ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.641, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.641, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

 

Autoriza o repasse de Subvenção Social à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de subvenção social, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por exercício financeiro, a iniciar no exercício financeiro do ano de 2025, à Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o n° 242.299/78, com sede na Rua 20, n° 221, Bairro Centro, no Município de Barretos/SP, CEP 14.780-070.

 

Art. 2º A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei, será repassada à respectiva instituição beneficiada, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

 

Art. 3º A entidade beneficiada deverá proceder à prestação de contas anualmente das quantias recebidas de acordo com o convênio a ser celebrado e plano do trabalho.

 

Art. 4º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrir por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o §1º e 2º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 31 de março de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:34368CE1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 01/04/2025. Edição 3545
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