ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2019 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO.

A Prefeitura Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, através da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – designado por meio da PORTARIA Nº 013/2019-GP, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Cerro Corá/RN, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, das Leis Municipal Nº 832, DE 26 DE MAIO DE 2017 e 867, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

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1.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá, através da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada por meio da PORTARIA Nº 013/2019-GP, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais, através da análise de currículo, para contratação por tempo determinado, afim de suprir as necessidades de profissionais no desenvolvimento das políticas/serviços no município.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 01 (um) ano no máximo, prorrogável uma única vez por igual período, de acordo com o interesse da Administração Municipal

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Quadro de funções, carga horária, requisitos, vagas, cadastro de reserva, atribuições e salários por Secretaria:

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS

 

CATEGORIA PROFISSIONAL /CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Nº DEVAGAS

CADASTRO RESERVA

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

30 horas

Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho competente.

02

03

Recepcionar e acolher as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; ofertar procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorialidades das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família; acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; fazer visitas domiciliares. Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social; propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários; prevenir desajustes de natureza bio-psicossocial e promover a integração ou reintegração social; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências socioeconômicas de cada usuário.

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

PSICOLOGO

30 horas

Curso Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no Conselho competente

02

03

Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, ético-políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, fornecer informações e promover encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos usuários do Sistema Único de Assistência Social; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; mediar processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realizar atendimento psicossocial e visitas domiciliares às famílias referenciadas e demais serviços atinentes a política de Assistência Social; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; prestar assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; promover o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; promover a alimentação de sistemas de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; promover articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; executar outras atribuições conferidas pela chefia imediata.

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

40 horas

Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho competente.

01

01

Assumir a interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso, o Gestor deve ter poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa; Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família nos municípios. Esses recursos estão sendo transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência municipal. Assim, o Gestor Municipal do Bolsa Família será o responsável pela aplicação dos recursos financeiros do Programa - poderá decidir se o recurso será investido na contratação de pessoal, na capacitação da equipe, na compra de materiais que ajudem no trabalho de manutenção dos dados dos beneficiários locais, dentre outros; Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade; Coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

40 horas

Curso Superior Completo em uma das formações: Serviço Social, Psicologia, ou Pedagogia, com respectivo Registro Profissional no Conselho competente.

01

01

Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento dessas áreas; devendo, necessariamente, gozar de experiência efetiva em políticas de assistência social, tais como articulação com o CRAS e CREAS e outras políticas, devendo o candidato possuir um olhar de conhecimento do SUAS (como funcionam os sérvios da assistência social) a fim de dar respostas as demandas que serão apresentadas pelas famílias; Articular os encaminhamentos para incluso das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção as demandas das famílias; Levar para debate, no Grupo Gestor Municipal, as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário, visando a melhoria da atenção as famílias; Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico; Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares ‡s famílias incluídas no Programa Criança Feliz; Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; Participar de reuniões Inter setoriais para realização do estudo de caso; Participar das reuniões com o Comitê Gestor Municipal; Realizar capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e necessárias para a realização de capacitação continua dos visitadores; Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares, valendo destacar que o supervisor irá atuar· de forma isolada, sendo que o CRAS tem um papel fundamental no referenciamento das demandas do Programa Criança Feliz para a rede sócio assistencial

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

ABORDADOR SOCIAL

40 horas

Ensino médio completo

01

06

Abordagem social nas ruas, praças, "mocós" e locais mapeados como de incidência de população em situação de rua, mendicância, trabalho infantil, exploração sexual, entre outras situações de violação de direitos; Atendimento emergencial às solicitações da central de atendimento 156, realizando os encaminhamentos necessários para a proteção dos indivíduos e famílias; Acolhimento de famílias e pessoas, a natureza e identificação das violações, condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; Ações de sensibilização, para divulgação do trabalho realizado, junto à população e comércio, sobre a importância do não dar esmola; Ações de encaminhamento e atendimento das pessoas e famílias abordadas, de acordo com as situações de violações de direitos identificadas

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

EDUACADOR SOCIAL

40 horas

Ensino médio completo

02

06

desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (ré)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações Inter geracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

40 horas

Ensino médio completo

03

06

Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao superior sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando a sua efetivação; Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; Realizar diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; Preencher o instrumento plano de Visitas para planejamento do trabalho junto as famílias; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestão; Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas as crianças a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as atividades educativas realizadas pelas próprias famílias junto as crianças e as atividades realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares as famílias; Participar das Capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família, como por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência para que o supervisor acione a rede de serviços; Realizar o acompanhamento da crianças, por meio de formulário específico

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

 

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA:

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Nº DEVAGAS

CADASTRO RESERVA

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

40 horas

Curso Superior em Farmácia/ Bioquímica com registro Profissional no Conselho competente

01

03

Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas: seleção, armazenamento, aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos; responder técnica e legalmente pela farmácia (s) do Município desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas a dispensação e atenção farmacêutica aos pacientes; participar da comissão de farmácia e terapêutica do município; promover e participar de debates e atividades informativas junto à população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados com suas atividades; atuar em conjunto com a vigilância sanitária e epidemiológica, nas ações de educação em saúde e investigações epidemiológicas e sanitárias; divulgar as atividades de farmacovigilância junto aos profissionais de saúde, notificando desvios de qualidade e reações adversas aos medicamentos aos órgãos competentes; controle de estoque em sistema informatizado; e participar: da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão; do processo de seleção de medicamentos e de valorização, formação e capacitação dos profissionais da saúde; do desenvolvimento de ações para promover o uso racional de medicamentos, além de outras atribuições inerentes à gestão da assistência farmacêutica no SUS; preparar reagentes e operar equipamentos analíticos semiautomáticos e automáticos; orientar, colher, avaliar e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade do processo; interpretar e emitir laudos, utilizando-se também de conhecimentos básicos de Informática e Inglês para operar sistemas interfaciados, para gerar, rastrear, operar e liberar resultados; gerenciar resíduos; atuar na biossegurança; supervisionar o agente de apoio à saúde, auxiliares técnicos e técnicos em Patologia Clínica; responsável pela avaliação e teste de insumos e reagentes nos processos de aquisição (compra) da Secretaria de Saúde; descrição e padronização de novos itens para compra; validação e comparação de métodos; estatística de exames; ponto focal para processos de informática e escaneamento; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e educação; atuar em equipe multiprofissional; obedecer às normas de segurança; realizar outras atribuições afins, no âmbito de sua atuação

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

ODONTÓLOGO / DENTISTA – PROGRAMA SAÚDE BUCAL

40 horas

Curso Superior em Odontologia, com registro Profissional no Conselho competente

03

03

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial; executar trabalhos pertinentes à função de cirurgião-dentista, desenvolver atividades de promoção e prevenção odontológica no âmbito do Programa Estratégia Saúde da Família – ESF; acolher os usuários dos serviços, proceder exame odontológico de pacientes no âmbito da ESF; fazer diagnósticos determinando o respectivo tratamento; executar restaurações dentárias, profilaxia dentária, extrações, periodontia, pulpotomias, drenagem de abscessos, suturas; realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescentes, adulto e idoso); encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; coordenar e participar das ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF do Programa ESF; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais)

FISIOTERAPEUTA – NASF

40 horas

Curso Superior em Fisioterapia, com registro Profissional no Conselho competente

01

02

Planejar, executar e avaliar ações preventivas e curativas, visando a reabilitação física e psíquica do(s) usuário(s) dos serviços de saúde;Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais e atividades afins.

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

ENFERMEIRO – ESF (ZONA URBANA/RURAL)

40 horas

Curso Superior em Enfermagem,com registro Profissional no Conselho competente

03

05

O Enfermeiro, conforme necessidade do serviço poderá ser designado para exercer as atribuições do cargo junto à Estratégia Saúde da Família, inclusive em ESF e/ou Unidades de Atendimento à Estratégia Saúde da Família, mediante o pagamento de gratificação prevista na legislação municipal vigente, além dos vencimentos do cargo. Executar trabalhos de média complexidade que exigem noções de primeiros socorros prepara paciente para a administração de tratamento adequado, conservar em perfeita ordem os materiais de trabalho, efetuando função, obedecendo-se a orientação do superior hierárquico; executar todas as atividades de nível superior referentes à habilitação especifica conforme regulamentação em lei federal específica

R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais)

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40 horas

Curso Técnico em Enfermagem,com registro Profissional no Conselho competente

03

05

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe e; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

MEDICO - ESF (ZONA URBANA/RURAL)

40 horas

Curso Superior em Medicina ecom registro Profissional no Conselho competente

05

05

Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário-, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) ; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe ;participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB

R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

FONOAUDIÓLOGO – SMS

40 horas

Curso Superior em Fonoaudiologiacom registro Profissional no Conselho competente

01

03

Realizar atividades de terapia individual ou em grupo, viabilizando o tratamento de patologias ligadas a área de motricidade oral, voz, audição, linguagem oral, linguagem escrita e fala; realizar avaliações fonoaudiológicas, avalizando os aspectos supra citados; realizar palestras, orientações de cursos, abordando aspectos relacionados a comunicação humana; realizar exames de audiometria (exame que analisa a audição); realizar triagens fonoaudiológicas; realizar encaminhamento a outros profissionais

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

NUTRICIONISTA – SMS

40 horas

Curso Superior em Nutrição com registro Profissional no Conselho competente

01

03

Elaborar o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional; registrar, em prontuário do cliente/paciente, a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pelo serviço e aprovado pela instituição; promover educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes, familiares ou responsáveis; estabelecer receituário individualizado de prescrição dietética, para distribuição ao cliente/paciente; encaminhar aos profissionais habilitados os clientes/pacientes sob sua responsabilidade profissional, quando identificar que as atividades demandadas para a respectiva assistência fujam às suas atribuições técnicas; elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária. Ficam definidas ainda, como atividades complementares do nutricionista na área de Nutrição Clínica – no âmbito de ambulatórios e consultórios: Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do cliente/paciente; prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, quando necessários à complementação da dieta; interagir com a equipe multiprofissional, definindo com estes, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética; participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista e prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

FISIOTERAPEUTA – SMS

30 horas

Curso Superior em Fisioterapia com registro Profissional no Conselho competente

01

03

Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL – PSB

40 horas

Curso Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal,Registro de classe

01

03

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, os grupos e os indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

PSICÓLOGO

30 horas

Curso Superior em Psicologia com registro Profissional no Conselho competente

01

03

Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo, adotando tratamento para o equilíbrio psicológico; Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo); Definir resultados a serem atingidos; Definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares; Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar as características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino-aprendizagem; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos pacientes com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes; Executar outras tarefas afins

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

ASSISTENTE SOCIAL

30 horas

Curso Superior em Serviço Social com registro Profissional no Conselho competente

01

03

Prestar assistência a família; acompanhar o desenvolvimento da política nacional da saúde; auxiliar profissionais no atendimento e direcionamento de famílias em situação de vulnerabilidades; desenvolver ademais ações correlativas a sua profissão designadas pelo município.

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

Todos os Profissionais acima relacionados que atuarão nos Programas da Estratégia Saúde da Família, Estratégia Saúde Bucal e Núcleo Ampliado de Saúde da Família terão também como atribuição a obrigatoriedade de informar suas produções nos Sistemas de Informações vigentes, obedecendo ao calendário Municipal de envio de dados.

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Nº DEVAGAS

CADASTRO RESERVA

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR ASSITENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

20 Horas.

Licenciatura Plena em Pedagogia.

05

07

Elaborar e cumprir o plano de trabalho, bem como a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar de cursos de formação e treinamento; Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação.

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

PROFESSOR ASSISTENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL I E EJA

20 Horas

Licenciatura Plena em Pedagogia.

10

15

Elaborar e cumprir o plano de trabalho, bem como a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar de cursos de formação e treinamento; Participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação.

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

PROFESSOR ASSISTENTE DE CIÊNCIAS

20 Horas

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Química.

01

01

Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular de ciências, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

PROFESSOR ASSISTENTE DE PORTUGUÊS

20 Horas

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa e Inglesa

02

01

Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular de Língua Portuguesa, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

PROFESSOR ASSISTENTE DE MATEMÁTICA

20 Horas

Licenciatura Plena em Matemática

01

01

Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular de matemática, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA

20 horas

Licenciatura Plena em Educação Física

01

01

Promover a educação física de crianças e jovens; planejar aulas e atividades desportivas que sirvam de estímulos ao desenvolvimento dos aspectos psicomotores, cognitivos e sócio emocionais; , promover vivências esportivas que possibilitem a melhora das habilidades motoras e a independência na prática regular de atividade física, entendendo sua importância na qualidade de vida; promover atividades de estudo; participar das atividades escolares, educacionais, culturais, e comunitárias.

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

NUTRICIONISTA

40 Horas

Ensino superior em nutrição com registo no conselho competente

01

02

Acompanhar e controlar a alimentação escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino,

R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

INSTRUTOR DE BANDA MARCIAL E GRUPOS MUSICAIS

40 Horas

Ensino Médio completo ou em curso.

01

01

Promover a educação musical de crianças e jovens (Planejar aulas e atividades musicais; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais culturais, comunitárias e escolar.

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Nº DEVAGAS

CADASTRO RESERVA

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

VETERINÁRIO

20 horas

Curso Superior em Medicina Veterinária e inscrição com registo no conselho competente

01

01

Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.

1.000,00 (hum mil reais)

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

40 Horas.

Curso Técnico em agropecuária com registo no conselho competente

01

01

Apoiar/desenvolver as ações na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; prestar assistência e extensão rural aos agricultores no município; auxiliar os trabalhos da EMATER-RN; acompanhar e auxiliar o veterinário nas ações no município; apoiar a agricultura familiar desenvolvendo ações e políticas no campo; dentre outras ações que o município venha a designa-lo;

R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)

 

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do portal do Município de Cerro Corá (www.cerrocora.rn.gov.br) e no site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn/).

2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

3.0. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3. São condições para inscrição:

3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no Anexo VII e documentação determinada no item 13.0 deste Edital.

3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

3.4. Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por uma função apenas.

3.5. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente no Cine Canário – Rua Prefeito Benvenuto Pereira, 49, Centro, no horário das 07:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019.

3.5.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – Anexo II (preenchidas manualmente) – pelo próprio candidato.

3.6. Não serão admitidas inscrições através de procuração.

3.6.1. A assinatura do candidato na Inscrição deverá ser idêntica à do documento de identificação do candidato utilizado no ato de inscrição.

3.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, na forma do Anexo IV, acompanhado do anexo II, devidamente preenchido, juntamente com a documentos comprobatórios de todos os elementos declarados, que deverão ser acondicionados em envelope, posteriormente lacrado e identificado na parte externa com: o nome do candidato e a função pleiteada.

3.8. Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas, além de candidatos que usarem de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.9. O descumprimento das instruções para inscrições implicará na não efetivação da mesma.

3.10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Cédula de Identidade;

b) Certificado de Reservista; (se homem)

c) Carteira de Trabalho;

d) Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;

e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

3.11. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.0. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise Curricular (modelo de currículo exigido no anexo IV).

4.2. A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no Anexo V deste Edital, realizada com base na documentação que for apresentada, bem como na experiência profissional comprovada.

4.2.1. A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de: experiência no exercício de atividades: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal competente – Recursos Humanos, observando-se a correlação com a função pretendida, e ainda:

a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;

c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado, em original;

4.2.2. Diplomas de Graduação e Especialização: Cópia de Certificado, Diploma e Certificado de conclusão do ensino médio ou fundamental, conforme o caso.

4.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração do Processo Seletivo Simplificado no Município de Cerro Corá, – designado por meio da PORTARIA Nº 013/2019-GP, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, para esse fim.

4.4. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

5.0. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

5.1. Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que ter apresentado cópias autenticas dos documentos.

5.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.

5.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.

5.3.1.Os cursos de aperfeiçoamento dos últimos 05 (cinco) anos terão maior peso, ao passo que os cursos anteriores a esse período obterão menor pontuação.

5.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do ANEXO V.

 

6.0 DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

6.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de titulação;

b) O candidato que possui o maior tempo de experiência profissional na função que se candidata;

c) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de atualização profissional;

d) Persistindo o empate, terá preferência o (a) candidato (a) com maior idade.

 

7.0 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 No presente Processo Seletivo Simplificado serão destinados 5% (cinco por cento) de vagas a pessoas com deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Laudo/Atestado Médico.

7.2 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

7.3 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

7.4 O tipo de deficiência, caracterizada ou não dentro da legislação vigente e incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

 

8.0 DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. Todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nos sites www.cerrocora.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn/.

 

9.0 DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) Edital;

b) Análise curricular;

c) Demais atos decisórios do certame.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso, até 02 dias após as publicações dos atos, poderá fazê-lo observando os seguintes procedimentos:

a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo VI deste Edital com as instruções nele constante;

b) Entregar pessoalmente o Recurso na sede da Secretaria Municipal de Administração e Gabinete, situada na Avenida São João, 01, Centro, Cerro Corá/RN.

c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso do Resultado Final.

 

10.0. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, totalizando 100 pontos.

10.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 7 deste Edital.

 

11.0. DO RESULTADO

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.cerrocora.rn.gov.br e publicado no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/femurn/, conforme calendário acima.

 

12.0. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante a necessidade das Secretarias Municipais de Trabalho, Habitação e Assistência Social; de Educação, Cultura e Desporto; de Saúde e de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

12.2. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação exigida, será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado.

12.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

 

13.0. DA CONTRATAÇÃO

13.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista na Lei Municipal nº 832, DE 26 DE MAIO DE 2017.

13.2. Como condição para ser contratado na função para o qual foi aprovado o candidato deverá:

13.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

13.2.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

13.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (para sexo masculino);

13.2.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.

 

14.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

14.1. Apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 001/2019;

b) Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

c) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) Comprovante de residência com bairro e CEP;

e) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;

f) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Cédula de identidade;

h) Carteira de trabalho – CTPS;

i) Cadastro de pessoa física – CPF;

j) Documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

k) Uma foto 3x4 recente com fundo branco;

l) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;

m) Comprovante de consulta de qualificação cadastral – CQC. (http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral)

 

15.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar nos sites www.cerrocorá .rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn/, as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e Gabinete, situada na Avenida São João, 01 Centro, Cerro Corá, das 7:00hs às 13:00hs, ou pelo telefone (84) 3488-2478 / 3488-2398.

15.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPSS.

 

Cerro Corá - RN, 08 de Fevereiro de 2019.

 

MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

ALICE MARIA FERREIRA SOARES

Coordenadora da Comissão

 

ANA MARIA CANÁRIO DE BRITO

Membro da Comissão

 

ELCIONE ELICLEIDE DA SILVA

Membro da Comissão

 

MARIA DE FÁTIMA SILVA SANTOS

Membro da Comissão

 

REJANE MARIA DE MEDEIROS JOSUÉ

Membro da Comissão

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

11/02/2019

Prazo para Impugnação do Edital

12 e 13/02/2019

Inscrições

14 e 15/02/2019

Análise de Currículos e Documentos

18 a 20/02/2019

Divulgação – Resultado Preliminar

21/02/2019

Prazo Recursal – Resultado Preliminar

22 e 25/02/2019

Análise de Recursos

26/02/2019

Divulgação – Resultado Definitivo

27/02/2019

Homologação do Processo Seletivo Simplificado e convocação para contratação

01/03/2019

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___

SEXO:

FUNÇÃO À QUE DESEJA CONCORRER:

VINCULADO À SECRETARIA:

ENDEREÇO:

RUA:

Nº:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

CEP:

TELEFONES:

RESIDENCIAL:

CELULAR:

E-MAIL:

ESTADO CIVIL:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( ) SIM ( ) NÃO

Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e aceitá-las.

Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

_________________________________________________

Assinatura do Candidato

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ASSINATURA E CARIMBO

 

ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

1º Via – Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___

SEXO:

FUNÇÃO À QUE DESEJA CONCORRER:

VINCULADO À SECRETARIA:

QUANTIDADE DE DOCS. RECEBIDOS:

___________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição

2º Via – Candidato

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___

SEXO:

FUNÇÃO À QUE DESEJA CONCORRER:

VINCULADO À SECRETARIA:

QUANTIDADE DE DOCS. RECEBIDOS:

__________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO IV – MODELO DO CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE FIXO:

CELULAR:

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO

NATURALIDADE:

FILIAÇÃO:

PAI

MÃE

RG: ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA: SEÇÃO:

PROFISSÃO:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA

III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (Informar respectivos períodos):

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (Principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS:

 

ANEXO V - ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR

 

1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA – MÁXIMO 30 PONTOS

Curso Técnico – 02 pontos

Graduação – 04 pontos

Pós-Graduação – 06 pontos

Mestrado – 08 pontos

Doutorado – 10 pontos

2 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO – MÁXIMO 20 PONTOS

Apresentação de trabalhos científicos – 01 ponto, máximo 04 pontos

Cursos relacionados à área de atuação 20 h (Até 2013) - 01 ponto, máximo de 02 pontos

Cursos relacionados à área de atuação 20 h (A partir de 2014) - 02 pontos, máximo de 04 pontos

Cursos relacionados à área de atuação 40 h (Até 2013) – 02 pontos, máximo de 04 pontos

Cursos relacionados à área de atuação 40 h (A partir de 2014) – 04 pontos, máximo de 06 pontos

3 - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS (MÍNIMO DE 20 HORAS) – MÁXIMO DE 05 PONTOS

01 ponto por evento comprovado

4 - PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS, LIVROS E ARTIGOS – MÁXIMO 05 PONTOS

01 ponto por cada publicação

5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO – MÁXIMO 40 PONTOS

04 pontos por ano de experiência comprovada

TOTAL DE 100 PONTOS

ANEXO VI – MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento)

 

NOME DO CANDIDATO:

Nº DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

RG: CPF:

DATA DO PROTOCOLO:

HORA DE ATENDIMENTO:

JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO: 

_______________________________

Assinatura do candidato/recorrente................

 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

RG:

Nº DA INSCRIÇÃO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Nº DO PROTOCOLO:

HORA DO ATENDIMENTO: 

_________________________________

Assinatura e carimbo do funcionário responsável pelo recebimento


Publicado por:
Flaviano Elis de Matos
Código Identificador:FF0DF2E7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2019. Edição 1954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/