ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 108/2022.

Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério público municipal para o ano de 2022, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Coronel João Pessoa/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel João Pessoa/RN, autorizado a reajustar para o exercício de 2022, em 30,00% (Trinta por cento) de forma gradativa, o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, na seguinte formatação:

 

20% (vinte por cento), no mês de março de 2022;

2,5% (dois e meio por cento), no mês de maio de 2022;

2,5% (dois e meio por cento), no mês de julho de 2022;

2,5% (dois e meio por cento), no mês de outubro de 2022;

2,5% (dois e meio por cento), no mês de novembro de 2022.

 

Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/Fundeb 70%.

 

Par. Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais trinta por cento das despesas orçamentárias anuais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de março de 2022.

 

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Coronel João Pessoa/RN, 28 de março de 2022.

 

Maria de Fátima Alves da Costa

Prefeita

 

ANEXO I - MARÇO

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

P – I

2.598,11

2.728,02

2.864,42

3.007,64

3.158,02

3.315,92

3.481,72

3.655,80

3.838,59

4.030,52

P – II

3.247,63

3.410,01

3.580,51

3.759,54

3.947,51

4.144,89

4.352,13

4.569,74

4798,23

5.038,14

P – III

3.734,78

3.921,52

4.117,59

4.323,47

4.539,65

4.766,63

5.004,96

5.255,21

5.517,97

5.793,87

 

ANEXO II - MAIO

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

P – I

2.652,23

2.784,84

2.924,08

3.070,29

3.223,80

3.384,99

3.554,24

3.731,95

3.918,55

4.114,48

P – II

3.315,29

3.481,05

3.655,11

3.837,86

4.029,76

4.231,24

4.442,81

4.664,95

4.898,19

5.143,10

P – III

3.812,59

4.003,22

4.203,38

4.413,55

4.634,23

4.865,94

5.109,24

5.364,70

5.632,93

5.914,58

 

ANEXO III - JULHO

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

P – I

2.706,36

2.841,68

2.983,76

3.132,95

3.289,60

3.454,08

3.626,78

3.808,12

3.998,53

4.198,45

P – II

3.382,95

3.552,10

3.729,70

3.916,19

4.112,00

4.317,60

4.533,48

4.760,15

4.998,16

5.248,07

P – III

3.890,40

4.084,92

4.289,17

4.503,62

4.728,81

4.965,25

5.213,51

5.474,18

5.747,89

6.035,29

 

ANEXO IV - OUTUBRO

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

P – I

2.760,48

2.898,50

3.043,43

3.195,60

3.355,38

3.523,15

3.699,31

3.884,27

4.078,49

4.282,41

P – II

3.450,60

3.623,13

3.804,29

3.994,50

4.194,23

4.403,94

4.624,13

4.855,34

5.098,11

5.353,01

P – III

3.968,20

4.166,61

4.374,94

4.593,69

4.823,37

5.064,54

5.317,77

5.583,66

5.862,84

6.155,98

 

ANEXO V - NOVEMBRO

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

P – I

2.814,61

2.955,34

3.103,11

3.258,26

3.421,18

3.592,23

3.771,85

3.960,44

4.158,46

4.366,38

P – II

3.518,26

3.694,17

3.878,88

4.072,83

4.276,47

4.490,29

4.714,80

4.950,55

5.198,07

5.457,98

P – III

4.046,01

4.248,31

4.460,73

4.683,76

4.917,95

5.163,85

5.422,04

5.693,14

5.977,80

6.276,69


Publicado por:
Andreia Nataliana Carvalho de Amorim
Código Identificador:FE23E5B9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2022. Edição 2747
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