ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023

 

Aos 07 de junho de 2023, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, inscrito no CPF: 422.799.684-87, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

 

Fornecedor: JP MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO EIRELI EPP ILUMINATO

CNPJ: 18.334.420/0001-70

Telefone:

Email:

Endereço: RUA ÂNGELO VARELA, 1306-TIROL-Natal-RN, 0 , Centro, Brejinho/RN, CEP: 59015-010

Representante: JOÃO PAULO DE AGUIAR TAVARES - CPF: 751.153.444-91

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

Quant.

1

0003140 - DISJUNTOR MONO 10 A

OUROLUX

Unid

5,500

275,00

50,00

2

0003141 - DISJUNTOR MONO 15 A

OUROLUX

Unid

5,500

275,00

50,00

3

0003142 - DISJUNTOR MONO 20 A

OUROLUX

Unid

5,500

275,00

50,00

4

0003143 - DISJUNTOR MONO 25 A

OUROLUX

Unid

5,400

270,00

50,00

5

0003144 - DISJUNTOR MONO 30 A

OUROLUX

Unid

6,200

310,00

50,00

6

0003145 - DISJUNTOR MONO 40 A

OUROLUX

Unid

6,200

310,00

50,00

7

0003146 - DISJUNTOR MONO 50 A

OUROLUX

Unid

6,200

310,00

50,00

8

0003147 - DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 A

OUROLUX

Unid

31,000

775,00

25,00

9

0003148 - DISJUNTOR TRIFÁSICO 70 A

OUROLUX

Unid

31,000

775,00

25,00

10

0003149 - DISJUNTOR TRIFÁSICO 80 A

OUROLUX

Unid

75,000

1.875,00

25,00

11

0003150 - DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 A

OUROLUX

Unid

80,000

2.000,00

25,00

12

0003151 - DISJUNTOR TRIFÁSICO 150 A

OUROLUX

Unid

130,000

3.250,00

25,00

13

0003152 - DISJUNTOR TRIFÁSICO 200 A

OUROLUX

Unid

226,000

5.650,00

25,00

14

0002066 - ARRUELA QUADRADA 50X50

OLIVO

Unid

1,350

135,00

100,00

15

0003153 - BOCAL E-27 PORCELANA

SORTELUZ

Unid

2,500

250,00

100,00

16

0002068 - BOCAL E-40 PORCELANA

SORTELUZ

Unid

7,000

1.050,00

150,00

17

0003154 - BRAÇO RETO 1 MT

TRECNOLINSA

Unid

19,000

5.700,00

300,00

18

0003155 - BRAÇO CURVO COM SAPATA DIAM 1848,3MMX2.OMT PA

TRECNOLINSA

Unid

55,000

3.300,00

60,00

19

0003156 - BRAÇO CURVO COM SAPATA DIAM 1948,3MMX3.OMT PA

TRECNOLINSA

Unid

80,000

3.200,00

40,00

20

0002072 - ALÇA PREFORMADA 16MM

STEEL LOOP

Unid

2,300

575,00

250,00

21

0003157 - BASE P/ RELE

EXATRON

Mt

4,500

4.500,00

1000,00

22

0003158 - CABO MULTIPLEXADO 2X 10MM²

K2

Mt

3,200

5.600,00

1750,00

23

0003159 - CABO MULTIPLEXADO 2X 16MM²

K2

Mt

4,200

10.500,00

2500,00

24

0003160 - CABO MULTIPLEXADO 2X 25MM²

K2

Mt

4,500

1.575,00

350,00

25

0003161 - CABO MULTIPLEXADO 3X 16MM²

K2

Mt

4,500

1.575,00

350,00

26

0003162 - CABO MULTIPLEXADO 3X 25MM²

K2

Mt

5,000

1.000,00

200,00

27

0003163 - CABO MULTIPLEXADO 4X 16MM²

K2

Mt

6,000

900,00

150,00

28

0003164 - CABO MULTIPLEXADO 4X 25MM²

K2

Mt

6,500

975,00

150,00

29

0003165 - CABO PLASTICHUMBO 2X 1,5MM²

SIL

Mt

1,850

370,00

200,00

30

0003166 - CABO PLASTICHUMBO 2X 1MM²

SIL

Mt

1,450

290,00

200,00

31

0003167 - CABO PLASTICHUMBO 2X 2.5MM²

SIL

Mt

2,750

550,00

200,00

32

0003168 - CABO PLASTICHUMBO 2X 4MM²

SIL

Mt

2,990

448,50

150,00

33

0003169 - CABO PLASTICHUMBO 2X 6MM²

SIL

Mt

3,250

487,50

150,00

34

0003170 - CABO PP 2X 1,5MM²

CONDUSPAR

Mt

2,000

300,00

150,00

35

0003171 - CABO PP 2X 10MM²

CONDUSPAR

Mt

4,500

675,00

150,00

36

0003172 - CABO PP 2X 1MM²

CONDUSPAR

Mt

1,600

320,00

200,00

37

0003173 - CABO PP 2X 2.5MM²

CONDUSPAR

Mt

3,700

5.550,00

1500,00

38

0003174 - CABO PP 2X 4MM²

CONDUSPAR

Mt

3,800

1.140,00

300,00

39

0003175 - CABO PP 2 X 6MM²

CONDUSPAR

Mt

4,500

900,00

200,00

40

0003176 - CABO PP 3X 1,5MM²

CONDUSPAR

Mt

2,840

710,00

250,00

41

0003177 - CABO PP 3X 1MM²

CONDUSPAR

Mt

1,900

285,00

150,00

42

0003178 - CABO PP 3X 2,5MM²

CONDUSPAR

Mt

3,790

1.137,00

300,00

43

0003179 - CABO PP 3X 4MM²

CONDUSPAR

Mt

4,700

1.410,00

300,00

44

0003180 - CABO PP 4X 1,5MM²

CONDUSPAR

Mt

2,000

300,00

150,00

45

0003181 - CABO PP 4X 10MM²

CONDUSPAR

Mt

10,500

1.575,00

150,00

46

0003182 - CABO PP 4X 2,5MM²

CONDUSPAR

Mt

2,800

420,00

150,00

47

0003183 - CABO PP 4X 25MM²

CONDUSPAR

Mt

11,000

1.650,00

150,00

48

0003184 - CABO SEMI RIGIDO 50MM²

CONDUSPAR

Mt

6,500

975,00

150,00

49

0003185 - CABO SEMI RIGIDO 70MM²

CONDUSPAR

Mt

7,500

1.125,00

150,00

50

0003186 - CAIXA COMPLETA MONOFASICA PADRÃOCOSERN

TAF

Unid

38,000

760,00

20,00

51

0003187 - CAIXA COMPLETA TRIFASICA PADRÃOCOSERN

TAF

Unid

110,000

2.200,00

20,00

52

0003188 - CAIXA MONOFASICA PADRÃO C/ LENTE

TAF

Unid

150,000

1.500,00

10,00

53

0003189 - CAIXA TRIFASICA PADRÃO CONSERNC/LENTE

TAF

Unid

300,000

3.000,00

10,00

54

0003190 - CHAVE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 2X 30AMP

EXATRON

Unid

200,000

3.200,00

16,00

55

0003191 - CHAVE DE ILUMINÇÃO PUBLICA 2X 60AMP

EXATRON

Unid

280,000

4.480,00

16,00

56

0003192 - CHAVE MAGNETICA P/ MOTOR DE 10CV

WEG

Unid

55,000

275,00

5,00

57

0003193 - CHAVE MAGNETICA P/ MOTOR DE 3CV

WEG

Unid

30,000

150,00

5,00

58

0003194 - CHAVE MAGNETICA P/ MOTOR DE 5CV

WEG

Unid

40,000

200,00

5,00

59

0003195 - CHAVE MAGNETICA P/MOTOR 7,5CV

WEG

Unid

45,000

225,00

5,00

60

0003196 - CONECTOR PERFURANTE 70MM²

MCI

Unid

7,500

3.000,00

400,00

61

0003197 - CONECTOR PERFURANTE 150MM²

INTELLI

Unid

17,000

2.550,00

150,00

62

0003198 - CABO FLEX 1,5MM²

CONDUSPAR

Mt

0,600

150,00

250,00

63

0003199 - CABO FLEX 2,5MM²

CONDUSPAR

Mt

1,450

7.250,00

5000,00

64

0003200 - CABO FLEX 4MM²

CONDUSPAR

Mt

2,800

1.400,00

500,00

65

0003201 - CABO FLEX 6MM²

CONDUSPAR

Mt

3,000

1.050,00

350,00

66

0003202 - CABO FLEX 10MM

CONDUSPAR

Mt

5,000

1.250,00

250,00

67

0003203 - FITA ISOLANTE ALTA 20 METROS

HAMMER

Unid

4,000

600,00

150,00

68

0003204 - FITA ISOLANTE ALTA 10 METROS

DECORLUX

Unid

18,000

1.350,00

75,00

69

0003205 - LAMPADA METALICA 70W Potência: 70W, Temperatura de cor: 5500K, Tensão: 90V, Base: E27, Garantia: 3 Meses Fluxo luminoso: 5800 lm, Vida útil mediana: 10000hs

LUZ SOLLAR

Unid

12,000

3.000,00

250,00

70

0003206 - LAMPADA METALICA 150W - Ângulo de abertura: 360º Base: E27 Dimensões: 15,6 x 3,8 cm Dimerização: Não compatível Fator de potência: 0,9 Fluxo de luz: 9000lm Grau de proteção: IP65 (utilizar em ambientes cobertos) Instalação: sempre na posição horiz

LUZ SOLLAR

Unid

18,000

1.620,00

90,00

71

0003207 - LAMPADA METALICA 250W Modelo: TUBULAR UNILATERAL - Tensão Elétrica: Multitensão 127V/220V - Potência: 250(W) - Fator de Potência: 0,9 - Formato do Corpo: Tubular - Base de conexão: E40 - Fluxo Luz: 18.000(lm) Temperatura de Cor: 5000 (K) -(Branca Fria) -

LUZ SOLLAR

Unid

18,000

1.350,00

75,00

72

0003208 - LAMPADA METALICA 400W Ângulo de abertura: 360º - Base: E40 - Cód. Produto: 1971 (4891) Dimensões: 26,8 x 6,1 cm Dimerização: Não compatível - Fator de potência: 0,9 - Fluxo de luz: 32000 lm - - Grau de proteção: IP65 (utilizar em ambientes cobertos) - Ins

LUZ SOLLAR

Unid

22,000

1.320,00

60,00

73

0003209 - LAMPADA MERCURIO 250W POTÊNCIA: 250W LUZ: MORNA / NEUTRA VIDA ÚTIL: 24000 HORAS Fluxo luminoso: 15000lm Índice de reprodução de cor: >70 Ângulo de abertura: 360o Frequência: 50/60 Hz Necessita de Reator Tempo de reacendimento: <4min Temperatura de operaçã

LUZ SOLLAR

Unid

13,000

650,00

50,00

74

0003210 - LAMPADA MERCURIO 400W Lâmpada Vapor Mercúrio 400w HPL- N 400WModelo: Ovoide - Potência: 400w Base: E40

LUZ SOLLAR

Unid

16,500

412,50

25,00

75

0003211 - LAMPADA VAPOR DE SODIO 70W Emissão de luz amarela. Altíssima eficiência energética de até 120lm/w. Produto certificado pelo Inmetro FUNCIONAMENTO Temperatura ambiente: -5°C a 40°C. Sistema de ligação elétrica: Conforme especificação do reator. ESPECIFICAÇ

LUZ SOLLAR

Unid

13,500

2.025,00

150,00

76

0003212 - LAMPADA BULBO LED 40W E40 Potência: 40W; Temperatura: 6500K; Voltagem: AC85~265V(BIVOLT); Cor da Luz: Branco Frio; Material do Produto: Plástico;Design térmico poroso: Dissipação de calor Devido ao design térmico poroso integrado. Etiqueta Nacional de E

OUROLUX

Unid

26,000

1.560,00

60,00

77

0003213 - LAMPADA SUPERLED 15W Branco Frio 6500K Bivolt 100v/240v Base: E27

LUZ SOLLAR

Unid

7,000

525,00

75,00

78

0003214 - LÂMPADA BULBO LED 20W Temperatura de Cor: 6500K Base: E27 Tensão: Bivolt (85 -220V) Fluxo Luminoso: 1600lm Fator Potência: >0.7 IRC: >80 Índice Proteção: 20 - áreas internas Ângulo: 200 Frequência: 60Hz Corrente Nominal: 168 mA (127V) / 98 mA (220V) Vida

LUMANTI

Unid

17,500

1.925,00

110,00

79

0003215 - LÂMPADA BULBO LED 30W Índice de proteção : IP20 Tensão : Bivolt Automático 100V - 240V Ângulo de abertura : 200º IRC** : >80 Vida útil : 25.000 horas Potência : 30W Fluxo luminoso : 2400lm Base : E27 Temperatura de cor : 6500K ( Branca fria ) Eficiência l

LUMANTI

Unid

25,000

22.500,00

900,00

80

0003216 - LAMPADA BULBO LED 40W Tensão: Bivolt Automático 100V - 240V Ângulo de abertura : 200º IRC** : >80 Vida útil : 25.000 horas Potência : 40W Fluxo luminoso cor : 6500K ( Branca fria ) Eficiêncialuminosa : 88lm/W Dimensão (mm) : 200mm x 117mm Equivalência : I

LUZ SOLLAR

Unid

30,000

75.000,00

2500,00

81

0003217 - LAMPADA BULBO LED 50W Tensão: Bivolt Automático (100V - 240V) Corrente Nominal: 127V - 340mA / 220V - 196mA Não dimerizável Ângulo de abertura: 180ºIRC: >80 Fator de Potência: >0,92 Potência: 50W Fluxo luminoso: 4000lm Eficiência luminosa: 80 lm/W Emissão

LUMANTI

Unid

35,000

5.250,00

150,00

82

0003218 - LÂMPADA BULDO LED 85W Temperatura da cor : Branco Frio (6500K)Conector : Rosca E27 Voltagem : Bivolt 85V-265V Vida Útil : 25.000h Material : plástico +pc Fluxo Luminoso : 6400lm Medidas Aproximadas- 11cm larg. 24cm alt.

LUZ SOLLAR

Unid

60,000

3.300,00

55,00

83

0003219 - LAMPADA TUBULAR LED 18W T8 Potência: 18w Base: G13 Fluxo Luminoso: 1850lm Eficiência luminosa: 103 lm/W IRC: >80 Ângulo de abertura: 200º Temperaturada Cor:6500k branco frio Não dimerizável Índice deproteção: IP20 Vida útil: 25000h Dimensões: 028x1214mm

OUROLUX

Unid

14,000

1.400,00

100,00

84

0003220 - LAMPADA STREET LIGTH E40 40W 6500K 220V Tensão: 220 / 240V - 60Hz Potência: 40W Equivalência lâmpada incandescente: 300W Equivalência lâmpada fluorescente compacta: 85WEquivalência lâmpada mercúrio: 250W Ângulo de abertura: 120º Eficiência Lumi

GLIGHT

Unid

48,000

1.200,00

25,00

85

0003221 - LUMINÁRIA ABERTA EM ALUMINIO 70W E-27 Características: Luminária pública aberta. Refletor em alumínio estampado e anodizado. Soqueteira/Encaixe para braço de alumínio fundido, acabamento com pintura eletrostática a pó na cor cinza. Encaixe para tubo até 3

OLIVO

Unid

33,500

16.750,00

500,00

86

0003222 - LUMINÁRIA ABERTA EM ALUMINIO 250W E-27 Material: Alumínio estampado e Anodizado. Encaixe de Alumíniofundido Para Fixação doSuporte (Braço). Soquete de Porcelana Voltagem: 110V/220V

OLIVO

Unid

41,900

6.285,00

150,00

87

0003223 - LUMINÁRIA FECHADA EM ALUMINIO 250W E- 27 Material: Alumínio Estampado e Anodizado Soquete de porcelana Na Parte Frontal, Sup. De Fixação Em Liga De Alum. Fundido C/ Encaixe P/ Braços.

OLIVO

Unid

45,000

15.750,00

350,00

88

0003224 - Luminária pública LED, ip 66, 60w, luz branco frio, mínimo de 6.500k, mínimo de 110 lúmens por watt, uso externo, suporte de fixação em braço de 25 a 48mm, ângulo de abertura do feixe de iluminação mínimo 120 a 180º", tensão de funcionamento de 85 a 265v

LUZ SOLLAR

Unid

164,000

16.400,00

100,00

89

0003225 - Luminária pública LED, ip 66, 120W, luz branco frio, mínimo de 6.500k, mínimo de 110 lúmens por watt, uso externo, suporte de fixação em braço de 25 a 48mm, ângulo de abertura do feixe de iluminação mínimo 120 a 180º", tensão de funcionamento de 85 a 265v

LUZ SOLLAR

Unid

217,000

32.550,00

150,00

90

0003226 - Luminária pública LED, ip 66, 150w, luz branco frio, mínimo de 6.500k, mínimo de 110 lúmens por watt, uso externo, suporte de fixação em braço de 25 a 48mm, ângulo de abertura do feixe de iluminação mínimo 120 a 180º", tensão de funcionamento de 85 a 265v

LUZ SOLLAR

Unid

225,000

45.000,00

200,00

91

0002143 - OLHAL GALVANIZADO 5/8

OLIVO

Unid

12,990

3.247,50

250,00

92

0002144 - PARAFUSO MAQ GALVANIZADO 200MM

OLIVO

Unid

7,490

374,50

50,00

93

0002145 - PARAFUSO MAQ GALVANIZADO 250MM

OLIVO

Unid

9,190

689,25

75,00

94

0002146 - PARAFUSO MAQ GALVANIZADO 300MM

OLIVO

Unid

10,390

831,20

80,00

95

0002147 - PARAFUSO MAQ GALVANIZADO 350MM

OLIVO

Unid

14,800

370,00

25,00

96

0003227 - PARAFUSO MAQ GALVANIZADO 400MM

OLIVO

Unid

16,330

408,25

25,00

97

0002149 - PARAFUSO MAQ GALVANIZADO 450MM

OLIVO

Unid

25,000

625,00

25,00

98

0002150 - PORCA OLHAL

OLIVO

Unid

15,000

1.500,00

100,00

99

0002151 - POSTE CONCRETO ARMADO DT 05/200

MOSSORÓ PRÉ-MOLDADO

Unid

400,000

1.200,00

3,00

100

0002152 - POSTE CONCRETO ARMADO DT 07/200

MOSSORÓ PRÉ-MOLDADO

Unid

450,000

1.350,00

3,00

101

0002153 - POSTE CONCRETO ARMADO DT 11/200

MOSSORÓ PRÉ-MOLDADO

Unid

730,000

7.300,00

10,00

102

0003228 - POSTE CONCRETO CIRCULAR 7/200

MOSSORÓ PRÉ-MOLDADO

Unid

450,000

1.350,00

3,00

103

0002155 - POSTE CONCRETO CIRCULAR 9/200

MOSSORÓ PRÉ-MOLDADO

Unid

600,000

1.800,00

3,00

104

0002156 - POSTE CONCRETO CIRCULAR 10/200

MOSSORÓ PRÉ-MOLDADO

Unid

700,000

2.100,00

3,00

105

0002157 - POSTE CONCRETO CIRCULAR 12/200

MOSSORÓ PRÉ-MOLDADO

Unid

850,000

8.500,00

10,00

106

0002158 - POSTE CONCRETO CIRCULAR 16/200

MOSSORÓ PRÉ-MOLDADO

Unid

1.000,000

2.000,00

2,00

107

0003229 - POSTE DE FERRO DE 10 METROS

POSTEMAX

Unid

280,000

3.360,00

12,00

108

0003230 - POSTE DE FERRO DE 6 METROS

POSTEMAX

Unid

200,000

2.400,00

12,00

109

0003231 - REATOR VAPOR METALICO ext 70W

TECNOLINSA

Unid

17,000

2.125,00

125,00

110

0003232 - REATOR VAPOR METALICO ext 150W

TECNOLINSA

Unid

20,000

1.500,00

75,00

111

0003233 - REATOR VAPOR METALICO ext 250W

TECNOLINSA

Unid

25,000

1.875,00

75,00

112

0002162 - REATOR VAPOR METALICO EXT 400W

TECNOLINSA

Unid

33,000

1.980,00

60,00

113

0003234 - Relé foto controlador eletrônico, Desligado (FD / fail off), conforme ABNT NBR 5123, em policarbonato com proteção UV, capacidade de carga de 1000W resistivo, tensão de funcionamento de 220Ve60Hz, proteção contra surtos de 2kA, índice de proteção IP 65, t

EXATRON

Unid

13,000

19.500,00

1500,00

114

0003235 - RELE FOTOCELULA NA

EXATRON

Unid

11,500

1.150,00

100,00

115

0003236 - Pisca Pisca 10m

REMANCI

Unid

20,000

4.000,00

200,00

116

0003237 - Pisca Pisca cascata/cortina LED 160L 7m

LUZ SOLLAR

Unid

50,000

4.250,00

85,00

117

0003238 - Pisca Pisca cascata/cortina LED 300L 7m

LUZ SOLLAR

Unid

85,000

7.225,00

85,00

118

0003239 - MANGUEIRA LED BC FRIO 24 LEDS P/METROROLO 100MT

REMANCI

Rolo

610,000

9.150,00

15,00

119

0003240 - MANGUEIRA LED WARM 24 LEDS P/METROROLO 100MT

REMANCI

Rolo

610,000

9.150,00

15,00

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 07/06/2023 e término em 06/06/2024.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

 

idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.

5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-90 o Fundo Municipal.

 

5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA

- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

 

7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.

 

12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

 

12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 15/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

 

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Brejinho/RN, 07 de junho de 2023.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

CNPJ nº 08.161.614/0001-67

Contratante

 

JP MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO EIRELI EPP ILUMINATO

CNPJ: 18.334.420/0001-70

Contratado (a)

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____


Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:FD52378E