ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.594, DE 07 DE JUNHO DE 2024

“Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – Unidade Dr. Pedro Ludovico de Quirinópolis-Go ”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica declarado entidade de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual da Polícia Militar do Estado de Goiás – Unidade Dr. Pedro Ludovico de Quirinópolis-Go, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Lázaro Xavier, nº 108- Centro, Quirinópolis-GO, inscrita no CNPJ sob o número 19.687.206/0001-60.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de junho de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

Secretário da Administração


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:3DAF8C9B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/06/2024. Edição 3343
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