ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.618/24, QUIRINÓPOLIS-GO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o processo de credenciamento para a concessão de áreas de acesso restrito ao público em geral em eventos públicos financiados pelo erário municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece as normas para o credenciamento e concessão de áreas denominadas camarote, de acesso restrito em eventos públicos custeados com recursos públicos.

 

Art. 2º O processo de credenciamento para a concessão dessas áreas será realizado mediante chamamento público, observando os seguintes critérios e procedimentos:

Critérios de Avaliação;

Publicidade;

Processo de Seleção;

Período de Impugnação.

 

§1º. No ato do credenciamento o interessado deverá apresentar documentação idônea a fim de comprovar capacidade técnica e financeira para gerenciar o espaço;

§2º. Deverá o interessado comprovar experiência prévia em eventos de natureza semelhante;

§3º. No ato do credenciamento, o interessado deverá apresentar um croqui da instalação do camarote, incluindo a capacidade de lotação, e comprovar que as instalações estão em conformidade com as normas de segurança, saúde e meio ambiente. Além disso, deve-se assegurar a observância da legislação aplicável, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente;

§4º. No ato do credenciamento o interessado deverá apresentar proposta financeira do valor que se pretende pagar pelo direito de explorar o espaço, bem como os planos de gestão financeira para a operação durante o evento;

§5º. O edital de chamamento público deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como no sítio da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da data inicial do evento;

§6º. Todos os critérios de avaliação e pontuações correspondentes serão, obrigatoriamente especificados no edital;

§7º. Os interessados terão o prazo de 03 (três) dias corridos da publicação do edital para apresentar documentação para o credenciamento;

§8º. As propostas serão avaliadas por uma comissão de seleção designada pelo órgão municipal responsável, cujos membros devem ser divulgados junto com o edital;

§9º. A comissão deverá avaliar as propostas em até 03 (três) dias corridos após o prazo final de apresentação dos documentos obrigatórios para credenciamento;

§10º. Após a divulgação do resultado preliminar, será concedido um prazo de 03 (três) dias corridos para que os participantes apresentem impugnações ou recursos;

§11º. As respostas aos recursos serão divulgadas no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após o seu recebimento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 3.567/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

Secretário da Administração


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:3992780B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/11/2024. Edição 3452
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