ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 1046/2026
"Dispõe sobre transferência do feriado municipal relativo ao "Dia da Bíblia" no âmbito do Município de Flores de Goiás GO e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o feriado municipal do Dia da Bíblia instituído no Calendário Oficial do Município por meio da Lei no 0112/2008,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar 0 funcionamento da administração municipal e o planejamento das atividades do comércio, prestadores de serviços e repartições públicas locais,
CONSIDERANDO que a alteração temporária da data visa conciliar com o interesse público, a conveniência administrativa e a adequada participação dos cidadãos nos eventuais eventos comemorati vos,
DECRETA:
Art. 1 - Fica transferida a data do feriado municipal em comemoração ao "Dia da Bíblia", originalrnente celebrado no dia 30 de setembro, para o dia 02 de outubro do corrente ano, para os órgãos públicos do Município de Flores de Goiás GO.
Paragrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza Ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço, a exemplo dos de saúde, licitação e limpeza pública, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flores de Goiás — GO, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.
ALTRAN LOPES AVELAR NERY
Prefeito
Publicado por:
Myllena Rodrigues Mascaranha
Código Identificador:DA4AC47A