ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.655, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19.

 

Art. 2° O Memorial terá como objetivo, entre outros:

 

I - Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;

II - Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;

III - Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município de Quirinópolis;

IV - Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem.

 

Art. 3° O Memorial deverá conter os seguintes elementos:

 

I - Nome completo;

II - Data de nascimento e óbito.

 

Art. 4° O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo.

 

Art. 5° O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial físico acrescentado da foto individual dos fatalmente vitimados pela COVID-19, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal.

 

Art. 6° As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 04 de junho de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração

 


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:3D3ADA69


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 05/06/2025. Edição 3589
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