ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2024 PE

2ª Republicação

Aos vinte e sete de maio de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Rodolfo Fernandes/RN, neste ato representado por seu Secretaria Municipal de Saúde e saneamento Sr. Francisco Silvio Pereira Araújo, inscrito no CPF (MF) sob o nº 028.380.734-27, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Município de Rodolfo Fernandes/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0002/2024 PE, processo administrativo n.º 0005/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133/2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 070/2023, de 04 de dezembro de 202, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para Contratação de empresa para aquisição futura e parcelada de medicamentos da Farmácia Básica – Assistência Farmacêutica..

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA (06.964.537/0001-58)

Item

Material/Serviço

Unid. medida

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total(R$)

2

3630 - Acebrofilina 5 mg/ml Xarope Infantil Marca: TEUTO

Xarope

800

7,70

6.160,00

3

3631 - Acetilsisteína 20mg/ml Xarope Marca: TEUTO

Xarope

800

8,68

6.944,00

10

3638 - Ácido ascórbico (vitamina C) 1G Comprimido efervescente Marca: LEGRAND

comprimido efervescente

1.000

0,49

490,00

15

3643 - Alopurinol 100 mg Comprimido Marca: SANVAL

CPR

3.000

0,16

480,00

16

3644 - Alopurinol 300 mg Comprimido Marca: SANVAL

CPR

3.000

0,38

1.140,00

22

3650 - Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 500mg+125mg Comprimido Marca: SANDOZ

CPR

5.000

1,92

9.600,00

23

3651 - Amoxicilina+Clavulanato de Potássio 250mg/5ml+62,5/5ml Suspensão Marca: SANDOZ

suspensão

1.000

25,30

25.300,00

26

3654 - Atenolol 100mg Comprimido Marca: TEUTO

CPR

7.000

0,11

770,00

27

3655 - Atenolol 50mg Comprimido Marca: TEUTO

CPR

7.000

0,05

350,00

31

3659 - Budesonida 32 mcg Aerossol Nasal Marca: EUROFARMA

UNID

700

14,50

10.150,00

32

3660 - Budesonida 50 mcg Aerossol Nasal Marca: EUROFARMA

UNID

700

37,50

26.250,00

33

3661 - Budesonida 64 mcg Aerossol Nasal Marca: EUROFARMA

UNID

700

14,00

9.800,00

36

3664 - Carbonato de Cálcio 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) Comprimido Marca: NUTROVIT

CPR

3.000

0,20

600,00

37

3665 - Carbonato de cálcio + Colecalciferol 500 mg de cálcio + 200 UI Comprimido Marca: NUTROVIT

CPR

3.000

0,35

1.050,00

38

3666 - Carbonato de cálcio + Colecalciferol 500 mg de cálcio + 400 UI Comprimido Marca: NUTROVIT

CPR

3.000

0,34

1.020,00

49

3677 - Cetoconazol, Betametasona e Neomicina 20mg/g+0,5mg/g+2,5mg/g Creme Marca: GEOLAB

UNID

700

7,37

5.159,00

50

3678 - Ciclobenzaprina cloridrato 5mg Comprimido Marca: GLOBO

CPR

2.000

0,18

360,00

51

3679 - Ciclobenzaprina cloridrato10mg Comprimido Marca: GLOBO

CPR

2.000

0,25

500,00

53

3681 - Cinarizina 75 mg Comprimidos Marca: SANVAL

CPR

8.000

0,54

4.320,00

54

3682 - Cinarizina 25 mg Comprimidos Marca: SANVAL

CPR

8.000

0,36

2.880,00

56

3685 - Claritromicina 500 mg Comprimido Marca: NEO QUIMICA

CPR

3.000

1,97

5.910,00

57

3686 - Claritromicina 50 mg/mL Suspensão Oral Marca: NEO QUIMICA

suspensão

700

56,95

39.865,00

58

3688 - Clindamicina Cloridrato 300 mg Cápsula Marca: GEOLAB

Cápsula

2.000

1,62

3.240,00

59

3689 - Clopidogrel Bissulfato 75mg Comprimido Marca: RANBAX

CPR

7.000

0,45

3.150,00

67

3697 - Diclofenaco resinato 15mg/ml Gotas Marca: GEOLAB

UNID

700

3,34

2.338,00

72

3702 - Dipirona sódica 50mg/ml Solução Oral Marca: LEGRAND

Solução Oral

1.000

8,79

8.790,00

73

3703 - Domperidona 10 mg Comprimido Marca: NOVA QUÍMICA

CPR

5.000

0,08

400,00

74

3704 - Doxazosina Mesilato 2 mg Comprimido Marca: GEOLAB

CPR

3.000

0,18

540,00

78

3708 - Espironolactona 25 mg Comprimido Marca: GEOLAB

CPR

3.000

0,19

570,00

79

3709 - Espironolactona 100 mg Comprimido Marca: GEOLAB

CPR

3.000

1,30

3.900,00

80

3710 - Estolato de Eritromicina 25 mg/mL Suspensão Oral Marca: ACHÊ

suspensão

500

6,65

3.325,00

81

3711 - Estolato de Eritromicina 50 mg/mL Suspensão Oral Marca: ACHÊ

UNID

500

6,65

3.325,00

83

3714 - Estrogênio conjugado 0,3mg drágea Drágea Marca: SANVAL

UNID

2.000

1,34

2.680,00

84

3716 - Fenoterol Bromidrato 5mg/ml Solução Marca: BELFAR

Solução

500

5,55

2.775,00

85

3717 - Finasterida 5 mg Comprimido Marca: BELFAR

CPR

5.000

0,38

1.900,00

88

3723 - Guaco (Mikania glomerata ) Xarope/Solução Oral Marca: AIRELA

Xarope/Solução

1.000

4,15

4.150,00

89

3724 - Hidralazina Cloridrato 25 mg Comprimido Marca: CRISTALIA

CPR

3.000

0,41

1.230,00

90

3725 - Hidralazina Cloridrato 50 mg Comprimido Marca: CRISTALIA

CPR

3.000

0,54

1.620,00

92

3727 - Hidrocortisona Acetato 10 mg/g (1%) Creme Marca: UNIAO QUIMICA

Creme

500

10,31

5.155,00

94

3729 - Hipromelose 3 mg/mL (0,3%) Solução Oftálmica Marca: NOVARTIS

Solução

300

15,65

4.695,00

99

3734 - Insulina Humana NPH 100 UI/ml suspensão injetável Marca: NORDISK

suspensão

500

37,20

18.600,00

100

3735 - Insulina Humana Regular 100 UI/mL solução injetável Marca: LILLY

suspensão

200

37,50

7.500,00

104

3740 - Itraconazol 100 mg cápsula Marca: GERMED

Cápsula

2.000

1,19

2.380,00

106

3742 - Lactulose 667 mg/mL Xarope Marca: EMS

Xarope

500

6,39

3.195,00

107

3743 - Levonorgestrel 1,5 mg Comprimido Marca: NEO QUIMICA

CPR

300

1,45

435,00

110

3746 - Levotiroxina Sódica 100 mcg Comprimido Marca: NEO QUIMICA

CPR

3.000

0,25

750,00

114

3751 - Maleato de bronfeniramina + cloridrato de fenilefrina 12mg+15mg Comprimido Marca: VITAMEDIC

CPR

2.000

0,99

1.980,00

117

3754 - Medroxiprogesterona Acetato 150 mg/mL suspensão injetável Marca: EMS

suspensão

200

12,50

2.500,00

122

3759 - Metildopa 500mg Comprimido Marca: EMS

CPR

8.000

0,98

7.840,00

125

3762 - Metoprolol Tartarato 100mg Comprimido Marca: MULTILAB

CPR

3.000

0,70

2.100,00

128

3765 - Metoprolol Succinato 100mg Comprimido Liberação Controlada Marca: MULTILAB

CPR

3.000

0,70

2.100,00

130

3767 - Metronidazol 400mg Comprimido Marca: GEOLAB

CPR

2.000

0,26

520,00

133

3770 - Miconazol Nitrato 20mg/g (2%) Loção Marca: CIMED

Loção

500

3,55

1.775,00

135

3772 - Miconazol Nitrato 20mg/g (2%) Creme Marca: CIMED

Creme

500

3,24

1.620,00

143

3780 - Noretisterona 0,35 mg Comprimido Marca: BAYER

CPR

3.000

0,24

720,00

144

3781 - enantato de noretisterona + valerato de estradiol 50 mg/mL + 5 mg/mL solução injetável Marca: EUROFARMA

Solução

500

12,50

6.250,00

151

3788 - Pantoprazol 40 mg Comprimido Marca: MEDQUIMICA

CPR

7.000

0,23

1.610,00

152

3789 - Paracetamol 200 mg/ml Solução Marca: AIRELA

Solução

1.000

1,98

1.980,00

155

3792 - Permanganato de Potássio 100mg Comprimido Marca: UNIPHAR

CPR

1.000

0,26

260,00

156

3793 - Permetrina 10 mg/g (1%) Loção Marca: PRATI

Loção

300

4,21

1.263,00

157

3794 - Permetrina 50 mg/g (5% ) Loção Marca: PRATI

Loção

300

4,21

1.263,00

165

3806 - Salbutamol 0,4mg/ml Solução Marca: GEOLAB

Solução

300

1,81

543,00

170

3811 - Solução Fisiológica Nasal (Cloreto de Sódio) 9,0mg/mL Solução nasal Marca: FARMAX

Solução

1.000

2,50

2.500,00

177

3820 - Tetraciclina cloridrato 500 mg Cápsula Marca: SANOFI AVENTIS

Cápsula

2.000

0,47

940,00

178

3821 - Verapamil cloridrato 80 mg Comprimido Marca: TEUTO

UNID

3.000

0,38

1.140,00

179

3822 - Verapamil cloridrato 120 mg Comprimido Marca: TEUTO

CPR

3.000

1,26

3.780,00

181

7903 - Insulina Humana Glargina 100UI/ml Solução Injetavel Marca: NOVARTIS

UNID

300

49,99

14.997,00

182

7904 - Salbutamol (Sulfato) 100mcg/ dose aerossol oral Marca: GEOLAB

UNID

300

14,49

4.347,00

183

7905 - Sulfato de polimixina B + sulfato de neomicina + fluocinolona acetonida + cloridrato de lidocaína 10.000 ui/ml + 3,500 mg/ ml + 0,250 mg/ml + 20 mg/ml Solução Otológica Marca: GEOLAB

UNID

300

4,60

1.380,00

184

7909 - Varfarina sódica 5 mg comprimido Marca: UNIAO QUIMICA

UNID

3.000

0,15

450,00

185

7911 - Olmesartana medoxomila, hidroclorotiazida 40MG + 12,5MG Marca: GERMED

CPR

1.000

0,83

830,00

186

7912 - Etoricoxibe (arcóxia) 90mg 90mg Comprimidos Marca: ORGANON

CPR

500

3,67

1.835,00

Total

312.264,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE( S)

3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, e preferencialmente terá seu extrato divulgado no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a quantidade ofertada na proposta apresentada perante o edital ou aviso de contratação direta, conforme o caso, e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado preferencialmente no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços no Diário Oficial do Município.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital e disponibilizada no site do município.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA SETIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória e/ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.4.1. Por razão de interesse público;

8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

 

CLÁUSULA DECIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Parágrafo Primeiro: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Apodi/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas.) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Rodolfo Fernandes/RN, 27/05/2024

 

Fundo Municipal Saúde De Rodolfo Fernandes

CNPJ: 70.031.323/0001-28

FRANCISCO SILVIO PEREIRA ARAUJO

Secretário de Saúde e Saneamento

Contratante

 

Empresa Detentora Da Ata

 

LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA

CNPJ: 06.964.537/0001-58


Publicado por:
Luiz Kleber Inácio de Oliveira Negreiros
Código Identificador:F7C9DEC3