ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 182/2026-GP

EMENTA: Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) da Inexigibilidade de Licitação 022/2026- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) LAYSSA GABRIELA DE FRANÇA FERNANDES, agente administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Inexigibilidade de Licitação nº 022/2026 – Processo Administrativo 714019/2026, referente à contratação de pessoa(s) física, visando a locação de imóvel destinado ao funcionamento do escritório social do município de Caraúbas/RN, vinculado a secretaria municipal de trabalho, habitação e assistência social, destinado ao acolhimento, atendimento, acompanhamento e reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares, em conformidade com as diretrizes do programa fazendo justiça e políticas públicas de assistência social, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, a ser exercido conjuntamente com o seu titular.

Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os materiais foram fornecidos ou serviços prestados adequadamente e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 3º - O servidor designado deverá certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 20 de julho de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:FD518828


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2026. Edição 3838
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