ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.635, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

"Autoriza a redução da reserva não edificável, ao longo da BR 226 e 427 na área urbana do município de Currais Novos, assegurando o direito de permanência de edificações na faixa de domínio público, abertura de rua lateral e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 007/2021, de autoria do vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público ao longo da BR 226, na altura do Km 173,3 ao Km 178,1 e da BR-427, na altura do Km 0,00 ao Km 0,20, possibilitando a redução da extensão dessa faixa não edificável no Município de Currais Novos/RN.

 

Parágrafo único: O uso da faixa de domínio poderá ser utilizada para via marginal ou rua lateral: via paralela à pista principal da BR-226 e da BR-427, de um ou ambos os lados, com o objetivo de atender ao tráfego local, longitudinal à rodovia e pertinente à área urbanizada adjacente, e permitir o disciplinamento dos locais de entrada e saída da rodovia.

 

Art.2º Ao longo das faixas de domínio público da BR 226, na altura do Km 173,3 ao Km 178,1 e da BR-427, na altura do Km 0,00 ao Km 0,20, a reserva de faixa não edificável será de no mínimo 5(cinco) metros de cada lado.

 

§1º A diminuição deve estar embasada por estudos técnicos e estar alinhada com o plano diretor e código de obras do município.

 

§2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no §1º deste artigo.

 

Art. 3º Fica autorizado o uso agrícola das áreas laterais da faixa de domínio da BR-226 e BR- 427, dentro do trecho que corta o Município de Currais Novos, para fins exclusivo de plantio de culturas nos termos dos arts. 112 a 125 da Resolução nº 9, de 12 de agosto de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 12 de abril de 2021.

 

ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito 


Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:FA2853F4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/04/2021. Edição 2502
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