ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022-SRP

Ao 02 de junho de 2022, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 012/2013, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº. 004/2022 - SRP, homologado em 31 de maio de 2022, com sua publicação realizada em 01 de junho de 2022 no diário oficial do município – FEMURN, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 14.240.361/0001-10, neste ato representada pelo o Sr. Jussier Vieira de Melo, portador da carteira de identidade nº 2.253.131 ITEP/RN e CPF nº 061.556.804-18, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para contratação de serviços de locação de estrutura, sonorização, e demais equipamentos para ações e eventos socioculturais que, por ventura, venham a ser promovidos pelo poder executivo municipal, bem como para atendimento de outras demandas das diversas secretaria municipais que venham a necessitar no município de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 25.500,00 (vinte cinco mil e quinhentos reais), conforme planilha abaixo.

 

JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP

CNPJ: 14.240.361/0001-10

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTD

UND

VALOR UNITARIO R$

VL. TOTAL R$

16

LOCAÇÃO DE GERADOR COM POTENCIA MINIMA DE 180 KVA: DESCRIÇÃO: POTÊNCIA DE 180 KVA EM REGIME CONTÍNUO, POTÊNCIA ATIVA(KW) NOS PADRÕES TÉCNICOS, MOTOR DIESEL – 1800 RPM, CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO FORÇA TRIFASE: NAS TENSÕES DE 110 A 130V – 60HZ E 220 A 240V – 60HZ, SAÍDAS ELÉTRICAS COM PARAFUSOS E POUCAS OU TRAVA DE APERTO, TIPO DE TAMANHO DE CABCAÇÃO: ANTI-CHAMA PONTAS COM TERMINAIS COMPATÍVEIS BITOLAGEM DE 150MM POR FASE NO TAMANHO DE 50M, UMA CHAVE INTERMEDIÁRIA POR GERADOR PARA ACOMPANHAMENTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENERGIZADOS, OS PAINÉIS DE CONTROLE DEVEM APRESENTAR-SE EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E ESTÁ DISPONÍVEL PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO NOS MOMENTOS DE CHECAGEM PELA PRODUÇÃO, BLINDAGEM E NÍVEL DE RUÍDO: ATÉ 50 DECIBÉIS NA DISTÂNCIA DE 04M CONTROLE E NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES, POR UM PERÍODO DE 12 HORAS, INCLUSIVE ABASTECIDO COM COMBUSTÍVEL, COM EXTINTOR, ATERRAMENTO E ISOLAMENTO, ACOMPANHAMENTO DE PROFISSIONAL TÉCNICO.

MACAU EQUIPADORA

15

DIARIA

R$ 1.700,00

R$ 25.500,00

 

VALOR GLOBAL

R$ 25.500,00

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A execução do objeto será efetuada de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato.

4.2. Quando da locação de estruturas que necessitarem de montagens essas serão entregues e instaladas em pleno funcionamento em até 12h (doze horas) antes a realização do evento, sem ônus algum para a Administração Municipal.

4.3. Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

4.4. Tanto o responsável técnico quanto o vigilante deveram estar identificados com crachá da contratada.

4.5. A administração Municipal não se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros por conta da montagem da estrutura, ficando a contratada responsável por eventuais danos causados a terceiros.

4.6. A administração Municipal não será responsabilizada por eventuais danos, perdas ou furtos, durante a execução dos serviços.

4.7. Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caso esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

5.1.1 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

5.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS;

5.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.1.4 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

5.1.5 Solicitação de Cobrança para Nota Fiscal, conforme modelo que poderá ser solicitado no e-mail: pmfp.protocolonf@gmail.com

5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e devidamente atestada pelo setor competente.

5.2.1 Caso os serviços sejam adquiridos pela Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, Cultura e Turismo deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18 da Prefeitura Municipal.

5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a prestação do fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.

5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.

6.2 Os serviços deverão ser disponibilizados e prontos em até 12 horas antes de cada evento.

6.3 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.

6.4 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 12 horas antes de cada evento, onde será informado a contratada com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência de cada evento, qualquer eventualidade que venha a ser causada pela contratada deverá ser corrigida sem ônus para a Administração.

6.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

6.5.1 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas, a contar da data da realização da vistoria.

6.5.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

6.6 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

6.7 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato;

6.8 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMFP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMFP

 

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Fernando Pedroza aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93;

A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

Disponibilizar toda estrutura devidamente instalada e funcionado no local indicado pela administração, no município com antecedência mínima de 12h (doze horas) do início do evento, o prazo para entrega do serviço será descrito em ordem de serviço emitida pelo executivo municipal;

Arcar com Todas as despesas como alimentação de funcionários, água, transporte, montagem e desmontagem das estruturas, cabos de força, e, outras aqui não descritas e inerentes à execução ficarão por conta da contratada.

Responsabiliza-se pelo os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras despesas para a entrega do material;

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções.

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado.

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

Manter o responsável técnico quanto o vigilante devidamente identificado com crachá da contratada.

Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caos esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;

Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

12.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

12.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

12.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

12.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

12.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

12.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

12.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento do fornecimento.

 

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2022 e a proposta da empresa JUSSIER VIEIRA DE MELO EPP, inscrita no CNPJ: 14.240.361/0001-10, classificada em primeiro lugar nos itens descritos acima, no certame supra numerado.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Fernando Pedroza/RN, 02 de junho 2022

 

Prefeitura Municipal De Fernando Pedroza

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

CNPJ nº 01.612.369/0001-18

Contratante

 

Jussier Vieira De Melo EPP

JUSSIER VIEIRA DE MELO

CNPJ: 14.240.361/0001-10

Contratada


Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:F774DC4B