ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 14/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, com sede à Rua Luiz Freire da Costa, s/nº, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, por ordem do Prefeito Municipal de Acari/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva, por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público a fim de compor a equipe da Prefeitura na área de saúde pública (Agente Comunitário de Saúde), ensino médio completo, conforme o disposto neste Edital, no art. 37, inciso IX, e no art. 198, §§ 4º e 9º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.350/2006, na Emenda Constitucional nº 120/2022, na Lei Complementar Municipal nº 18/2023 e na Lei Municipal nº 1.363/2025, e,
CONSIDERANDO que, em observância ao poder-dever de autotutela administrativa, foi revogado o Processo Seletivo Simplificado nº 012/2026, em razão da necessidade de adequação do certame às disposições do art. 198, §§ 4º e 9º, da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei Federal nº 11.350/2006, bem como ao atendimento das orientações constantes da Notícia de Fato nº 02.23.1995.0000102/2026-09, instaurada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, assegurando-se, neste novo edital, a observância do piso salarial nacional correspondente a 2 (dois) salários mínimos e da exigência de residência do candidato na respectiva área ou microárea de atuação desde a publicação do edital;
CONSIDERANDO que os Agentes Comunitários de Saúde desempenham função essencial no âmbito da Atenção Primária à Saúde, realizando atividades de cadastramento, acompanhamento e monitoramento das famílias de sua área de abrangência, por meio de visitas domiciliares periódicas, coleta e atualização de informações de interesse sanitário e promoção de ações de prevenção de doenças e educação em saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos de saúde prestados à população do Município de Acari/RN, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família, evitando desassistência nas microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO que o último concurso público realizado pelo Município de Acari/RN, regido pelo Edital nº 001/2016, não contemplou vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, resultando em déficit de profissionais para cobertura integral das áreas adscritas às equipes de saúde da família;
CONSIDERANDO a existência de vacâncias e a insuficiência do quadro atual de Agentes Comunitários de Saúde para atender adequadamente todas as microáreas do Município, comprometendo a plena execução das ações de atenção básica e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO que o Município de Acari/RN já adotou as providências administrativas necessárias à realização de concurso público para o provimento efetivo de 02 (duas) vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, por intermédio do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó – CIM Seridó, encontrando-se o certame em fase preparatória, razão pela qual a realização de processo seletivo simplificado possui caráter excepcional e estritamente transitório, destinado exclusivamente a assegurar a continuidade da prestação do serviço público essencial até a homologação do concurso e a posse dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade temporária de excepcional interesse público encontra amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal, justificando a realização de Processo Seletivo Simplificado para suprimento provisório das demandas existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo de formação de cadastro de reserva de Agente Comunitário de Saúde - ACS, POR TEMPO DETERMINADO, por profissionais de ensino médio completo, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Acari, cuja função e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 039, de 07 de janeiro de 2025.
A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.
O julgamento do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período para atender a necessidade de interesse público.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas através do e-mail cpmpss.acari@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, no período de 10 a 14 de julho de 2026.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar digitalizado em formato PDF o Formulário de Inscrição preenchido, com todos os documentos comprobatórios em anexo.
2.3.1 Deverão ser encaminhadas, juntamente com o Formulário de Inscrição, por e-mail, em formato PDF, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência apto a demonstrar que o candidato reside, desde a data da publicação deste Edital, na área ou microárea de atuação para a qual pretende concorrer;
d) Currículo Profissional (ao currículo deve ser anexado todos os documentos que comprovam o grau de formação e eventuais especializações);
e) Apresentação de certificado de conclusão de curso de qualificação básica de formação na área (Agente Comunitário de Saúde);
2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada à apresentação da documentação prevista no item 2.3.1 deste Edital;
2.3.3 Declaração ou documento comprobatório de experiência profissional na área de Agente Comunitário de Saúde ou em atividades correlatas, se houver;
2.3.4 O candidato somente terá sua inscrição homologada se comprovar que reside, desde a data da publicação deste Edital, na área da comunidade ou microárea em que pretende atuar, conforme exigência prevista no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006.
2.3.5 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.
3 - DA SELEÇÃO:
3.1 A seleção será realizada através de análise curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL |
|||
|
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES
|
QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos. |
01 |
10 |
|
02 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC – 40 (quarenta) pontos. |
01 |
40 |
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 10 (dez) pontos por certificado. |
02 |
20 |
|
04 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 5 (cinco) pontos por certificado. |
02 |
10 |
|
05 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 10 (dez) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
Máximo de 02 períodos de 06 meses |
20 |
|
06 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
|
3.3 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ após as inscrições.
4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.1 O critério de desempate adotado será o seguinte:
I – Maior tempo de experiência profissional, comprovado por meio de documentos;
II – O candidato que obtenha a maior nota, somados todos os cursos de aperfeiçoamento;
III – Candidato de maior idade.
5 – DO RESULTADO:
5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) somadas a pontuação final da análise curricular.
5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.
6 – DOS RECURSOS:
6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.
6.2 Os eventuais recursos deverão ser encaminhados através do e-mail cpmpss.acari@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado através de requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.
6.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto nos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital;
6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.
6.5. A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:
7.1 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 23 de julho de 2026.
8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.
8.2 Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:
a) Certidão negativa de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral );
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Diploma, certificado ou documento equivalente que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
f) Certidão de nascimento e/ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos até 14(quatorze) anos;
h) Carteira de Identidade;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;
k) Comprovante de residência apto a demonstrar que o candidato permanece residindo na área da comunidade ou microárea em que irá atuar, observado o requisito de residência desde a publicação deste Edital;
l) Dados bancários que pretende receber os vencimentos (cópia do cartão do banco);
8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas do original.
8.4 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.
9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, localizada na rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.
9.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.
9.5 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.
9.7 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
9.7.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
9.7.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;
9.7.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;
9.7.4 ANEXO IV – Calendário de Atividades.
10 – DOS CASOS OMISSOS:
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
10.2 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Acari/RN.
Acari/RN, 08 de julho de 2026.
MARINEIDE ALVES DANTAS
Secretária Municipal de Saúde Pública
ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
|
ITEM |
CARGO |
CADASTRO RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS (R$) |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
|
01 |
Agente Comunitário de Saúde |
CR |
40h |
3.242,00 |
I - residir, desde a data da publicação deste Edital, na área da comunidade ou microárea em que pretende atuar, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006; II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica de formação; e III - haver concluído o ensino médio. |
SMS |
|
Atribuições - Agente Comunitário de Saúde:
Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitária, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Fazer visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; auxiliar na divulgação de Programas de Prevenção de doenças; distribuir material educativo e orientar a população quanto à higiene dos alimentos, separação e acomodação do lixo, campanhas de vacinação entre outros; registrar para fins de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde detectados no trabalho comunitário; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; alimentação de instrumentos, fichas e formulários próprios para o diagnóstico demográfico, bio-psico-social e cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Zelar pela limpeza e organização dos equipamentos, mobiliários, material e de dependência dos ambientes de trabalho ajudando na preservação do patrimônio e sendo responsabilizado pelo mau uso; realizar busca ativa de casos potenciais das doenças transmissíveis, inclusive fora de seu horário de trabalho quando necessário para prevenir ou diminuir epidemias e/ou agravos à saúde da população, desde que seja devidamente convocado; realizar arrastões de limpeza para eliminação de criadouros de vetores de doenças; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
|
||||||
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Nome do Candidato(a): |
||
|
Sexo:( ) M ( ) F |
Data de Nascimento: |
|
|
RG: |
CPF: |
|
|
Estado Civil: |
||
|
Nome da Mãe: |
||
|
Nome do Pai: |
||
|
Endereço: Nº |
||
|
Complemento: |
Bairro: |
|
|
Cidade: |
UF: |
CEP: |
|
Telefone Residencial: |
Telefone Celular: |
|
|
E-mail: |
||
|
Cargo: |
||
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei.Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 2.3.1 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com a apresentação da documentação pessoal exigida.
Assinatura do candidato (a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ,realizada em / /2026
NOME:
CARGO:
VISTO DO FUNCIONÁRIO:
ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO
Nome: ___________________________________ Nº Inscrição:____________
RG:__________________ ; CPF:_________________
À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Acari/RN
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde Pública do Município de Acari-RN para a função de Agente Comunitário de Saúde - ACS, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
_____________________
Acari-RN, de de 2026.
_____________________________________
Assinatura Candidato (a)
Atenção:
Preencher o recurso com letra legível.
Apresentar argumentações claras e concisas.
O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente por e-mail, nos termos do item 6.2 deste Edital.
Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
|
Calendário |
DatasPrevistas |
Local |
|
Publicação do Edital |
09 de julho de 2026 |
Diário da FEMURN |
|
Inscrições |
10 a 14 de julho de 2026 |
cpmpss.acari@gmail.com |
|
Publicação do Resultado preliminar |
17 de julho de 2026 |
Diário da FEMURN |
|
Entrega de Recurso do Resultado preliminar |
18 de julho de 2026 |
cpmpss.acari@gmail.com |
|
Resultado da interposição de recursos |
21 de julho de 2026 |
Diário da FEMURN |
|
Publicação do resultado final |
22 de julho de 2026 |
Diário da FEMURN |
|
Homologação do Resultado Final |
23 de julho de 2026 |
Diário da FEMURN |
|
Publicação da convocação |
A ser divulgado posteriormente |
Diário da FEMURN |
|
Entrega de Documentos |
A ser divulgado posteriormente |
cpmpss.acari@gmail.com |
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:F741B533