ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO Nº001/2022 À ATA Nº168/2021 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº56/2021
Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, Nº126, Centro, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N°56/2021, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, CNPJ sob o Nº. 08.234.148/0001-00, com sede na Avenida Mônica Nóbrega Dantas, Nº 34, Centro, Macaíba/RN, por intermédio dos seus Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Macaíba/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito CNPJ sob o Nº. 18.587.737/0001-18; Secretaria Municipal de Educação – Macaíba/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito CNPJ sob o Nº. 06.083.041/0001-75; Secretaria Municipal de Saúde – Macaíba/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito CNPJ sob o Nº. 29.470.568/0001-58; Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Macaíba/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito CNPJ sob o Nº. 29.470.516/0001-81; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Macaíba/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito CNPJ sob o Nº. 18.587.681/0001-00 e; Instituto da Previdência dos Servidores do Município de Macaíba/RN – Macaíba/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito CNPJ sob o Nº. 15.401.357/0001-59. E do outro lado, a empresa JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ sob o Nº. 07.442.731/0001-36, com sede na Rua dos Potiguares, Nº2300, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, doravante denominado ADERIDO, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador, o Sr. JONAS ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 05 de dezembro de 1976, portador da Carteira Nacional de Habilitação Nº01920133914 – DETRAN/RN – RG Nº 002.638.583 SSP/RN, CPF Nº 938.755.334-53, firmam o presente TERMO DE ADESÃO Nº001/2022, de acordo com a Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, a Lei Nº 10.406/02, de 10 de janeiro de 2002, Lei Nº 10.520/02, de 17 de julho de 2022, Decreto 10.024/19, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n°021/2017- PMB, de 02 de maio de 2017 e com o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Nº56/2021, mediante as cláusulas estabelecidas neste termo, conformes especificações a seguir:
1– CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:
1.1 O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata Nº168/2021 de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP Nº56/2021, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço terceirizado de mão de obra em atendimento as Unidades Administrativas do município de Baraúna/RN.
1.2 Conforme Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 10.024, de20 de setembro de 2019 e do Decreto Municipal SRP Nº021/2017- PMB, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
1.3 O preço ofertado pela empresa na licitação está descrito e registrado, conforme demonstrativo abaixo:
|
ITEM |
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE MÃO DE OBRA |
POSTOS DE TRABALHO |
VALOR POR EMPREGADO (R$) |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR PARA 12 MESES (R$) |
|
01 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 44 HORAS |
40 |
480 |
R$ 2.727,83 |
R$ 109.113,20 |
R$ 1.309.358,40 |
|
02 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 44 HORAS – INSALUBRIDADE 20% |
08 |
96 |
R$ 3.183,47 |
R$ 25.467,76 |
R$ 305.613,12 |
|
03 |
ENCARREGADO DE TURMA – 44 HORAS |
04 |
48 |
R$ 3.046,67 |
R$ 12.186,68 |
R$ 146.240,16 |
|
04 |
RECEPCIONISTA – 44h OU 12X36h |
07 |
84 |
R$ 2.888,08 |
R$ 20.216,56 |
R$ 242.598,72 |
|
05 |
AUXILIAR DE COZINHA – 44 HORAS |
15 |
180 |
R$ 2.726,91 |
R$ 40.903,65 |
R$ 490.843,80 |
|
06 |
VIGIA – 12X36 |
04 |
48 |
R$ 4.155,54 |
R$ 16.622,16 |
R$ 199.465,92 |
|
07 |
AGENTE DE LIMPEZA HOSPITALAR – 44 –INSALUBRIDADE 20% |
15 |
180 |
R$ 3.328,36 |
R$ 49.925,40 |
R$ 599.104,80 |
|
08 |
MOTORISTA – CAT D |
04 |
48 |
R$ 4.581,00 |
R$ 18.324,00 |
R$ 219.888,00 |
|
09 |
MOTORISTA – 44 HORAS |
14 |
168 |
R$ 3.685,61 |
R$ 51.598,54 |
R$ 619.182,48 |
|
10 |
PORTEIRO – 44 HORAS |
20 |
240 |
R$ 2.888,08 |
R$ 57.761,60 |
R$ 693.139,20 |
|
11 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL – 44 HORAS |
07 |
84 |
R$ 2.726,91 |
R$ 19.088,37 |
R$ 229.060,44 |
|
12 |
PINTOR – 44 HORAS |
03 |
36 |
R$ 3.685,61 |
R$ 11.056,83 |
R$ 132.681,96 |
|
13 |
PEDREIRO – 44 HORAS |
04 |
48 |
R$ 3.685,61 |
R$ 14.742,44 |
R$ 176.909,28 |
|
|
|
VALOR TOTAL MENSAL (R$): 447.007,19 |
VALOR TOTAL 12 MESES (R$): 5.364.086,28 |
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2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.1 A prestação do Serviço será realizada após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras e Complementos;
2.2 O serviço deverá ser executado em conformidade com a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico Nº56/2021, atendendo as especificações descritas na Cláusula Primeira;
2.3 A empresa deverá executar a ordem de serviço, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da mesma.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 O valor global estimado para o objeto deste Termo é de R$ 5.364.086,28 (cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitenta e seis reais e vinte e oito centavos)
3.2 O VALOR MENSAL E O VALOR GLOBAL encontram-se descritos na Cláusula Primeira do presente Termo de Adesão;
3.3 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
3.4 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato;
3.5 Conforme calendário de pagamento do Órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizada nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após a tramitação dos documentos nas unidades competentes;
3.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço emitida;
3.7 A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar e a execução de entrega dos produtos/serviços, comprovando a realização do objeto;
3.8 Constatando qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 3.5 fluirá a partir da respectiva regularização;
3.9 A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
3.9.1 Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
3.10 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação “factoring”;
3.11 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
3.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outros praças serão de responsabilidade da ADERIDA;
3.13 O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais/serviços contratados, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;
3.14 Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
3.15 Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei Federal N° 8.666/93, por meio de certidões expedidas por órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expressa na própria certidão;
3.15.1 Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
3.15.2 Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
3.15.3 Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
3.15.4 Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.15.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.
4 – CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
AÇÃO:
2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO:
2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS
AÇÃO:
2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AGRICULTURA
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO:
2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15001001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO:
2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15001002 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO:
2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1 O presente Termo de Adesão terá início em 19 de julho de 2022 e término previsto para 18 de julho de 2023.
6 – CLÁUSULA SEXA – DA RESCISÃO E PENALIDADES:
6.1 O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do Artigo 77 c/c 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, estando assegurado à outra parte o contraditório e a ampla defesa.
6.2 A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata N°168/2021 de Registro de Preços do Pregão Eletrônico Nº56/2021.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO:
7.1 O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto Nº 10.024, de20 de setembro de 2019, Decreto Municipal SRP Nº021/2017- PMB e na Ata N°168/2021 de Registro de Preços do Pregão Eletrônico Nº68/2021.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1 Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata N°168/2021 de Registro de Preços do Pregão Eletrônico Nº56/2021, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstas no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Baraúna/RN, 19 de julho de 2022.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
JMT Serviços de Locação de Mão de Obra LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
JONAS ALVES DA SILVA |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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(Aderente) |
(Aderido) |
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:FE3D4FCC