ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 566/2022. DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 566/2022.

 

Dispõe sobre reajuste salarial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Coronel Ezequiel/RN, fica autorizado a reajustar em 10,60% (dez vírgula sessenta por cento), o salário base dos profissionais de “Técnicos e Auxiliares de Enfermagem” lotados na Secretaria de Saúde do Município de Coronel Ezequiel.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante na Lei Orçamentária corrente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Coronel Ezequiel/RN, 03 de maio de 2022

 

CLÁUDIO MARQUES DE MACÊDO

Prefeito do Município de Coronel Ezequiel


Publicado por:
Talita Dias da Costa
Código Identificador:F856B4F4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/05/2022. Edição 2772
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