ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS-GO, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas correntes, despesas de capital, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que acompanham esta lei.

Art. 2º As prioridades e metas da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos que acompanham esta lei.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal, seguirá as diretrizes da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício em que se refere.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município, com o devido parecer do Poder Legislativo.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração

 

Os anexos dessa lei estão publicados no site da prefeitura de Quirinópolis, no endereço: https://acessoainformacao.quirinopolis.go.gov.br/legislacao/lei/id=515


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:2DC5B640


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 15/12/2025. Edição 3724
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