ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.615/24, QUIRINÓPOLIS-GO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre denominação do CMEI a ser construído no Bairro Tonico Bento e dá outras providências."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEU REPRESENTANTE, APROVOU, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Deverá denominar-se “CMEI OTAVIO ROSA MAIA”, o CMEI QUE SERÁ CONSTRUÍDO NO BAIRRO TONICO BENTO.

 

Art. 2º A prefeitura municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do estabelecimento público, conforme acima descrito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

Secretário da Adminitração

 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:01849815


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/11/2024. Edição 3452
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