ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2024 – PE Nº 003/2024
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATADO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA T2 EMPRENDIMENTOS MEDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua Gestora, a Senhora KAREN PESSOA DE QUEIROZ, do outro lado, a empresa T2 EMPRENDIMENTOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 36.312.143/0001-86, com sede a Rua Alcebíades de Souza, nº 06, Bairro: Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000 doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pela Senhora THAMARA TAYZE DE OLIVEIRA SILVA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços de plantões médicos para esse município contidos no contrato, no valor total de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a prorrogação do contrato administrativo vigente, tendo em vista que os serviços prestados são essenciais e indispensáveis para a manutenção do atendimento à população no sistema público de saúde, especialmente no âmbito das unidades de urgência, emergência e atenção básica. Registra-se que a empresa contratada vem desempenhando satisfatoriamente suas obrigações, observando os padrões de qualidade exigidos, mantendo regularidade fiscal e trabalhista, bem como atendendo às exigências contratuais estabelecidas pela Administração. No presente caso, verifica-se que a renovação é medida mais vantajosa, uma vez que assegura a continuidade dos serviços sem interrupções, evita custos operacionais e administrativos decorrentes da realização de novo certame licitatório e mantém a eficiência na prestação dos serviços. Importante destacar que a manutenção do contrato revela-se economicamente viável e administrativamente eficiente, atendendo ao interesse público, à economicidade e à eficiência, princípios norteadores da Administração Pública. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente à prorrogação do contrato pelo período necessário à continuidade dos serviços, observadas as disposições legais, orçamentárias e contratuais pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 15 de maio de 2026, até o dia 15 de maio de 2027.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 15 de maio de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ Nº 12.439.069/0001-03
Pelo Contratante
T2 EMPRENDIMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ Nº 36.312.143/0001-86
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:F60295D7