ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.593, DE 07 DE JUNHO DE 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRNÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Municipal o evento denominado “Encontro de Carros Antigos”, através da Associação de Veiculos Antigos de Quirinópolis que se realizará, anualmente, no mês de maio ou setembro.
Parágrafo Único - O evento acontecerá entre o primeiro e último final de semana do mês de maio ou setembro.
Art. 2º - O encontro de Carros Antigos instituído pelo artigo 1º fica incluído no calendário oficial de eventos da secretaria de educação, cultura e desporto.
Art. 3º - A critério do Poder Executivo, pelo secretário competente, será definido pelo poder Executivo, com a indicação das Associações.
Art. 4º - Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do encontro.
Parágrafo Único - O local para a realização do evento será definido pelo Poder Executivo, com a indicação da Associação de Veículos Antigos.
Art. 5º - O dia do “Encontro de Carros Antigos” deverá ser realizada por meio de parcerias público-privadas, com entidades representativas, cooperativas, entidades de ensino, associações e orgãos ligados ao setor, com apoio da Federação Brasileira de Veiculos Antigos e do Estado.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações vigentes no orçamento de cada exercício, suplementadas se necessário, bem como, por recursos oriundos de parcerias, na forma disposta no artigo anterior.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de junho de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:2610B715
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/06/2024. Edição 3343
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