ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: MSHS- COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 40.782.468/0001-08, referente a nota de liquidação nº 596/2023 datada de 18/09/2023 do empenho 911.001/2023, nota fiscal número 41306, no valor de 3.905,00 (Três mil novecentos e cinco reais). O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de medicamentos.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 22 de janeiro de 2024.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:FD3D2CB0