ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
PROCESSO CIS/AMSO N° 206/2022
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ– CIS/SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência anexo aos autos;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CONSIDERANDO o enquadramento da referida contratação nos ditames legais, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II docaputdeste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012).
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2022), e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade, nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.666/93;
R E S O L V E
Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para aquisição de material de expediente, conforme especificações da tabela abaixo:
Tabela descritiva:
|
Item |
Descrição do Item |
Und |
Quant |
Preço Unitário |
Preço Total |
Fornecedor |
|
01 |
Caixa arquivo morto 34x24x13cm, azul ou verde |
UND |
450 |
7,50 |
3.465,00 |
E Elisangela Dantas Eireli |
|
02 |
Caixa com 100 folhas de etiqueta retangular, adesivo permanente, branca, tamanho (mm): 84,67 x 101,6; etiquetas por folha: 6 |
CX |
02 |
73,80 |
147,60 |
Erivan Vieira de Araújo |
Os itens descritos na tabela do item 1.2 serão adquiridos junto a E Elisangela Dantas Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.632/0001-05, , com sede à Rua João Cândido de Medeiros, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, que apresentou a proposta mais vantajosa para o item 01; e Erivan Vieira de Araújo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 10.429.451/0001-00, com sede à Rua Lula Gomes, 133, Centro, Currais Novos/RN, que apresentou a proposta mais vantajosa para o item 02, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;
O contratante pagará à Contratada, identificada no item 1.3, a importância estimada discriminada na tabela do item 1.2.
O valor global da despesa será de R$ 3.612,60 (três mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos).
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 206.2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Currais Novos/RN, 20 de setembro de 2022.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:F8C54128