ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 127

DECRETO Nº 127, de 08 de agosto de 2025.

 

“Dispõe sobre o Feriado de Nossa Senhora da Abadia e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALESTINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º - O dia 15 de agosto é considerado feriado municipal em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Abadia.

Art. 2º - Estre decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Palestina de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2025.

 

ALTENIAS GONÇALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Rones Marcio Paulo Goulart
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