ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA – RN

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 048/2025 e suas alterações, Decreto nº 59/2026-GP, de 20 de julho de 2026, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento de 30 (trinta) vagas imediatas mais 20(vinte) vagas cadastro reserva para cargo de Guarda Municipal, nível médio de escolaridade, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.

1.2. Compete à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público do processo e da realização do Concurso Público regido por este Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes na Secretaria Municipal supracitada.

1.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site www.nisiafloresta.rn.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

1.5. As pessoas candidatas aprovadas serão submetidas ao regime estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e vencimento base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica vigente na época.

1.6. O Concurso Público compreenderá a aplicação das seguintes etapas:

 

ETAPA

FASE

CARÁTER

EXECUÇÃO

1ª Prova Objetiva

Eliminatória e classificatória

IDIB

2ª Teste de Aptidão Física

Eliminatória

3ª Avaliação Psicológica

Eliminatória

4ª Avaliação de Saúde

Eliminatória

5ª Investigação Social

Eliminatória

MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA

6ª Curso de Formação

Eliminatória e classificatória

 

1.7. A realização da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases da 1ª Etapa que compõe este concurso são de responsabilidade técnica e operacional do IDIB, conforme disposto no subitem 1.6 deste edital, respeitadas as normas deste Edital, seus anexos, eventuais retificações e dos editais de convocação a serem publicados.

1.8. Além das fases previstas no subitem 1.6 deste edital, para fins de posse, as pessoas candidatas aprovados neste concurso serão submetidos, ainda, à Investigação Social e ao Curso de Formação, a serem executadas pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta. A convocação para cada uma dessas Fases, de responsabilidade do Município de Nísia Floresta, será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.nisiafloresta.rn.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o acompanhamento do concurso por esse meio.

1.9. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Nísia Floresta, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas às cidades de aplicação das provas objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.

1.10. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:

a) Anexo I – Do quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;

b) Anexo II – Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência;

c) Anexo III- Do formulário de Autodeclaração

d) Anexo IV- Do modelo de atestado para o Teste de Aptidão Física (TAF);

e) Anexo V- Dos conteúdos programáticos;

f) Anexo VI- Do cronograma de execução previsto.

g) Anexo VII- Formulário de Requerimento de isenção de taxa de inscrição.

1.11. As pessoas candidatas convocadas e nomeadas neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocadas através de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

1.12. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre “horário local”.

1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61) 3968.5690 e 0800.885.0000, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.

1.14. Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, em acordo com Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.

1.15. O atendimento ao candidato, seja humano ou eletrônico, é meramente auxiliar, não eximindo o candidato do dever de conhecer o presente Edital e os demais atos oficiais do certame. Havendo divergência entre informações prestadas pelo atendimento e o disposto neste Edital, prevalecerá o Edital.

 

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Para investidura no cargo escolhido, a pessoa candidata deverá ter e comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:

a) Possuir nacionalidade brasileira;

b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

d) Possuir altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para candidatos do sexo masculino e 1,60 (um metro e sessenta centímetros) para candidatas do sexo feminino;

e) Ter concluído o nível médio de escolaridade;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos.

g) Apresentar aptidão física, mental e psicológica compatível com o exercício do cargo;

h) Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria A e B;

i) Aprovação nos exames físico, de saúde, psicológico e toxicológico de larga janela de detecção;

j) Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário estadual e federal, militar e eleitoral.

k) Possuir Conduta Social Ilibada

l) Ser aprovado no Curso de Formação de Guarda Municipal de Nísia Floresta;

m) apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão;

n) estar apta física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de laudo médico admissional, emitido por junta médica oficial, serviço médico do órgão ou profissional/entidade credenciada pela Administração Pública;

o) cumprir com as determinações deste Edital.

2.2. A pessoa candidata poderá se inscrever no certame ainda que, no momento da inscrição, não possua todos os requisitos exigidos para o cargo.

2.3. O provimento do cargo ficará condicionado à comprovação de todos os requisitos estabelecidos no subitem 2.1, a qual deverá ocorrer até a data-limite fixada no ato de convocação para posse, mediante a apresentação de documento original.

2.4. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 11 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 13 de outubro de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

3.2. A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

3.3. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo.

3.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

3.5. O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:

 

NÍVEL

TAXA DE INSCRIÇÃO

MÉDIO

R$ 130,00 (cento e trinta reais)

 

3.6. É responsabilidade do candidato examinar o edital completo antes de se inscrever, garantindo o cumprimento de todas as exigências. Ao se inscrever, o participante concorda com todas as regras do certame, sem possibilidade de alegar ignorância sobre as determinações.

3.7. A pessoa candidata deverá efetuar a inscrição seguindo as orientações abaixo:

I. Acessar a página eletrônica da organizadora (www.idib.org.br);

II. Selecionar o link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta;

III. Preencher a ficha cadastral com as informações solicitadas;

IV. Efetuar o pagamento da taxa por meio do boleto bancário dentro do prazo limite de 24h.

3.8. Poderá ser solicitado o envio digital (upload) de documento de identidade oficial. O candidato responde integralmente pela exatidão e autenticidade de todas as informações fornecidas.

3.9. Finalizado o período estipulado, o formulário de cadastro ficará indisponível na página do IDIB.

3.10. A organização não responde por falhas de conexão, instabilidades na rede, congestionamento no sistema ou problemas no processamento e estorno da transação bancária.

3.11. Não se aceitará quitação por DOC, depósito direto, cheque ou agendamentos bancários. Apenas comprovantes definitivos de pagamento emitidos pelos canais autorizados têm validade.

3.12. O pagamento deve ocorrer até as 23h59 (horário de Brasília) do 1º dia útil após o encerramento do prazo de inscrição. Transações efetuadas fora desta data serão desconsideradas, invalidando a participação.

3.13. A inscrição só é confirmada (deferida) após a baixa bancária.

3.14. Dados pessoais só podem ser editados antes de pagar a taxa de inscrição.

3.15. Após a quitação, é proibido mudar a opção de cargo. Caso queira trocar, o candidato deverá iniciar um novo cadastro e pagar uma nova taxa.

3.16. O cancelamento a pedido do candidato ou o reembolso da taxa não são permitidos, exceto em hipótese de anulação oficial do certame por decisão administrativa.

3.17. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.

3.18. Caso a pessoa candidata perca o prazo do subitem 3.7, IV, acima, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

 

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS MEIOS DE PAGAMENTO

4.1. O boleto bancário referente à taxa de inscrição será disponibilizado para impressão imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line, constituindo o boleto bancário o meio padrão de quitação da taxa correspondente.

4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de inscrições, conforme cronograma constante do Anexo VI deste edital, respeitada, em qualquer hipótese, a data de vencimento consignada no próprio boleto.

4.3. O boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária, por meio de internet banking, casas lotéricas, agências dos Correios ou demais canais autorizados aptos à liquidação do título, não estando a pessoa candidata restrita a instituição financeira eventualmente conveniada.

4.4. Havendo feriado ou fechamento de agências bancárias, casas lotéricas ou unidades dos Correios na localidade da pessoa candidata, esta deverá antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior, respeitados rigorosamente os prazos fixados neste edital.

4.5. O boleto poderá ser reemitido, em caso de extravio ou vencimento, até o prazo-limite previsto no subitem 4.2, hipótese em que o pagamento do boleto reemitido somente será considerado válido se efetuado até essa mesma data-limite.

4.6. Com o objetivo de facilitar o acesso da pessoa candidata ao certame, poderão ser disponibilizadas, por intermédio de instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, alternativas que permitam a liquidação da taxa mediante cartão de crédito, PIX ou parcelamento, constituindo tais meios mera faculdade da pessoa candidata, sem prejuízo da permanência da opção de pagamento à vista mediante quitação direta do boleto bancário, sem acréscimos financeiros.

4.7. Na hipótese de opção por cartão de crédito, PIX ou outro mecanismo de financiamento disponibilizado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, a pessoa candidata declara estar ciente e de acordo com todas as condições comerciais, taxas, encargos, juros ou tarifas aplicáveis, os quais são definidos exclusivamente pela instituição financeira ou operadora responsável pela transação, não possuindo a banca organizadora qualquer responsabilidade sobre a relação financeira estabelecida entre a pessoa candidata e a referida instituição, limitando-se à disponibilização do boleto correspondente.

4.8. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata conferir, no momento da emissão e do pagamento, a correção dos dados cadastrais e das informações constantes do boleto e do respectivo comprovante, não sendo aceitos pagamentos ou inscrições que não possam ser identificados em razão de erro nos dados informados pela pessoa candidata ou por terceiro no momento da transação.

4.9. Não serão aceitos como comprovante de pagamento agendamento bancário, extrato bancário ou qualquer documento que não ateste a efetiva quitação da taxa, e não deverá ser enviada à banca organizadora qualquer documentação física ou digital relativa ao pagamento, sendo a veracidade das informações de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

4.10. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação da quitação integral da taxa, independentemente do meio de pagamento utilizado, e pagamentos efetuados após a data-limite fixada no subitem 4.2 serão desconsiderados, resultando no indeferimento automático da inscrição.

4.11. É vedada a transferência do valor pago a terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata qualquer utilização indevida decorrente dessa transferência.

4.12. A taxa de inscrição possui natureza administrativa e, uma vez paga, não será devolvida, ressalvada a hipótese de anulação integral do certame ou demais situações expressamente previstas em lei ou neste edital, casos em que o procedimento e o prazo de restituição serão disciplinados em ato próprio da banca organizadora ou do ente municipal.

4.13. A confirmação do pagamento implica aceite pleno e irretratável de todas as disposições deste edital, inclusive quanto ao meio de pagamento utilizado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento das condições financeiras aplicáveis, tampouco pedido de cancelamento da inscrição ou de restituição de valores com fundamento no meio de pagamento escolhido.

4.14. Caso a pessoa candidata promova ou tente promover cancelamento, contestação ou chargeback da transação financeira junto à instituição financeira ou operadora de pagamento após a confirmação da inscrição, a banca organizadora poderá proceder à eliminação da pessoa candidata do certame, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis, podendo a adoção de mecanismos destinados a anular ou frustrar o pagamento da taxa ensejar cobrança judicial do valor devido.

4.15. A banca organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrição ou de pagamento não recebidas ou não processadas em razão de falhas técnicas, de comunicação, congestionamento de sistemas ou outros fatores de ordem técnica alheios à sua atuação.

4.16. Os dados pessoais fornecidos pela pessoa candidata serão tratados pelo Município de Nísia Floresta e pelo IDIB exclusivamente para fins relacionados ao presente certame, em cumprimento de obrigação legal e para o exercício regular de competências previstas em lei, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

 

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Poderá requerer a isenção total da taxa de inscrição, no período estabelecido no Anexo VI deste Edital, o candidato que se enquadrar em uma das seguintes modalidades:

a) Modalidade I – CadÚnico: pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou

b) Modalidade II – Doador de medula óssea: comprovar a condição de doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.2. A solicitação de isenção deverá ser realizada no ato da inscrição, exclusivamente por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico oficial do IDIB, durante o período estabelecido no Anexo VI deste Edital.

5.3. Para formalizar a solicitação, o candidato deverá:

a) preencher integralmente o formulário do Anexo VII de requerimento de isenção;

b) indicar apenas uma das modalidades de isenção previstas no subitem 5.1;

c) prestar as informações exigidas pelo sistema;

5.4. Será admitida apenas uma solicitação de isenção por candidato, vinculada ao respectivo número de inscrição, sendo vedada a indicação simultânea de mais de uma modalidade.

5.5. Encerrado o prazo estabelecido no Anexo VI, não será permitida a alteração da modalidade escolhida, a edição do requerimento ou o envio de documentação que deveria ter sido apresentada durante o período de solicitação.

5.6. A documentação comprobatória conforme a modalidade escolhida deverá ser apresentada pelo candidato integralmente nos moldes a seguir:

a) Modalidade I – CadÚnico - para solicitar isenção com base na inscrição no CadÚnico, o candidato deverá apresentar:

I. comprovante de inscrição no CadÚnico, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atualizado;

II. declaração de que é membro de família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, conforme o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;

III. documento oficial de identificação, nos termos do subitem 13.4 deste Edital, e CPF;

b) Modalidade II – Doador de medula óssea - para solicitar isenção com base na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá apresentar:

I. comprovante de cadastro como doador de medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo, com a respectiva data da doação, emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e vinculado a entidade, que comprove a doação;

II. documento oficial de identificação, nos termos do subitem 13.4 deste Edital, e CPF.

5.7. O simples cadastro como potencial doador no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, desacompanhado de documento que comprove a efetiva doação, não será suficiente para a concessão da isenção.

5.8. Os pedidos de isenção realizados fora do prazo, por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo e sem a devida indicação da modalidade pretendida, não serão aceitos.

5.9. O pedido de isenção será indeferido quando a documentação:

a) não for enviada dentro do prazo estabelecido;

b) estiver ilegível, incompleta, corrompida ou em formato diverso do admitido pelo sistema;

c) não contiver os elementos necessários à identificação do candidato, da entidade emissora ou da efetiva doação;

d) comprovar apenas o cadastro como potencial doador, sem demonstrar a efetiva doação;

e) apresentar informações divergentes das constantes no requerimento de inscrição.

5.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato:

a) o preenchimento correto do requerimento;

b) a indicação da modalidade adequada;

c) a veracidade das informações prestadas;

d) a apresentação tempestiva e integral da documentação exigida; e

e) a confirmação de que a solicitação foi efetivamente registrada no sistema.

5.11. Cada requerimento será analisado pelo IDIB, que poderá realizar consultas aos órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas governamentais e demais fontes oficiais necessárias à confirmação das informações apresentadas.

5.12. O IDIB poderá solicitar esclarecimentos ou realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos, sem que isso implique direito à apresentação de documento que tenha sido omitido pelo candidato dentro do prazo regular.

5.13. A prestação de informação falsa, inexata ou incompleta, bem como a utilização de documento falso, adulterado ou obtido mediante fraude, acarretará, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

a) o cancelamento da inscrição e a exclusão do candidato, quando a irregularidade for constatada antes da homologação do resultado;

b) a exclusão da lista de aprovados, quando constatada após a homologação e antes da nomeação ou contratação; ou

c) a anulação da nomeação ou contratação, quando constatada posteriormente.

5.13.1. As medidas previstas neste subitem serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.14. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção serão divulgados no endereço eletrônico oficial do IDIB, nas datas estabelecidas no Anexo VI deste Edital.

5.15. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias corridos, por meio da Área do Candidato, conforme estabelecido no Anexo VI.

5.16. O recurso deverá conter fundamentação objetiva e limitar-se à contestação da análise realizada, não sendo admitidos:

a) a alteração da modalidade de isenção;

b) o envio de documento que deveria ter sido apresentado durante o período regular de solicitação;

c) a substituição integral da documentação anteriormente enviada; ou

d) a apresentação de requerimento de isenção não formalizado dentro do prazo.

5.17. Após a publicação do resultado definitivo, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e desejar permanecer no concurso deverá acessar a Área do Candidato, gerar o documento de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Anexo VI.

5.18. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo, após o indeferimento definitivo do pedido de isenção, terá sua inscrição cancelada.

5.19. A concessão da isenção não dispensa o candidato de acompanhar a situação de sua inscrição e as publicações relativas ao Concurso no endereço eletrônico oficial do IDIB.

5.20. São de responsabilidade exclusiva do candidato a indicação correta da modalidade, a veracidade das informações prestadas e a apresentação tempestiva da documentação no link específico.

5.21. O IDIB não se responsabilizará por solicitação não recebida em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, problemas no equipamento utilizado pelo candidato ou outros fatores de ordem técnica que não sejam comprovadamente imputáveis ao Instituto.

 

6. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome das pessoas candidatas que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

6.2. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 25- DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.

6.3. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 25 deste Edital.

6.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e- mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital.

6.5. A devolução do pagamento da taxa de inscrição somente ocorrerá a pessoa candidata, no caso de não realização do certame por parte da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta.

6.6. Considera-se indeferida a inscrição preliminar da pessoa candidata que não pagar a taxa de inscrição e/ou prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.

 

7. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)

7.1. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo VI deste Edital, por meio da área da pessoa candidata, disponibilizado para acesso na página do concurso, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

7.2. Caso a pessoa candidata, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDIB, através dos canais de atendimento a pessoa candidata previsto neste Edital, em até 2 (dois) dias consecutivos a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.

7.3. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para a pessoa candidata as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do candidato , posto ser dever da pessoa candidata verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

7.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição da pessoa candidata deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 7.2 deste Edital.

7.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço residencial e/ou eletrônico informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado na sua área da pessoa candidata e/ou CCI.

7.6. A pessoa candidata deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova/etapa.

7.7. A alocação das pessoas candidatas nos locais designados para as provas será definida pelo IDIB, que adotará livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação das pessoas candidatas nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de pessoas candidatas com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.

7.8. A pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br para obter e imprimir o comprovante de confirmação de sua inscrição (CCI).

7.9. Constatada qualquer inconsistência ou a ausência do nome da pessoa candidata na relação preliminar de inscritos, caberá a interposição de recurso, na forma e no prazo previstos no item 25-DOS RECURSOS deste Edital.

7.10. O comprovante de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata e apresentado, quando solicitado, nos locais de realização das provas, juntamente com documento oficial de identificação com foto, conforme as disposições deste Edital.

7.11. A obtenção, guarda e apresentação do comprovante de confirmação de inscrição são de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata.

 

8. DAS VAGAS RESERVADAS

8.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

8.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

8.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

8.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

8.5. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata com deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, no período previsto no Anexo VI deste edital, para dentro do site da banca em ambiente específico, www.idib.org.br, os documentos abaixo:

I. arquivo digital do documento de identificação, de acordo com este edital, e CPF;

II. arquivo digital de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital;

c) no caso da pessoa candidata com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea “b” deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.

8.6. A pessoa candidata com deficiência deverá enviar os documentos elencados no período previsto no Anexo VI deste edital, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida.

8.7. O envio dos arquivos especificados no subitem 8.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

8.8. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, arquivo único, e com tamanho máximo de até 10MB (dez megabytes) ou no máximo 2MB (dois megabytes) se arquivo individual.

8.9. Os arquivos ilegíveis serão desconsiderados para fins de análise.

8.10. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 8.5 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDIB, envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.11. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação seja para qualquer fim.

8.12. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br, nas datas previstas no Anexo VI deste edital.

8.13. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições indeferidas para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.idib.org.br no prazo estabelecido no Anexo VI deste Edital. Após o término do referido prazo, não serão admitidos pedidos de revisão.

8.14. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.

8.15. A inobservância do disposto no item 8.5 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

8.16. A pessoa candidata que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida neste edital não é suficiente para a pessoa candidata ter sua solicitação deferida.

8.17. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovada neste concurso público e na perícia médica, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de pessoas candidatas na condição de pessoa com deficiência.

8.18. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por pessoas candidatas que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constantes neste edital. Caso não haja pessoas candidatas aprovadas, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.

8.19. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 8.1 deste edital, e havendo pessoa candidata considerada pessoa com deficiência habilitada, ela será convocada.

8.20. Durante o prazo de validade do concurso serão convocadas pessoas candidatas na condição de pessoa com deficiência de acordo com a alternância e proporcionalidade previstas em lei.

8.21. Após a investidura da pessoa candidata com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.

8.22. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas as pessoas candidatas com deficiência.

8.23. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição.

8.24. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo.

8.25. A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei nº 14.126/2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota suficiente para tanto, observados os critérios de avaliação biopsicossocial previstos na legislação vigente.

 

9. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

9.1. O candidato que tenha optado por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que tenha alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB.

9.2. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado inicialmente por meio da análise da documentação comprobatória encaminhada pelo candidato durante o período de inscrição, conforme o item 8 deste Edital.

9.3. Em caso de dúvida, inconsistência ou insuficiência dos elementos apresentados na análise documental, o procedimento será complementado por avaliação em formato telepresencial.

9.4. Serão submetidos ao procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas que alcancem a pontuação mínima exigida nas etapas anteriores, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação ou classificação dentro do quantitativo da ampla concorrência.

9.5. O procedimento será realizado após a publicação do resultado definitivo da prova objetiva e antes da publicação do resultado final do concurso público, observadas as datas estabelecidas no Anexo VI deste Edital.

9.6. A Administração ou a equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá determinar a realização de avaliação telepresencial complementar sempre que considerar indispensável o exame físico direto do candidato para a adequada e segura conclusão do procedimento.

 

A. DO PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

9.7. A análise documental para caracterização da deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB, mediante exame da documentação comprobatória prevista no item 8 deste Edital e enviada pelo candidato no período de inscrição.

9.8. A análise documental será realizada por meio de sistema eletrônico, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar, cuja composição será por 3(três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3(três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do item 8 deste Edital.

9.9. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer fundamentado sob a perspectiva biopsicossocial, considerando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;

b) a documentação comprobatória ou caracterizadora da deficiência encaminhada pelo candidato;

c) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo a ser desempenhado;

d) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho necessárias à execução das tarefas;

e) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos, tecnologias assistivas ou outros meios de que faça uso habitual;

f) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

g) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

h) a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação social; e

i) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

9.10. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial serão divulgados nas datas previstas no Anexo VI deste Edital.

9.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo VI deste Edital.

9.12. O candidato poderá enviar, em recurso, nova imagem da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

9.13. A análise da documentação do candidato que, na primeira etapa do procedimento de análise da avaliação biopsicossocial, reste dúvida quanto à caracterização da deficiência, ensejará a convocação para a segunda etapa da avaliação biopsicossocial, conforme subitem 9.15 e seguintes deste Edital.

 

B. DA AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR TELEPRESENCIAL

9.14. O candidato cuja documentação não permita conclusão segura quanto à caracterização da deficiência será convocado para avaliação complementar realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.

9.15. A avaliação complementar será realizada no formato telepresencial (com uso de tecnologias) para a análise da deficiência apresentada.

9.16. O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser publicado na forma do item 25 e na data prevista no Anexo VI deste Edital.

9.16.1. O edital de convocação informará:

a) a data e o horário fixados;

b) a plataforma eletrônica e o procedimento de acesso à sala virtual;

c) os documentos e exames complementares que deverão ser apresentados; e

d) as demais instruções técnicas e organizacionais indispensáveis ao ato.

9.17. Por ocasião da avaliação complementar, o candidato deverá apresentar, quando solicitado, exames complementares específicos, laudos e documentos indispensáveis à adequada caracterização da deficiência.

9.18. A solicitação de exames ou documentos complementares será fundamentada pela equipe multiprofissional e informada ao candidato no edital de convocação ou mediante notificação em sua Área do Candidato.

9.19. A avaliação ocorrerá por meio de plataforma eletrônica indicada no edital de convocação, cabendo ao IDIB assegurar:

a) a disponibilização, estabilidade e adequado funcionamento da plataforma eletrônica;

b) as condições de acessibilidade digital necessárias;

c) o suporte técnico durante a realização do procedimento;

d) a proteção, confidencialidade e criptografia dos dados pessoais e das informações de saúde;

e) a prestação das adaptações razoáveis previamente solicitadas e deferidas.

9.20. Na modalidade telepresencial, o candidato deverá providenciar equipamento dotado de câmera e microfone funcionais e conexão à internet com velocidade compatível, observadas as especificações do edital de convocação.

9.21. O candidato deverá acessar a sala virtual com a antecedência mínima indicada no edital de convocação, permanecendo conectado e disponível até a finalização do procedimento.

9.22. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação complementar, salvo nas seguintes hipóteses excepcionais:

a) falha técnica de conexão ou funcionamento comprovadamente atribuível à plataforma eletrônica ou ao IDIB;

b) indisponibilidade geral do sistema mantido pela banca;

c) ausência injustificada de oferta da adaptação razoável anteriormente deferida;

d) caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado documentalmente no prazo de até 2 (dois) dias corridos e aceito pela comissão responsável; ou

e) outra situação excepcional expressamente reconhecida pela Administração.

9.23. O não acesso à sala virtual ou o não comparecimento à avaliação presencial, sem justificativa aceita pela comissão, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

9.24. Não será admitido o ingresso do candidato após o horário fixado para o início da avaliação, ressalvada a ocorrência de falha técnica da plataforma ou situação excepcional reconhecida pelo IDIB.

9.25. O candidato deverá apresentar documento original de identidade com foto válida, nos termos deste Edital, ou documento de identificação digital oficial (ex.: e-Título, CNH digital, RG digital) nas plataformas oficiais devidas.

9.26. Na avaliação telepresencial, o documento de identidade deverá ser exibido à câmera para verificação e registro da equipe de apoio do IDIB.

9.27. Após a verificação da identidade, o candidato aguardará em ambiente virtual de espera até a sua chamada pela equipe multiprofissional.

9.28. Durante toda a avaliação telepresencial, o candidato manterá sua câmera ligada e transmissão de vídeo ativa, ressalvadas adaptações razoáveis previamente autorizadas.

9.29. É vedada a presença de terceiros no ambiente do candidato durante a avaliação telepresencial, exceto quando previamente autorizada a participação de acompanhante, intérprete de Libras, guia intérprete, atendente pessoal ou profissional de apoio. A qualificação do acompanhante deverá ser informada à equipe no início da sessão.

9.30. O resultado preliminar da avaliação complementar será divulgado na data prevista no Anexo VI deste Edital.

9.31. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação complementar por meio da Área do Candidato (www.idib.org.br), no prazo estipulado no Anexo VI deste Edital.

9.32. O candidato terá acesso à cópia do parecer fundamentado, podendo juntar em seu recurso nova documentação comprobatória, laudos e exames complementares.

9.33. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado após a apreciação dos recursos, na forma do item 25 e na data constante do Anexo VI deste Edital.

 

C. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

9.34. Na hipótese de decisão definitiva pela não caracterização da deficiência, o candidato permanecerá no concurso público figurando exclusivamente na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada etapa anterior, a nota ou pontuação necessária para prosseguir no certame e esteja situado dentro do limite de corte exigido na ampla concorrência.

9.35. A comissão encarregada da análise dos recursos será composta por profissionais distintos daqueles que emitiram o parecer inicial recorrido, garantindo-se a impessoalidade e o duplo grau de revisão administrativa.

9.36. Das decisões proferidas pela comissão recursal não caberá novo recurso administrativo no âmbito do concurso público.

9.37. Constatados indícios de fraude, falsidade ideológica ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será submetido à apuração e encaminhado aos órgãos competentes para adoção de providências administrativas, civis e criminais.

9.38. Comprovada a fraude ou má-fé em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa:

a)se o concurso público estiver em andamento, o candidato será eliminado sumariamente do certame; ou

b)se o candidato já tiver sido nomeado ou empossado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ou ato de provimento no serviço público, sem prejuízo da restituição de valores e demais sanções aplicáveis.

9.39. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:

a)não tiver sua deficiência caracterizada após a decisão definitiva do procedimento;

b)não acessar a sala virtual na avaliação telepresencial, quando regularmente convocado, sem justificativa aceita nos termos do edital;

c)não apresentar documento oficial de identidade válido no momento da avaliação;

d)recusar-se, injustificadamente, a fornecer as informações ou submeter-se aos exames necessários à realização do procedimento;

e)deixar de apresentar, no prazo solicitado, documentos ou exames imprescindíveis à conclusão do parecer técnico; ou

f)impedir, dificultar ou inviabilizar, por qualquer meio, a realização da avaliação técnica.

9.40. Os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua pontuação e ordem de classificação geral.

9.41. Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação dentro do quantitativo de vagas da ampla concorrência não serão computados no preenchimento das vagas reservadas.

9.42. Os candidatos com deficiência aprovados na ampla concorrência figurarão tanto na lista de classificação geral quanto na lista de classificação de vagas reservadas.

9.43. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada ensejará sua substituição pelo candidato com deficiência subsequente na ordem de classificação da lista de reserva.

9.44. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência somente após o esgotamento total da lista de candidatos com deficiência aprovados, inclusive aqueles integrantes do cadastro de reserva.

9.45. A nomeação dos candidatos aprovados observará a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade entre a lista da ampla concorrência e a lista de reserva para pessoas com deficiência, respeitado o percentual legal estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.

9.46. Em caso de vagância ou surgimento de novas vagas destinadas à reserva durante a validade do concurso, será convocado o candidato com deficiência aprovado na posição subsequente da respectiva lista especial.

9.47. Somente após o esgotamento absoluto da lista de candidatos com deficiência as vagas reservadas remanescentes poderão ser revertidas e preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, segundo a ordem geral de classificação.

9.48. Caso todos os candidatos da ampla concorrência tenham sido nomeados e ainda restem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público, poderão ser convocados os candidatos aprovados na lista de pessoas com deficiência, respeitada a ordem de classificação e o atendimento às exigências do cargo.

9.49. Ocorrendo a vacância de cargo anteriormente ocupado por pessoa com deficiência nomeada por este certame durante o prazo de validade do concurso, a nova convocação recairá preferencialmente sobre candidato aprovado na lista de vagas reservadas aos optantes PcD, respeitada a ordem classificatória.

9.50. O IDIB e o órgão público contratante garantem a integral e rigorosa proteção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (dados de saúde e de deficiência) previstos na LGPD (Lei nº 13.709/2018), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a prevenir acessos não autorizados ou vazamentos.

9.51. O procedimento de caracterização da deficiência possui a finalidade exclusiva de verificar o enquadramento do candidato na reserva de vagas, não se confundindo com o exame de aptidão física ou mental para o exercício do cargo, a ser realizado no momento da posse/admissão.

9.52. A caracterização da deficiência para fins de vaga reservada não exclui nem substitui o direito do candidato ao fornecimento de adaptações razoáveis, ajudas técnicas e tecnologias assistivas necessárias para a realização das demais etapas do concurso público.

 

10. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS

10.1. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das vagas às pessoas negras na forma da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.

10.2. Para os fins de concorrer às vagas reservadas nos moldes do 10.1 considera-se pessoa preta ou parda aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;

10.3. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 3 (três).

10.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), deverá esse número ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

10.5. No caso de cargo em que não haja reserva imediata às pessoas candidatas negras, em virtude do número de vagas, a pessoa candidata poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Administração Pública pode, dentro da validade do concurso, alterar o seu quadro criando novas vagas.

10.6. Para concorrer às vagas reservadas neste concurso público, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta em campo específico do formulário de inscrição, observados os critérios de cor e etnia adotados pelo IBGE, no que se refere às categorias preta e parda.

10.7. Até o fim do período de inscrição do concurso público, será facultado à pessoa candidata optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

10.8. Presumem-se relativamente verdadeiras as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, e sem prejuízo dos procedimentos específicos de verificação e comprovação previstos neste edital, especialmente quanto à autodeclaração étnico-racial.

10.9. Comprovando-se falsa a declaração, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se houver sido convocada, ficará sujeita à anulação da sua convocação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

10.10. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

10.11. As pessoas candidatas pretas, pela reserva de vagas que vierem a ser aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, concorrendo exclusivamente em decorrência de sua classificação segundo os critérios gerais do certame.

10.12. As pessoas candidatas negras serão classificadas no resultado final do concurso público tanto na listagem de ampla concorrência quanto na listagem de vagas reservadas, observada, em ambas, a mesma nota ou pontuação obtida pela pessoa candidata em cada etapa do certame.

10.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa candidata preta aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

10.14. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

10.15. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

10.16. As pessoas candidatas que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas constarão na relação a ser divulgada no endereço eletrônico www.idib.org.br.

10.17. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas, nas datas indicadas conforme cronograma previsto neste edital.

10.18. A pessoa candidata que se autodeclarou preta ou parda no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à Comissão de Heteroidentificação, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico.

 

11. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS

11.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação étnico-racial aquele por meio do qual terceiros verificam a condição étnico-racial autodeclarada pelo candidato.

11.2. Os candidatos autodeclarados negros, assim consideradas as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, se aprovados nas fases anteriores do certame, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, como etapa complementar à autodeclaração, antes da homologação do resultado final.

11.3. As pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas que tiverem optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminadas no concurso, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição declarada, como requisito para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras.

11.4. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação as pessoas candidatas negras que tiverem inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes e que tenham sido classificadas nas fases anteriores à sua realização, observados os mesmos quantitativos previstos neste edital.

11.5. O IDIB executará a heteroidentificação por meio de procedimento telepresencial, cujo edital de convocação específico indicará local, data e horário, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

11.6. A pessoa candidata deverá verificar previamente o dia e o horário de realização do procedimento, somente podendo realizá-lo na data designada.

11.7. A pessoa candidata convocada deverá estar disponível com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início do procedimento telepresencial, munida de documento de identificação original e cópia, na forma prevista neste edital.

11.8. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, podendo ser, ainda, submetida à identificação especial, a critério da Comissão.

11.9. O IDIB constituirá Comissão de Heteroidentificação, composta por 5 (cinco) membros e igual número de suplentes, observados os requisitos legais aplicáveis, devendo sua composição garantir, sempre que possível, a diversidade quanto ao gênero, à cor e à origem regional de seus integrantes.

11.10. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a Comissão de Heteroidentificação, podendo tais informações ser disponibilizadas aos órgãos de controle interno e externo, quando requeridas.

11.11. Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br, em conformidade com a legislação aplicável.

11.12. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, consideradas as características fenotípicas apresentadas no momento da realização do procedimento, observadas a declaração feita no ato da inscrição quanto à condição de pessoa afrodescendente e a opção de concorrer às vagas reservadas.

11.13. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

11.14. É vedado à pessoa candidata utilizar subterfúgios para simulação ou alteração de características fenotípicas, sob pena de apuração de eventual fraude ou má-fé, na forma da legislação aplicável.

11.15. Não serão admitidos, para fins de aferição da condição declarada, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pela pessoa candidata, inclusive imagens, certidões, registros civis ou militares, documentos relativos à ascendência, ou pareceres emitidos por comissões de heteroidentificação de outros concursos públicos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais ou municipais.

11.16. O procedimento será registrado por meio de filmagem e fotografia, cujo material somente poderá ser utilizado pela Comissão para fins de análise de eventual recurso interposto pela pessoa candidata.

11.17. A recusa da pessoa candidata em se submeter à filmagem, à fotografia, ou a ambas, implicará o indeferimento automático de sua autodeclaração étnico-racial, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, permanecendo a pessoa candidata no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas.

11.18. É vedado à Comissão deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas na seleção.

11.19. A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, com registro expresso das razões de convencimento.

11.20. Prevalecerá a presunção relativa de veracidade da autodeclaração em favor da pessoa candidata sempre que houver dúvida razoável quanto ao seu fenótipo, circunstância que deverá constar, de forma motivada, do parecer da Comissão.

11.21. O teor do parecer motivado terá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e demais normas aplicáveis de proteção de dados pessoais.

11.22. As deliberações da Comissão terão validade restrita a este certame, não se estendendo a outras finalidades.

11.23. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br e indicará a conclusão do parecer da Comissão quanto à confirmação da autodeclaração.

11.24. Da decisão preliminar da Comissão, a pessoa candidata prejudicada pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idib.org.br, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse prazo.

11.25. A Comissão Recursal de Heteroidentificação será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que integraram a Comissão de Heteroidentificação, aplicando-se a ela, no que couber, as regras previstas para a Comissão de Heteroidentificação quanto à composição e aos critérios de avaliação. Os currículos de seus integrantes serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idib.org.br por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.

11.26. Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do procedimento, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pela pessoa candidata prejudicada.

11.27. A autodeclaração da pessoa candidata prevalecerá sempre que houver decisão não unânime em seu desfavor, cumulativamente, na Comissão de Heteroidentificação e na Comissão Recursal. Das decisões da Comissão Recursal não caberá novo recurso administrativo.

11.28. Na hipótese de indícios ou denúncia de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes, inclusive à Polícia Federal, para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. Constatada a fraude ou má-fé pelos órgãos competentes, a pessoa candidata será eliminada, caso o certame ainda esteja em andamento, ou ficará sujeita à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, caso já tenha sido admitida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

11.29. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na data prevista no cronograma.

11.30. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital de convocação específico para esta etapa.

11.31. Caso a pessoa candidata não compareça à Comissão de Heteroidentificação será excluída da lista de classificação da vaga reservada, mantendo sua posição na lista de ampla concorrência.

11.32. Caso o resultado da avaliação seja o não enquadramento da pessoa candidata como preta, ela será excluída da lista de classificação de pessoas candidatas da vaga reservada, mantendo sua posição na lista de classificação de ampla concorrência, salvo se comprovada má-fé na autodeclaração, hipótese em que será eliminada após procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

11.33. A manutenção da posição na lista de classificação de ampla concorrência, citada nos subitens anteriores, ficará condicionada à nota mínima de corte aplicada à última pessoa candidata classificada nessa listagem.

11.34. Do resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada caberá recurso na forma especificada na convocação.

11.35. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa preta não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

11.36. A inobservância do disposto nesta Seção acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

11.37. Demais informações a respeito dos procedimentos de verificação documental complementar constarão dos respectivos editais de convocação específicos para cada etapa.

 

12. DA RESERVA MÍNIMA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

12.1. Na ocupação dos cargos de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas destinadas às candidatas do sexo feminino, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 048/2025.

12.2. A observância do percentual mínimo ocorrerá na nomeação, respeitada a ordem de classificação, as modalidades de concorrência e reserva de vagas previstas neste Edital e a existência de candidatas aprovadas e aptas em todas as fases do concurso.

12.3. Na inexistência de candidatas aprovadas em número suficiente, as vagas poderão ser preenchidas por candidatos do sexo masculino, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 048/2025.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO:

13.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.

13.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

13.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa candidata.

13.4. Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Secretaria de Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; Carteiras funcionais emitidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira Nacional de Habilitação, mesmo já vencida, (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (o modelo com foto, com o número do registro geral e do CPF).

13.5. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;

13.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo de documento de identidade.

13.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento;

13.8. A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetida à identificação especial;

13.9. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público;

13.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura;

13.11. A pessoa candidata que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

13.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

13.13. As pessoas candidatas que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória no período previsto.

13.14. Para solicitar tratamento diferenciado, a pessoa candidata deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio de sua Área da pessoa candidata, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, no período previsto.

13.15. O envio da documentação previsto neste Edital (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

13.16. As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este Concurso.

13.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso, amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

13.18. Terá o direito previsto no subitem 13.17 deste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso.

13.19. A prova da idade será feita mediante o envio da certidão de nascimento digitalizada em .pdf, de acordo com o disposto neste Edital.

13.20. Caso a criança ainda não tenha nascido, a da certidão de nascimento poderá ser substituída por envio eletrônico do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

13.21. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

13.22. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13.23. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliativa, em igual período.

13.24. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.

13.25. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDIB no prazo previsto, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo via correio eletrônico no site www.idib.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. As pessoas candidatas nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

13.26. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar essa condição ao IDIB no ato de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 13.13 deste Edital.

13.27. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 13.26 acima também se aplica a pessoas candidatas com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos de saúde diversos tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.

13.28. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, as pessoas candidatas poderão ser eliminadas do certame.

13.29. A pessoa candidata transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste Concurso, deverá, no ato de sua inscrição, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).

13.30. A pessoa candidata que optar pela utilização do nome social no Concurso, deverá enviar legível arquivo eletrônico do registro civil ou documento de identidade em que conste o nome civil para utilização com fins administrativos internos.

13.31. As publicações referentes às pessoas candidatas transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

13.32. A pessoa candidata que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 13.25 e 13.17 acima.

13.33. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br.

13.34. A pessoa candidata disporá do prazo de 2 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data de divulgação da relação preliminar mencionada no subitem 13.33, para interpor recurso contra o indeferimento, exclusivamente por meio de sua Área da Pessoa candidata, observadas as instruções constantes da referida publicação. O recurso deverá restringir-se exclusivamente a matérias relacionadas ao atendimento especial. Findo o prazo estabelecido, não serão admitidos pedidos de revisão.

13.35. As pessoas candidatas que não solicitarem o tratamento diferenciado dentro do prazo de inscrições, independentemente do motivo alegado, não terão a condição atendida. A solicitação de tratamento diferenciado, quando apresentada tempestivamente, será analisada e atendida conforme critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que devidamente comunicada nos prazos estabelecidos neste Edital.

 

14. DA PROVA OBJETIVA:

14.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo V deste Edital, conforme o quadro a seguir:

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

PERFIL PARA APROVAÇÃO

CONHECIMENTOS COMUNS

Língua Portuguesa

18

1,0

18,0

50% (cinquenta por cento) do total de cada uma das disciplinas.

Matemática

06

6,0

Noções de Informática

06

6,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito e Legislação

30

2,0

60,0

TOTAL - PROVA OBJETIVA

60

-

90,0

 

 

14.2. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br.

14.3. Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

14.4. A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas e ocorrerá na data de 06 de dezembro de 2026.

14.5. As provas objetivas constarão de 60 (sessenta) questões com pesos 1,0 e 2,0 conforme subitem 14.1 deste edital.

14.6. Considerar-se-á classificada a pessoa candidata que, cumulativamente, pontuar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos em cada uma das disciplinas.

14.7. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.

14.8. A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro da pessoa candidata.

14.9. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho da pessoa candidata.

14.10. A pessoa candidata deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.

14.11. A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto da pessoa candidata. Na hipótese do uso da foto, o candidato (a) deverá confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação da pessoa candidata.

14.12. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade da foto.

14.13. Em caso de divergência da foto da pessoa candidata, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão da pessoa candidata.

14.14. O IDIB poderá utilizar a foto da pessoa candidata para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança.

14.15. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte da pessoa candidata, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.

14.16. A não identificação, pela pessoa candidata, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará nota final igual a 0,00 (zero).

14.17. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

14.18. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

14.19. A não devolução pela pessoa candidata da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 14.10 deste edital, acarretará eliminação sumária da pessoa candidata neste concurso.

14.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de a pessoa candidata que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, a pessoa candidata será acompanhada por um fiscal do IDIB devidamente treinado e autorizado para tanto.

14.21. A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

 

15. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

15.1. As provas objetivas serão realizadas na data prevista neste edital de acordo com quadro a seguir:

 

NÍVEL

DATA

MÉDIO

06/12/2026 08h00min as 12h00min da manhã (horário de Brasília)

 

15.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir as pessoas candidatas, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br.

15.3. Os portões dos locais de realização das provas serão abertos com antecedência de 1h (uma hora) em relação ao horário fixado para o início de cada turno, sendo fechados impreterivelmente no horário de início das provas, conforme item 15.1.

15.4. Não será permitido, sob nenhuma hipótese, o ingresso de candidato(a) no local de prova após o horário fixado para o fechamento dos portões, independentemente do motivo alegado, tampouco será concedida tolerância de horário.

15.5. Recomenda-se ao(à) candidato(a) comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1H (uma) hora em relação ao horário de fechamento dos portões, munido(a) de documento oficial de identificação com foto e dos demais itens exigidos neste Edital.

15.6. O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo a pessoa candidata ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.

15.7. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, a pessoa candidata deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. A pessoa candidata deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.

15.8. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever da pessoa candidata estar ciente das normas contidas neste Edital.

15.9. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDIB tem a prerrogativa para entregar a pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

15.10. A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original com foto, nos termos deste edital.

15.11. Poderá ocorrer inclusão de pessoa candidata que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDIB a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que a pessoa candidata obtenha aprovação nas provas.

15.12. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidas quaisquer pessoas candidatas retardatárias. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de duas testemunhas do fato.

15.13. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de duas testemunhas que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

15.14. Durante a realização das provas, a partir do ingresso da pessoa candidata na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

15.15. Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, todas as pessoas candidatas deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas.

15.16. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.

15.17. Caso a pessoa candidata esteja impedida fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.

15.18. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.

15.19. Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluída a pessoa candidata considerada ausente na aplicação.

15.20. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

15.21. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

15.22. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

15.23. A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

15.24. Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

15.25. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura.

15.26. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido à pessoa candidata ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo IDIB), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta qualquer responsabilidade do IDIB sobre tais equipamentos.

15.27. No caso de a pessoa candidata ser surpreendida portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade da pessoa candidata vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e a pessoa candidata será eliminada automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, a pessoa candidata deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

15.28. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, as pessoas candidatas deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

15.29. A detecção de qualquer objeto metálico com o candidato durante a aplicação das provas, ainda que desligado ou inofensivo, implicará sua eliminação imediata do certame.

15.30. Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pela pessoa candidata, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.

15.31. Bolsas, mochilas e outros pertences das pessoas candidatas deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira da pessoa candidata.

15.32. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse das pessoas candidatas quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.

15.33. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que a pessoa candidata não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.

15.34. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é proibido que as pessoas candidatas portem arma de fogo no dia de realização das provas.

15.35. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização, pela pessoa candidata, de chapéus ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para correção visual ou fotofobia, devidamente comprovado por meio de laudo médico, que será retido pelo IDIB, a ser apresentado na data da prova.

15.36. É garantida a liberdade religiosa a todas as pessoas candidatas. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDIB, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade da pessoa candidata e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

15.37. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito neste edital, poderá ser realizado.

15.38. Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:

a) não será permitida a permanência de acompanhante da pessoa candidata (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;

b) as pessoas candidatas poderão ser submetidas ao detector de metais.

15.39. As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala só poderão sair juntas. Caso alguma destas pessoas candidatas insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pela pessoa candidata e testemunhado pelas 2 (duas) outras pessoas candidatas, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

15.40. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, dando tratamento isonômico a todas as pessoas candidatas presentes.

15.41. A pessoa candidata somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas faltando uma hora para o término da prova.

15.42. A pessoa candidata NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.

15.43. O fiscal de sala orientará as pessoas candidatas, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação da pessoa candidata para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.

15.44. Ao término de sua prova, a pessoa candidata deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizada.

15.45. A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. A pessoa candidata que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminada do concurso.

15.46. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADA do Concurso Público, a pessoa candidata que, durante a realização, agir com conduta de:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendida dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de qualquer material disposto neste Edital e/ou que se comunicar com outra pessoa candidata;

e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou pessoas candidatas;

f) fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de gabarito);

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendida portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

n) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;

q) portar arma de fogo.

15.47. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, a pessoa candidata será mantida no Concurso.

15.48. No dia de realização das provas, o IDIB poderá submeter as pessoas candidatas, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não permitido.

15.49. Ao término da prova, a pessoa candidata deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.

15.50. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público.

15.51. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento da pessoa candidata da sala de provas.

15.52. Não será permitido a pessoa candidata fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

15.53. O IDIB poderá, a seu exclusivo critério e em razão de conveniência, oportunidade ou necessidade operacional, alterar os locais de realização das provas previamente divulgados, visando à adequada execução logística do certame e à observância dos princípios da eficiência, segurança e interesse público.

15.54. A eventual mudança de local de prova será comunicada por meio da área exclusiva da pessoa candidata, disponível no site oficial do concurso, sendo este considerado meio oficial de divulgação das informações referentes ao certame.

15.55. A pessoa candidata declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade acompanhar periodicamente as publicações oficiais, inclusive aditivos, retificações, comunicados e alterações que possam ocorrer até a data de aplicação das provas.

15.56. A alegação de desconhecimento de eventual mudança de local de prova ou de falta de acompanhamento das comunicações oficiais não será aceita como justificativa para ausência, atraso ou qualquer outro prejuízo, sendo tais situações consideradas de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

 

16. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) E AFERIÇÃO DE ALTURA:

16.1. Serão convocados para participar do Teste de Aptidão Física (TAF) e aferição de altura as pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva, que estejam classificadas dentro de dez vezes do quantitativo de vagas imediatas, por tipo de concorrência, respeitando os empatados na última posição.

16.1.1. A convocação observará as modalidades de concorrência e de reserva de vagas previstas neste Edital e em seu Anexo I, respeitadas a ordem de classificação, a proporcionalidade e a legislação aplicável.

16.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste Edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas objetivas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

16.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no item 13 deste Edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico.

16.4. As pessoas candidatas não convocadas para o TAF e aferição de altura, na forma do subitem 16.1 deste edital, estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

16.5. A Aferição de Altura mínima exigida para o cargo, nos termos deste edital, de caráter eliminatório, terá seu resultado expresso pelo conceito “Apto” ou “Inapto”.

16.6. Será considerado(a) “Apto(a)” o(a) candidato(a) que obtiver como resultado da aferição a comprovação de altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres.

16.7. Será considerado(a) “Inapto” o(a) candidato(a) que não obtiver como resultado da aferição a comprovação de altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres.

16.8. A aferição de altura será realizada com o(a) candidato(a) descalço e sem meias.

16.9. O(a) candidato(a) considerado(a) “Inapto(a)” na Aferição de Altura será eliminado(a) desta 2ª Fase e, consequentemente, do concurso público.

16.10. O Teste de Aptidão Física, de presença/execução obrigatória e de caráter apenas eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima da pessoa candidata para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Guarda Civil Municipal.

16.11. O(a) candidato(a) será considerado, ao final do TAF, “Apto(a)” ou “Inapto(a)”.

16.12. Será considerado(a) “Apto(a)” no TAF o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima nos quatro testes realizados.

16.13. Será considerado(a) “Inapto(a)” no TAF e, consequentemente, eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que:

a) não apresentar o atestado médico específico, conforme o modelo constante do Anexo IV deste edital;

b) deixar de realizar algum dos testes;

c) não comparecer para a realização do TAF;

d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou

e) não obtiver o desempenho mínimo em qualquer um dos quatro testes, nos termos do estabelecido neste Edital.

16.14. O TAF será aplicado por comissão designada pelo IDIB, formada por pessoal de apoio técnico (árbitros credenciados e pessoal treinado) para os registros das marcas das pessoas candidatas, e profissionais graduados em Educação Física que tenham registros no Conselho Regional de Educação Física, aos quais caberá, dentre outras funções, a coordenação e o acompanhamento do trabalho desse pessoal de apoio. Todo o processo será vistoriado pela Comissão Especial do Concurso.

16.15. Para a realização do TAF será exigida da pessoa candidata a apresentação de atestado médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste edital.

16.16. O atestado médico, emitido há no máximo de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do TAF, deverá conter, expressamente, a informação de que a pessoa candidata está apto para realizar os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física específicos do concurso, além de local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível, relativos ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.

16.17. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde da pessoa candidata para que o mesmo possa ser submetido aos exercícios de capacidade física, não podendo constar nesse documento qualquer causa restritiva da realização de referidos exercícios, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses resultará na consequente eliminação da pessoa candidata.

16.18. O atestado médico apresentado será retido pelo IDIB.

16.19. A pessoa candidata que deixar de apresentar o atestado médico, conforme modelo do Anexo IV deste edital, ou apresentar atestado médico no qual não conste, expressamente, que a pessoa candidata está apta a realizar os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física deste concurso, será impedido de realizá-los, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

16.20. O atestado deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no momento da identificação, antes do início dos exercícios.

16.21. O atestado médico emitido digitalmente deverá ser levado impresso no dia do TAF. Deverá, ainda, conter a assinatura do profissional por certificação digital e o código de autenticação documental.

16.22. O Teste de Aptidão Física consistirá em 4 (quatro) exercícios de capacidade física, conforme disposto neste edital.

16.23. O(a) candidato(a) terá somente 1 (uma) tentativa de realizar cada exercício que compõe o Teste de Aptidão Física.

16.24. Os exercícios serão aplicados na forma sequencial, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho das pessoas candidatas em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida neste edital para cada sexo – masculino e feminino, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada exercício.

16.25. A pessoa candidata, seja do sexo masculino ou feminino, que se recusar a realizar algum dos 4 (quatro) exercícios que compõem o TAF, deverá assinar o termo de desistência do exercício de capacidade física que não será realizado e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do concurso.

16.26. Todos os exercícios que compõem o TAF serão gravados em vídeo pelo IDIB e o(a) candidato(a) que se recusar a ter o seu Teste de Aptidão Física gravado em vídeo será eliminado(a) do concurso.

16.27. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos(as) candidatos(as) em cada exercício será, exclusivamente, realizada pela Banca Examinadora do IDIB.

16.28. As pessoas candidatas convocadas para o TAF “Ausentes” e forem ausentes, ressalvadas exceções deste edital, serão eliminadas do concurso público.

16.29. As informações relativas à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(ais) do TAF serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

16.30. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento, em dia, hora e local corretos, conforme Edital de Convocação divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br, na respectiva página do concurso.

16.31. A pessoa candidata somente poderá realizar o TAF na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos no edital de convocação.

16.32. Não será permitida a realização do TAF em local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

16.33. Para a realização do TAF, a pessoa candidata deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital de convocação específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias, munido de documento de identidade original, de acordo com o determinado neste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao TAF, conforme modelo e acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital, onde será submetido à identificação.

16.34. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade da pessoa candidata, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.

16.35. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata.

16.36. Não será fornecido lanche às pessoas candidatas nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de aptidão física, sendo permitido à pessoa candidata levar seu próprio lanche.

16.37. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros do IDIB.

16.38. A pessoa candidata deverá assinar a lista de presença e o "Termo de Responsabilidade da pessoa candidata", fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito neste Edital.

16.39. A pessoa candidata ao ingressar no local de realização do TAF, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucro indicado pelo IDIB, mantendo-o desligado, ainda que o sinal de alarme esteja no modo vibração ou silencioso.

16.40. Os objetos pessoais das pessoas candidatas, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDIB, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos testes físicos.

16.41. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDIB, desde que ouvida previamente a Comissão Organizadora, Deliberativa e Fiscalizadora do concurso, poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física das pessoas candidatas, evitando prejuízos ao seu desempenho.

16.42. A nova data para realização do(s) teste(s) pelos(as) candidatos(as) que não puderam concluir ou realizá-lo(s) por força do disposto neste edital, será divulgada, oportunamente, pelo IDIB, mediante divulgação de um novo edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

16.43. O IDIB poderá reconhecer a existência de fatores de ordem técnica, não provocados pela pessoa candidata, que venham a prejudicar seu desempenho, sendo oportunizada a possibilidade de nova realização dos testes.

16.44. As alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, entre outras) que impossibilitem a realização do TAF não ensejarão tratamento diferenciado nem remarcação da prova, ressalvada a hipótese de candidata gestante, à qual se assegura a remarcação nos termos deste edital.

16.45. A candidata gestante deverá apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, para que lhe seja facultada nova data para a realização da referida Fase.

16.46. A realização do TAF ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação da candidata nas demais Fases do concurso.

16.47. A candidata gestante ou puérpera deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original ou de cópia autenticada em cartório, para que lhe seja facultada nova data para a realização da referida Fase. O atestado deverá conter, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

16.48. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega em outro momento.

16.49. A candidata que não entregar o atestado médico exigido neste edital e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso.

16.50. candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez ou puerperal e, ainda assim, optar por realizar o TAF, deverá apresentar atestado específico em que conste, expressamente, que está apta a realizar todos os exercícios físicos que compõem o teste, sem restrições.

16.51. A candidata poderá, a qualquer momento durante a execução do TAF, interromper sua realização por motivo de saúde, sem que isso implique eliminação, ficando-lhe assegurada nova data para realização da Fase, nos termos do item 16.45. Os atestados médicos serão retidos pelo IDIB e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.

16.52. Caso a candidata seja eliminada nas Fases posteriores ao TAF, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o TAF no período especificado neste edital.

16.53. As candidatas enquadradas no disposto neste edital serão convocadas para a realização do TAF por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período especificado neste Edital.

16.54. O TAF consistirá em 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho da pessoa candidata em cada um deles.

16.55. A pessoa candidata que se recusar a realizar algum dos testes que compõem o TAF, deverá assinar termo de desistência do teste que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso.

16.56. O TAF consistirá em submeter a pessoa candidata a quatro testes a seguir especificados:

a) abdominal supra (para ambos os sexos);

b) flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos);

c) corrida de 12 min (para ambos os sexos);

d) flexão de braços na barra fixa para candidatos do sexo masculino e suspensão na Barra fixa para candidatas do sexo feminino.

16.57. Os testes serão aplicados de forma sequencial e no mesmo dia, sendo todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho das pessoas candidatas em cada um deles, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre as execuções.

16.58. Para fins de organização e logística as pessoas candidatas podem ser convocadas para realizar o TAF em turmas em dias diferentes, conforme edital de convocação.

16.59. A pessoa candidata que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar da respectiva Fase.

16.60. A pessoa candidata que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.

16.61. Caberá ao IDIB formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

16.62. Para participar da prova de capacidade física, o candidato deverá apresentar atestado médico que ateste sua aptidão para se submeter aos exercícios discriminados no edital. O candidato com deficiência participará da prova de capacidade física em igualdade de condições com os demais candidatos, admitida adaptação razoável quando compatível com:

a) a natureza da prova;

b) a segurança do candidato;

c) a segurança de terceiros;

d) a preservação da finalidade da etapa; e

e) as atribuições essenciais do cargo de Guarda Municipal.

16.63. A adaptação razoável não poderá descaracterizar a finalidade da prova de capacidade física, dispensar capacidade essencial ao exercício do cargo ou substituir critério funcionalates indispensável à atividade de Guarda Municipal.

Os indicadores e critérios da prova de capacidade física deverão considerar as peculiaridades das atividades operacionais do cargo, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, objetividade e segurança.

16.64. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital serão esclarecidos juntamente à Comissão Especial do Concurso.

16.65. Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.

16.66. A critério da Administração, a realização do TAF poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.

16.67. Os resultados preliminar e definitivo serão divulgados em datas prévia e oportunamente divulgadas no edital de convocação para esta Fase, por meio do endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo assegurado à pessoa candidata a interposição de recurso no período de 2 (dois) dias consecutivos a contar da data de divulgação do referido resultado preliminar.

 

17. DA DESCRIÇÃO DOS TESTES QUE COMPÕEM O TAF:

17.1. ABDOMINAL SUPRA: 30(trinta) repetições para sexo masculino e 27(vinte e sete) repetições para sexo feminino.

a) com limite de tempo: 01 (um) minuto para ambos os sexos;

b) posição inicial: o(a) candidato(a) deverá tomar a posição deitado(a) em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do(a) avaliado(a), posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do(a) mesmo(a) a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

c) execução: o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato(a) deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 1(um) minutos. O ritmo das flexões abdominais, será opção do(a) candidato(a); e

d) o(a) candidato(a) não poderá obter impulso com os braços, afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo, durante a execução do exercício.

e) Flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos)

 

17.2. DO TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS NO SOLO DE QUATRO APOIOS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO:

17.2.1. O teste de flexão de cotovelos no solo de quatro apoios, para candidatos do sexo masculino, deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, e terá a duração de 1 (um) minuto.

17.2.2. Como posição inicial, a pessoa candidata deve se posicionar em solo plano, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de 10 a 20 cm a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente estendidos, pontas dos pés em contato com o solo e pernas estendidas. O posicionamento das mãos sobre o solo não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento, o rosto deve permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

17.2.3. Para a execução, a pessoa candidata flexionará simultaneamente os cotovelos até que atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos cotovelos. Durante a execução do teste, a pessoa candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e pontas dos pés e deverá manter tronco, quadris e membros inferiores completamente alinhados na horizontal. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida uma repetição.

17.2.4. A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:

a) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos;

b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado como uma repetição;

c) o auxiliar da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas.

17.2.5. Não será permitido à pessoa candidata, quando da realização do teste:

a) mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;

b) não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;

c) tocar parte do corpo, exceto pontas dos pés e mãos, no solo após o início das execuções;

d) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

e) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste.

 

17.2.6. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.

17.2.7. Para ser considerado “apto”, a pessoa candidata deverá executar 20 (vinte) repetições corretas no período de 1 (um) minuto, sendo permitido o repouso entre os movimentos desde que a pessoa candidata permaneça na posição inicial.

17.2.8. A contagem oficial das repetições será somente a computada pela banca examinadora.

 

17.3. DO TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS NO SOLO DE SEIS APOIOS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO:

17.3.1. O teste de flexão de cotovelos no solo de seis apoios (para candidatas do sexo feminino) deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, e terá a duração de 1 (um) minuto.

17.3.2. Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo, exceto as mãos, joelhos e pontas dos

17.3.3. pés, durante a execução, a contagem será encerrada.

17.3.4. Como posição inicial, a candidata deve se posicionar em solo plano, com apoio de um colchonete, em decúbito ventral, com as mãos apoiadas no solo, com uma distância de 10 a 20 cm a partir da linha dos ombros, com os dedos voltados para frente, com os braços totalmente estendidos, joelhos unidos e flexionados e pés em contato com o solo, o posicionamento das mãos sobre o solo não deve ser acima da linha dos ombros e, na posição inicial do movimento, o rosto deve permitir um alinhamento adequado entre o tronco e as pernas. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

17.3.5. Para execução, ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os cotovelos até que atinjam um ângulo de 90° ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial com a extensão completa dos cotovelos. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés, a qual deverá manter tronco e quadris em linha reta. Ao movimento completo e correto do exercício será conferida uma repetição.

17.3.6. A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho da candidata.

17.3.7. Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão de braço:

a) Mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;

b) Não flexionar ou não estender totalmente os membros superiores;

c) Tocar qualquer parte do corpo, exceto pontas dos pés, joelhos e mãos, no solo após o início das execuções;

d) Após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

e) Flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste.

17.3.8. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.

17.3.9. Para ser considerada “apta”, a candidata deverá executar 18 (dezoito) repetições corretas no período de 1 (um) minuto, sendo permitido o repouso entre os movimentos, desde que a candidata permaneça na posição inicial.

17.3.10. A contagem oficial das repetições será somente a computada pela banca examinadora.

 

17.4. CORRIDA DE 12MIN (PARA AMBOS OS SEXOS):

a) traje – esportivo, com qualquer tipo de tênis;

b) execução: partindo da posição inicial de pé, a pessoa candidata deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

c) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

d) é permitido ao(à) candidato(a) o uso de qualquer tipo de tênis; e

e) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante para ajudá-lo, em qualquer momento da prova.

 

17.5. FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (PARA AMBOS OS SEXOS):

A. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO:

17.5.1. A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa para as pessoas candidatas do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:

a) para posição inicial, ao comando “em posição”, a pessoa candidata deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação e supinação) e braços estendidos, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

b) para a execução, ao comando “iniciar”, ao comando “iniciar”, a pessoa candidata deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

c) durante a execução do teste, a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

d) o teste somente será iniciado com a pessoa candidata na posição inicial e após o comando dado pelo fiscal da banca examinadora;

I. cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa;

II. a não extensão total dos cotovelos será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho da pessoa candidata;

III. o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos;

IV. o movimento deve ser dinâmico;

V. o fiscal da banca examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas;

e) ao final da execução, o fiscal avisará o total de repetições válidas, sendo consideradas inválidas as repetições em que:

I. a pessoa candidata perca o contato das mãos com a barra; e

II. a pessoa candidata incorra em quaisquer das proibições elencadas no subitem 16.3.7 deste Edital

f) Não será permitido aa pessoa candidata, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:

g) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

h) após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;

i) utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;

j) apoiar o queixo na barra;

k) movimentos de pernas e quadris (os joelhos poderão ser flexionados, desde que não ultrapassem o ângulo de 90°);

l) utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

m) realizar a “pedalada”;

n) realizar o “chute”;

o) realizar o “butterfly”;

p) não manter o cabeça, o tronco e o quadril completamente na posição vertical;

q) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

17.5.2. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal da banca repetirá o número da última execução realizada corretamente.

17.5.3. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada pela banca examinadora.

17.5.4. Será considerado “apto” a pessoa candidata que atingir a quantidade de repetições especificada no quadro abaixo:

 

MASCULINO

5 (cinco) repetições

 

B. DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO:

17.5.5. A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

a) para posição inicial, ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada pronada, mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, com ajuda de um ponto de apoio;

b) para a execução, ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas, devendo manter nesta posição por 10 (dez) segundos completos, sob pena de eliminação;

c) ao final da execução do teste, o fiscal avisará o tempo decorrido, sendo a cronometragem encerrada quando:

I. a candidata permanecer o tempo necessário para ser considerada “apta”;

II. a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;

III. flexionar joelhos ou quadril;

IV. descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

17.5.6. Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:

a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;

b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;

e) apoiar o queixo na barra;

f) realizar a “pedalada”;

g) realizar o “chute”;

h) estender o pescoço;

i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.

17.5.7. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste Edital.

17.5.8. O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste Edital.

17.5.9. O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora.

17.5.10. Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste Edital.

17.5.11. Será considerada “apta” a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:

 

FEMININO

Suspensão 15 (quinze) segundos

 

17.5.12. As atividades físicas serão distribuídas de acordo com os quadros abaixo:

 

ATIVIDADE

ÍNDICE MÍNIMO

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Corrida de 12 min

2.400 m (dois mil e quatrocentos metros)

1.600 m (um mil e seiscentos metros)

Flexão de braços na barra fixa

5 (cinco) repetições

Suspensão 15 (quinze) segundos

Flexão de braços sobre o solo

20(vinte) repetições

20 (vinte) repetições

Abdominal supra

30 (trinta) repetições

27 (vinte e sete) repetições

 

17.5.13. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade da própria pessoa candidata, não podendo interferir no andamento da avaliação.

17.5.14. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados as pessoas candidatas presentes que não tenham feito o teste no site da organizadora.

17.5.15. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pela pessoa candidata, nem realização do Teste de Aptidão Física fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o Teste.

17.5.16. Será considerado REPROVADO no teste de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público a pessoa candidata que:

a) faltar ou deixar de realizar algum dos testes no dia e horários marcados;

b) não alcançar os índices mínimos exigidos para qualquer um dos testes.

 

18. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

18.1. De caráter eliminatório, a avaliação psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos da pessoa candidata.

18.2. Somente serão convocados para a 3ª etapa – Avaliação Psicológica, as pessoas candidatas que forem considerados aptos no teste de aptidão física.

18.3. Para o número de vagas e o cadastro reserva, as pessoas candidatas se submeterão os Testes de Avaliação Psicológica, assim como no Teste de Aptidão Física.

18.4. Esta Fase será executada pelo IDIB.

18.5. As pessoas candidatas não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do concurso público.

18.6. As pessoas candidatas deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme este edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

18.7. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, a pessoa candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.

18.8. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.

18.9. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.

18.10. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto neste edital, no que couber.

18.11. As datas de realização desta Fase serão comunicadas oportuna e previamente via edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

18.12. Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

18.13. A Avaliação Psicológica consistirá no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas da pessoa candidata, através de testes objetivos, específicos e padronizados para avaliar:

 

Ponto avaliado

Conceito Esperado

inteligência geral;

ADEQUADA

capacidade de relacionamento interpessoal

ELEVADO

capacidade de improvisação

ADEQUADA

bom controle emocional

BOM

agressividade controlada, bem canalizada

ADEQUADA

sinais de fobia

AUSENTE

impulsividade

DIMINUÍDA

memória auditiva e visual

ADEQUADA

grau de iniciativa e decisão

ADEQUADO

capacidade de liderança

BOM

Capacidade de comunicação

ADEQUADA

 

18.14. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e a pessoa candidata será considerado “Apto” ou “Inapto” para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente concurso público, exclusivamente.

18.15. A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 9.739/2019 e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016, nº 09/2018 e nº 06/2019

18.16. A avaliação psicológica compreenderá a aplicação coletiva de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos da pessoa candidata para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

18.17. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

18.18. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, bem como aplicá-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.

18.19. A inaptidão da pessoa candidata na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.

18.20. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pela pessoa candidata, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

18.21. Será considerado inapto a pessoa candidata que apresentar características restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

18.22. A pessoa candidata que não comparecer à realização da avaliação psicológica, ou que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico (Inapto), será eliminado do concurso.

18.23. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da avaliação psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado a pessoa candidata.

18.24. É recomendado que a pessoa candidata durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida Fase.

18.25. Será assegurado aa pessoa candidata considerado “Inapto” conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Entrevista Devolutiva.

18.26. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo, contratado pelo IDIB, explica aa pessoa candidata o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.

18.27. O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pela pessoa candidata ou pela pessoa candidata, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDIB.

18.28. O psicólogo contratado pela pessoa candidata, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

18.29. Não será permitido aa pessoa candidata, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas da pessoa candidata e/ou qualquer outro material apresentado durante a entrevista.

18.30. A Entrevista Devolutiva será realizada de telepresencial, nos termos do edital de convocação.

18.31. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas As pessoas candidatas considerados “Aptos”, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.

18.32. Os resultados preliminar e definitivo da avaliação psicológica serão divulgados em datas informadas no edital de convocação para esta Fase, no endereço eletrônico www.idib.org.br.

18.33. A pessoa candidata considerado “Inapto” que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.

18.34. Será emitido Laudo Psicológico apenas para aqueles candidatos considerados que tiverem o resultado considerado “inapto”, tendo participado ou não da entrevista devolutiva.

18.35. Outras informações inerentes à Avaliação Psicológica estarão contidas em edital de convocação específico para esta Fase, a ser divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

 

19. DOS EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS:

19.1. A 4ª Fase do concurso, de caráter eliminatório, objetiva aferir, por meio de documentação e exames apresentados, se a pessoa candidata goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo.

19.2. Esta Fase será executada pelo IDIB.

19.3. Serão convocados para participar desta 4ª Fase todos As pessoas candidatas que obtiverem o resultado como “apto” na 3ª Fase – Avaliação Psicológica deste concurso.

19.4. As pessoas candidatas serão convocadas a apresentar os exames desta 4ª Fase de forma telepresencial, por meio de edital de convocação específico, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, em data oportunamente divulgada por meio de edital.

19.5. Os exames solicitados para esta Fase de Avaliação de Saúde serão providenciados pela própria pessoa candidata, devendo permitir a avaliação da condição de saúde da pessoa candidata e da aptidão para o exercício de cargo da área da segurança.

19.6. A critério da comissão avaliadora da Avaliação de Saúde, poderão ser solicitados exames complementares aos constantes deste edital.

19.7. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica.

19.8. Não serão recebidos os documentos médicos relacionados no subitem 18.5 deste edital fora do período estabelecido para entrega.

19.9. A partir da análise e conferência dos exames laboratoriais e complementares, a pessoa candidata será considerada “apta” ou “inapta”, conforme definições a seguir:

a) “Apta” para a pessoa candidata que fez a entrega de todas os documentos médicos relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”.

b) “Inapta Temporária” para a pessoa candidata que, a critério da banca examinadora da Fase de Exame Médico, tenha que providenciar de imediato avaliação de especialistas ou realizar, também de imediato e às suas custas, novo(s) exame(s) complementar(es) não relacionadas no subitem 18.5 deste edital, que se torne(m) necessária(s) para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas, sendo este candidato convocado para uma nova apresentação em data estabelecida.

c) “Inapto” para a pessoa candidata que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas na alínea “a” deste subitem 18.9 do edital ou, tendo sido considerado Inapto Temporário sua situação não tenha sido revertida satisfatoriamente.

19.10. As requisições para a avaliação Médica são as seguintes:

a) hemograma completo com plaquetas;

b) grupo sanguíneo;

c) fator Rh;

d) dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;

e) sorologia para Doença de Chagas por imunofluorescência;

f) HBSAG;

g) Anti-HBC-IGG;

h) VDRL;

i) coagulograma completo (TAP, TTPA e tempo de sangria);

j) exame de Urina (Sumário);

k) ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo);

l) eletrocardiograma (imagem e laudo);

m) eletroencefalograma (imagem e laudo);

n) ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo);

o) audiometria;

p) exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);

q) laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;

r) laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;

s) raio-X do Tórax em PA e perfil (imagem e laudo);

t) raio-X da Coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo);

u) raio-X da Coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo);

v) radiografia extrabucal;

w) exame toxicológico de larga janela.

 

19.11. Em todos os exames laboratoriais e complementares e nos laudos médicos decorrentes de exames médicos especializados, além do nome, CPF e/ou nº do documento de Identificação e data de nascimento da pessoa candidata, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

19.12. No caso dos exames de imagem e radiológicos, além do laudo médico descritivo, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, apresentar as imagens nítidas e em alta resolução.

19.13. Os relatórios dos exames médicos especializados, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica.

19.14. Toda a documentação apresentada pela pessoa candidata convocado será analisada por Bancas Examinadoras compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina.

19.15. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pela pessoa candidata, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital de Convocação específico para esta 4ª Fase:

a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP);

b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pela pessoa candidata, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;

c) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará sigiloso junto ao IDIB, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

19.16. O resultado da análise do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções:

a) “Apta” para a pessoa candidata que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico;

b) “Inapta Temporária” para a pessoa candidata que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.

c) “Inapta” para a pessoa candidata que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.

19.17. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam a pessoa candidata para o exercício do cargo, conforme indicado no subitem 18.18 deste edital, serão considerados para efeito de eliminação no concurso público.

19.18. A seguir estão listadas as condições incapacitantes para a posse no cargo, juntamente com os índices mínimos e as causas de inabilitação na Avaliação Médica:

I. Cabeça e pescoço: tumores malignos na área da cabeça e do pescoço; deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo ofertado no concurso, na área de cabeça e pescoço; alterações estruturais da glândula tireoide, associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

II. Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho das funções do cargo, tartamudez que comprometa a comunicação oral básica. a) Na prova com audiômetro de tom puro, a pessoa candidata não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.

III. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho. IV. Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo; hanseníase; tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e/ou contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e/ou a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).

IV. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

V. Sistema cardiovascular: cardiopatias congênitas, miocardites e endocardites; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardiopatias; insuficiência cardíaca; alterações eletrocardiográficas, tais como: dissociação AV; extra-sístoles muito frequentes; alterações isquêmicas; taquicardias paroxísticas; bloqueios sinoatriais; ritmos de substituição; doenças do nódulo sinusal; bloqueio do ramo esquerdo; bloqueio de ramo direito; bloqueio atrioventricular; flutter e fibrilação atrial; síndromes de pré-excitação; sobrecarga ventricular direita e esquerda; crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

VI. Abdome e trato digestório: anormalidades aparentes (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

VII. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

VIII. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico desde que comprometa a locomoção, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para as atividades do cargo.

IX. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito descompensada; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

X. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

XI. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenação; tremores; distúrbios de movimento; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

XII. Tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno.

b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.

c) se o médico julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

XIII. Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

XIV. Aparelho locomotor: será considerado inapto a pessoa candidata que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genu recurvatum, cúbito-valgo, cúbito varo);

d) d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

e) e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, hálux-vago, háluxvaro, hálux rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário;

f) f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

g) g) sequelas de patologias congênitas, com repercussão funcional;

h) h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

XV. Coluna lombo sacra: Será considerado inapto a pessoa candidata que apresentar em seus exames radiológicos de coluna lombossacra:

a) escoliose tóraco lombar;

b) cifose dorsal;

c) inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral;

d) má formação congênita isolada ou associada (tais como: espinha bífida, vértebra de transição mega apófise neo articulada ou não ao sacro);

e) tumoração óssea;

f) doença inflamatória;

g) doença infecciosa;

h) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

 

19.19. DOS EXAMES ODONTOLÓGICOS

19.19.1. Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com período de realização de no máximo 30 dias antes da Avalição de Saúde.

19.19.2. Série completa de periapicais, com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde.

19.19.3. Será eliminado desta Fase de Avaliação de Saúde e, consequentemente, do concurso público a pessoa candidata que:

a) não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com este edital, ou qualquer outro documento que porventura venha a ser solicitado pela Banca Examinadora, na forma e no prazo estabelecidos;

b) for considerado “inapto”, conforme condições incapacitantes relacionadas no subitem 18.9 deste edital.

A. Casos de Exclusão Odontológica

19.19.4. Estado sanitário bucal deficiente, infecções, neoplasias, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas.

19.19.5. Prognatismo mandibular e/ou maxilar bem como micrognatismo que possam comprometer a estabilidade e a função mastigatória.

19.19.6. Quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar aceitável funcionalmente; se parcial removível, deverá restabelecer funcionalmente a pessoa candidata, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis. A pessoa candidata deverá ser portadora de 20 (vinte) dentes naturais, sendo 10 (dez) dentes por cada arcada dentária, completando-se com dentes artificiais. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores; poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia; quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles.

19.19.7. Os resultados preliminar e definitivo da Fase de Avaliação de Saúde, com lista nominal das pessoas candidatas “aptos”, serão publicados em datas previamente informadas no edital de convocação, no endereço eletrônico www.idib.org.br.

19.19.8. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Saúde no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação, por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.

19.19.9. Outras informações a respeito da Avaliação de Saúde constarão do Edital de Convocação específico para esta Fase, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

 

20. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

20.1. De caráter eliminatório, a investigação social e/ou funcional visa a apurar se a pessoa candidata apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável no meio social em que convive, bem como se a pessoa candidata preenche os requisitos para investidura no cargo, em especial os previstos neste edital.

20.2. A realização da Investigação Social ficará ao encargo da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta.

20.3. As pessoas candidatas que forem considerados recomendados na 3ª etapa – Avaliação psicológica, serão convocados para entregar cópias de seus documentos pessoais e outros documentos que serão solicitados oportunamente, bem como, para preencherem suas respectivas Fichas Individuais e de Informações Confidenciais (FIIC). Esta ficha será entregue a cada candidato sendo de responsabilidade do mesmo o preenchimento e a devolução no prazo estabelecido.

20.4. A comissão responsável pela Investigação Social poderá requisitar apoio policial para a realização dos trabalhos.

20.5. Será eliminado do concurso a pessoa candidata que for considerado não-recomendado na investigação social e/ou funcional.

20.6. Também, será eliminado do Concurso Público a pessoa candidata que não entregar devidamente preenchida sua FIIC ou que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do seu preenchimento.

20.7. A pessoa candidata terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como à apresentação de recurso.

20.8. O edital específico contendo calendário, relação de documentos e outras informações que se julgarem necessárias, serão divulgados por ocasião da publicação do resultado da terceira etapa no endereço eletrônico www.idib.org.br.

20.9. Não haverá reclassificação das pessoas candidatas, salvo, por inaptidão de algum concorrente.

 

21. DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL

21.1. A classificação parcial consiste no ordenamento das pessoas candidatas não eliminados após o cumprimento das 04 (quatro) primeiras fases que correspondem a primeira etapa do concurso, a qual servirá de base para a convocação para as fases da 2ª Etapa.

21.2. Para esta classificação será levada em consideração a classificação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso.

21.3. As pessoas candidatas classificados serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta.

 

22. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

22.1. O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será regulado por ato especificamente publicado para esse fim, com carga horária total em conformidade com a matriz curricular nacional para formação das Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, com fulcro no art. 11 da Lei Federal nº 13.022/2014.

22.2. O curso de formação será executado pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, que poderá indicar um estabelecimento de ensino policial ou centro de formação para guardas municipais, conforme previsão do art. 6º, § 3º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, c/c, art. 12 da Lei Federal nº 13.022/2014.

22.3. Serão convocados por edital específico para realizarem suas matrículas no curso de formação, as pessoas candidatas que após a realização da 5ª etapa estiverem classificados dentro do número de vagas previsto neste edital.

a) certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação.

b) carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria “AB” ou superior.

c) carteira de Identidade;

d) CPF;

e) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;

f) comprovante de quitação com as obrigações militares, para as pessoas candidatas do sexo masculino;

g) duas fotos 5x7, recentes, de frente, coloridas, fundo branco.

22.4. As pessoas candidatas convocados que não realizarem sua matrícula no curso de formação serão considerados eliminados no concurso.

22.5. As pessoas candidatas que estiverem classificados além do número de vagas não serão convocadas para o curso de formação, ficando condicionada sua convocação a não realização da matrícula no curso de formação de algum candidato convocado ou à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.

22.6. O curso de formação será ministrado em período integral, podendo ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administração, sendo que neste período o aluno perceberá mensalmente uma bolsa de estudos no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do cargo.

22.7. Para a realização do curso de formação a Administração poderá celebrar convênios.

22.8. Será Considerado reprovado no curso de formação profissional, e consequentemente eliminado do concurso, a pessoa candidata que não obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações aplicadas ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela comissão organizadora do curso de formação.

22.9. O curso de formação terá como resultado aprovado ou reprovado, observando-se o disposto no item anterior. Não haverá reclassificação das pessoas candidatas por força na nota obtida no curso de formação, salvo as reclassificações por reprovação de algum concorrente.

22.10. Após a conclusão do curso de formação profissional será divulgada a classificação final das pessoas candidatas que será estabelecida pela ordem decrescente da respectiva pontuação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso.

22.11. Após a participação no curso de formação profissional, as pessoas candidatas aprovados estarão aptos a serem nomeados para os seus respectivos cargos observando-se a classificação final definida conforme o item anterior.

 

23. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

23.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I deste Edital;

23.2. O Anexo V, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;

23.3. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;

23.4. A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático;

23.5. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio;

23.6. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

 

24. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

24.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, atribuindo-se o primeiro lugar à pessoa candidata que obtiver a maior pontuação e assim sucessivamente.

24.2. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.

24.3. A homologação da relação de pessoas candidatas aprovadas e classificadas no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital.

24.3.1. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo sua homologação publicada no site da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, através do site oficial www.nisiafloresta.rn.gov.br.

24.3.2. As pessoas candidatas que não estiverem classificadas dentro do número máximo de aprovados estabelecido neste Edital, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente eliminadas do Concurso Público.

24.4. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva;

c) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

d) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e

e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).

24.5. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea “e” do subitem 23.4 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

24.6. As pessoas candidatas convocadas que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

24.7. As pessoas candidatas a que se refere a alínea “e” do subitem 23.4 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.

24.8. Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.

 

25. DOS RECURSOS

25.1. Será assegurado à pessoa candidata o direito de interpor recurso contra o gabarito preliminar e resultados preliminares das etapas do certame, exclusivamente por meio da Área da Pessoa candidata, disponível no endereço eletrônico da banca organizadora.

25.2. O recurso deverá ser interposto individualmente, no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos após a publicação do respectivo resultado preliminar, observadas as orientações específicas de cada fase.

25.3. Não caberá recurso contra resultados definitivos, contra o gabarito oficial definitivo ou pedido de revisão de recurso já julgado, constituindo a decisão da Banca Examinadora última instância administrativa.

25.4. Por razões de segurança do certame, preservação da isonomia entre as pessoas candidatas e prevenção a fraudes, não será permitido levar o caderno de provas ao término da aplicação, permanecendo este sob guarda da banca organizadora.

25.5. A retenção do caderno de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que, quando da divulgação do gabarito oficial preliminar, serão disponibilizados no sítio eletrônico da banca organizadora:

a) o caderno de provas correspondente ao tipo aplicado;

b) o gabarito oficial preliminar.

25.6. O espelho do cartão resposta será colocado à disposição da pessoa candidata a partir da data de divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas, mediante acesso à página do concurso no endereço eletrônico www.idib.org.br, permanecendo disponível até a data de publicação do resultado final do certame, observado o cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

25.7. O IDIB disponibilizará, na página do concurso no endereço eletrônico www.idib.org.br, a imagem da folha de respostas de cada pessoa candidata que tenha realizado a prova objetiva, a partir da data de divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma previsto no Anexo VI deste Edital, permanecendo a referida imagem disponível até a publicação do resultado final do certame.

25.8. A disponibilização do caderno de provas nesta fase tem por finalidade exclusiva possibilitar a análise do conteúdo das questões e eventual interposição de recurso quanto ao gabarito preliminar, não se destinando à conferência de marcação individual de respostas.

25.9. O recurso contra o gabarito oficial preliminar deverá restringir-se exclusivamente ao conteúdo das questões e alternativas, admitindo-se alegações de:

a) erro material;

b) incorreção técnica ou conceitual;

c) incompatibilidade com o conteúdo programático;

d) ambiguidade ou inexistência de alternativa correta.

25.10. Não serão conhecidos recursos fundamentados na marcação individual do cartão- resposta ou que requeiram acesso ao cartão-resposta nesta fase.

25.11. Após a divulgação do resultado preliminar individual, será disponibilizado à pessoa candidata, por meio eletrônico, o respectivo cartão-resposta, exclusivamente para conferência da pontuação atribuída.

25.12. O recurso contra o resultado preliminar individual limitar-se-á à verificação de:

a) erro material na soma dos pontos;

b) divergência entre a marcação constante no cartão-resposta e a nota atribuída;

c) aplicação incorreta dos critérios objetivos previstos neste edital.

25.13. Não será admitido recurso que retome discussão acerca do conteúdo das questões ou do gabarito oficial já definitivamente julgados.

25.14. Não será disponibilizado espelho individual comparativo de prova objetiva, uma vez que tal finalidade é integralmente atendida pela disponibilização do cartão-resposta e do gabarito definitivo.

25.15. O recurso deverá ser claro, consistente, objetivo e devidamente fundamentado, com indicação precisa da questão ou item impugnado e exposição circunstanciada dos fundamentos.

25.16. Recursos inconsistentes, genéricos, intempestivos, com dados incompletos ou apresentados por meio diverso do previsto neste edital serão preliminarmente indeferidos.

25.17. Serão igualmente indeferidos recursos que:

a) contenham teor desrespeitoso;

b) estejam em desacordo com as especificações deste edital;

c) não guardem correspondência com a questão recorrida.

25.18. A decisão da Banca Examinadora será fundamentada e soberana no âmbito administrativo.

25.19. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.

25.20. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas.

25.21. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o gabarito definitivo.

 

26. DA CONVOCAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

26.1. Por ocasião da convocação, as pessoas candidatas classificadas deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição abaixo elencados.

26.2. As pessoas candidatas aprovadas e classificadas dentro das vagas oferecidas pelo Edital, deverão comparecer em data, local e horário conforme correspondente documento de Convocação, de acordo com cronograma constante no ANEXO VI deste Edital, munidos da seguinte documentação, original, cópia autenticada ou documento emitido com validação eletrônica (assinatura e/ou QR Code):

a) certidão de nascimento ou casamento: atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);

b) certidão de nascimento dos filhos: se possuir – atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);

c) cédula de Identidade (RG): fotocópia autenticada (frente e verso);

d) título de eleitor - fotocópia autenticada (frente e verso) ou e-título emitido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;

e) comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) – (atualizada – últimos 90- dias) - cópia;

f) cópia autenticada do Histórico escolar do curso superior apresentado para inclusão;

g) carteira Profissional, se possuir, com o registro (baixa) do último emprego - cópia autenticada;

h) número de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir (pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil);

i) comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: cópia autenticada;

j) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da seção judiciária em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;

k) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual circunscrição em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo há 06 (seis) meses;

l) certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;

m) certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses.

26.3. A convocação de que trata o subitem 26.2 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, devendo a pessoa candidata apresentar-se no local, na data e no horário determinados.

26.4. As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

26.5. Os exames médicos, apresentados pela própria pessoa candidata, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso administrativo.

26.6. Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.

26.7. A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerada desistente, sendo excluída automaticamente do Concurso Público, sendo eliminada do Concurso e ensejando a convocação da próxima candidata na lista de classificação.

26.8. A convocação será realizada por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta e por qualquer meio hábil de comunicação.

 

27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.nisiafloresta.rn.gov.br.

27.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e site oficial da prefeitura de Nísia Floresta, www.nisiafloresta.rn.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta.

27.3. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idib.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

27.3.1. O IDIB e a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta não se responsabilizam por eventuais prejuízos a pessoa candidata, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata;

d) correspondência recebida por terceiros.

27.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.

27.5. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Comissão do Concurso Público, conforme o caso.

27.6. O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida a pessoa candidata, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

27.7. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, em ação conjunta com o IDIB, poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todas as pessoas candidatas.

27.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento.

27.9. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo de até 2(dois) corridos, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme previsto no Anexo VI.

27.10. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção “Recurso On-line”, através da Área para pessoa candidata acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.

27.11. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDIB, no que for necessário.

27.12. Do julgamento previsto neste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.

27.13. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDIB sempre que necessário.

 

Nísia Floresta/RN, 11 de setembro de 2026.

 

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

ÓRGÃO/ SECRETARIA

CARGO

AMPLA CONCORRENCIA

FEM.10%

PCD

PPP

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO BASE

Sec. de Segurança Pública

Guardas Municipais 44h/s(escala 24x72)

19

3

2

6

30(trinta)

20 (vinte)

Nível Médio

R$ 1.800,00 + 30% de gratificação de risco de vida + adicional noturno de R$ 300,00 nas condições legais

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, especialmente nas áreas de interesse turístico e cultural; exercer a vigilância diurna e noturna, interna e externa, do patrimônio público municipal de toda e qualquer natureza, especialmente das repartições públicas, escolas, centros municipais de educação infantil, unidades de saúde, parques, praças, centros esportivos e culturais e demais prédios públicos, com a finalidade de prevenir sinistros e atos de vandalismo, bem como protegê-los contra crimes patrimoniais; exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais; prevenir e inibir, por meio da presença e da vigilância constantes, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, visando à proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; proteger visitantes e turistas, garantindo-lhes uma experiência segura nas áreas de visitação e nos eventos e festividades promovidos pelo Município; atuar de forma articulada com os órgãos municipais responsáveis pelas políticas sociais, visando à realização de ações interdisciplinares de segurança, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Poder Executivo; exercer a fiscalização municipal de trânsito, dentro das competências atribuídas ao Município pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como fiscalizar o Sistema Municipal de Transportes, na forma da legislação municipal vigente; controlar a entrada e a saída de veículos e pessoas, orientar o público e promover a segurança preventiva e repressiva nos eventos e festividades, públicos ou privados, de interesse do Município; vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, apoiando medidas educativas e preventivas e escoltando as equipes municipais de fiscalização; manter e ampliar a vigilância das unidades públicas por meio de sistemas de videomonitoramento e de alarmes, bem como realizar o rastreamento da frota municipal; colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população em casos de calamidade pública; e garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, prestando-o direta e imediatamente quando se deparar com essas situações.

 

ANEXO II

DO FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOA CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA

 

Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas para provimento do cargo de_____________, Edital nº 02/2026, do Concurso Público para PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, vem requerer vaga reservada como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que o(a) Senhor(a)_____________ _______é pessoa com deficiência (espécie) _________________, CID_______________________, com grau/nível de deficiência (leve, moderado ou alto)______________ , tendo como provável causa da deficiência (descrever/apresentar aprovável causa da deficiência):

____________________________

Adiciono ainda outras informações:

1) Pessoa candidata faz uso de próteses, órteses ou adaptações? ( ) Sim ( ) Não

Se Sim, em qual(is) membro(s)/parte(s) do corpo?

______________________

2) Se pessoa candidata com deficiência mental, especificar as páreas de limitação associadas e habilidades adaptativas:

____________________________

3) Se pessoa candidata com deficiência múltipla, especificar a associação de suas ou mais deficiências:

____________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no parêntese abaixo, caso necessite de Prova Especial ou não). Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.

Especificar:

___________________________

 

Assinatura e carimbo com nome e número do CRM do médico especialista na área de deficiência da pessoa candidata.

Ao assinar este requerimento, a pessoa candidata declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da Avaliação Biopsicossocial.

 

Local e data Assinatura da pessoa candidata

Observações:

* No caso de deficiência auditiva, anexar exame de audiometria recente.

* No caso de deficiência visual, anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.

 

ANEXO III

DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________, Portador do RG nº ____________, CPF de nº_________________________, declaro que sou negro, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 10 do edital nº 02/2026 para concurso público da PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Por fim, através deste termo autorizo a realização de filmagem da entrevista para aferição pessoal da veracidade da autodeclaração como preto, pardo indígena ou quilombola.

 

OBSERVAÇÕES:

É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o correto preenchimento deste formulário e o envio da documentação em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;

Todos os documentos enviados serão analisados pela banca examinadora do IDIB, que emitirá relatório com a situação do pedido da pessoa candidata.

 

_________,de_________de 20_________.

 

Assinatura do(a) requerente

 

ANEXO IV

DO MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

 

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)_________________ goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público para a Guarda Civil Municipal de NÍSIA FLORESTA-RN, regido pelo Edital nº 02/2026, e suas alterações posteriores, se existentes.

 

________,______/_______/______

Local Data

 

__________________________

Nome, assinatura, número do CRM do médico e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

 

ANEXO V

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

CONHECIMENTOS COMUNS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação textual. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos e operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Linguagem verbal e não verbal: ícone, índice e símbolo. Modalizadores discursivos; Sintaxe e construção frasal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Sintaxe do período simples e composto; Morfologia e estrutura das palavras Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal; Norma-padrão da língua portuguesa. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais; Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Tabela verdade. Equivalência e implicação lógica. Diagramas Lógicos; Calendários. Numeração. Razões especiais. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Divisão Proporcional. Porcentagem. Conjuntos. Múltiplos e divisores. Regras de divisibilidade. MDC e MMC. Sequências e padrões (com números, figuras, letras ou palavras). Progressões aritméticas e geométricas. Equações e sistemas do 1º e 2º graus. Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações. Noções de probabilidade: Probabilidade da união de dois eventos. Probabilidade condicional. Probabilidade de eventos independentes. Média aritmética simples e ponderada. Perímetro e área de figuras planas. Sistemas Legal de Medidas: medidas de comprimento, área, volume, massa, capacidade e tempo.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Fundamentos de informática: Hardware e software; software livre e software proprietário. Componentes do computador e dispositivos de entrada, saída e armazenamento. Sistemas operacionais e programas aplicativos. Tipos e extensões de arquivos. Unidades de medida da informação; Sistemas operacionais (Windows 11 e Linux Ubuntu): Área de trabalho, janelas, menus e barra de tarefas. Gerenciamento de arquivos e pastas: criação, cópia, movimentação, renomeação, exclusão e pesquisa. Área de transferência, atalhos de teclado, lixeira e recuperação de arquivos. Contas de usuário, configurações básicas e instalação/remoção de aplicativos. Impressão e recursos de acessibilidade. Editores de texto (Microsoft Word e LibreOffice Writer) Criação e edição de documentos: formatação de fontes e parágrafos. Configuração de página, cabeçalhos, rodapés, bordas e tabelas. Inserção de imagens, formas e símbolos; estilos e temas. Localização/substituição de conteúdo e verificação ortográfica. Impressão, exportação (inclusive PDF) e compartilhamento básico. Planilhas eletrônicas (Microsoft Excel e LibreOffice Calc): Pastas de trabalho, planilhas, células e tipos de dados. Fórmulas, operadores e referências relativas/absolutas. Funções básicas (soma, média, mínimo, máximo, contagem e condicional simples). Classificação, filtragem, formatação condicional e gráficos básicos. Configuração de página e impressão. Programas de apresentação (Microsoft PowerPoint e LibreOffice Impress) Criação, layouts e temas de slides. Inserção de textos, imagens, tabelas e gráficos. Transições e animações. Modos de exibição e modo apresentador. Impressão e exportação de apresentações. Internet e navegadores (Google Chrome, Microsoft Edge e Mozilla Firefox) Conceitos de internet, intranet e World Wide Web. Guias, favoritos, histórico e downloads. Cache, cookies e navegação privativa. Mecanismos e estratégias de busca. Avaliação de fontes e reconhecimento de conexões seguras (HTTPS). Correio eletrônico (Microsoft Outlook, Mozilla Thunderbird e webmails como Gmail): Funcionamento básico e estrutura de uma mensagem.

Envio, resposta e encaminhamento; campos destinatário, CC e CCO. Anexos, contatos e organização em pastas. Caixa de entrada, spam e boas práticas de comunicação. Identificação de mensagens fraudulentas e cuidados com links e anexos. Comunicação, colaboração e armazenamento em nuvem (Microsoft OneDrive, Google Drive, Microsoft Teams, Google Meet e Zoom): Conceitos de computação em nuvem. Armazenamento, sincronização e compartilhamento de arquivos. Permissões básicas e edição colaborativa. Ferramentas de videoconferência. Calendários eletrônicos e cuidados no compartilhamento institucional. Segurança da informação: Princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade. Autenticação, autorização e auditoria; autenticação em múltiplos fatores. Senhas seguras, bloqueio de tela e cópias de segurança. Malwares (vírus, worms, trojans, spyware e ransomware). Phishing e suas variações (spear phishing, vishing e smishing) e engenharia social. Proteção de informações e dados pessoais. Dado pessoal e dado pessoal sensível. Cuidados com coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. Proteção de documentos físicos e digitais. Descarte seguro de documentos e arquivos. Responsabilidade do usuário no tratamento de informações institucionais.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE GUARDA MUNICIPAL

CONHECIMENTOS SOBRE NÍSIA FLORESTA/RN

História da formação do Município de Nísia Floresta. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Organização político-administrativa do Município. Patrimônio histórico, cultural e natural. Distritos, localidades, principais vias, equipamentos públicos e órgãos municipais. Economia local e principais atividades produtivas. Aspectos demográficos e indicadores socioeconômicos. Meio ambiente, recursos hídricos e sustentabilidade. Serviços públicos municipais. Atualidades relacionadas ao Município de Nísia Floresta. Símbolos oficiais do Município.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN

Lei Orgânica do Município de Nísia Floresta, promulgada em 30 de março de 1990, e suas Emendas. Lei nº 006, de 18 de novembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nísia Floresta, e suas alterações. Lei Complementar nº 048/2025, Legislação municipal vigente relativa à Guarda Civil Municipal de Nísia Floresta, compreendendo sua criação, organização, competências, estrutura administrativa, direitos, deveres, prerrogativas, regime disciplinar e demais normas correlatas. Lei Estadual nº 10.097/2016 e Decreto Estadual nº 29.496/2020, que instituem e regulamentam a Patrulha Maria da Penha no Estado do Rio Grande do Norte.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, princípios e organização administrativa. Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. Competência administrativa: delegação, avocação e exercício da competência. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e poder de polícia. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, espécies, classificação, invalidação, revogação e convalidação. Agentes públicos: conceito, classificação, direitos, deveres, responsabilidades, provimento, vacância e regime disciplinar. Serviços públicos: conceito, princípios, classificação e formas de prestação. Bens públicos: conceito, classificação, utilização, proteção e afetação. Responsabilidade civil da Administração Pública. Controle da Administração Pública: controle administrativo, legislativo e judicial. Processo administrativo: princípios, direitos e deveres do administrado, nos termos da Lei nº 9.784/1999. Processo Administrativo Disciplinar (PAD): conceito, princípios e aspectos gerais. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021). Licitações e contratos administrativos: princípios, modalidades, contratação direta e noções gerais da Lei nº 14.133/2021. Responsabilidade dos agentes públicos e exercício do poder de polícia administrativa.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: conceito, classificação, princípios fundamentais e aplicabilidade das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos. Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Administração Pública: princípios constitucionais e disposições gerais (arts. 37 a 41 da Constituição Federal). Organização dos Poderes. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Segurança Pública: órgãos de segurança pública; competências; organização da segurança pública; Guardas Municipais (art. 144 da Constituição Federal). Controle da Administração Pública previsto na Constituição Federal.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Conceito, características, fundamentos, princípios e evolução histórica dos Direitos Humanos. Gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Sistema Global e Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Direitos Humanos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Direitos Humanos e atividade policial. Uso diferenciado da força: princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, precaução e responsabilização. Proteção dos grupos vulneráveis: crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres, população negra, povos indígenas e comunidades tradicionais. Cidadania, dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação e promoção dos direitos fundamentais. Direitos Humanos aplicados à atuação da Guarda Civil Municipal. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Regras de Mandela e Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU).

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (e suas alterações):Princípios do Direito Penal. Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo e no espaço. Crime: conceito, classificação e sujeitos. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Consumação e tentativa. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Pena: espécies e aplicação. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração da Justiça. Crimes contra a incolumidade pública. Noções de Criminologia: conceitos básicos e prevenção da criminalidade.

NOÇÕES DE PROCESSO PENAL

Jurisdição. Competência. Inquérito policial. Ação penal. Sujeitos processuais. Comunicação dos atos processuais. Prisão em flagrante. Prisões cautelares e medidas cautelares pessoais. Busca e apreensão. Provas. Cadeia de custódia. Direitos e garantias do preso. Lei nº 9.099/1995: Juizados Especiais Criminais e Termo Circunstanciado de Ocorrência. Atuação da Guarda Civil Municipal na proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais, preservação da ordem pública, colaboração com os órgãos de segurança pública e prisão em flagrante, conforme a Constituição Federal, a Lei nº 13.022/2014 e a legislação aplicável.

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), com ênfase nos princípios, competências, organização, controle, corregedoria, ouvidoria e atuação integrada, e suas alterações. Lei nº 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social) e suas alterações. Decreto nº 11.841/2023 (Cooperação das Guardas Municipais com os órgãos de segurança pública). Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e suas alterações. Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e suas alterações. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e suas alterações. Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e suas alterações. Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e suas alterações. Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e suas alterações. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e suas alterações. Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e suas alterações. Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e suas alterações. Lei nº 7.716/1989 (Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) e suas alterações. Lei nº 14.532/2023 (alterações relativas ao crime de injúria racial). Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e suas alterações. Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), no que se refere à prevenção da violência e à segurança nos eventos esportivos. Lei nº 13.060/2014 (Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública). Lei nº 13.431/2017 (Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência) e suas alterações. Lei nº 12.037/2009 (Identificação Criminal) e suas alterações. Lei nº 14.133/2021, exclusivamente quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos.

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO

 

CRONOGRAMA SUGESTIVO

ITEM

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

INÍCIO

TÉRMINO

1

Publicação do edital de abertura

11/09/2026

2

Período para impugnação ao edital

11/09/2026

13/09/2026

3

Período de inscrições para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição

11/09/2026

13/09/2026

4

Período de inscrições

11/09/2026

13/10/2026

5

Publicação do resultado de impugnação do edital

21/09/2026

6

Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção na área do candidato

23/09/2026

7

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

24/09/2026

25/09/2026

8

Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção (Área do Candidato)

07/10/2026

9

Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial

13/10/2026

10

Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição

14/10/2026

11

Divulgação do resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial) na área do candidato

20/10/2026

12

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial)

21/10/2026

22/10/2026

13

Divulgação do resultado definitivo de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial) na área do candidato

06/11/2026

14

Divulgação dos locais de prova

27/11/2026

15

Realização das Provas Objetivas

06/12/2026

16

Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

07/12/2026

17

Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

08/12/2026

09/12/2026

18

Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas + resultado preliminar da prova objetiva + espelho do cartão resposta

06/01/2027

19

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

07/01/2027

08/01/2027

20

Publicação do resultado definitivo da prova objetiva

25/01/2027

21

Edital de Convocação para a preenchimento de Ficha de Informações Confidenciais, inerente à Investigação Social e Funcional e disponibilização da ficha de Informações Confidenciais

26/01/2027

22

Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF)

26/01/2027

23

Período de envio da ficha de informações confidenciais

27/01/2027

31/01/2027

24

Realização do teste de aptidão física (taf)

13/02/2027

14/02/2027

25

Publicação do resultado preliminar do teste de aptidão física na área do candidato

17/02/2027

26

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do teste de aptidão física

18/02/2027

19/02/2027

27

Publicação do resultado definitivo do teste de aptidão física

25/02/2027

28

Edital de Convocação para a Avaliação Psicológica

26/02/2027

29

Realização da avaliação psicológica

07/03/2027

30

Publicação do resultado preliminar da avaliação psicológica na área do candidato

24/03/2027

31

Período para requerimento da entrevista devolutiva

25/03/2027

32

Realização da entrevista devolutiva

27/03/2027

28/03/2027

33

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação psicológica

29/03/2027

30/03/2027

34

Publicação do resultado definitivo da avaliação psicológica

08/04/2027

35

Edital de Convocação para a Avaliação de Saúde

09/04/2027

36

Realização da avaliação de saúde

01/05/2027

02/05/2027

37

Publicação do resultado preliminar da avaliação de saúde na área do candidato

05/05/2027

38

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de saúde

06/05/2027

07/05/2027

39

Publicação do resultado definitivo da avaliação de saúde

13/05/2027

40

Edital de Convocação para a Avaliação Biopsicossocial e o Procedimento de Heteroidentificação

14/05/2027

41

Realização da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação

22/05/2027

23/05/2027

42

Publicação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação, na área do candidato

26/05/2027

43

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação

27/05/2027

28/05/2027

44

Publicação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação

04/06/2027

45

Curso de Formação

*A definir

46

Resultado Final

*A definir

 

DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Eu, ___, inscrito no CPF sob o nº _______-_________, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas para provimento do cargo _______________da carreira de _____________, promovido pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN e regido pelo Edital nº 02, de 10 de setembro de 2026, inscrição nº_________________, de acordo com o referido Edital, conforme abaixo (assinalar a opção abaixo):

( ) 1ª POSSIBILIDADE –Decretos Federais nº 6.593/2008 e 11.016/2022 (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico).

( ) 2ª POSSIBILIDADE: Doador de medula óssea: comprovar a condição de doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

 

Nº NIS:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

DATA EXP.:

RG:

UF:

NOME DA MÃE:


Publicado por:
Mary Lanne Machado de Lima
Código Identificador:F982933E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2026. Edição 3875
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/