ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1288, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

LEI Nº 1288, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial a Lei 1.271/2023, do Orçamento do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, e

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carnaúba dos Dantas/RN, autorizado a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual – Exercício 2024, Lei nº 1.271 de 18 de dezembro de 2023, com base no Art. 166, § 3º, Incisos I e II, da CF, e, Arts. 41, 42, 43, 45 e 46, da Lei nº 4.320/64, para as atividades adiante elencadas:

ORGÃO: 02 – EXECUTIVO

UND.ORÇAMENTÁRIA: 011 SEC. MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPOTES

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUBFUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0010 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS

ATIV.: 1086 – PAVIMENTAÇAO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS/RURAIS

CÓDIGO

ELEMENTO DE DESPESA

RECURSOS

PRÓPRIOS

TRANSFERÊNCIAS

ESTADO

TOTAL

449030

Material de Consumo

Fonte de recurso: 1.700.3110 –Transferências de Convênios da União de Emendas Parlamentares individuais

R$ 0,00

R$ 480.000,00

R$ 0,00

R$ 480.000,00

449051

Obras e Instalações

Fonte de recurso: 1.700.3110 –Transferências de Convênios da União de Emendas Parlamentares individuais

R$ 0,00

 

R$ 120.000,00

 

R$ 0,00

 

R$ 120.000,00

TOTAIS ..........................................................

R$ 0,00

R$ 600.000,00

R$ 0,00

R$ 600.000,00

 

Art. 2º - A cobertura para a abertura do crédito especial citado no Art. 1º, será oriunda dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, para obras de infraestrutura na recuperação da malha asfáltica do município, através de Transferência Especial de Emenda Parlamentares nº 41420005, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). bem como a conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício através de recursos arrecadados. Nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

REPASSE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 41420005.......... R$ 600.000,00

TOTAL DOS SALDOS RECURSOS RECEBIDOS......... R$ 600.000,00

Art. 3º - Ficam os projetos a serem realizados através desse crédito especial, incorporada ao respectivo PPA 2022 a 2025, Lei nº 1.117 de 07 de dezembro de 2021 (alterado pela Lei 1.187/2022), e a Lei nº 1.271 de 18 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 27 de junho de 2024.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:FA95D308


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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