ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.655, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19.
Art. 2° O Memorial terá como objetivo, entre outros:
I - Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;
II - Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;
III - Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município de Quirinópolis;
IV - Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem.
Art. 3° O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
I - Nome completo;
II - Data de nascimento e óbito.
Art. 4° O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo.
Art. 5° O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial físico acrescentado da foto individual dos fatalmente vitimados pela COVID-19, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 6° As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 04 de junho de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:3D3ADA69
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 05/06/2025. Edição 3589
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