ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.601/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos de Quirinópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre alteração em dispositivos da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração – PCR-ADM da Prefeitura Municipal de Quirinópolis para adequar os seus anexos em decorrência de vetos ao projeto original, bem como para correlacionar os benefícios de aposentados e pensionistas aos cargos que menciona.
Art. 2º. A Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar acrescida do Anexo I que organiza a carreira administrativa do Município de Quirinópolis em quadros de pessoal permanente e transitório constantes da correlação de cargos de que trata o Anexo “A” desta Lei, na forma do seu artigo 3º.
Art. 3º. O Anexo II da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre o quadro de pessoal permanente da carreira administrativa do Município de Quirinópolis passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo “B” desta Lei.
Art. 4º. A Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo “C” desta Lei.
Art. 5º. Em face da extinção dos cargos vagos, antes ocupados por servidores aposentados e os pensionistas, a correlação desses servidores com os cargos constantes do novo Plano de Cargos e Remuneração, instituído pela Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, para efeito de paridade remuneratória, quando devida, entre servidores ativos e inativos, deverá ocorrer na forma do Anexo “D” desta Lei.
Parágrafo único. O órgão de Recursos Humanos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, deve analisar caso a caso a existência de correlação constante do Anexo “D”, observando que os cargos novos e os extintos, para efeito de paridade remuneratória, devem ter escolaridade e atribuições similares.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo os seus efeitos ao dia 22 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de julho de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
ANEXO A
(Nova redação do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
Auxiliar de Cuidador Social |
Auxiliar de Cuidador Social |
Cozinheiro |
Auxiliar de Serviços de Alimentação |
Merendeira |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Gari |
|
Gari Coletor |
|
Jardineiro |
|
Porteiro Servente |
|
Zelador |
|
Carpinteiro |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Eletricista |
|
Encanador |
|
Lanterneiro |
|
Lavador |
|
Mecânico |
|
Pedreiro |
|
Pintor |
|
Soldador |
|
Motorista |
Condutor de Veículos I |
Operador de Máquina Leve |
Condutor de Veículos II |
Operador de Máquina Pesada |
Condutor de Veículos III |
ANEXO A
(Nova redação do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
Assistente Administrativo |
Agente Administrativo |
Agente Comunitário de Saúde |
Agente Comunitário de Saúde |
Agente de Apoio Educacional |
Agente de Apoio Educacional |
Assistente de Educação Infantil |
|
Monitor |
|
Agente de Combate às Endemias |
Agente de Combate às Endemias |
Agente Arrecadador |
Agente de Fiscalização Municipal |
Fiscal de Tributos Municipais |
|
Fiscal Geral |
|
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar Administrativo |
... |
Condutor de Ambulância |
Cuidador Social |
Cuidador Social |
Guarda Municipal I |
Guarda Civil Municipal II |
Guarda Municipal II |
|
Inspetor II |
|
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Enfermagem |
... |
Técnico de Saúde I |
Técnico de Raio X |
Técnico de Saúde II |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Técnico em Segurança do Trabalho |
ANEXO A
(Nova redação do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
Contador |
Analista de Administração |
Biólogo |
Analista de Saúde I |
Biomédico |
|
Bioquímico |
|
Coordenador de Atividade Física |
|
Farmacêutico |
|
Fisioterapeuta |
|
Fonoaudiólogo |
|
Nutricionista |
|
Psicólogo |
|
Médico Veterinário / Zootecnia |
Analista de Saúde II |
Advogado |
Advogado |
Arquiteto |
Arquiteto |
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Civil |
Engenheiro Civil |
... |
Engenheiro de Trânsito |
... |
Engenheiro Elétrico |
... |
Engenheiro do Trabalho |
Assistente Social |
Assistente Social |
Enfermeiro |
Enfermeiro |
Odontólogo |
Odontólogo |
... |
Profissional de Apoio Educacional |
Medico - Clínico Geral |
Médico |
Médico - Cardiologista |
|
Medico - Pediatra |
|
Médico - Ortopedista |
|
Médico - Ginecologista |
|
Médico - Anestesista |
|
Médico - Cirurgia geral |
|
Médico - Oftalmologista |
ANEXO A
(Nova redação do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO TRANSITÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
Assistente de Ensino |
Assistente de Ensino |
Auxiliar de Laboratório |
Auxiliar de Laboratório |
Encarregado de Limpeza Pública |
Encarregado de Limpeza Pública |
Encarregado de Serviço |
Encarregado de Serviço |
Fiscal de Serviço |
Fiscal de Serviço |
Músico |
Músico |
Guarda |
Guarda |
Recepcionista |
Recepcionista |
Telefonista |
Telefonista |
QUADRO TRANSITÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
Auxiliar de Consultório Dentário |
Auxiliar de Consultório Dentário |
Auxiliar de Serviço de Saúde |
Auxiliar de Serviço de Saúde |
Escriturário |
Escriturário |
Programador |
Programador |
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Contabilidade |
QUADRO TRANSITÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
Chefe do Departamento de Pessoal |
Chefe do Departamento de Pessoal |
Coletor Municipal |
Coletor Municipal |
Pedagogo |
Pedagogo |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Auxiliar de Cuidador Social |
Ensino Fundamental Completo |
40 |
45 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Apoiar e auxiliar o cuidador social em todas as suas funções; realizar atividades sob a orientação do cuidador social na elaboração, organização e execução das rotinas diárias; desempenhar as atividades de organização e limpeza do ambiente, bem como de preparação e distribuição de alimentos; apoiar os usuários em suas atividades de higiene, alimentação e lazer; acompanhar os usuários em suas atividades externas; realizar sob supervisão do cuidador social, as atividades recreativa e lúdicas; atuar nas ações de potencialização da convivência familiar e comunitária; executar outras atividades correlatas.
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Auxiliar de Serviços de Alimentação |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 |
95 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Preparar e distribuir refeições escolares, hospitalares e outras necessárias ao atendimento dos órgãos municipais; preencher os mapas diários de controle de consumo de gêneros alimentícios; realizar o controle da entrada e saída dos produtos; cuidar da limpeza e conservação da cozinha, despensa e utensílios utilizados no preparo e distribuição de refeições; cumprir as normas de higiene e conservação definidas pela Vigilância Sanitária e pelos programas de alimentação no âmbito de sua atuação; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 |
550 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Prestar serviços na área de limpeza, conservação e manutenção de prédios e logradouros públicos; executar serviços de carga e descarga de materiais; realizar serviços de coleta de lixo, varrição, carpina e roçagem de áreas e vias públicas; prestar serviços auxiliares de construção civil e manutenção de estradas; lavar e passar roupas; executar atividades de inerentes ao serviços de coveiro; controlar a entrada e saída de alunos nas unidades de ensino; cuidar da limpeza e guarda dos equipamentos utilizados na realização de suas atividades; exercer outras atividades correlatas ao cargo. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso |
40 |
117 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Executar atividades operacionais que exijam conhecimento específico em sua área de atuação; cuidar da limpeza e guarda dos equipamentos e ferramentas utilizadas na realização de suas atividades; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preencher formulários necessários ao controle de estoque de peças e materiais; exercer outras atividades correlatas ao cargo. Funções das áreas de atuação:
*Autoeletricista: executar manutenção preventiva e corretiva na área de autoelétrica, nos veículos da frota municipal.
*Borracheiro: executar serviços de borracharia como montagem, desmontagem, calibragem, recauchutagem e vulcanização de pneus e câmaras de ar; realizar serviços de alinhamento e balanceamento de pneus e rodas.
*Carpinteiro: confeccionar móveis e peças de madeira guiando-se por desenhos e especificações; realizar manutenção preventiva e corretiva do mobiliário e estruturas de madeiras dos órgãos.
*Eletricista: executar serviços de instalação, inspeção, manutenção e conservação da rede elétrica interna e externa; fazer cabeamento dos prédios municipais; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes.
*Encanador: executar serviços de instalação, manutenção e conservação da rede de água e esgoto dos prédios municipais; operacionalizar projetos de instalação de tubulação, definir traçado e dimensionar tubulação; realizar testes operacionais de pressão de fluídos.
*Lanterneiro: executar serviços de lanternagem dos veículos da frota municipal.
*Lavador: executar serviços de lubrificação, abastecimento, limpeza polimento de veículos.
*Mecânico: executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal; reparar peças quando necessário; testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos.
*Pedreiro: exercer trabalhos de alvenaria na construção civil incluindo serviços básicos e acabamento, guiando-se por projetos e especificações técnicas; executar serviços de construção, reforma e manutenção de prédios públicos; construir passeios nas vias públicas e meios-fios.
*Pintor predial: preparar superfícies para pintura, tintas e vernizes; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, paredes, bem como postes de sinalização, meios-fios faixas de rolamento.
*Serralheiro: executar serviços de reparos e manutenção em estruturas metálicas; confeccionar e instalar estruturas metálicas de acordo com as especificações de projetos.
*Soldador: operar máquinas e equipamentos de solda; executar serviços de solda, corte e lixamento de peças, materiais e equipamentos. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Condutor de Veículos I |
Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. |
40 |
130 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Conduzir veículos de passeio, transporte passageiros e carga seguindo normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; desenvolver outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Condutor de Veículos II |
Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. |
40 |
25 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Operar e manobrar empilhadeiras, tratores e máquinas agrícolas leves; executar tarefas pertinentes à utilização dos mesmos na área urbana ou rural; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; desenvolver outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Condutor de Veículos III |
Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. |
40 |
40 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Operar trator de pneus de grande porte; trator de esteira ou misto, patrol, pá carregadeira ou equipamento automotor; executar trabalho de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, etc; executar tarefas pertinentes à utilização dos mesmos na área urbana ou rural; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; desenvolver outras atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
40 |
103 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Executar atividades técnico-administrativas nas áreas de: almoxarifado, arquivo, organização, escrituração escolar, levantamentos, análise de dados, tecnologia da informação, registro de dados e prestação de contas; prestar serviços de comunicação, transmissão, atendimento ao público, recepção, distribuição e organização de mensagens e similares; executar serviços administrativos nas áreas: patrimonial, contábil, orçamentária, administrativa, financeira, de pessoal e de material; instruir processos; redigir e digitar documentos e correspondências oficiais; proceder o acompanhamento dos serviços operacionais; e ainda desempenhar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio e Curso de formação inicial, com aproveitamento e carga horária mínima de quarenta horas nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações. |
40 |
150 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal; e demais atividades previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações ou regulamento. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Agente de Apoio Educacional |
Ensino Médio |
30 |
300 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Cuidar da higiene, repouso e bem estar dos alunos, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável; apoiar os alunos quanto a sua acessibilidade e mobilidade; auxiliar no recebimento e acompanhamento do aluno diariamente na sua entrada e saída da unidade de ensino; auxiliar os alunos no atendimento de suas necessidades fisiológicas; apoiar os alunos nas atividades escolares quando designado pela equipe pedagógica da unidade de ensino; colaborar na realização de atividades recreativas; organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; executar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Agente de Combate às Endemias |
Ensino Médio e Curso de formação inicial, com aproveitamento e carga horária mínima de quarenta horas nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações. |
40 |
80 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; e demais atividades previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações ou regulamento. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Agente de Fiscalização Municipal |
Ensino Médio |
40 |
50 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Exercer atividades de fiscalização no âmbito municipal, observando o cumprimento da legislação pertinente nas seguintes áreas:
*Fiscalização de Meio Ambiente - Exercer atividades de fiscalização e controle ambiental,; fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes, monitorar e fiscalizar os processos de licenciamento ambiental; promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no município; emitir laudos de vistoria, autos de constatação, relatórios de inspeção; lavrar autos de notificação e infração, embargos, ordens de suspensão de atividades, em cumprimento da legislação ambiental municipal e demais legislações pertinentes; promover a apreensão de equipamentos e animais em ambientes clandestinos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental; apurar denúncias de maus tratos a animais, executar perícias dentro de suas atribuições profissionais; realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal e federal; executar atividades extraordinárias em período diurno e noturno, conforme necessidade e escala previamente divulgada; desempenhar as demais atividades correlatas.
*Fiscalização de Obras – Exercer atividades de fiscalização, controle e orientação relativas às obras e edificações; fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; fiscalizar obras e edificações e urbanismo; comandar demolições de obras e edificações; colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal; lavrar notificações, auto de infrações, embargos e apreensões; executar atividades extraordinárias em período diurno e noturno, conforme necessidade e escala previamente divulgada; desempenhar as demais atividades correlatas.
*Fiscalização de Tributos – Exercer atividades de fiscalização, orientação e controle da arrecadação tributária; exercer o poder de polícia administrativa tributária; executar ação fiscal relativa aos tributos de competência do Município, junto a contribuintes e demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária, promovendo as diligências necessárias; realizar o exame da escrita, livros e documentos fiscais e contábeis, demonstrações contábeis e financeiras, confeccionados e/ou declarados por quaisquer meios, além de ações que visem coibir a evasão ou fraude no pagamento de tributos e demais receitas municipais; lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, autos de infração em conformidade à legislação; constituir quaisquer espécies de crédito tributário, mediante o respectivo lançamento, inclusive por emissão eletrônica, compreendendo todos os levantamentos e dados necessários para sua efetivação na forma da lei; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas devidas; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo próprio, de bens, livros, papéis e documentos, em qualquer meio de armazenamento, inclusive digital ou eletrônico, necessários ao exame fiscal; requisitar e examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; proceder à verificação das dependências dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los, em caso de negativa, até que, mediante colaboração policial ou por via judicial, seja cumprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e nas formas previstos em lei; intimar contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao Fisco por força de lei, no que concerne à apuração e constituição de quaisquer créditos tributários; executar fiscalização nos agentes arrecadadores do Município e nos serviços de registros públicos, cartórios e notariais, no âmbito das competências da Administração Tributária; proceder à estimativa fiscal de bens, para fins de recolhimento de tributos; elaborar laudos técnicos tributários ou fiscais; promover o acompanhamento da distribuição prescrita em lei, de receitas tributárias federal e estadual, coletando, analisando e processando dados relativos à participação do Município no produto da arrecadação dessas receitas; atuar, quando designadoem instância administrativa, no julgamento de processos tributários; desempenhar as demais atividades correlatas.
*Fiscalização de Posturas – Exercer atividades de fiscalização, controle e orientação relativas ao uso e ocupação do solo urbano e posturas; fazer cumprir a legislação municipal relativa a posturas e demais disposições de polícia administrativa, inclusive legislação ambiental, mediante fiscalização permanente; lavrar notificações, auto de infrações, embargos e apreensões; emitir parecer circunstanciado em relatórios e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; interditar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; apreender bens e mercadorias; cumprir diligências, informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro Técnico Municipal; fiscalizar publicidade de qualquer natureza, acessibilidade urbana, atividades em áreas públicas, condições sanitárias, limpeza e higienização urbana, poluição sonora e visual, feiras e comércios ambulantes; proceder a fiscalização diurna e noturna de quaisquer eventos de entretenimento público; lacrar instalações físicas; organizar, comandar ou participar de operações fiscais; analisar e monitorar processos; fazer cumprir o Código de Posturas Municipal; desempenhar as demais atividades correlatas.
*Fiscalização de Trânsito – Exercer atividades de fiscalização, controle e orientação relativas ao trânsito; exercer poder de polícia administrativa de trânsito; atuar na operação e fiscalização ostensiva do trânsito; zelar pela segurança viária, preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas; analisar documentação do condutor e do veículo; lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito aplicando as medidas administrativas cabíveis; executar a fiscalização tanto no período diurno como noturno, prestando serviços extraordinários quando necessário ou convocado para tal; participar de operações especiais em parceria com outros órgãos para orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos, orientando e garantindo a sua fluidez; monitorar trânsito em unidades móveis ou postos fixos, quando for o caso; conduzir viaturas do Órgão Municipal de Trânsito, conforme a categoria da habilitação; auxiliar o Órgão Municipal de Trânsito em programas, projetos e campanhas de educação e de segurança no trânsito; desempenhar as demais atividades correlatas.
Fiscal de Vigilância Sanitária: Exercer atividades de fiscalização, controle e orientação observando o cumprimento da legislação pertinente entre as quais: fiscalizar estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços de saúde, indústria, comércio de bens de consumo, ações sobre meio ambiente que afetem a saúde do trabalhador, cumprimento das normas de saneamento básico, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres; vistoriar estabelecimentos de serviços de saúde, serviços de interesse da saúde, medicamentos, cosméticos, saneantes, correlatos, alimentos, ambiental, saúde do trabalhador entre outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; inspecionar alimentos, água e bebidas para consumo humano e animal; identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, radiações, alimentos, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; fiscalizar denúncias relacionadas ao uso indevido de produtos e serviços, ao exercício ilegal de profissões relacionadas à saúde e das principais zoonoses; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; executar coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária como, alimentos, água, medicamentos, cosméticos e outros; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas programadas e emergenciais como, surtos, reclamações, registros e outro, em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; aplicar medidas previstas em legislação sanitária vigente como, termo de intimação, auto de infração, auto de imposição de penalidade; emitir a licença sanitária de estabelecimentos, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvará; analisar e avaliar plantas físicas, processos de produção, condições de transporte, armazenamentos e comercialização de produtos, estabelecimentos e serviços de interesse individual e coletivo da população, visando ao padrão de identidade e qualidade; e desempenhar outras atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio |
40 |
103 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Auxiliar na execução de atividades nas áreas: administrativa, financeira, orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas as tarefas, meio e fim do órgão; desempenhar atividades de digitação, mecanografia, atendimento ao público, distribuição de correspondências e documentos; e ainda desempenhar outras atividades correlatas.
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Condutor de Ambulância |
Ensino Médio, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. |
40 |
15 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Conduzir veículos de emergência seguindo normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; transportar pacientes em ambulância simples e UTI; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; desenvolver outras atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Cuidador Social |
Ensino Médio |
40 |
30 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização e alimentação; ajudar na locomoção e atividades como deambulação, exercícios físicos, tomar sol, mudança de posição na cama ou cadeira para idosos acamados e pessoas com deficiência; contribuir na formação integral de usuários, participando da elaboração do planejamento, bem como da execução de atividades educativas, preventivas e recreativas na unidade; apoiar, acompanhar e orientar os usuários em atividades externas, como serviços e tratamentos de saúde, cursos, projetos sociais e de lazer; manter atualizado os registros das ocorrências durante as atividades laborais; ministrar a medicação conforme prescrição médica, para os usuários; e desempenhar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Guarda Civil Municipal II |
Ensino Médio, CNH compatível com as categorias de sua área de atuação e demais requisitos previstos no art. 10, da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. |
40 |
50 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Exercer atividades de segurança para proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; executar as atividades necessárias para cumprir as competências específicas da Guarda Municipal, decorrentes da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.
|
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Técnico de Enfermagem |
Ensino Médio, Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. |
40 |
65 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este; realizar os procedimentos de padrões de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; atuar junto aos domicílios dos pacientes quando necessário; auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do enfermeiro; cumprir prescrições médica; auxiliar em intervenções cirúrgicas; reprocessar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço de saúde no âmbito de sua competência; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; e demais atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Técnico de Saúde I |
Ensino Médio, Curso Técnico na área de atuação e registro no respectivo Conselho quando for o caso. |
40 |
15 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Executar atividades na promoção da saúde nas áreas de:
*Técnico de Laboratório: executar atividades relacionadas análises clínicas, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnóstico ou prevenção de doenças; controlar material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos; orientar e fiscalizar a limpeza nas dependências do laboratório para garantir a higiene do ambiente; exercer outras atividades correlatas.
*Técnico em Saúde Bucal: executar atividades relacionadas à prevenção de doença bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do odontólogo: preparar o paciente para os procedimentos; auxiliar o odontólogo durante o atendimento do paciente; executar outras atividades correlatas.
*Técnico em Prótese Dentária: executar atividades de confecção e reparo de próteses dentárias; trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória e estética (dentária ou facial) por meio de próteses; executar outras atividades correlatas.
*Técnico em Imobilização Ortopédica: executar atividades relacionadas à imobilização ortopédica; confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; executar outras atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Técnico de Saúde II |
Ensino Médio, Curso Técnico e Radiologia e registro no respectivo Conselho. |
24 |
11 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Organizar e realizar os exames radiológicos; revelar e encaminhar os exames realizados; manter organizadas as salas de exame de revelações radiológica; monitorar controlar os índices de radiação nas áreas reservadas; executar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Ensino Médio, Curso Técnico na área de Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho. |
40 |
05 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Elaborar e implementar política de saúde e segurança no trabalho; estabelecer normas segurança; inspecionar locais, instalações e equipamentos; desenvolver ações que visem eliminar riscos e acidentes; desempenhar outras atividades correlatas.
|
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Analista de Administração |
Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho |
40 |
15 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Executar atividades nas seguintes áreas:
*Contabilidade: elaborar, executar, acompanhar programas, projetos e pesquisas na área; participar do planejamento e execução da elaboração orçamentária; fornecer elementos de natureza contábil para o controle da situação patrimonial e financeira; planejar, executar, organizar e supervisionar o sistema de registros e operações contábeis; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Economia: elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos e pesquisas na área econômica e de viabilidade; planejar e realizar estudos e projeções de natureza econômica e financeira; definir processos técnicos e metodológicos; avaliar impacto de investimentos e das políticas públicas socioeconômicas; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Administração: planejar, organizar, controlar, supervisionar e gerenciar as unidades administrativas municipais nas áreas de recursos humanos, logística, serviços, patrimônio, informações, financeira e tecnológica; elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; levantar, analisar, processar, atualizar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; e demais atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Analista de Saúde I |
Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho |
30 |
30 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Executar atividades de controle de ações de promoção à saúde pública, nas áreas de:
*Biomedicina: análise de amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; coleta e preparo de amostras e materiais; seleção de equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos; desenvolvimento de pesquisas técnico-científicas; atuação em bancos de sangue; operação de equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia; emissão de pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Bioquímica: realização de análises toxicológicas, fisioquímicas, moleculares; aplicação de processos biológicos em diversos ramos, como na produção de remédios, transformação de alimentos, pesquisa e desenvolvimento, controle e garantia da qualidade, entre outros processos, utilizando técnicas da química e bioquímica; emissão de pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Educação Física: execução de atividades esportivas e de lazer nos programas municipais de saúde e esporte; realização de atividade de controle e avaliação de rendimento; acompanhamento e avaliação do desenvolvimento integral, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual tendo em vista o bem-estar da saúde do usuário; registros sistemáticos das avaliações por meio de parecer descritivo; execução de outras atividades correlatas.
*Farmácia: supervisão, distribuição e controle dos medicamentos; interpretação das instruções de uso dos medicamentos com a prestação de orientações aos pacientes conforme prescrição médica; emissão de laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos; e outras atividades correlatas.
*Fisioterapia: realização de diagnóstico dos problemas de saúde que necessitem de ações preventivas de deficiências e das necessidades de reabilitação em todas as fases de vida dos indivíduos; avaliação e execução de tratamento das incapacidades físicas, valendo-se de técnicas específicas de sua área de atuação; e outras atividades correlata.
*Fonoaudiologia: pesquisa, identificação e correção de problemas ou de deficiências ligados à comunicação oral; prestação de assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; e outras atividades correlatas.
*Nutrição: execução de atividades de planejamento, supervisão, coordenação, treinamento, orientação e implantação de programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, a fim de contribuir para a melhoria nutricional; prestação de serviço no controle da qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e ofertados nos programas municipais; e outras atividades correlatas.
*Psicologia: estudos, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento e orientação; diagnóstico, avaliação e acompanhamento de distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do indivíduo durante o processo de tratamento; realização de exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo; estudos dos fenômenos psicológicos presentes na organização, atuando sobre os problemas organizacionais; planejamento, coordenação, supervisão, acompanhamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área de atuação profissional; emissão de pareceres, informações técnicas e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas.
*Terapia Ocupacional: atendimento de pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional; análise de condições dos pacientes para fins de diagnósticos; orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvimento de programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; desempenhar outras atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Analista de Saúde II |
Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho |
40 |
08 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Executar atividades nas seguintes áreas:
*Medicina Veterinária: elaborar, coordenar, supervisionar, planejar, orientar, avaliar, executar e fiscalizar serviços, programas e projetos públicos na área de medicina veterinária e da vigilância em saúde; elaborar programas de controle sanitário e de erradicação de zoonoses; elaborar diagnósticos para programas de vigilância sanitária e ambiental; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; desenvolver programas de melhoramento da vigilância em saúde; promover campanhas de vacinação animal; emitir pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Zootecnia: elaborar, coordenar, supervisionar, planejar, orientar, avaliar, executar e fiscalizar serviços, programas e os projetos públicos na área de zootecnia e da vigilância em saúde; atuar nos programas de apoio à agropecuária; atuar nas campanhas de vacinação animal; emitir pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Advogado |
Ensino Superior na área de Direito e registro no respectivo Conselho |
40 |
05 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Representar judicialmente e/ou extrajudicialmente o município, acompanhando o andamento de processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos e privativamente, a execução de dívida ativa de natureza tributária e não tributária observando a Constituição Federal, leis, códigos, jurisprudência, atos normativos, política pública fixada, e/ou outros documentos, bem como observando os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos, e seguindo as orientações de seus superiores; desempenhar outras atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Arquiteto |
Ensino Superior na área de Arquitetura e registro no respectivo Conselho |
40 |
02 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; orientar, acompanhar e fiscalizar trabalhos de construção e reforma de edificações; elaborar todo o planejamento de construções, definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; acompanhar e gerenciar o processo de aprovação de projetos arquitetônicos; elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Engenheiro Agrônomo |
Ensino Superior na área de Engenharia Agronômica e registro no respectivo Conselho |
40 |
03 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos públicos de engenharia agronômica; planejar, coordenar atividades de vigilância sanitária no uso de recursos naturais renováveis e ambientais e orientar para possibilitar maior rendimento e qualidade dos produtos; atuar no controle ambiental; coordenar, orientar e supervisionar o armazenamento, a distribuição de agrotóxicos e fertilizantes, bem como a sua utilização nos programas municipais de assistência técnica e extensão rural; desempenhar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Engenheiro Civil |
Ensino Superior na área de Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho |
40 |
04 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil relativos a prédios, sistemas de água, esgoto e outros; elaborar orçamento, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo; acompanhar e fiscalizar todas as etapas das obras; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; conferir e certificar medições conforme cronograma físico-financeiro; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Engenheiro de Trânsito |
Ensino Superior na área de Engenharia de Trânsito e registro no respectivo Conselho |
40 |
02 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia de trânsito; realizar pesquisa e elaborar projeto visando a redução de acidente e melhoria no fluxo de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Engenheiro Elétrico |
Ensino Superior na área de Engenharia Elétrica e registro no respectivo Conselho |
40 |
02 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia elétrica; elaborar orçamento, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo; acompanhar e fiscalizar todas as etapas da execução do projeto em sua área de atuação; analisar as condições requeridas para funcionamento das instalações de energia elétrica, maquinaria, aparelhos e implementos elétricos; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; conferir e certificar medições conforme cronograma físico-financeiro; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Engenheiro do Trabalho |
Ensino Superior na área de Engenharia do Trabalho e registro no respectivo Conselho |
40 |
02 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos de engenharia do trabalho; planejar e coordenar atividades voltadas à normatização e promoção da segurança do trabalho com vistas à eliminação ou minimização de riscos; emitir laudos relativos à sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Assistente Social |
Ensino Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho |
30 |
20 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua área, utilizando métodos e técnicas específicas para promover o desenvolvimento dos indivíduos ou grupos comunitários; executar atividades nas áreas de serviço social; realizar visitas domiciliares, acompanhamento especializado de famílias e grupos do público alvo; emitir parecer socioeconômico; cadastrar e encaminhar os usuários para o recebimento de benefícios dos programas sociais; alimentar sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; prestar atendimento na zona rural; e demais atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Enfermeiro |
Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho |
40 |
25 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos de enfermagem definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de enfermeiro; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes; realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde da Família; executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde na Família e, quando necessário, no domicílio dos pacientes; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; elaborar relatórios; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividade correlatas. |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Odontólogo |
Ensino Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho |
30 |
15 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Executar atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento; realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; realizar obturações e extrações de menor complexidade; executar outras atividades correlatas.
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Profissional de Apoio Educacional |
Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia |
30 |
30 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Planejar, organizar e implementar em conjunto com o profissional do magistério regente e o coordenador pedagógico as atividades de sala de aula, de modo que o currículo e as avalições sejam acessíveis aos alunos da educação especial; acompanhar o profissional do magistério regente em todas as atividades diárias, sendo obrigatória a participação no planejamento; confeccionar e utilizar, sob a orientação do profissional do magistério regente e da coordenação pedagógica, materiais e recursos que possam auxiliar no desenvolvimento dos alunos da educação especial; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive nos horários de recreação; desempenhar outras atividades correlatas. |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
Médico |
Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho |
20 |
20 |
ATRIBUIÇÃO |
|||
Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras atividades correlatas. |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 1 – EF |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 e 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Assistente de Ensino (40h) - Auxiliar de Cuidador Social (40h) Auxiliar de Serviços de Alimentação (40h) - Auxiliar de Serviços Gerais (40h) - Guarda (40h) - Músico (20h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.412,00 |
1.440,24 |
1.469,04 |
1.498,43 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,47 |
1.721,22 |
1.755,64 |
TABELA 2 – EF |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Recepcionista (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.440,24 |
1.469,04 |
1.498,43 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,47 |
1.721,22 |
1.755,64 |
1.790,76 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 3 – EF |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Auxiliar de Laboratório (40h) - Fiscal de Serviço (40h) - Telefonista (30h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.469,04 |
1.498,42 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,47 |
1.721,21 |
1.755,64 |
1.790,75 |
1.826,57 |
TABELA 4 – EF |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Auxiliar de Serviços Operacionais (40h) - Condutor de Veículo I (40h) - Condutor de Veículo II (40h) - Encarregado de Serviço (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.498,42 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,46 |
1.721,21 |
1.755,64 |
1.790,75 |
1.826,57 |
1.863,10 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 5 – EF |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Condutor de Veículo III (40h) - Encarregado de Limpeza Pública (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,47 |
1.721,22 |
1.755,64 |
1.790,76 |
1.826,57 |
1.863,10 |
1.900,36 |
1.938,37 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 1 – EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas |
|||||||||
CARGOS: : Auxiliar Administrativo (40h) - Agente de Apoio Educacional (30h) - Cuidador Social (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.440,24 |
1.469,04 |
1.498,43 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,47 |
1.721,22 |
1.755,64 |
1.790,76 |
TABELA 2 – EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: : Auxiliar de Consultório Dentário (40h) - Auxiliar de Serviço de Saúde (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.469,04 |
1.498,42 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,47 |
1.721,21 |
1.755,64 |
1.790,75 |
1.826,57 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 3 – EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Escriturário (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.498,42 |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,46 |
1.721,21 |
1.755,64 |
1.790,75 |
1.826,57 |
1.863,10 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 4 – EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
||||||||||
CARGO: Guarda Civil Municipal II (40h) |
||||||||||||
Referência/ Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
|
Classe A - Guarda Civil Municipal II |
2.420,00 |
2.468,40 |
2.517,76 |
2.568,12 |
2.619,48 |
2.671,86 |
2.725,30 |
2.779,81 |
2.835,40 |
2.892,11 |
2.949,95 |
3.008,95 |
Classe B - Guarda Civil Municipal I |
2.468,40 |
2.517,76 |
2.568,12 |
2.619,48 |
2.671,86 |
2.725,30 |
2.779,81 |
2.835,40 |
2.892,11 |
2.949,95 |
3.008,95 |
3.069,12 |
Classe C - Guarda Civil Municipal -Sub-Inspetor |
2.517,76 |
2.568,12 |
2.619,48 |
2.671,86 |
2.725,30 |
2.779,81 |
2.835,40 |
2.892,11 |
2.949,95 |
3.008,95 |
3.069,12 |
3.130,51 |
Classe D - Guarda Civil Municipal - Inspetor II |
2.568,12 |
2.619,48 |
2.671,86 |
2.725,30 |
2.779,81 |
2.835,40 |
2.892,11 |
2.949,95 |
3.008,95 |
3.069,12 |
3.130,51 |
3.193,12 |
Classe E - Guarda Civil Municipal - Inspetor I |
2.619,48 |
2.671,86 |
2.725,30 |
2.779,81 |
2.835,40 |
2.892,11 |
2.949,95 |
3.008,95 |
3.069,12 |
3.130,51 |
3.193,12 |
3.256,98 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 5 – EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Técnico de Enfermagem (40) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.528,39 |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,47 |
1.721,22 |
1.755,64 |
1.790,75 |
1.826,57 |
1.863,10 |
1.900,36 |
TABELA 6 – EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Agente Administrativo (40h) - Agente de Fiscalização Municipal (40h) - Condutor de Ambulância(40h) - Programador (40h) - Técnico de Contabilidade (40h) - Técnico de Saúde I (40h) - Técnico em Segurança do Trabalho (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
1.558,96 |
1.590,14 |
1.621,94 |
1.654,38 |
1.687,47 |
1.721,22 |
1.755,64 |
1.790,76 |
1.826,57 |
1.863,10 |
1.900,36 |
1.938,37 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 7 – EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 horas |
|||||||||
CARGO: Técnico de Saúde II (24h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
2.150,21 |
2.193,21 |
2.237,08 |
2.281,82 |
2.327,46 |
2.374,01 |
2.421,49 |
2.469,92 |
2.519,31 |
2.569,70 |
2.621,09 |
2.673,52 |
TABELA 8 – EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (40h) -Agente de Combate às Endemias (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
2.824,00 |
2.880,48 |
2.938,09 |
2.996,85 |
3.056,79 |
3.117,92 |
3.180,28 |
3.243,89 |
3.308,77 |
3.374,94 |
3442,44 |
3.511,29 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 1 – ES |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas |
|||||||||
CARGOS: Analista de Saúde I (30h) - Assistente Social (30h) - Pedagogo (30h) - Profissional de Apoio Educacional (30h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
2.386,05 |
2.433,77 |
2.482,45 |
2.532,10 |
2.582,74 |
2.634,39 |
2.687,08 |
2.740,82 |
2.795,64 |
2.851,55 |
2.908,58 |
2.966,75 |
TABELA 2 – ES |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Analista de Administração (40h) - Analista de Saúde II (40h) - Advogado (40h) – Arquiteto (40h) – Engenheiro Agrônomo (40h) – Engenheiro Civil (40h) – Engenheiro de Trânsito (40h) – Engenheiro Elétrico (40h) – Engenheiro do Trabalho (40h) - Odontólogo (30h) - Chefe do Departamento de Pessoal (40h) - Coletor Municipal (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
3.048,85 |
3.109,83 |
3.172,02 |
3.235,46 |
3.300,17 |
3.366,18 |
3.433,50 |
3.502,17 |
3.572,21 |
3.643,66 |
3.716,53 |
3.790,86 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
TABELA 3 – ES |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
|||||||||
CARGOS: Enfermeiro (40h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
3.048,85 |
3.109,83 |
3.172,02 |
3.235,46 |
3.300,17 |
3.366,18 |
3.433,50 |
3.502,17 |
3.572,21 |
3.643,66 |
3.716,53 |
3.790,86 |
TABELA 4 – ES |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas |
|||||||||
CARGO: Médico (20h) |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
3.219,29 |
3.283,68 |
3.349,35 |
3.416,34 |
3.484,66 |
3.554,36 |
3.625,44 |
3.697,95 |
3.771,91 |
3.847,35 |
3.924,30 |
4.002,78 |
ANEXO D
QUADRO DA CORRELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS, ANTES OCUPADOS POR SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM OS CARGOS DO NOVO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
CARGOS EXTINTOS PELA LEI Nº 3588/24 |
ESCOLARIDADE |
CARGOS DO NOVO PCR |
ESCOLARIDADE |
Armador |
Ensino Fundamental Incompleto |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso |
Auxiliar de Laboratório da Funasa |
Ensino Fundamental Completo |
Auxiliar de Laboratório |
Ensino Fundamental |
Auxiliar de Mecânico |
Ensino Fundamental Incompleto |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso |
Orientador Esportivo |
Ensino Fundamental Completo |
Auxiliar de Cuidador Social |
Ensino Fundamental |
Padeiro |
Ensino Fundamental Incompleto |
Auxiliar de Serviços de Alimentação |
Ensino Fundamental Incompleto |
Coordenador do PMAE |
Ensino Médio-Magistério |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
Fiscal de Postura, Edificação, Meio Ambiente e Saúde |
Ensino Médio Completo |
Agente de Fiscalização Municipal |
Ensino Médio |
Inspetor I |
Ensino Médio Completo |
Guarda Civil Municipal II |
Ensino Médio |
Secretária Executiva |
Ensino Médio |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
Técnico Agrícola |
Curso Técnico Agrícola e Registro no Órgão Competente |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
Topógrafo |
Ensino Médio Completo e Registro Profissional |
Agente Administrativo |
Ensino Médio |
Tesoureiro |
Curso Superior |
Coletor Municipal |
Ensino Superior |
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:2482CDFD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 11/07/2024. Edição 3362
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/