ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.666, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Institui a Marcha em Defesa das Mulheres no Município de Quirinópolis-GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a Marcha em Defesa das Mulheres no município de Quirinópolis-GO, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em consonância com o Agosto Lilás.
Parágrafo Único. O evento será organizado pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Quirinópolis, em colaboração com entidades do poder público municipal, estadual, organizações da sociedade civil e parceiros privados.
Art. 2° A Marcha em Defesa das Mulheres consistirá em um ato público para promover a conscientização sobre os direitos e a vida das mulheres, destacando os desafios enfrentados em relação à violência de gênero e ao feminicídio em nossa região.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:231538FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 18/07/2025. Edição 3619
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