ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 566/2022. DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 566/2022.
Dispõe sobre reajuste salarial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, fica autorizado a reajustar em 10,60% (dez vírgula sessenta por cento), o salário base dos profissionais de “Técnicos e Auxiliares de Enfermagem” lotados na Secretaria de Saúde do Município de Coronel Ezequiel.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante na Lei Orçamentária corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 03 de maio de 2022
CLÁUDIO MARQUES DE MACÊDO
Prefeito do Município de Coronel Ezequiel
Publicado por:
Talita Dias da Costa
Código Identificador:F856B4F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/05/2022. Edição 2772
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