ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Altera valores da Tabela 7 do anexo XII, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica Alterada a Tabela 7 do Anexo XII, de serviços de limpeza e roçagem de lotes, no que tange o art. 251 do CTM, que passará a vigorar com o seguinte texto:

7 – Serviços de Limpeza e Roçagem de Lotes (Art.251 CTM).

Limpeza e roçagem de lotes vagos, por m2.

0,032 UVFQ

 

Art. 2º Fica revogado o art. 2º, da Lei Complementar nº 44, de 15 de junho de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário da Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:0383F2C7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 02/05/2025. Edição 3565
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