ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2024

Decreto Municipal Nº 109/2024

De 02 de setembro de 2024

 

Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, este Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa no artigo 1º, da Lei Ordinária Nº 1.462/2024, de 29 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

DECRETA

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), nos termos dos art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, destinados a ocorrer com as despesas de execução da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022, para Manutenção da Politica Nacional Aldir Blanc – PNAB com suas respectivas fontes de recursos.

 

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

 

UNIDADE GESTORA

2 - Municipio Caraúbas

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

2000 – Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

13.001 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

FUNÇÃO

13 - Cultura

SUB-FUNÇÃO

392 – Difusão Cultural

PROGRAMA

0014 - Fortalecimento da Cultura e do Lazer

AÇÃO

2110 - Apoio ao Setor Cultural (Lei da Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB)

Elementos de despesas

3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

55.000,00

3.3.90.41.00 – Contribuições

Fonte de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

58.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recurso: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

53.000,00

Total R$ .........................................

166.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação, Natureza da Receita: 1.7.1.7.99.0.1.0 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades, Fonte: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraubas/RN, em 02 setembro de 2024

 

ANTONIO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:F9569A2A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2024. Edição 3363
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