ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS

PODER EXECUTIVO

PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 1047/2026

"Dispõe sobre transferência do feriado municipal relativo ao "Dia da Padroeira do Município" no âmbito do Município de Flores de Goiás GO e dá outras providências"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Administração Pública Municipal na organização do calendário administrativo e na otimização da prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO a celebração do Dia da Padroeira do Município, Nossa Senhora do Rosário, instituído pela Lei Municipal no 011/11 de 26 de agosto de 2011;

 

DECRETA:

 

Art. 1 - Fica transferido, em caráter excepcional, para 0 dia 09/10/2026, sexta-feira, 0 feriado municipal comemorativo ao Dia da Padroeira do Município — Nossa Senhora do Rosário, originalmente celebrado no dia 07/10 para os órgãos públicos do Município de Flores de Goiás GO.

 

Paragrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e unidades administrativas que desenvolvam funções essenciais e que, por sua natureza ou em rañ0 do interesse público, tomem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo dos serviços de saúde, licitação, segurança e limpem pública, sem prejuízo de outras, ajuízo dos respectivos dirigentes.

 

Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores de Goiás — GO, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

 

ALTRAN LOPES AVELAR NERY

Prefeito

 


Publicado por:
Myllena Rodrigues Mascaranha
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