touros/RN e da Secretaria Municipal de Educação, sendo a lista de convocação realizada por ordem alfabética.

 

DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

Não atender as exigências quanto a documentação do item 6.1.

Se ausentar ou não concluir corretamente qualquer uma das etapas classificatórias que esteja participando.

 

DOS RECURSOS

Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação oficial do resultado preliminar de cada etapa, observado o cronograma constante no item (16) deste edital;

Os recursos deverão ser entregues de forma virtual para o e-mail: seletivo.educ2025.tourosrn@gmail.com, através de requerimento dirigido à Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de inscrição, nome do candidato e sua assinatura;

Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima.

A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação publicarão o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;

Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

Maior idade;

Residir no município de Touros/RN;

Possuir Filho;

Maior quantidade de números de filhos;

A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Touros/RN, e limitada ao período de vigência do presente certame.

 

DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado – PSS será publicado no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário do município de Touros/RN, no dia especificado no item 16.

 

DA CONVOCAÇÃO

 

A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória por região, além de, observada das pessoas com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Portaria de Convocação, a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário oficial do município de Touros/RN.

Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município e ou no diário oficial do município de Touros/RN.

O candidato, quando convocado, deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

PIS ou PASEP – se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

E-mail (endereço eletrônico);

Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

Comprovante de escolaridade;

Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual e Federal;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Uma foto 3×4 atual.

Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são: Para os cargos de Nível Superior, Diploma de Conclusão do respectivo Curso;

Os candidatos que não forem convocados pela 1ª (primeiro) Portaria de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, além da análise de conveniência e oportunidade pela Administração.

 

DA CONTRATAÇÃO

A admissão será mediante celebração de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, com duração conforme dita a Lei Nº 888/2022, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Touros;

A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação;

A lotação ocorrerá conforme a necessidade das Unidades Administrativas;

A celebração do contrato de trabalho ocorrerá a partir da data de assinatura, para o candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, desde que o mesmo apresente toda a documentação solicitada na convocação;

O candidato convocado para início das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado;

As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios e ou no diário oficial do município de Touros/RN;

Poderá a critério do Município de Touros, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado;

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e portarias referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital;

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação designada pela do Município de Touros;

A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

A escolha para Região / Localidade de Lotação presentes no anexo IV, não altera a classificação, somente contribuindo para a melhor destinação dos profissionais, não impedindo a Secretaria Municipal de Educação, dentro de suas necessidades, realizar o encaminhamento ou remanejamento para lotação em outras unidades de ensino.

§1º Cada candidato poderá realizar inscrição para apenas uma única Região/Localidade de Lotação, sendo vedada a inscrição para mais de uma região, conforme já disposto neste edital.

§2º O candidato classificado somente será convocado para a região escolhida no ato da inscrição, enquanto houver necessidade e disponibilidade de vagas para aquela localidade.

§3º Caso sejam esgotadas as convocações para a Região/Localidade de Lotação escolhida, a Secretaria Municipal de Educação poderá convocar o candidato para assumir vaga em outra localidade, de acordo com a ordem de classificação geral e a necessidade da administração pública.

§4º Em não havendo preenchimento das vagas ou em situações excepcionais relacionadas à necessidade de funcionamento do serviço educacional, os profissionais poderão assumir um segundo vínculo contratual, desde que não ultrapassem o limite legal de 60 (sessenta) horas semanais de jornada de trabalho, conforme legislação vigente.

CRONOGRAMA

Etapa

Data (Previsão)

Publicação do Edital

22/09/2025

Período de Inscrição e Entrega da Documentação

29/09/2025 a 01/10/2025

Resultado Preliminar de Análise Curricular

06/10/2025

Prazo para interposição de Recursos contra o resultado preliminar da Análise Curricular

07/10/2025 a 08/10/2025

Resultado Final da Análise Curricular e Convocação para Entrevistas

09/10/2025

Entrevista Presenciais

13/10/2025 a 15/10/2025

Divulgação do Resultado Preliminar das Entrevistas

16/10/2025

Período de Recursos das Entrevistas

17/10/2025 a 20/10/2025

Resultado Final e Homologação

21/10/2025

Convocações

A partir de 22/10/2025

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

17.2. A contratação será em caráter temporário, não gerando vínculo empregatício efetivo.

17.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

17.4. A critério da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a ordem classificatória e o interesse público, os candidatos aprovados poderão ser convocados para assumir vaga em região distinta daquela originalmente escolhida, caso as convocações para a região selecionada tenham sido esgotadas.

17.5. Será permitida a acumulação de dois vínculos contratuais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado, desde que haja necessidade devidamente justificada pela Secretaria, disponibilidade de vaga e que o somatório da carga horária não ultrapasse o limite legal de 60 (sessenta) horas semanais.

Touros/RN, 22 de setembro de 2025.

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito

 

RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXOS – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2025

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo Seletivo Simplificado – Edital nº _______/2025

Prefeitura Municipal de Touros – Secretaria Municipal de Educação

Dados Pessoais

Nome do Candidato (a):

Sexo: ( ) M ( ) F ( ) Outro – Data de Nascimento: ___/___/____

RG: _________________ CPF: _________________ PIS/PASEP: _________________

Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Outros ____________

Endereço: ______________ Nº: _______ Bairro: ______________

Cidade: ____________________ UF: _____ CEP: ________________

Telefone Residencial: _________________ Celular: _________________

E-mail: _______________

Deficiente: ( ) Sim ( ) Não – Se sim, especificar: _______

Código/Cargo: __________________________

Região/Localidade de Lotação: __________________________

 

ANEXO II – CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

Quantidade de Anexos Entregues:

( ) 01 ( ) 02 ( ) 03 ( ) 04 ( ) 05.

Informações Importantes:

- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas.

- A inscrição implica aceitação de todas as regras do Edital.

- Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou fora do prazo.

- A inscrição deve ser feita unicamente pelo próprio candidato.

- A documentação deverá ser conferida conjuntamente com o servidor responsável.

 

Protocolo de Entrega:

- Declaro estar ciente e de acordo com todas as regras do Edital nº ___/2025.

- Data da Inscrição: ___/___/2025

- Assinatura do Candidato(a): _______________

- Assinatura do Responsável pelo Recebimento: ___________________

 

Protocolo (Via do Candidato):

- Nome: ____________

- Data: ___/___/2025

- Quantidade de documentos entregues: ________________

- CPF do responsável pelo recebimento: _______

- Assinatura do responsável: ________________

 

ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO

1. DADOS PESSOAIS

Nome Completo:______________

Data de Nascimento: ___________

CPF: _______________________

RG: _______________________

Endereço Completo: ___________

Telefone: _______________________

E-mail: _____________________

 

2. ESCOLARIDADE (Curso / Instituição / Ano de Conclusão)

Curso

Instituição

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Função / Instituição / Carga Horária / Período)

Cargo/Função

Instituição

Carga

Horária

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO / FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Curso

Instituição

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. TÍTULOS ACADÊMICOS (se houver)

 

• Pós-graduação / Especialização:

• Mestrado:

• Doutorado:

 

Curso

Instituição

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

 

 

6. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES (opcional)

Exemplo: Participações em projetos, prêmios, reconhecimentos, competências específicas, etc.

 

ANEXO IV – REGIÃO (LOCALIDADES X ESCOLAS)


Publicado por:
Clyvia Saraiva Torres
Código Identificador:F5B1BC78


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2025. Edição 3630
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