ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo do Município de Quirinópolis e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Quirinópolis, Estado de Goiás aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Da Regência e Subsídios
Art. 1º. O Uso e a Ocupação do Solo do Município de Quirinópolis são regidos por esta Lei Complementar.
§ 1º. Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
I. Tabela de Classificação dos Usos (Anexo I);
II. Quadro de Reserva Técnica de Vagas de Estacionamento (Anexo II);
III. Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Anexo III).
§ 2º. A Tabela da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE (Anexo III) de que trata o inciso III ut supra será regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar tem como fundamento o Plano Diretor e a Política Urbana do Município de Quirinópolis, que expressa o modelo espacial de todo o seu território.
CAPÍTULO II
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 3º. Para efeito de controle das atividades no território do Município ficam estabelecidos o Uso Residencial, o Uso Não-Residencial e o Uso Misto.
Art. 4º. Os usos elencados no artigo anterior serão permitidos no território do Município de Quirinópolis desde que obedeçam às condições estabelecidas no Plano Diretor, da Política Urbana do Município de Quirinópolis e aos requisitos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo funcionamento das atividades deverão observar e obedecer, dentre outras, as exigências:
I. do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
II. da Vigilância Sanitária municipal e estadual;
III. das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
IV. das normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
V. do Código de Trânsito Brasileiro;
VI. da legislação ambiental municipal, estadual e federal;
VII. das normas do Uso e Ocupação do Solo.
Art. 5º. Os usos não residenciais, mesmo que em uso misto, classificam-se de acordo com os ditames desta Lei Complementar e com a Tabela de Classificação dos Usos (Anexo I) em:
I. Categoria I – Prestação de Serviço Local (PSL);
II. Categoria II – Prestação de Serviço Local e de Bairro (PSLB) Baixo e Médio;
III. Categoria III – Prestação de Serviço Geral (PSG) Alto;
IV. Categoria IV – Comércio Varejista Local (CVL) Especial;
V. Categoria V – Comércio Varejista Local (CVL) Baixo;
VI. Categoria VI – Comércio Varejista de Bairro (CVB) Médio;
VII. Categoria VII – Comércio Varejista Geral (CVG) Alto;
VIII. Categoria VIII – Comércio Atacadista Local (CAL) Baixo;
IX. Categoria IX – Comércio Atacadista de Bairro (CAB) Médio;
X. Categoria X – Comércio Atacadista Geral (CAG) Alto;
XI. Categoria XI – Templo Religioso ou Filosófico (TRF);
XII. Categoria XII – Usos Especiais (UE);
XIII. Categoria XIII – Indústria Tipo 1 (IT1) Baixo;
XIV. Categoria XIV – Indústrias Tipo 2 (IT2) Médio;
XV. Categoria XV – Indústria Tipo 3 (IT3) Alto;
XVI. Categoria XVI – Uso Rural (UR).
Parágrafo único. Caso a atividade de uso não esteja relacionada na Tabela de Classificação dos Usos (Anexo I) e no bojo desta Lei Complementar a Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo deverá enquadrá-la por similaridade à outra atividade, considerando as restrições previstas para o grupo de usos na legislação municipal, estadual e federal.
Seção I
Da Identificação dos Usos e dos Parâmetros Urbanísticos
Art. 6º. O uso do solo do território de Quirinópolis está vinculado à garantia das funções sociais da cidade, expressas nas atividades de interesse urbano e rural, classificados em:
I. Uso Residencial:
a) habitação singular;
b) habitação singular, geminada e/ou seriada em condomínio;
c) habitação coletiva;
II. Uso Não-Residencial:
a) uso comercial;
b) uso serviços;
c) uso institucional;
d) culto religioso;
e) uso logístico;
f) uso especial;
g) uso industrial;
h) uso rural;
III. Uso Misto: Uso Residencial concomitante ao Uso Não-Residencial no mesmo lote.
Subseção I
Do Uso Residencial
Art. 7º. O Uso Residencial é aquele que se destina à moradia, sendo subdividido em:
I. habitação singular: definida por 01 (uma) unidade habitacional isolada em edificação a que corresponde lote exclusivo;
II. habitação singular, geminada e/ou seriada em regime condominial: definida como a edificação de 02 (duas) ou mais unidades habitacionais isoladas ou justapostas em lote exclusivo agrupadas horizontalmente de forma paralela ou transversal à via pública, devendo atender aos seguintes parâmetros:
a) fração ideal mínima de 120,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) por Unidade Residencial;
b) fração ideal mínima equivale à área privativa de terreno, não podendo ser computadas as áreas de uso comum;
c) frente mínima de 6,00m (seis metros) por Unidade Residencial;
d) a localização do condômino deverá estar:
1) em lote/quadra oriunda de parcelamento aprovado e inserido no Perímetro Urbano;
2) em via com no mínimo de 6,00m (seis metros) de largura da pista de rolamento e para vias sem saída deverá ser projetado cul-de-sac com raio mínimo de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros);
3) calçada com largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) com faixa de serviços com vegetação implantada de no mínimo 0,50m (cinquenta centímetros);
e) o uso da fração ideal só será permitido na Zona Consolidada e de Requalificação Urbana (ZConR), na Zona de Adensamento Urbano (ZAU), na forma do art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 85, de 2025;
d) o uso da fração ideal na Zona de Ordenamento Condicionado (ZOCond) só será permitido em 30,00% (trinta por cento) de cada quadra;
e) se houver modificação de projeto com acréscimo de área construída das unidades habitacionais já licenciadas os índices urbanísticos incidirão sobre a área privativa de terreno de uso exclusivo da unidade habitacional;
III. habitação coletiva: edificação definida por mais de 02 (duas) unidades habitacionais superpostas, com acesso comum às unidades, em lote exclusivo.
Parágrafo único. A habitação singular, a habitação geminada e/ou seriada em regime condominial não ultrapassará 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) de área urbanizável e atenderá aos parâmetros abaixo descritos:
I. cada unidade deverá ter acesso independente por meio de via de acesso de uso interno;
II. a drenagem pluvial do condomínio deverá ser interligada a rede de serviços municipal, caso não haja rede pública de drenagem pluvial, deverá atender a norma técnica de caixa ou poço de infiltração, prevista na tabela de parâmetros urbanísticos do plano diretor de Quirinópolis;
III. áreas destinadas às vagas descobertas poderão ser localizadas no recuo frontal em relação às vias de acesso às moradias;
IV. fechamento e áreas de uso comum: o perímetro externo deverá receber fechamento em toda sua extensão e quando fizer frente com via pública deverá ter no mínimo 50,00% (cinquenta por cento) de permeabilidade visual;
V. área para recreação e lazer, coberta ou não e de uso comum:
a) mínimo de 7,50% (sete e meio por cento) da área do terreno, quando as moradias fizerem frente para uma via interna ao fechamento;
b) isento quando as moradias fizerem frente para via pública;
VI. As vias internas dos condomínios deverão ter no mínimo:
a) via com no mínimo de 6,00m (seis metros) de largura da pista de rolamento e para vias sem saída deverá ser projetado cul-de-sac com raio mínimo de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros);
b) para condomínios com no máximo uma via de até 150m:
i) ficará isento de cul-de-sac;
ii) será exigido estacionamento para visitantes com no mínimo uma vaga de estacionamento para cada 03 frações ideais;
iii) vias internas com 10,00m (dez) metros ou mais de pista de rolamento não será exigido estacionamento para visitantes;
Art. 8º. Os usos residenciais serão permitidos segundo as diretrizes e critérios estabelecidos para a zona em que se pretende instalar a edificação, nos termos do Plano Diretor e a Política Urbana do Município de Quirinópolis e Tabela de Classificação dos Usos (Anexo I).
Subseção II
Do Uso Não-Residencial
Art. 9º. O Uso Não-Residencial engloba o exercício de atividades econômicas e institucionais.
Parágrafo único. A subdivisão, categorização e prescrições urbanísticas do Uso Não-Residencial encontram-se inseridas no Tabela de Classificação dos Usos (Anexo I) e Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Anexo III).
Art. 10. A instalação do uso Não-Residencial ficará condicionada:
I. ao porte da atividade;
II. a classificação viária;
III. ao impacto na vizinhança;
IV. ao impacto ambiental e urbanístico.
Art. 11. Para garantir o uso do solo da forma mais adequada e menos impactante às características urbanísticas e ao meio ambiente, bem como o equilíbrio do microclima urbano, com vistas a uma melhor qualidade ambiental, serão observadas as seguintes prescrições urbanísticas adicionais estabelecidas neste artigo e na Tabela de Classificação dos Usos (Anexo I):
I. Categoria I – Prestação de Serviço Local (PSL): compreende as atividades não incômodas de profissionais autônomos, profissionais liberais, microempreendedores e similares, disseminadas no interior das zonas da Macrozona de Estruturação Urbana e desenvolvidas na própria residência ou não, apenas para endereçamento comercial e referência fiscal, e admissíveis em todas as vias do território, de qualquer porte;
II. Categoria II – Prestação de Serviço Local e de Bairro (PSLB) Baixo e Médio: compreende as atividades de médio e grande porte, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas do bairro e da cidade, com as seguintes prescrições urbanísticas:
a) ter área máxima de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) da edificação destinada a atividade de serviços;
b) instalar-se em qualquer zoneamento, desde que o lote faça frente para uma via com faixa de rolamento de, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura;
c) instalar-se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
III. Categoria III – Prestação de Serviço Geral (PSG) Alto: compreende as atividades de grande porte, em edificação com área igual ou maior que 600,00m² (seiscentos metros quadrados) destinada a atividade de serviços, de utilização intermitente e imediata, para atender as demandas do bairro e da cidade, admitida:
a) nas Vias Arteriais principais, nas vias Arteriais Secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial;
b) nos sistemas de vias binários ou de mão única;
c) nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central;
d) instalar-se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
IV. Categoria IV – Comércio Varejista Local (CVL) Especial: compreende todas as atividades de Comércio Varejista da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Anexo III) baixo e médio com limitação da área máxima em 60,00m² (sessenta metros quadrados) da edificação destinada a atividade de comércio varejista, com acesso direto pela via pública, disseminadas no interior das zonas de uso complementar ou não a habitação, desde que atendidas as prescrições urbanísticas abaixo indicadas:
a) ter área máxima de 60,00m² (sessenta metros quadrados) da edificação destinada a atividade de comércio;
b) instalar-se nas vias com faixa de rolamento de, no mínimo, 6,00m (seis metros) de largura;
c) instalar-se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
V. Categoria V – Comércio Varejista Local (CVL) Baixo: compreende as atividades de pequeno e médio porte, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas do bairro, com as seguintes prescrições urbanísticas:
a) ter área máxima de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) da edificação destinada a atividade de comércio e/ou serviços;
b) instalar-se nas vias com faixa de rolamento de, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura;
c) instalar-se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
VI. Categoria VI – Comércio Varejista de Bairro (CVB) Médio: compreende as atividades em edificação com área igual ou maior que 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) com a atividade de comércio e/ou serviços; destinadas a atender a população em geral e demandas disseminadas pela cidade, que geram significativo fluxo de pessoas, bens e mercadorias, as quais, por suas características e porte, exigem localização em áreas com infraestrutura compatível e nas vias abaixo descritas:
a) nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor;
b) nos sistemas de vias binário ou de mão única;
c) nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central;
d) instalar- se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
e) é vedada sua instalação nas vias parque;
VII. Categoria VII – Comércio Varejista Geral (CVG) Alto: compreende as atividades em edificação com área igual ou maior que 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) com a atividade de comércio e/ou serviços; destinadas a atender a população em geral e de demandas disseminadas pela cidade, que geram significativo fluxo de pessoas, bens e mercadorias, as quais, por suas características e porte, exigem localização em áreas com infraestrutura compatível e nas categorias de vias abaixo descritas:
a) nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor;
b) nos sistemas de vias binário ou de mão única será exigido Estudo de Impacto de Trânsito (EIT);
c) nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central;
d) instalar-se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
e) é vedada sua instalação nas vias parque;
VIII. Categoria VIII – Comércio Atacadista Local (CAL) Baixo: compreende as atividades de atacado de pequeno e médio portes, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas do bairro, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas:
a) ter área máxima da edificação de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) destinada a atividade de comércio e/ou serviços;
b) instalar-se nas vias com faixa de rolamento de, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura;
c) instalar-se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
IX. Categoria IX – Comércio Atacadista de Bairro (CAB) Médio: compreende as atividades de atacado de médio e grande portes, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas da cidade, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas:
a) ter área máxima de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) da edificação destinada a atividade de comércio e/ou serviços;
b) instalar-se nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor;
c) instalar-se em sistemas de vias binário ou mão única será exigido Estudo de Impacto de Trânsito (EIT);
d) instalar-se em sistemas de vias de pista dupla com canteiro central;
e) instalar-se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
f) é vedada sua instalação nas vias parque;
X. Categoria X – Comércio Atacadista Geral (CAG) Alto: compreende as atividades em edificação com área igual ou maior que 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) destinada a atividades de atacado de grande porte, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas da cidade, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas:
a) sem limitação de área da edificação destinada a atividade de Comércio Atacadista;
b) instalar-se nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor;
c) instalar-se em Sistema de vias de pista dupla com canteiro central;
d) instalar-se preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico;
e) é vedada sua instalação nas vias parque;
XI. Categoria XI – Templo Religioso ou Filosófico (TRF): é uma atividade que se destina à realização de cultos religiosos, celebrações e cerimônias, encontros filosóficos com a participação presencial, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas:
a) com reunião presencial de até 30 (trinta) pessoas simultaneamente, em vias com faixa de rolamento de, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura;
b) com reunião presencial acima de 30 (trinta) pessoas simultaneamente:
1. em vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor;
2. em Sistema de vias de pista dupla com canteiro central;
3. em Sistema de vias binário ou de mão única;
c) em todos os casos será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado;
XII. Categoria XII – Usos Especiais (UE): Compreende a atividades de caráter regional e natureza especializada, representada por equipamentos cuja localização e parâmetros urbanísticos sujeitam-se a critérios próprios, devendo sua instalação ser precedida de análise, caso a caso, pelos órgãos técnicos de urbanismo, de meio ambiente e de trânsito do Município de Quirinópolis e localizar-se nas categorias de vias abaixo descritas:
a) em Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor;
b) em sistemas de vias binário ou de mão única;
c) em sistemas de vias de pista dupla com canteiro central;
d) as atividades institucionais públicas como, por exemplo, de educação, saúde e outras com área máxima de 300,00m² (trezentos metros quadrados) da edificação destinada a atividade poderão se instalar em qualquer porte de via, será exigido estudo de Impacto de Vizinhança simplificado;
e) na Zona de Desenvolvimento Econômico;
f) sua instalação nas vias parque dependerá do uso, sendo precedido de análise dos órgãos técnicos municipais de urbanismo, meio ambiente e trânsito;
XIII. Categoria XIII – Indústria Tipo 1 (IT1) Baixo: abrange atividades de pequeno e médio portes, não poluentes e nem geradores de efluentes líquidos e gasosos, com área construída máxima de até 360,00m² (trezentos metros quadrados), devendo localizar-se:
a) nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor;
b) nos sistemas de vias binário ou mão única;
c) nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central;
d) na Zona de Desenvolvimento Econômico
e) ao longo de vias com faixas de rolamento com, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado;
f) é vedada sua instalação nas vias parque;
XIV. Categoria XIV – Indústria Tipo 2 (IT2) Médio: Abrange atividades de médio e grande portes que se destinam a produzir bens, com área construída máxima de até 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), devendo localizar-se:
a) nas Vias Arteriais principais, nas Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor;
b) nos sistemas de vias binário ou mão única, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado;
c) nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central;
d) na Zona de Desenvolvimento Econômico;
e) é vedada sua instalação nas vias parque;
XV. Categoria XV – Indústria Tipo 3 (IT3) Alto: Abrange atividades de grande porte que se destinam a produzir bens, com área construída acima de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) listados na Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Anexo III) como de incomodidade alta e deverão localizar-se:
a) nas Vias Arteriais principais e nas Vias Arteriais secundárias previstas no Plano Diretor;
b) nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central;
c) na Zona de Desenvolvimento Econômico;
d) é vedada sua instalação nas vias parque;
XVI. Categoria XVI – Uso Rural (UR): Considera-se atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a exploração mineral, vegetal e animal, a apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, fungicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura), pequenos animais e outras atividades similares, com as prescrições urbanísticas adicionais mínimas abaixo indicadas:
a) as atividades do Uso Rural em larga escala somente poderão ser desenvolvidas na Macrozona de Ordenamento Rural;
b) na Macrozona de Ordenamento Urbano somente será permitida a atividade rural de pequeno porte ou familiar, em área de, no máximo, 02 (dois) módulos do Incra quando de produção de hortifruti e similares, que poderá ser aprovada após análise e parecer favorável dos órgãos municipais de meio ambiente e de agricultura;
c) a atividade rural aprovada na Macrozona de Ordenamento Urbana deverá atender aos parâmetros e prescrições urbanísticas previstas no Plano Diretor de Ordenamento territorial do Município de Quirinópolis, nesta Lei Complementar e na legislação correlata;
d) as atividades relacionadas com o meio agropecuário, tais como confinamento de bovinos e suínos, aviários etc., somente serão permitidos na Macrozona de Ordenamento Rural (MRURAL), mediante análise e parecer prévio favorável dos órgãos municipais de meio ambiente e de agricultura;
e) as atividades do uso rural que em virtude de características próprias de produção requeiram o emprego de equipamentos, edificações e infraestrutura de outros usos como, indústria, logística e serviços poderão ser aprovadas e regulamentadas por meio do Uso Especial (UE);
f) as atividades relacionadas com o meio extrativista, tais como, extração de areia, terra, cascalho, pedras e outros análogos não são permitidas na Macrozona de Ordenamento Urbano e no restante do território seu uso deverá atender a legislação federal, estadual e municipal no que couber.
Parágrafo único. A atividade cuja área construída seja menor do que a prevista para sua categoria poderá requerer o reenquadramento de categoria para a Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 12. A atividade industrial de pequeno porte não produtora de ruídos, odores ou rejeitos poluentes, com área computável de, no máximo, 200,00m² (duzentos metros quadrados), será admitida nas regiões de planejamento da Macrozona de Ordenamento Urbano (MURB) do Município, exceto na Zona de Ocupação Sustentável.
§ 1º. A área computável é aquela destinada exclusivamente a atividade fim, podendo ser coberta ou descoberta.
§ 2º. Os referidos empreendimentos industriais serão submetidos a processo de licenciamento que deverá ser aprovado pelo órgão municipal de planejamento, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º. Os empreendimentos de que trata o caput deste artigo poderão utilizar os parâmetros urbanísticos próprios do uso residencial.
Art. 13. O órgão técnico de planejamento e do Poder Executivo Municipal deverá avaliar:
I. os casos omissos;
II. os usos desconformes.
§ 1º. Caso a atividade em análise se enquadre em 01 (uma) ou mais das hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, o órgão técnico de planejamento deverá enquadrá-la por similaridade à outra atividade, considerando as restrições previstas para o grupo de usos na legislação municipal, estadual e federal.
§ 2º. Caso a atividade tenha área construída menor do que a prevista para sua categoria o empreendedor poderá solicitar reenquadramento de categoria para o órgão técnico de planejamento, que deverá considerar as restrições previstas para o grupo de usos na legislação municipal, estadual e federal.
Art. 14. As referências fiscais e/ou endereços comerciais poderão ocorrer em qualquer das zonas instituídas pelo Plano Diretor do Município de Quirinópolis, por não se caracterizar pelo desempenho de atividades no local, sendo estas vedadas sob qualquer pretexto no caso em questão.
Subseção III
Do Uso Misto
Art. 15. Uso Misto é aquele que envolve no mesmo lote, simultaneamente, o uso residencial e o uso Não-Residencial, prevalecendo para a sua aprovação as exigências urbanísticas, no que couber, proporcional a cada tipo de uso, segundo as diretrizes e critérios estabelecidos pelo Plano Diretor e a Política Urbana do Município de Quirinópolis e pelas disposições desta Lei Complementar, sendo que os índices de aproveitamento e de permeabilidade serão os maiores entre os usos envolvidos.
Seção II
Da Reserva Técnica de Vagas de Estacionamento
Art. 16. Para efeito de aplicação desta Lei Complementar, entende-se por reserva técnica o número mínimo de vagas para estacionamento de veículos exigido para atender à demanda gerada pela atividade.
Art. 17. O número mínimo de vagas para estacionamento de veículos é calculado da seguinte forma:
I. para uso residencial, 01 (uma) vaga por unidade autônoma a cada 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) de área edificada;
II. para usos não residenciais o número de vagas é definido pela Tabela II do Quadro de Reserva Técnica de Vagas de Estacionamento (Anexo II) desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, conforme art. 45 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 18. No caso de uso misto o cálculo do número mínimo de vagas será definido proporcionalmente para cada tipo de uso.
Art. 19. As atividades não residenciais deverão garantir Área para Serviço de Carga e Descarga de acordo com a Tabela I do Quadro de Reserva Técnica de Vagas de Estacionamento (Anexo II) desta Lei Complementar.
Art. 20. Os edifícios-garagem e os estacionamentos de veículos abertos ao público devem possuir sistema de controle de movimentação de veículos, a ser indicado juntamente com suas condições de funcionamento no respectivo projeto.
Art. 21. A dimensão mínima para as vagas de estacionamento está definida no Código de Edificações do Município.
Art. 22. A Reserva Técnica de Vagas de Estacionamento abrangerá os seguintes empreendimentos:
I. novas edificações;
II. reforma com ou sem ampliação, sendo utilizada para o cálculo somente a área a ser ampliada;
III. em todos os casos a Reserva Técnica de Vaga de Estacionamento deverá ser interna ao lote.
Art. 23. Admite-se a reserva técnica de vagas de estacionamento externa ao lote para os casos de edificações existentes anteriores à data de publicação desta Lei Complementar, onde haja ampliação e/ou alteração de uso, devendo ser provisionada por meio de convênios com estacionamento de veículos ou áreas compatíveis com esta finalidade, estando sujeitas aos seguintes critérios:
I. apresentar contrato social com seu respectivo endereço na via e lote solicitado e com data anterior a publicação desta Lei Complementar, e no caso de distrato, as partes deverão comunicar ao órgão municipal competente no prazo máximo de 07 (sete) dias apresentando novo contrato, sob pena de cancelamento da autorização ou licença de funcionamento;
II. apresentar contrato de locação das vagas de estacionamento, registrado em cartório;
III. estar localizada em um raio máximo de 200,00m (duzentos metros) do endereço de instalação da atividade;
IV. apresentar projeto com planta de localização cotada, constando dimensões, numerações e indicações gráficas referentes à localização de cada vaga e dos esquemas de circulação de veículos;
V. implantar sinalização vertical e horizontal, tanto no empreendimento quanto no endereço locado, informando a disponibilização de vagas de estacionamento;
VI. disponibilizar, em caráter não oneroso, as vagas externas ao lote.
§ 1º. A emissão do Alvará de Funcionamento fica condicionada ao atendimento dos incisos I à VI desse artigo.
§ 2º. A renovação do Alvará de Funcionamento ou de instrumento que o equivalha fica condicionada a apresentação do contrato de locação das vagas renovado, com validade de, no mínimo, 01 (um) ano.
Art. 24. As atividades que gerem tráfego de veículos pesados deverão atender os seguintes requisitos:
I. quando for veículo de cargas perigosas, independentemente do tamanho, este empreendimento deverá ter estacionamento apropriado conforme as normas de segurança da esfera Federal e Estadual e ou conveniar-se com estacionamento licenciado para estacionamento deste tipo de atividade e periculosidade.
II. quando for veículo de carga pesada acima de 02 (dois) eixos veiculares, este empreendimento deverá ter estacionamento próprio com sinalização regulamentada pela Secretaria Municipal de Trânsito e ou conveniar-se com estacionamento licenciado para estacionamento para atividades desta natureza.
Parágrafo único. O estabelecimento conveniado previsto no inciso II deste artigo deverá possuir licenciamento junto aos órgãos competentes municipais, estaduais e federais.
Seção III
Dos Empreendimentos Geradores de Impacto
Subseção I
Dos Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança
Art. 25. São considerados usos geradores de impacto os empreendimentos públicos ou privados com potencial para sobrecarregar a infraestrutura urbana ou causar impacto significativo no meio ambiente, que alterem os padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança ou o espaço natural circundante, ou que sejam grandes geradores de ruído e/ou de odores, a saber:
I. empreendimento não-residencial, com área construída para a atividade, excluída área de estacionamento, superior a 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados);
II. empreendimento previstos na tabela de classificação dos usos (ANEXO I) incluída na categoria VII Comércio Varejista Geral (CVG)Alto, e da categoria IX Comércio Atacadista De Bairro Médio (CAB), quando implantado nos sistemas de vias binário ou de mão única;
III. empreendimento residencial em habitação coletiva com mais de 200 (duzentas) vagas de estacionamento;
IV. empreendimento não-residencial que ocupe 01 (uma) quadra urbana;
V. shopping center;
VI. terminal de transporte;
VII. transportadora, garagem de veículos de transporte de passageiros, com área do lote superior a 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados);
VIII. estabelecimento de saúde com área igual ou superior a 1.000,00m² (mil metros quadrados);
IX. cemitério;
X. presídios, instituições de custódia, instituições de reabilitação;
XI. empreendimento esportivo com área do lote superior a 600,00m² (seiscentos metros quadrados);
XII. estádio;
XIII. aeroporto e aeródromo;
XIV. templos religiosos ou filosóficos será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado.
XV. as atividades institucionais públicas como, por exemplo, de educação, saúde e outras com área máxima de 300,00m² (trezentos metros quadrados) da edificação destinada a atividade poderão se instalar em qualquer porte de via, e será exigido estudo de Impacto de Vizinhança simplificado;
XVI. as atividades da categoria XIII Indústria Tipo 1 (IT1) Baixo implantadas ao longo de vias com faixas de rolamento com, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado;
XVII. as atividades da categoria XIV Indústria Tipo 2 (IT2) Médio implantadas nos sistemas de vias binário ou mão única, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado;
Art. 26. Todos os empreendimentos classificados como causadores de impacto ficam submetidos à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e consequente Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV).
Subseção II
Dos Empreendimentos Geradores de Impacto de Trânsito
Art. 27. Considera-se empreendimento gerador de impacto de trânsito aquele que gere tráfego intenso e/ou pesado, que produza ou atraia grande número de viagens causando reflexos negativos na circulação viária e em seu entorno imediato, prejudicando a acessibilidade em toda a região, além de agravar as condições de segurança de veículos e pedestres.
Art. 28. Ficam sujeitos à elaboração do Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e do respectivo Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) o empreendimento público ou privado que se enquadre em pelo menos uma das seguintes tipologias:
I. não-residencial com área construída igual ou superior a 1.350,00m² (mil trezentos e cinquenta metros quadrados) e com mais de 30 (trinta) vagas de estacionamento;
II. terminal de passageiros, rodoviária, aeroporto, estação de passageiros, estacionamentos privados de caminhões, com área do lote igual ou superior a 1.000,00m² (mil metros quadrados).
Art. 29. Exige-se a apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) dos empreendimentos que em reformas ou ampliação alcancem os índices de que trata esta Subseção, conforme estabelecido nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DOS USOS COM DISCIPLINAMENTO URBANISTICO DIFERENCIADO
Art. 30. Os Usos com Disciplinamento Urbanístico Diferenciado são aqueles categorizados como não residenciais e que, por sua natureza singular, exigem maior controle ambiental-urbanístico e fiscal por parte do Município, visando prevenir riscos decorrentes da atividade.
Seção I
Dos Postos de Combustível
Art. 31. A instalação de postos de abastecimento de combustível deverá atender aos critérios determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), pelo órgão municipal de meio ambiente, pelo órgão municipal de trânsito e transporte, pela postura municipal, ao disposto nesta Lei Complementar, nas leis e regulamentações federais e estaduais pertinentes à atividade e aos requisitos a seguir enumerados:
I. lote de esquina com área de, no mínimo, 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) para 02 (duas) bombas de combustível, independentemente do combustível a ser comercializado, e acima de 02 (duas) bombas o lote de esquina deverá ter, no mínimo, 600,00m² (seiscentos metros quadrados);
II. ter entradas e saídas fisicamente identificadas com sinalização vertical e horizontal, rebaixamento da guia, rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência;
III. nas quinas do rebaixamento serão aplicados zebrados nas cores preta e amarela, de modo a indicar claramente o passeio público;
IV. não poderá haver o rebaixamento da calçada na esquina/chanfro de quadra em uma extensão mínima de 6,00m (seis metros) a partir da tangente da calçada com a curva da esquina;
V. quando em lote de esquina e área igual ou superior a 600,00m² (seiscentos metros quadrados) deverá apresentar testada mínima de 30,00m (trinta metros) para as vias com no mínimo 7,00m (sete metros) de faixa de rolamento;
VI. quando em lote de meio de quadra deverá apresentar área mínima de 1.000,00m² (mil metros quadrados) e apresentar testada mínima de 40,00m (quarenta metros) para a via pública;
VII. fazer frente para vias públicas com, pelo menos, 7,00m (sete metros) de faixa de rolamento;
VIII. respeitar a distância de 50,00m (cinquenta metros) lineares do limite do lote para mananciais, nascentes, cursos d’água, lagos e corpos hídricos de qualquer natureza;
IX. atender a todas as demais medidas de segurança exigidas por órgãos estaduais e federais, notadamente o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
§ 1º. Os efluentes líquidos resultantes das atividades dos postos deverão receber pré-tratamento antes de seu lançamento final, conforme dispuser a legislação vigente e aplicável à espécie.
§ 2º. Qualquer estabelecimento que armazenar combustível de qualquer natureza em tanques de armazenamento, para qualquer fim, estará obrigado a seguir as determinações deste artigo.
§ 3º. Qualquer estabelecimento que realizar troca de óleo lubrificante estará obrigado a seguir as determinações deste artigo, salvo quanto às exigências contidas nos incisos I, V e VI do caput.
§ 4º. As reformas, adaptações ou modificações nos postos de combustível existentes antes da vigência desta Lei Complementar deverão adotar medidas específicas de segurança, prevenção e combate a incêndios, e cumprir a legislação específica de acessibilidade e mobilidade urbana e os demais parâmetros urbanísticos previstos para o local.
§ 5º. Ficam ressalvados quanto ao cumprimento das exigências constantes neste artigo os postos para abastecimento de combustível, troca de óleo lubrificante e serviços de veículos que já possuírem o uso do solo em vigor ou projeto de edificação aprovado pelo Município de Quirinópolis, à época da publicação desta Lei Complementar.
Seção II
Da Infraestrutura de Suporte para
Redes de Telecomunicações
Art. 32. A instalação de infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações em geral deve se sujeitar às exigências contidas no Plano Diretor, nas disposições da Política Urbana do Município de Quirinópolis, na legislação vigente e aplicável à espécie e aos requisitos a seguir enumerados:
I. atender um raio de 200,00m (duzentos metros) a partir da base da torre, de outra infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações já instalada;
II. compartilhamento obrigatório da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico que impeça;
III. atender uma distância mínima de 5,00m (cinco metros) entre o centro da base da torre e os imóveis circunvizinhos;
IV. sinalizar com placas de advertência os riscos de aproximação da infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações;
V. a torre e seus equipamentos deverão ser autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
VI. apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de acordo com o Termo de Referência (TR) elaborado pelo órgão municipal competente, a ser analisado e aprovado no âmbito do licenciamento ambiental.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. A Certidão de Uso do Solo consiste em documento informativo relativo aos parâmetros urbanísticos, usos e atividades admitidas e definidas na legislação urbanística.
§ 1º. O órgão municipal competente emitirá a Certidão de Uso do Solo com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão para:
I. licenciamento de atividades residenciais e não residenciais;
II. aprovação de projetos de obras e edificações.
§ 2º. A Certidão de Uso do Solo especificará o regramento urbanístico da legislação vigente, conforme as características do imóvel ou do empreendimento com as seguintes informações:
I. parâmetros de uso e ocupação do solo;
II. incidência de melhoramentos urbanísticos;
III. parâmetros para elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto de Trânsito (EIT), de acordo com a atividade indicada;
IV. parâmetros construtivos;
V. restrições ambientais;
VI. restrições do loteamento;
VII. incidência de instrumentos urbanísticos.
Art. 34. Em decorrência de eventuais inovações tecnológicas e do surgimento de novas atividades econômicas fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, por meio de decreto, a inserção de novos usos e respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Art. 35. Esta Lei Complementar não prejudicará ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, sendo mantidos em pleno vigor os licenciamentos já concedidos até a data de sua publicação.
Art. 36. A construção, reforma, demolição, ampliação, instalação ou o funcionamento de atividades, bem como dos usos residencial, não-residencial e/ou mistos entre si, dependerá de licença ou autorização prévia da Administração Pública Municipal, observadas as disposições desta Lei Complementar e as normas de regulamentação específica.
Art. 37. Os usos admitidos pela legislação anterior que sejam incompatíveis com esta Lei Complementar do Uso e Ocupação do Solo serão tolerados pelo Município, ficando vedada, porém:
I. a substituição por usos não-admitidos;
II. o restabelecimento do uso depois de decorridos 06 (seis) meses de cessação das atividades;
III. a ampliação das edificações, salvo para adequação às normas da legislação vigente.
Art. 38. Os processos de licenciamento das atividades edilícias protocolizados até a data de início da vigência desta Lei Complementar sem despacho decisório de indeferimento serão analisados integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo.
Art. 39. As atividades econômicas ou os usos institucionais instalados antes da entrada em vigor desta Lei Complementar serão tolerados pelo Município desde que comprovem sua instalação, apresentando pelo menos 01 (um) dos seguintes documentos:
I. Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
II. alvará de localização e funcionamento;
III. projeto aprovado com uso específico.
Art. 40. Fica criada a Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, que passam a integrar sua estrutura básica, a quem compete analisar e emitir parecer técnico conclusivo em processos que versem o uso e ocupação do solo urbano e rural.
§ 1º. A Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes oriundos dos seguintes órgãos:
I. órgão municipal de trânsito: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;
II. Procuradoria-Geral do Município: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;
III. Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes.
§ 2º. Pelo menos metade dos membros da Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo deverá ser de servidores efetivos da Administração Pública Municipal e deter conhecimento técnico específico na área.
§ 3º. Os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo serão indicados pelo titular do órgão em que estiverem lotados e serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41. A estrutura organizacional da Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo deverá contar com um cargo de Secretário Executivo, que será ocupado por servidor efetivo do Município nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, a quem será atribuída gratificação de valor correspondente a chefia de núcleo.
Art. 42. Compete ao Secretário Executivo da Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo:
I. preparar a pauta para as reuniões;
II. providenciar a digitação dos pareceres e correspondências;
III. acompanhar e controlar o andamento dos processos encaminhados;
IV. manter um controle rigoroso dos pareceres técnicos exarados;
V. prestar a assistência necessária aos membros da Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo no que for necessário.
Art. 43. Fica criada a gratificação por participação em órgão colegiado a ser atribuída aos membros integrantes da Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo, em valor equivalente a 03 (três) Unidades Fiscais do Município (UFM) por reunião, que deverá ser regulamentada por ato do Secretário Municipal de Planejamento.
Art. 44. Serão analisados e resolvidos pela Câmara Técnica de Uso e Ocupação do Solo os casos omissos nesta Lei Complementar e aqueles que necessitarem de avaliação técnica específica, além da revisão e da atualização desta Lei Complementar.
Art. 45. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá os atos normativos e administrativos necessários para a fiel observância desta Lei Complementar.
Art. 46. Esta lei poderá ser revista a cada 04 (quatro) anos, visando o monitoramento e a atualização da legislação.
Art. 47. Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 20, de 15 de maio de 2008 e Lei nº 1.810, de 20 de setembro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Anexo I
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CATEGORIA I |
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Compreende as atividades não incômodas de profissionais autônomos, profissionais liberais, microempreendedores e similares, disseminadas no interior das zonas da Macrozona de Estruturação Urbana e desenvolvidas na própria residência ou não, apenas para endereçamento comercial e referência fiscal. |
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Parâmetros |
⮚ Em todas as vias do território, de qualquer porte. |
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CATEGORIA II |
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL E DE BAIRRO (PSLB) BAIXO E MÉDIO |
Compreende as atividades de médio e grande porte, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas do bairro e da cidade, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas. |
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Parâmetros |
⮚ área máxima de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) da edificação destinada a atividade de serviços; ⮚ admitida em qualquer zoneamento, desde que o lote faça frente para uma via com faixa de rolamento de, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura; ⮚ admitida preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico. |
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CATEGORIA III |
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) ALTO |
Compreende as atividades de grande porte, em edificação com área igual ou maior que 600,00m² (seiscentos metros quadrados) destinada a atividade de serviços, de utilização intermitente e imediata, para atender as demandas do bairro e da cidade, admitida conforme abaixo indicado. |
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Parâmetros |
⮚ as Vias Arteriais principais, Arteriais Secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial; ⮚ nos sistemas de vias binário ou de mão única; ⮚ nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ admitida preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico. |
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CATEGORIA IV |
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COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) ESPECIAL |
Compreende todas as atividades de Comércio Varejista da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Anexo III) Baixo e Médio com limitação da área máxima em 60,00m² (sessenta metros quadrados) da edificação destinada a atividade de comércio varejista, com acesso direto pela via pública, disseminadas no interior das zonas de uso complementar ou não a habitação, desde que atendidas as prescrições urbanísticas abaixo indicadas. |
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Parâmetros |
⮚ ter área máxima de 60,00m² (sessenta metros quadrados) da edificação destinada a atividade de comércio; ⮚ admitida nas vias com faixa de rolamento de, no mínimo, 6,00m (seis metros) de largura; ⮚ admitida preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico. |
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CATEGORIA V |
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COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) BAIXO |
Compreende as atividades de pequeno e médio porte, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas do bairro, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas. |
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Parâmetros |
⮚ ter área máxima de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) da edificação destinada a atividade de comércio e/ou serviços; ⮚ admitida nas vias com faixa de rolamento de, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura; ⮚ admitida preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico. |
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CATEGORIA VI |
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COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) MÉDIO |
Compreende as atividades em edificação com área igual ou maior que 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) com a atividade de comércio e/ou serviços; destinadas a atender a população em geral e demandas disseminadas pela cidade, que geram significativo fluxo de pessoas, bens e mercadorias, as quais, por suas características e porte, exigem localização em áreas com infraestrutura compatível e nas categorias de vias abaixo descritas. |
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Parâmetros |
⮚ nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor; ⮚ nos sistemas de vias binário ou de mão única; ⮚ nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ admitida preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico; ⮚ é vedada sua instalação nas vias parque. |
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CATEGORIA VII |
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COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) ALTO |
Compreende as atividades em edificação com área igual ou maior que 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) com a atividade de comércio e/ou serviços; destinadas a atender a população em geral e de demandas disseminadas pela cidade, que geram significativo fluxo de pessoas, bens e mercadorias, as quais, por suas características e porte, exigem localização em áreas com infraestrutura compatível e nas categorias de vias abaixo descritas. |
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Parâmetros |
⮚ nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor; ⮚ nos sistemas de vias binário ou de mão única será exigido Estudo de Impacto de Trânsito (EIT). ⮚ nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ admitida na Zona de Desenvolvimento Econômico; ⮚ é vedada sua instalação nas vias parque. |
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CATEGORIA VIII |
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COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) BAIXO |
Compreende as atividades de atacado de pequeno e médio portes, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas do bairro, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas. |
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Parâmetros |
⮚ ter área máxima da edificação de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) destinada a atividade de comércio e/ou serviços; ⮚ admitida nas vias com faixa de rolamento de, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura; ⮚ admitida preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico. |
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CATEGORIA IX |
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COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) MÉDIO |
Compreende as atividades de atacado de médio e grande portes, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas da cidade, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas. |
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Parâmetros |
⮚ ter área máxima de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) da edificação destinada a atividade de comércio e/ou serviços; ⮚ admitida nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor; ⮚ admitida em sistemas de vias binário ou mão única será exigido Estudo de Impacto de Trânsito (EIT); ⮚ admitida em sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ admitida preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico; ⮚ é vedada sua instalação nas vias parque. |
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CATEGORIA X |
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COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) ALTO |
Compreende as atividades em edificação com área igual ou maior que 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) destinada a atividades de atacado de grande porte, de utilização intermitente e imediata, destinadas a atender as demandas da cidade, com as prescrições urbanísticas abaixo indicadas. |
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Parâmetros |
⮚ sem limitação de área da edificação destinada a atividade de Comércio Atacadista; ⮚ admitida nas Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor; ⮚ admitida em sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ admitida preferencialmente na Zona de Desenvolvimento Econômico; ⮚ é vedada sua instalação nas vias parque. |
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CATEGORIA XI |
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TEMPLO RELIGIOSO OU FILOSÓFICO (TRF) |
É uma atividade que se destina à realização de cultos religiosos, celebrações e cerimônias, encontros filosóficos com a participação presencial. |
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Parâmetros |
⮚ com reunião presencial de até 30 (trinta) pessoas simultaneamente, em vias com faixa de rolamento de, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura; ⮚ com reunião presencial acima de 30 (trinta) pessoas simultaneamente: ● em vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor; ● em Sistema de vias de pista dupla com canteiro central; ● em Sistema de vias binário ou de mão única; ⮚ em todos os casos será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado. |
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CATEGORIA XII |
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USOS ESPECIAIS (UE) |
Compreende a atividades de caráter regional e natureza especializada, representada por equipamentos cuja localização e parâmetros urbanísticos sujeitam-se a critérios próprios, devendo sua instalação ser precedida de análise, caso a caso, pelos órgãos técnicos de urbanismo, de meio ambiente e de trânsito do Município de Quirinópolis e localizar-se nas categorias de vias abaixo descritas. |
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Parâmetros |
⮚ em Vias Arteriais principais, Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor; ⮚ em sistemas de vias binário ou de mão única; ⮚ em sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ as atividades institucionais públicas como, por exemplo, de educação, saúde e outras com área máxima de 300,00m² (trezentos metros quadrados) da edificação destinada a atividade poderão se instalar em qualquer porte de via, será exigido estudo de Impacto de Vizinhança simplificado; ⮚ admitida na Zona de Desenvolvimento Econômico; ⮚ admite-se sua instalação nas vias parque dependendo do uso, sendo precedido de análise dos órgãos técnicos de urbanismo, meio ambiente e de trânsito do Município de Quirinópolis. |
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CATEGORIA XIII |
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INDÚSTRIA TIPO 1 (IT1) BAIXO |
Abrange atividades de pequeno e médio portes, não poluentes e nem geradores de efluentes líquidos e gasosos, com área construída máxima de até 360,00m² (trezentos metros quadrados), devendo localizar-se nas categorias de vias abaixo descritas. |
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Parâmetros |
⮚ nas Vias Arteriais Principais, nas Vias Arteriais Secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor; ⮚ nos sistemas de vias binário ou de mão única; ⮚ nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ na Zona de Desenvolvimento Econômico; ⮚ ao longo de vias com faixas de rolamento com, no mínimo, 7,00m (sete metros) de largura, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado; ⮚ é vedada sua instalação nas vias parque. |
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CATEGORIA XIV |
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INDÚSTRIA TIPO 2 (IT2) MÉDIO |
Abrange atividades de médio e grande portes que se destinam a produzir bens, com área construída máxima de até 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), devendo localizar-se conforme abaixo indicado. |
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Parâmetros |
⮚ nas Vias Arteriais principais, nas Vias Arteriais secundárias e nas Vias Coletoras previstas no Plano Diretor; ⮚ nos sistemas de vias binário ou mão única, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado; ⮚ nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ na Zona de Desenvolvimento Econômico; ⮚ é vedada sua instalação nas vias parque. |
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CATEGORIA XV |
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INDÚSTRIA TIPO 3 (IT3) ALTO |
Abrange atividades de grande porte que se destinam a produzir bens, com área construída acima de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) listados na Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Anexo III) como de incomodidade alta e deverão localizar-se conforme abaixo indicado. |
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Parâmetros |
⮚ nas Vias Arteriais principais e nas Vias Arteriais secundárias previstas no Plano Diretor; ⮚ nos sistemas de vias de pista dupla com canteiro central; ⮚ na Zona de Desenvolvimento Econômico; ⮚ é vedada sua instalação nas vias parque. |
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CATEGORIA XVI |
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USO RURAL (UR) |
Considera-se atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a exploração mineral, vegetal e animal, a apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, fungicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura), pequenos animais e outras atividades similares, com as prescrições urbanísticas adicionais mínimas abaixo indicadas. |
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Parâmetros |
⮚ as atividades do Uso Rural em larga escala somente poderão ser desenvolvidas na Macrozona de Ordenamento Rural; ⮚ na Macrozona de Ordenamento Urbano somente será permitida a atividade rural de pequeno porte ou familiar, em área de, no máximo, 02 (dois) módulos do INCRA quando de produção de hortifruti e similares, que poderá ser aprovada após análise e parecer favorável dos órgãos municipais de meio ambiente e de agricultura; ⮚ a atividade rural aprovada na Macrozona de Ordenamento Urbana deverá atender aos parâmetros e prescrições urbanísticas previstas no Plano Diretor de Ordenamento territorial do Município de Quirinópolis, nesta Lei Complementar e na legislação correlata; ⮚ as atividades relacionadas com o meio agropecuário, tais como confinamento de bovinos e suínos, aviários etc., somente serão permitidos na Macrozona de Ordenamento Rural (MRURAL), mediante análise e parecer prévio favorável dos órgãos municipais de meio ambiente e de agricultura; |
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⮚ as atividades do uso rural que em virtude de características próprias de produção requeiram o emprego de equipamentos, edificações e infraestrutura de outros usos como, indústria, logística e serviços poderão ser aprovadas e regulamentadas por meio do Uso Especial (UE); ⮚ as atividades relacionadas com o meio extrativista, tais como extração de areia, terra, cascalho, pedras e outros análogos não são permitidas na Macrozona de Ordenamento Urbano e no restante do território seu uso deverá atender a legislação federal, estadual e municipal no que couber. |
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Atividades Rurais Genéricas 1) Agricultura; 2) Agrofloresta; 3) Agroindústria; 4) Agropecuária; 5) Apicultura, 6) Armazenamento; 7) Avicultura; 8) Logística; 9) Piscicultura; 10) Sericicultura; 11) Fungicultura; 12) Silvicultura; 13) Suinocultura; 14) Turismo rural; 15) Usina; 16) Outros definidos pelo INCRA. |
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MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO II
QUADRO DE RESERVA TÉCNICA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO TABELA I
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ÁREA PARA SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA |
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ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS |
ÁREA OCUPADA 0,00m² ATÉ 180,00m² |
ÁREA OCUPADA 181,00m² ATÉ 360,00m² |
ÁREA OCUPADA 361,00m² ATÉ 540,00m² |
ÁREA OCUPADA 541,00m² ATÉ 1.500,00m² |
ÁREA OCUPADA 1.501,00m² ATÉ 3.000,00m² |
ÁREA OCUPADA 3.001,00m² ATÉ 5.000,00m² |
ÁREA OCUPADA ACIMA DE 5.000,00m² |
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Pátio Interno para Serviços de Carga e Descarga |
Isento |
Área mínima de 25,00m² |
Área mínima de 50,00m² |
Área mínima de 100,00m² |
Área mínima de 200,00m² |
Área mínima de 400,00m² |
De acordo com EIT |
Ø Nas edificações já existentes, utilizadas no desempenho de atividades não residenciais, os afastamentos frontais poderão ser utilizados para estacionamento descoberto, conforme o estabelecido no Código de Obras e Edificações.
Ø Para o desempenho de atividades não residenciais instaladas em edificações existentes anteriores a esta Lei, admite-se reserva técnica destinada para vagas de estacionamento de veículos locadas num raio máximo de 250,00m (duzentos e cinquenta metros), desde que instalada em atividade compatível com estacionamento de veículos ou edifício garagem.
TABELA II
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ÁREA DE RESERVA TÉCNICA DESTINADA A ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PARA FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICAS ESPECÍFICAS |
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ATIVIDADES |
ÁREA OCUPADA 0,00m² ATÉ 60,00m² (13) |
ÁREA OCUPADA 61,00m² ATÉ 180,00m² (13) |
ÁREA OCUPADA 181,00m² ATÉ 540,00m² |
ÁREA OCUPADA 541,00m² ATÉ 5.000,00m² |
ÁREA OCUPADA ACIMA DE 5.000,00m² |
OBS |
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Edificação sem uso definido com até 06 atividades/salas. |
Isento |
01 vaga p/ cada 90,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
(1)(7)(8)(12) |
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Edificação c/ 07 ou mais atividades/salas difererentes |
Isento |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
(1)(7)(8)(12) |
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Bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. |
Isento |
01 vaga p/ cada 90,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
(2)(7)(8)(12) |
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Educação infantil, Creche, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Idiomas, Informática, Dança, Musica, Educação Profissional de nível técnico. |
Isento |
01 vaga p/ cada 90,00m² |
01 vaga p/ cada 90,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
(5)(8)(7)(9)(12) |
|
ATIVIDADES |
ÁREA OCUPADA 0,00m² ATÉ 60,00m² (13) |
ÁREA OCUPADA 61,00m² ATÉ 180,00m² (13) |
ÁREA OCUPADA 181,00m² ATÉ 540,00m² |
ÁREA OCUPADA 541,00m² ATÉ 5.000,00m² |
ÁREA OCUPADA ACIMA DE 5.000,00m² |
OBS |
|
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (Mercado, Supermercado, Hipermercado e similares). |
Isento |
01 vaga p/ cada 90,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
(7)(8)(12) |
|
Ginástica, Modelagem Física, Estética Corporal e similar. |
Isento |
01 vaga p/ cada 90,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
(7)(12) |
|
Atividade de Atenção Ambulatorial e Odontológica. |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
(5)(7)(12) |
|
Laboratório Clínico e Similar. |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
(5)(7)(12) |
|
Atividade Médica Ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e similares. |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga para ambulância (7)(8)(12) |
|
ATIVIDADES |
ÁREA OCUPADA 0,00m² ATÉ 60,00m² (13) |
ÁREA OCUPADA 61,00m² ATÉ 180,00m² (13) |
ÁREA OCUPADA 181,00m² ATÉ 540,00m² |
ÁREA OCUPADA 541,00m² ATÉ 5.000,00m² |
ÁREA OCUPADA ACIMA DE 5.000,00m² |
OBS |
|
Atividade de Atendimento Hospitalar com Internação e similares. |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 25,00m² |
01 vaga p/ cada 25,00m² |
01 vaga para ambulância, 01 vaga para veículos prestador de serviço. (4)(5)(7)(8)(9) (12) |
|
Clube Social Esportivo, Casa de Festas e Eventos e similares. |
isento |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 25,00m² |
01 vaga p/ cada 25,00m² |
(8)(9)(12) |
|
Quadras Poliesportivas |
01 vaga p/ cada 180,00m² |
01 vaga p/ cada 180,00m² |
01 vaga p/ cada 180,00m² |
01 vaga p/ cada 180,00m² |
01 vaga p/ cada 180,00m² |
(1) (12) |
|
Atividade de Organização Associativa e Sindical. |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
(7)(10)(12) |
|
Loja Comercial de Posto de Abastecimento |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
(12) |
|
Comércio de Veículos Automotores. |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
(6)(7)(8)(12) |
|
Manutenção e Reparo de Veículos Automotores |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
(6)(7)(12) |
|
ATIVIDADES |
ÁREA OCUPADA 0,00m² ATÉ 60,00m² (13) |
ÁREA OCUPADA 61,00m² ATÉ 180,00m² (13) |
ÁREA OCUPADA 181,00m² ATÉ 540,00m² |
ÁREA OCUPADA 541,00m² ATÉ 5.000,00m² |
ÁREA OCUPADA ACIMA DE 5.000,00m² |
OBS |
|
|
Atividades de Serviços Financeiros |
01 vaga |
01 vaga p/ cada 60,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
01 vaga p/ cada 45,00m² |
(12) |
|
|
Alojamento (Hotel, Flat, Apart- hotel, Pensionato, kitinete e Similare) |
01 vaga para cada 02 unidades |
01 vaga para cada 02 unidades |
01 vaga para cada 02 unidades |
01 vaga para cada 02 unidades |
01 vaga para cada 02 unidades |
(7)(12) |
|
|
Alojamento (Motel) |
01 vaga por unidade |
01 vaga por unidade |
01 vaga por unidade |
01 vaga por unidade |
01 vaga por unidade |
- |
|
|
Indústria |
Estocagem, depósito e produção |
01 vaga p/ cada 500,00m² |
01 vaga p/ cada 500,00m² |
01 vaga p/ cada 500,00m² |
01 vaga p/ cada 500,00m² |
01 vaga p/ cada 500,00m² |
(1) (12) |
|
Setor administrativo |
01 vaga p/ cada 50,00m² |
01 vaga p/ cada 50,00m² |
01 vaga p/ cada 50,00m² |
01 vaga p/ cada 50,00m² |
01 vaga p/ cada 50,00m² |
(1) (12) |
|
Em caso de resultado fracionado para o cálculo do quantitativo de reserva técnica para estacionamento de veículos aplica-se a regra aritmética de arredondamento: até 0,50m (cinquenta centímetros) arredonda-se para baixo; quando igual ou superior a 0,51m (cinquenta e um centímetros) arredonda-se para cima.
1. Excluídas as áreas de depósito ou estocagem de mercadorias desde que com área máxima de 50,00% (cinquenta por cento) da área destinada a venda, serviço ou atendimento público.
2. Para o caso, considera-se área ocupada a área de atendimento de clientes, seja ela coberta ou descoberta.
3. É obrigatória 01 (uma) vaga para cada 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados) de área construída destinada a auditório e restaurante com atendimento externo, sendo vagas e manobras internas ao lote.
4. É obrigatória a área de embarque e desembarque interna ao lote e facultada marquise para proteção da mesma, no recuo frontal obrigatório, desde que obedecidos os parâmetros do Código de Obras e edificações.
5. É obrigatório reservar no mínimo 30,00% (trinta por cento) do total de vagas exigido para clientes, externas a edificação com manobra interna ao lote.
6. Para a área Administrativa e de vendas excluídas as áreas de estocagem de veículos, sendo 10,00% (dez por cento) das vagas exigidas, internas ao lote e externa ao empreendimento para embarque e desembarque de clientes.
7. Admitido vagas de gaveta com manobrista.
8. Atividades enquadradas como projetos de impacto, conforme Plano Diretor, terão sua reserva técnica definida após o desenvolvimento dos estudos técnicos exigidos.
9. Para instalação de atividades em novas edificações é obrigatória a construção de baias de acesso de veículos, sendo que para o uso de educação, a mesma deverá ocorrer quando acima de 50 (cinquenta) alunos por período. Para as edificações existentes ficará a critério do comitê técnico.
10. No caso de locais destinados a culto, seguir parâmetros de Atividades de Organizações Associativas e Sindicais.
11. Todo comércio localizado em vias que possuem previsão com ciclovia ou ciclofaixa é obrigatório a instalação de paraciclos de acordo com normatização específica no Código de Obras e edificações.
12.
13. 01 vaga de veículo corresponde a 05 (cinco) vagas de moto. Do total de vagas mínimas exigidas até 35,00% (trinta e cinco por cento) poderá ser substituída por vagas de moto.
14. Edificações (em todo ou em parte) destinadas atividades não residenciais com área construída de até 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) estão isentas de vagas de estacionamento, independente da atividade a ser estabelecida. O excedente à essa área deverá seguir os parâmetros da Tabela II.
I. Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Anexo III).
|
LEGENDA DAS ATIVIDADES |
|
|
TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
GRAU DE INCOMODIDADE |
|
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
BAIXO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
MÉDIO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
ALTO |
|
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
BAIXO |
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
MÉDIO |
|
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
ALTO |
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
BAIXO |
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
MÉDIO |
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
ALTO |
|
INDÚSTRIA TIPO 1 (1) |
MÉDIO |
|
INDÚSTRIA TIPO 2 (2) |
MÉDIO |
|
INDÚSTRIA TIPO 3 (3) |
ALTO |
|
USO ESPECIAL |
|
|
CNAE |
TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
|
GRAU DE INCOMODIDADE |
PORTE |
|
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
||||
|
4785700 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varegista realizado através de maquinas automáticas |
BAIXO |
360m² |
|
4785701 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de antiguidades |
BAIXO |
360m² |
|
4755502 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
BAIXO |
360m² |
|
4761003 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de artigos de papelaria |
BAIXO |
360m² |
|
4783102 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de artigos de relojoaria |
BAIXO |
360m² |
|
4781400 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercial varejista de artigos do vestiário e acessórios |
BAIXO |
360m² |
|
4722901 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de carnes - açougues |
BAIXO |
360m² |
|
4721104 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de doces,balas,bombons e semelhantes |
BAIXO |
360m² |
|
4724500 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de hortifrutigranjeiros |
BAIXO |
360m² |
|
4761002 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de jornais e revistas |
BAIXO |
360m² |
|
4721103 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de laticínios e frios |
BAIXO |
360m² |
|
4712100 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, |
BAIXO |
360m² |
|
4729699 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados |
BAIXO |
360m² |
|
4771703 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
BAIXO |
360m² |
|
4771702 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas |
BAIXO |
360m² |
|
4771701 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas |
BAIXO |
360m² |
|
478909902 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas(JÁ CONSTA ANTERIOR) |
BAIXO |
360m² |
|
5611203 |
COMÉRCIO VAREJISTA LOCAL (CVL) |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
BAIXO |
360m² |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
||||
|
4511101 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
MÉDIO |
720m² |
|
4511102 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
MÉDIO |
720m² |
|
4541207 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
MÉDIO |
720m² |
|
4541203 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
MÉDIO |
720m² |
|
4530703 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de pecas e acessórios novos para veículos automotores |
MÉDIO |
720m² |
|
4711302 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
MÉDIO |
720m² |
|
4541204 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
MÉDIO |
720m² |
|
4541205 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de pecas e acessórios para motocicletas e motonetas |
MÉDIO |
720m² |
|
4744006 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
MÉDIO |
720m² |
|
4530704 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de pecas e acessórios usados para veículos automotores |
MÉDIO |
720m² |
|
4623101 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio atacadista de animais vivos |
MÉDIO |
720m² |
|
4530705 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio a varejo de pneumáticos e camaras-de-ar |
MÉDIO |
720m² |
|
4789004 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
MÉDIO |
720m² |
|
4763604 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos de caca, pesca e camping |
MÉDIO |
720m² |
|
4755503 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
MÉDIO |
720m² |
|
4754702 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos de colchoaria |
MÉDIO |
720m² |
|
4754703 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos de iluminação |
MÉDIO |
720m² |
|
4783101 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos de joalheria |
MÉDIO |
720m² |
|
4774100 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos de ótica |
MÉDIO |
720m² |
|
4759801 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
MÉDIO |
720m² |
|
4782202 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos de viagem |
MÉDIO |
720m² |
|
4763602 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos esportivos |
MÉDIO |
720m² |
|
4789008 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
MÉDIO |
720m² |
|
4789008 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
MÉDIO |
720m² |
|
4723700 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de bebidas |
MÉDIO |
720m² |
|
4763603 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de bicicletas e triciclos; pecas e acessórios |
MÉDIO |
720m² |
|
4763601 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
MÉDIO |
720m² |
|
4744004 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
MÉDIO |
720m² |
|
4782201 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de calcados |
MÉDIO |
720m² |
|
4774100 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comércio varejista de artigos de óptica |
MÉDIO |
720m² |
|
4772500 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
MÉDIO |
720m² |
|
4762800 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
MÉDIO |
720m² |
|
4789007 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de equipamentos para escritório |
MÉDIO |
720m² |
|
4744001 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de ferragens e ferramentas |
MÉDIO |
720m² |
|
4789009 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de armas e munições |
MÉDIO |
720m² |
|
4789006 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de fogos de artificio e artigos pirotécnicos |
MÉDIO |
720m² |
|
4784900 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
MÉDIO |
720m² |
|
4732600 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de lubrificantes |
MÉDIO |
720m² |
|
4744002 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de madeira e artefatos |
MÉDIO |
720m² |
|
4744099 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de materiais de construção em geral |
MÉDIO |
720m² |
|
4744005 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de material de construção não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
4744003 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de materiais hidráulicos |
MÉDIO |
720m² |
|
4742300 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de material elétrico |
MÉDIO |
720m² |
|
4771704 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de medicamentos veterinários |
MÉDIO |
720m² |
|
4711302 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
MÉDIO |
720m² |
|
4754701 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de moveis |
MÉDIO |
720m² |
|
4789003 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de objetos de arte |
MÉDIO |
720m² |
|
4759899 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de outros artigos de uso domestico não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
4785799 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de outros artigos usados |
MÉDIO |
720m² |
|
4789099 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
4789002 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de plantas e flores naturais |
MÉDIO |
720m² |
|
4789005 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de produtos saneantes domissanitarios (utilidade domésticas |
MÉDIO |
720m² |
|
4789001 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varegista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
MÉDIO |
720m² |
|
4755501 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de tecidos |
MÉDIO |
720m² |
|
4741500 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de tintas e materiais para pintura |
MÉDIO |
720m² |
|
4743100 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista de vidros |
MÉDIO |
720m² |
|
4753900 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
MÉDIO |
720m² |
|
4752100 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
MÉDIO |
720m² |
|
4751201 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
MÉDIO |
720m² |
|
4773300 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
MÉDIO |
720m² |
|
4756300 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
MÉDIO |
720m² |
|
7830200 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
MÉDIO |
720m² |
|
4757100 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comercio varejista especializado de pecas e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domestico, exceto |
MÉDIO |
720m² |
|
5620104 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
MÉDIO |
720m² |
|
5620101 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
MÉDIO |
720m² |
|
4713002 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
MÉDIO |
720m² |
|
4722902 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Peixaria |
MÉDIO |
720m² |
|
478909901 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Pequeno comercio varejista que comercializa produtos adquiridos de terceiros |
MÉDIO |
720m² |
|
5611201 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Restaurantes e similares |
MÉDIO |
720m² |
|
161001 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (com. Varejista de prod. Agrícolas) |
MÉDIO |
720m² |
|
4729601 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Tabacaria |
MÉDIO |
720m² |
|
5611204 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Bares e outros estabelecimento especializado em servir bebida, sem entreterimento |
MÉDIO |
720m² |
|
4729602 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BAIRRO (CVB) |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
MÉDIO |
720m² |
|
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
||||
|
4763605 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Comercio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; pecas e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4713004 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Lojas de departamentos ou magazines |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
16289901 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Pecuária (comércio varejista de produtos agrícolas) |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4512901 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de veículos automotores (garagem) |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4641901 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Comércio atacadista de tecidos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4679604 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4763605 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Comércio Varegista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4649410 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4685100 |
COMÉRCIO VAREJISTA GERAL (CVG) |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
CNAE |
TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
|
GRAU DE INCOMODIDADE |
PORTE |
|
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
||||
|
4649410 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comercio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
BAIXO |
360m² |
|
4647802 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comercio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
BAIXO |
360m² |
|
4637105 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comercio atacadista de massas alimentícias |
BAIXO |
360m² |
|
4651602 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
BAIXO |
360m² |
|
4637104 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comercio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
BAIXO |
360m² |
|
4751202 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
BAIXO |
360m² |
|
4686901 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comercio atacadista de papel e papelão em bruto |
BAIXO |
360m² |
|
4634603 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comercio atacadista de pescados e frutos do mar |
BAIXO |
360m² |
|
4642702 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comercio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
BAIXO |
360m² |
|
4637106 |
COMÉRCIO ATACADISTA LOCAL (CAL) |
Comercio atacadista de sorvetes |
BAIXO |
360m² |
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
||||
|
4637102 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de açúcar |
MÉDIO |
720m² |
|
4635401 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de agua mineral |
MÉDIO |
720m² |
|
4623109 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de alimentos para animais |
MÉDIO |
720m² |
|
4649402 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico |
MÉDIO |
720m² |
|
4641903 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de artigos de armarinho |
MÉDIO |
720m² |
|
4641902 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
MÉDIO |
720m² |
|
4647801 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
MÉDIO |
720m² |
|
4649405 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
MÉDIO |
720m² |
|
4645102 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
MÉDIO |
720m² |
|
4642701 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
MÉDIO |
720m² |
|
4623106 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
MÉDIO |
720m² |
|
4633802 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de aves vivas e ovos |
MÉDIO |
720m² |
|
4635499 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
4649403 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
MÉDIO |
720m² |
|
4643502 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
MÉDIO |
720m² |
|
4621400 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comércio atacadista de café em grão |
MÉDIO |
720m² |
|
4637101 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
MÉDIO |
720m² |
|
4643501 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de calcados |
MÉDIO |
720m² |
|
4632001 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
MÉDIO |
720m² |
|
4637107 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
MÉDIO |
720m² |
|
4636202 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
MÉDIO |
720m² |
|
4652400 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
MÉDIO |
720m² |
|
4646001 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
MÉDIO |
720m² |
|
4623102 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos nao-comestiveis de origem animal |
MÉDIO |
720m² |
|
4686902 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de embalagens |
MÉDIO |
720m² |
|
3513100 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de energia elétrica |
MÉDIO |
720m² |
|
4651601 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de equipamentos de informática |
MÉDIO |
720m² |
|
4649401 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico |
MÉDIO |
720m² |
|
4632002 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
MÉDIO |
720m² |
|
4672900 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de ferragens e ferramentas |
MÉDIO |
720m² |
|
4649407 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
MÉDIO |
720m² |
|
4691500 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
MÉDIO |
720m² |
|
4689302 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados |
MÉDIO |
720m² |
|
4633801 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
MÉDIO |
720m² |
|
4645101 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso medico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
MÉDIO |
720m² |
|
4631100 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de leite e laticínios |
MÉDIO |
720m² |
|
4681805 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de lubrificantes |
MÉDIO |
720m² |
|
4649406 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
MÉDIO |
720m² |
|
1610204 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem |
MÉDIO |
720m² |
|
4671100 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de madeira e produtos derivados |
MÉDIO |
720m² |
|
4662100 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
comercio atacadista de maquinas, equipamentos de terraplanagem, mineração e construção; partes e peças |
MÉDIO |
720m² |
|
4674500 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de cimento |
MÉDIO |
720m² |
|
4664800 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-medico-hospitalar; partes e |
MÉDIO |
720m² |
|
4679602 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de mármores e granitos |
MÉDIO |
720m² |
|
4679699 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de materiais de construção em geral |
MÉDIO |
720m² |
|
4673700 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de material elétrico |
MÉDIO |
720m² |
|
4644301 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
MÉDIO |
720m² |
|
4644302 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
MÉDIO |
720m² |
|
4692300 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
MÉDIO |
720m² |
|
4693100 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
MÉDIO |
720m² |
|
9609206 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
MÉDIO |
720m² |
|
4649404 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de moveis e artigos de colchoaria |
MÉDIO |
720m² |
|
4669999 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de outras maquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e pecas |
MÉDIO |
720m² |
|
4649499 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domestico não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
4637199 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
4639701 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral |
MÉDIO |
720m² |
|
4639702 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
MÉDIO |
720m² |
|
4689301 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
MÉDIO |
720m² |
|
4646002 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de produtos de higiene pessoal |
MÉDIO |
720m² |
|
4649408 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
MÉDIO |
720m² |
|
4649409 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e |
MÉDIO |
720m² |
|
4645103 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de produtos odontológicos |
MÉDIO |
720m² |
|
4687701 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de resíduos de papel e papelão |
MÉDIO |
720m² |
|
4622200 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de soja |
MÉDIO |
720m² |
|
4684202 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de solventes |
MÉDIO |
720m² |
|
4637106 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de sorvetes |
MÉDIO |
720m² |
|
4679601 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de tintas, vernizes e similares |
MÉDIO |
720m² |
|
4679603 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
MÉDIO |
720m² |
|
4689399 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
4530701 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio por atacado de pecas e acessórios novos para veículos automotores |
MÉDIO |
720m² |
|
4541202 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio por atacado de pecas e acessórios para motocicletas e motonetas |
MÉDIO |
720m² |
|
4530702 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio por atacado de pneumáticos e camaras-de-ar |
MÉDIO |
720m² |
|
4623108 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de materias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
MÉDIO |
720m² |
|
4637103 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
MÉDIO |
720m² |
|
4623199 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Comercio atacadista de materias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
990403 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BAIRRO (CAB) |
Atividades de apoio á extração de minerais não metálicos |
MÉDIO |
720m² |
|
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
||||
|
4681801 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4635403 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4669901 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de bombas e compressores; partes e pecas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4634601 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4632003 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4635402 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4681803 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4681802 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4683400 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4682600 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4665600 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial; partes e pecas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4663000 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial; partes e pecas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4661300 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e pecas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4684299 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4623103 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comércio atacadista de algodão |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4687700 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de resídus e sucatas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4687703 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4687702 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de resíduos e sucatas nao-metalicos, exceto de papel e papelão |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4511103 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4541201 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio por atacado de motocicletas e motonetas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4511106 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4511104 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio por atacado de caminhões novos e usados |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4511105 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4634603 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio Atacadista de pescados e frutos do mar |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
4642702 |
COMÉRCIO ATACADISTA GERAL (CAG) |
Comercio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
CNAE |
TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
|
GRAU DE INCOMODIDADE |
PORTE |
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
||||
|
682260001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Administração de imóveis por conta própria |
BAIXO |
180m² |
|
691170101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Advogado ou provisionado |
BAIXO |
180m² |
|
691170102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Advogados ou provisionados |
BAIXO |
180m² |
|
461920002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Agente comercial |
BAIXO |
180m² |
|
662230003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Agente de companhia de seguros |
BAIXO |
180m² |
|
711979901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Agrimensor |
BAIXO |
180m² |
|
749010301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Agrônomo |
BAIXO |
180m² |
|
141260301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Alfaiate |
BAIXO |
180m² |
|
7722500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
BAIXO |
180m² |
|
6810202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Aluguel de imóveis próprios |
BAIXO |
180m² |
|
711979902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Analista técnico |
BAIXO |
180m² |
|
429280101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Armador de estruturas |
BAIXO |
180m² |
|
7111100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Serviços de arquitetura |
BAIXO |
180m² |
|
711110001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Arquiteto e urbanista |
BAIXO |
180m² |
|
970050001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Arrumadeira |
BAIXO |
180m² |
|
900199905 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Artistas |
BAIXO |
180m² |
|
829979907 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Ascensoristas |
BAIXO |
180m² |
|
620400001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Assessor |
BAIXO |
180m² |
|
8800601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Assistente social |
BAIXO |
180m² |
|
865000101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Atendente de enfermagem |
BAIXO |
180m² |
|
9002701 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
BAIXO |
180m² |
|
8650002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Atividades de profissionais da nutrição |
BAIXO |
180m² |
|
8130300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Atividades paisagísticas |
BAIXO |
180m² |
|
692060202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Auditores - sociedade simples |
BAIXO |
180m² |
|
865000102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Auxiliar de enfermagem |
BAIXO |
180m² |
|
869090101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Auxiliar de terapia |
BAIXO |
180m² |
|
433040501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Azulejista |
BAIXO |
180m² |
|
900190301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Bailarino |
BAIXO |
180m² |
|
476100201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Banca de revistas, jornais e assemelhados |
BAIXO |
180m² |
|
9602501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
BAIXO |
180m² |
|
910150001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Bibliotecário |
BAIXO |
180m² |
|
721000001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Biólogo |
BAIXO |
180m² |
|
865009904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Biomédico |
BAIXO |
180m² |
|
135960001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Bordadeira |
BAIXO |
180m² |
|
452000601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Borracheiro |
BAIXO |
180m² |
|
910310001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Botânico |
BAIXO |
180m² |
|
9602501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
BAIXO |
180m² |
|
7112000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Serviços de engenharia |
BAIXO |
180m² |
|
8299705 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Seviços de levantamento de fundos sob contrato |
BAIXO |
180m² |
|
433040502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Calafetador |
BAIXO |
180m² |
|
5620103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
BAIXO |
180m² |
|
900190201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cantor |
BAIXO |
180m² |
|
135450001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Capoteiro |
BAIXO |
180m² |
|
433040201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Carpinteiro |
BAIXO |
180m² |
|
960929901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Carregador |
BAIXO |
180m² |
|
493020203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Carroceiro |
BAIXO |
180m² |
|
970050002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Caseiro |
BAIXO |
180m² |
|
900199902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cenógrafo |
BAIXO |
180m² |
|
900199903 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cenotecnico |
BAIXO |
180m² |
|
952919901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cerzideira |
BAIXO |
180m² |
|
952910201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Chaveiro |
BAIXO |
180m² |
|
9529102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Chaveiros |
BAIXO |
180m² |
|
591209901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cinegrafista |
BAIXO |
180m² |
|
829110001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cobrador |
BAIXO |
180m² |
|
135290001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Colocador de cortinas e tapetes |
BAIXO |
180m² |
|
433040504 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Colocadores de carpetes |
BAIXO |
180m² |
|
4623108 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Comercio atacadista de materias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
BAIXO |
180m² |
|
4623199 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Comercio atacadista de materias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
BAIXO |
180m² |
|
6810201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Compra e venda de imóveis próprios |
BAIXO |
180m² |
|
829979902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Comprador |
BAIXO |
180m² |
|
8112500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Condomínios prediais |
BAIXO |
180m² |
|
472110101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Confeiteiro |
BAIXO |
180m² |
|
4211101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Construção de rodovias e ferrovias (escritório) |
BAIXO |
180m² |
|
412040001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Construtor |
BAIXO |
180m² |
|
702040005 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Consultor técnico |
BAIXO |
180m² |
|
692060101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Contador |
BAIXO |
180m² |
|
451290101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Corretor de bens moveis |
BAIXO |
180m² |
|
661260301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Corretor de cambio |
BAIXO |
180m² |
|
662230001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Corretor de fundos públicos |
BAIXO |
180m² |
|
6821801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Corretor de imóveis |
BAIXO |
180m² |
|
661939902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Corretor de investimentos |
BAIXO |
180m² |
|
662230002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Corretor de seguros |
BAIXO |
180m² |
|
141260302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Costureira |
BAIXO |
180m² |
|
970050003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cozinheira |
BAIXO |
180m² |
|
321160301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Cunhador |
BAIXO |
180m² |
|
821130003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Datilografo |
BAIXO |
180m² |
|
741020201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Decorador |
BAIXO |
180m² |
|
812220001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Detetizador |
BAIXO |
180m² |
|
4311801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Demolição de edifícios e outras estruturas (escritório) |
BAIXO |
180m² |
|
863050401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Dentista |
BAIXO |
180m² |
|
711970301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Desenhista técnico |
BAIXO |
180m² |
|
7410203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Design de produto |
BAIXO |
180m² |
|
7410201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Design |
BAIXO |
180m² |
|
829979901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Despachante |
BAIXO |
180m² |
|
8030700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Detetive particular |
BAIXO |
180m² |
|
821999902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Digitador |
BAIXO |
180m² |
|
821999901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Digitalização e serviços correlatos |
BAIXO |
180m² |
|
900190601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
discotecário |
BAIXO |
180m² |
|
109370201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Doceiro |
BAIXO |
180m² |
|
591200101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Dublador |
BAIXO |
180m² |
|
702040006 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Economista |
BAIXO |
180m² |
|
4321500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Instalação e manutenção elétrica |
BAIXO |
180m² |
|
960330501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Embalsamador |
BAIXO |
180m² |
|
952910501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Empalhador |
BAIXO |
180m² |
|
711979908 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Empreiteiro |
BAIXO |
180m² |
|
182290001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Encadernador |
BAIXO |
180m² |
|
432230101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
BAIXO |
180m² |
|
865000103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Enfermeiro |
BAIXO |
180m² |
|
711200001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Engenheiro |
BAIXO |
180m² |
|
952910102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Engraxate |
BAIXO |
180m² |
|
162930101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Entalhador |
BAIXO |
180m² |
|
162930102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Entelador mapas |
BAIXO |
180m² |
|
532020101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Entregador |
BAIXO |
180m² |
|
900270101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Escritor |
BAIXO |
180m² |
|
821130001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Escriturário |
BAIXO |
180m² |
|
900270102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Escultor |
BAIXO |
180m² |
|
732030001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Estatístico |
BAIXO |
180m² |
|
821130004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Estenografo |
BAIXO |
180m² |
|
960920101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Esteticista |
BAIXO |
180m² |
|
952910502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Estofador |
BAIXO |
180m² |
|
4330403 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
BAIXO |
180m² |
|
282160201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Estufador |
BAIXO |
180m² |
|
865009901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Farmacêutico |
BAIXO |
180m² |
|
970050004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Faxineiro |
BAIXO |
180m² |
|
253140101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Ferreiro |
BAIXO |
180m² |
|
7420004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Filmagem de festas e eventos |
BAIXO |
180m² |
|
721000002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Físico |
BAIXO |
180m² |
|
865000401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Fisioterapeuta |
BAIXO |
180m² |
|
865000601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Fonoaudiólogo |
BAIXO |
180m² |
|
8219901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Fotocopias |
BAIXO |
180m² |
|
742000101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Fotografo |
BAIXO |
180m² |
|
182290003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Fotolitografista |
BAIXO |
180m² |
|
452000101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Funileiro (NÃO TEM CNAE) |
BAIXO |
180m² |
|
522310001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Garagista |
BAIXO |
180m² |
|
562010201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Garçom |
BAIXO |
180m² |
|
711979903 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Geografo |
BAIXO |
180m² |
|
711970201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Geólogo |
BAIXO |
180m² |
|
3511501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Geração de energia elétrica |
BAIXO |
180m² |
|
6822600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
BAIXO |
180m² |
|
182290002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Gráfico |
BAIXO |
180m² |
|
433040503 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Graniteiro |
BAIXO |
180m² |
|
952919903 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Gravador de objetos |
BAIXO |
180m² |
|
591120001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Guia de turismo |
BAIXO |
180m² |
|
960250201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Higienizador |
BAIXO |
180m² |
|
803070002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Informante |
BAIXO |
180m² |
|
662150102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Inspetor de seguros |
BAIXO |
180m² |
|
331471001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Instalador |
BAIXO |
180m² |
|
859960101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Instrutor de auto escola--- PEDIR NÚMERO DA CONCESSÃO ! |
BAIXO |
180m² |
|
970050005 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Jardineiro |
BAIXO |
180m² |
|
952910602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Joalheiro |
BAIXO |
180m² |
|
639170001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Jornalista |
BAIXO |
180m² |
|
864020204 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Laboratorista |
BAIXO |
180m² |
|
433040506 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Ladrilheiro |
BAIXO |
180m² |
|
321160101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Lapilador |
BAIXO |
180m² |
|
452000102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Latoeiro (NÃO TEM CNAE) |
BAIXO |
180m² |
|
970050006 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Lavadeira |
BAIXO |
180m² |
|
452000501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Lavador de veículos |
BAIXO |
180m² |
|
829970401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Leiloeiro |
BAIXO |
180m² |
|
8299704 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Leiloeiros independentes |
BAIXO |
180m² |
|
812140001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Limpador de imóveis |
BAIXO |
180m² |
|
952910503 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Limpador de moveis |
BAIXO |
180m² |
|
82290004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Linotipista |
BAIXO |
180m² |
|
900199901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Locutor |
BAIXO |
180m² |
|
952910504 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Lustrador de bens moveis |
BAIXO |
180m² |
|
900199904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Manequim |
BAIXO |
180m² |
|
960250202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Manicure |
BAIXO |
180m² |
|
329909901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Maquetista |
BAIXO |
180m² |
|
960250203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Maquiador |
BAIXO |
180m² |
|
332950101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Marceneiro |
BAIXO |
180m² |
|
960920102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Massagista |
BAIXO |
180m² |
|
452000103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Mecânico |
BAIXO |
180m² |
|
821130005 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Mecanógrafo |
BAIXO |
180m² |
|
863050201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Medico |
BAIXO |
180m² |
|
829979903 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Mensageiro |
BAIXO |
180m² |
|
711979904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Mestre de obras |
BAIXO |
180m² |
|
141260101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Modelista |
BAIXO |
180m² |
|
141260303 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Modista |
BAIXO |
180m² |
|
492300102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Serviço de táxi------------ PEDIR AUTORIZAÇÃO DO TRÂNSITO ! |
BAIXO |
180m² |
|
492300103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Moto taxi auxiliar-------- PEDIR AUTORIZAÇÃO DO TRÂNSITO ! |
BAIXO |
180m² |
|
492300105 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Motorista auxiliar |
BAIXO |
180m² |
|
492300101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Motorista de taxi |
BAIXO |
180m² |
|
492300104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Motorista proprietário |
BAIXO |
180m² |
|
900190202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Musico nível médio |
BAIXO |
180m² |
|
253900001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Niquelador |
BAIXO |
180m² |
|
865000201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Nutricionista |
BAIXO |
180m² |
|
591209902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Operador de aparelhos cinematográficos |
BAIXO |
180m² |
|
631190001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Operador de computador |
BAIXO |
180m² |
|
7912100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Operadores turísticos |
BAIXO |
180m² |
|
865009906 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Optometristas |
BAIXO |
180m² |
|
865009902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Ortopédico |
BAIXO |
180m² |
|
865009903 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Ortoptico |
BAIXO |
180m² |
|
865009905 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Ortopticos |
BAIXO |
180m² |
|
321160201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Ourives |
BAIXO |
180m² |
|
8660700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Atividade de apoio á gestão de saúde |
BAIXO |
180m² |
|
8690999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Outras atividades de atenção a saúde humana não especificadas anteriormente (PARTEIRAS, |
BAIXO |
180m² |
|
9609299 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente (ASTROLOGO, VIDENTE, ENGRAXATES, |
BAIXO |
180m² |
|
9602502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
BAIXO |
180m² |
|
9319199 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (POR CONTA PROPRIA - ÁRBITROS, |
BAIXO |
180m² |
|
829979905 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Outros profissionais não especificados acima |
BAIXO |
180m² |
|
4618499 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente |
BAIXO |
180m² |
|
472110102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Padeiro |
BAIXO |
180m² |
|
711110003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Paisagista |
BAIXO |
180m² |
|
970050007 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Passadeira |
BAIXO |
180m² |
|
433040507 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Pastilheiro |
BAIXO |
180m² |
|
960250204 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Pedicure |
BAIXO |
180m² |
|
439910301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Pedreiro |
BAIXO |
180m² |
|
662150101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Perito avaliador |
BAIXO |
180m² |
|
6621501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Peritos e avaliadores de seguros |
BAIXO |
180m² |
|
511290101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Piloto civil |
BAIXO |
180m² |
|
900270103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Pintor artístico |
BAIXO |
180m² |
|
4330404 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
BAIXO |
180m² |
|
L |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Pintor outros |
BAIXO |
180m² |
|
439910501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Poceiro |
BAIXO |
180m² |
|
960250205 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Podologo |
BAIXO |
180m² |
|
970050008 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Porteiro |
BAIXO |
180m² |
|
859969901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Professor independente |
BAIXO |
180m² |
|
851390001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Professor nível médio |
BAIXO |
180m² |
|
829979906 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Profissionais autônomos nível médio não especificados |
BAIXO |
180m² |
|
829979904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Profissionais autônomos nível superior não especificados |
BAIXO |
180m² |
|
620150001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Programador de computador |
BAIXO |
180m² |
|
711110002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Projetista |
BAIXO |
180m² |
|
7319003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Marketing direto |
BAIXO |
180m² |
|
731909901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Propaganda e publicidade sonora por veiculo - estmado ato 3 |
BAIXO |
180m² |
|
731140001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Propagandista |
BAIXO |
180m² |
|
325070601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Protético |
BAIXO |
180m² |
|
865000301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Psicólogo |
BAIXO |
180m² |
|
731140002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Publicitário |
BAIXO |
180m² |
|
721000003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Químico |
BAIXO |
180m² |
|
601010001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Radialista |
BAIXO |
180m² |
|
433040505 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Raspador e lustrador de assoalhos |
BAIXO |
180m² |
|
821130006 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Recepcionista |
BAIXO |
180m² |
|
749010101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Redator |
BAIXO |
180m² |
|
702040004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Relações publicas |
BAIXO |
180m² |
|
952910601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Relojoeiro |
BAIXO |
180m² |
|
9529106 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Reparação de joias |
BAIXO |
180m² |
|
9529103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Reparação de relógios |
BAIXO |
180m² |
|
639170002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Repórter |
BAIXO |
180m² |
|
461920001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Representante comercial |
BAIXO |
180m² |
|
749010102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Revisor |
BAIXO |
180m² |
|
952910101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Sapateiro |
BAIXO |
180m² |
|
821130002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Secretaria |
BAIXO |
180m² |
|
952919904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Seleiro |
BAIXO |
180m² |
|
251280001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Serralheiro |
BAIXO |
180m² |
|
439910302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Servente de pedreiro |
BAIXO |
180m² |
|
5612100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Serviços ambulantes de alimentação |
BAIXO |
180m² |
|
722070001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Sociólogo |
BAIXO |
180m² |
|
253900003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Soldador |
BAIXO |
180m² |
|
493020101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Transportador autônomo |
BAIXO |
180m² |
|
952910505 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Tapeceiro |
BAIXO |
180m² |
|
601010002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico de radio |
BAIXO |
180m² |
|
711979907 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico eletrônico e de telecomunicações |
BAIXO |
180m² |
|
702040007 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em administração |
BAIXO |
180m² |
|
325070501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em aparelhos dentários |
BAIXO |
180m² |
|
702040003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em comunicação social |
BAIXO |
180m² |
|
692060102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em contabilidade |
BAIXO |
180m² |
|
711979906 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em edificações |
BAIXO |
180m² |
|
711979905 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em mineração |
BAIXO |
180m² |
|
721000004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em química |
BAIXO |
180m² |
|
864020501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em raio x |
BAIXO |
180m² |
|
282320001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Técnico em refrigeração |
BAIXO |
180m² |
|
869090102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Terapeuta nível médio |
BAIXO |
180m² |
|
869090103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Terapeuta nível superior |
BAIXO |
180m² |
|
960170201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Tintureiro |
BAIXO |
180m² |
|
711970101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Topografo |
BAIXO |
180m² |
|
253900002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Torneiro |
BAIXO |
180m² |
|
749010103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Tradutor interprete |
BAIXO |
180m² |
|
493020101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Transportador Autônomo |
BAIXO |
180m² |
|
16109901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Tratorista |
BAIXO |
180m² |
|
931919901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Treinador |
BAIXO |
180m² |
|
829970602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Vendedor de bilhetes de loterias |
BAIXO |
180m² |
|
750010001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Veterinário |
BAIXO |
180m² |
|
433049901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Vidraceiro |
BAIXO |
180m² |
|
802000001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Atividade de monitoriamento de sistemas de segurança eletrônico |
BAIXO |
180m² |
|
970050009 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Zelador |
BAIXO |
180m² |
|
9103100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Atividades de jardim bôtanicos, zoologicos, parques nacionais, reservas ecologicas e áreas de proteção |
BAIXO |
180m131 |
|
9103102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Zoólogo |
BAIXO |
180m² |
|
8020000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL (PSL) |
Vigia e Vigilante |
BAIXO |
180m² |
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
|||||
|
1531902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Acabamento de calcados de couro sob contrato |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6613400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Administração de cartões de credito |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4541206 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6493000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4399101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Administração de obras |
MÉDIO |
600m² |
|
|
702040001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
811250001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Administrador de edifícios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
702040002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Administrador de empresas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5232000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de agenciamento marítimo |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5250803 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7312200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agenciamento de espaços físicos para publicidade |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6391700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agencias de noticias |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7311400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agencias de publicidade |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7911200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agencias de viagens |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9609202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agencias matrimoniais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
781080001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agente de empregos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
661939901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agente de investimento |
MÉDIO |
600m² |
|
|
829970601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agente de loteria |
MÉDIO |
600m² |
|
|
731140003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agente de propaganda |
MÉDIO |
600m² |
|
|
900199906 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agente de propriedade artística ou literária |
MÉDIO |
600m² |
|
|
691170201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agente de propriedade industrial |
MÉDIO |
600m² |
|
|
691170202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agente de propriedade industrial - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6612605 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
MÉDIO |
600m² |
|
|
711979909 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agrimensores - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
16289902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agropecuária |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9609203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Alojamento, higiene e embelezamento de animais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9609207 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Alojamento de animais domésticos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7732202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de andaimes |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7729201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7739002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7721700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7733100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7729203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de material medico |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7729202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de moveis, utensílios e aparelhos de uso domestico e pessoal; instrumentos musicais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7723300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6201502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Web design |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7729299 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7739003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1340502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Alvejamento, tingimento e torcao em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9601703 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Toalheiros |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8011102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Adestrador de animais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
952919902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Amolador de ferramentas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4330405 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
711110004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Arquitetos e urbanistas - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6440900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Arrendamento mercantil |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5612099 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de pós-produção cinematografica, de videos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9001999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6435202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Associações de poupança e empréstimo |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8630502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividade medica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8630503 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividade medica ambulatorial restrita a consultas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8630504 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9499500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6911702 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades auxiliares da justiça |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6629100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6630400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
MÉDIO |
600m² |
|
|
161099 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de apoio a agricultura não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
322107 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce |
MÉDIO |
600m² |
|
|
162899 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de apoio a pecuária não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
312404 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de apoio a pesca em agua doce |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8711503 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8630599 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8690902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de banco de leite humano |
MÉDIO |
600m² |
|
|
869090202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de banco de leite humano quando faturado para institutos oficiais de previdência social |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8720401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8291100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de cobranças e informações cadastrais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9430800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9313100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de condicionamento físico |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6920602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributaria |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7020400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6920601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de contabilidade |
MÉDIO |
600m² |
|
|
230600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividade de apoio a produção florestal |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5250802 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de despachantes aduaneiros |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6110803 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8650001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de enfermagem |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7119702 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de estudos geológicos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5914600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de exibição cinematográfica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8650005 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de terapia ocupacional |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8650004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de fisioterapia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8650006 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de fonoaudiologia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5310502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5920100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de gravação de som e de edição de musica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7490104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8129000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9411100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9412000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de organizações associativas profissionais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9492800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de organizações politicas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9420100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de organizações sindicais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
163600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de pôs-colheita ( e outros) |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5912099 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de pos-producao cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8690901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de praticas integrativas e complementares em saúde humana |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7420002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de produção de fotografias, aéreas e submarinas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7420001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8550302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de apoio a educação , exceto caixa escolares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8650099 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8650003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de psicologia e psicanalise |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6010100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de radio |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640299 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de serviços de complementação diagnostica e terapêutica não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9001906 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de sonorização e de iluminação |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8220200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de tele atendimento |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8650007 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5310501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades do Correio Nacional |
MÉDIO |
600m² |
|
|
864020201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades dos laboratórios de analises clinicas quando faturados para institutos oficiais de previdência |
MÉDIO |
600m² |
|
|
863050203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades dos laboratórios de analises clinicas quando faturados para previdência social |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9603399 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3702900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7119799 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades técnicas relacionadas a engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7500100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades veterinárias |
MÉDIO |
600m² |
|
|
692060202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Auditores - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6421200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Bancos comerciais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6433600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Bancos de desenvolvimento |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6422100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6431000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5611202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6611801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Bolsa de valores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
170900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Caça e serviços relacionados |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6499904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Caixas de financiamento de corporações |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6423900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Caixas econômicas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6912500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cartórios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9200301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Casas de bingo |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8299706 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Casas lotéricas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9609201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Clinicas de estética e similares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9609208 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
829110002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cobrador estabelecido |
MÉDIO |
600m² |
|
|
220999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3811400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Coleta de resíduos não-perigosos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5250801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Comissária de despachos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6499905 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Concessão de credito pelas OSCIP |
MÉDIO |
600m² |
|
|
811250002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Condomínio comercial - PREDIAIS, RES, COM - NÃO COMPREENDE ADM. COND.PAG (M.P) ( |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1412601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Confecção de pecas do vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1411801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Confecção de roupas intimas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1413401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1412602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Confecção, sob medida, de pecas do vestuário, exceto roupas intimas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1413402 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
2330305 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4221901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4120400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Construção de edifícios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7319004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Consultoria em publicidade |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4212000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Construção de obras de arte especiais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6204000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Consultoria em tecnologia da informação |
MÉDIO |
600m² |
|
|
692060103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Contadores - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6424703 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cooperativas de credito mutuo |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6424704 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cooperativas de credito rural |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6619302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Correspondentes de instituições financeiras |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6820801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6821802 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Corretagem no aluguel de imóveis |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6612603 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Corretoras de cambio |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6612604 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Corretoras de contratos de mercadorias |
MÉDIO |
600m² |
|
|
661260101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Corretores de títulos e valores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6622300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
MÉDIO |
600m² |
|
|
159899 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de outros animais não espeficados anteriormente |
MÉDIO |
600m131 |
|
|
155504 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de aves, exceto galináceos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
155503 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de galináceos, exceto para corte |
MÉDIO |
600m² |
|
|
322104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
MÉDIO |
600m² |
|
|
151203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
MÉDIO |
600m² |
|
|
154700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de suínos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
151202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de bovinos para leite |
MÉDIO |
600m² |
|
|
155501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de frango para corte |
MÉDIO |
600m² |
|
|
151102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de equinos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7410202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Decoração de interiores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
2399101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificacao e outros trabalhos em cerâmica, louca, vidro e cristal |
MÉDIO |
600m² |
|
|
863050402 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Dentistas - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
521179901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Deposito de qualquer natureza, exceto bancário (ver porte) |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5211799 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-moveis |
MÉDIO |
600m² |
|
|
521170101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Depósitos de mercadorias próprias (exclusive inflamáveis e explosivos) |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6201501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6202300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6203100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5913800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6810203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Loteamento de imóveis proprios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6612602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
MÉDIO |
600m² |
|
|
932980401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Divertimentos eletrônicos tv - estimado ato 3 |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4512902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
702040008 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Economistas - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5812300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição de jornais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5829800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição integrada a impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5822100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição integrada a impressão de jornais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5811500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição de livros |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5821200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição integrada a impressão de livros |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5823900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição integrada a impressão de revistas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
864020502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Eletricidade medica quando faturado para institutos da previdência social |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8299702 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
464780201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Empresa distribuição de revistas e jornais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
865000104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Enfermeiros - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
711200003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Engenheiros - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8292000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Envasamento e empacotamento sob contrato (FRACIONAMENTO E EMPACOTAMENTO) |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5223100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Estacionamento de veículos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1340501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5911101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Estúdios cinematográficos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9200302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9329802 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Exploração de boliches |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9329803 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9329804 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
823000110 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Feira de exposições de mercadorias |
MÉDIO |
600m² |
|
|
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Floricultura |
MÉDIO |
600m² |
|
|
865000602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Fonoaudiólogos - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8599601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Formação de condutores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1922501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Formulação de combustíveis |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7740300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Gestão de ativos intangíveis não-financieiros |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9311500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Gestão de instalações de esportes |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6822600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5211702 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Guarda-móveis |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6462000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Holdings de instituições não-financeiras |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4330401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1811301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Impressão de jornais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1811302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periodicas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1812100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Impressão de material de segurança |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1813099 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Impressão de material para outros usos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1813001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Impressão de material para uso publicitário |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8122200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Imunização e controle de pragas urbanas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4110700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3321000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Instalação de maquinas e equipamentos industriais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4329101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Instalação de painéis publicitários |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4330402 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4330499 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras obras de acabamento da construção |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4330404 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4322302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4321500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Instalação e manutenção elétrica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4329103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4322303 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4322301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
MÉDIO |
600m² |
|
|
861010103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de medicina e biomedicina |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Laboratórios clínicos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7420003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Laboratórios fotográficos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3211601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Lapidação de gemas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
452000503 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Lavagem de motos - estimado ato 3 |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9601701 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Lavanderias |
MÉDIO |
600m² |
|
|
649999901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8121400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Limpeza em prédios e em domicílios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7711000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Locação de automóveis sem condutor |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7719501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4923002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviço de transporte de passageiros- locação de automóveis com motorista |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7820500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Locação de mao-de-obra temporária |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7719599 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
MÉDIO |
600m² |
|
|
452000502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Lubrificação de veiculo - estimado ato 3 |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3312102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314704 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de compressores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3312104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos opticos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3319800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314702 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314707 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314709 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de maquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314720 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calcados |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4221903 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3313901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de geradores , transformadores e motores elétricos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314711 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária (ARADOS, GRADES, |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314701 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de maquinas motrizes nao-eletricas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314706 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3313999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de maquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314712 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação em tratores agrícolas |
MÉDIO |
600m131 |
|
|
3314713 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de maquinas-ferramenta |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314716 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314721 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4543900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3314799 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Manutenção e reparação de outras maquinas e equipamentos para usos industriais não especificados |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8299701 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e agua |
MÉDIO |
600m² |
|
|
863050205 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Médicos - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4929904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4929903 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5250804 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Organização logística do transporte de carga |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6619399 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5250805 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Operador de transporte multinacionais - OTM |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5229099 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7319099 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (PUBL. AÉREA, AUTO FALANTE EM |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6499999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8299799 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas não especificadas anteriormente. |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6190699 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4299501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4329199 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente (LIMPEZA POR VÁCUO) |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6463800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5590699 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1340599 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário |
MÉDIO |
600m² |
|
|
932989901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Pebolins futebol de mesa - estimado ato 3 |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4399105 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Perfuração e construção de poços de agua |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4312600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Perfurações e sondagens |
MÉDIO |
600m² |
|
|
312401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Pesca de peixes em agua doce |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7210000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais (PESQUISA DAS CIENCIAS DA VIDA: |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7220700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7320300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Pesquisas de mercado e de opinião publica |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4211102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos (com depósito) |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6550200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Planos de saúde |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6319400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
MÉDIO |
600m² |
|
|
642120001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Posto bancário |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8219999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4311802 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1013902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Preparação de subprodutos do abate |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1051100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Preparação do leite |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1311100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1312000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9001903 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Produção de espetáculo de dança |
MÉDIO |
600M² |
|
|
6542100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Previdência complementar aberta |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9001904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9001905 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5911102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Produção de filmes para publicidade |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9319101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Produção e promoção de eventos esportivos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7319002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Promoção de vendas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9001902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Produção musical |
MÉDIO |
600M² |
|
|
9001901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Produção teatral |
MÉDIO |
600m² |
|
|
325070602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Protéticos - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6190602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Provedores de voz sobre protocolo internet - voip |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6190601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Provedores de acesso as redes de comunicações |
MÉDIO |
600m² |
|
|
865000302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Psicólogos - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
2950600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3831999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3831901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Recuperação de sucatas de alumínio |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3839499 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
2212900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reforma de pneumáticos usados |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8413200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Regulação das atividades econômicas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9529105 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reparação de artigos do mobiliário |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9529104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não- motorizados |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9529101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reparação de calcados, de bolsas e artigos de viagem |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9511800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9512600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9521500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e domestico |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9529199 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6619303 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representações de bancos estrangeiros |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4612500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4615000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de eletrodomésticos, moveis e artigos de uso domestico |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4618403 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4618402 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de instrumentos e materiais odonto-medico-hospitalares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4613300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de madeira, material de construção e ferragens |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4614100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4611700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de materias-primas agrícolas e animais vivos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4618401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4619200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias em geral não especializado |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4542101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de motocicletas e motonetas, pecas e acessórios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4530706 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de pecas e acessórios novos e usados para veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4617600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4616800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Representantes comerciais e agentes do comercio de têxteis, vestuário, calcados, cama, mesa , banho e artigos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1830001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reprodução de som em qualquer suporte |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1830003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reprodução de software em qualquer suporte |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1830002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6530800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Resseguros |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9102302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9002702 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Restauração de obras-de-arte |
MÉDIO |
600m² |
|
|
286910001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Restaurador de equipamentos hidráulicos (pequeno porte) |
MÉDIO |
600m² |
|
|
900270201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Restaurador de obras de arte |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8299707 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Salas de acesso a internet |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6492100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Securitização de créditos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8430200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Seguridade social obrigatória |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6511101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Seguros de vida |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6512000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Seguros não-vida |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6520100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Sociedade seguradora de seguros saúde |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7810800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Seleção e agenciamento de mao-de-obra |
MÉDIO |
600m² |
|
|
162801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviço de inseminação artificial de animais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
162803 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviço de manejo de animais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
161002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviço de poda de arvores para lavouras |
MÉDIO |
600m² |
|
|
210106 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
122900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
111303 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cultivo de trigo |
MÉDIO |
600m131 |
|
|
115600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cultivo de soja |
MÉDIO |
600m132 |
|
|
111302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cultivo de milho |
MÉDIO |
600m131 |
|
|
161003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (ESCRITORIO) |
MÉDIO |
600m² |
|
|
0161001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4923001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviço de taxi |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6911701 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços advocatícios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8211300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8111700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7410299 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1822900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de acabamentos gráficos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7490103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de agronomia e de consultoria as atividades agrícolas e pecuárias |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5620102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1822901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de encadernaçãp e plastificação |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1822999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Seviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4520004 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5229001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de apoio ao transporte por taxi, inclusive centrais de chamada |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7111000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de arquitetura |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8800600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de assistência social sem alojamento |
MÉDIO |
600m² |
|
|
864021201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de banco de sangue - posto de coleta |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640214 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640206 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de ressonância magnética |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4520006 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7119701 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de cartografia, topografia e geodesia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640204 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de tomografia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7119700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de desenho técnico relacionados a engenharia |
MÉDIO |
600m131 |
|
|
822020001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de contatos telefônicos - call center |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7119703 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
829979909 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de despachante em geral - estimado ato 3 |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640207 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640205 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640209 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640213 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de litotrípcia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640208 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ecg, eeg e outros exames análogos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5912001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de dublagem |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7112000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de engenharia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5320202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de entrega rápida |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9603304 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de funerárias |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8299703 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4520003 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640212 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de hemoterapia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4520008 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de capotaria |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4520007 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica para veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4520005 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6619301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de liquidação e custodia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5320201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4520001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7420005 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de microfilmagem |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3329501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de montagem de moveis de qualquer material |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7319001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Criação de estandes para feiras e exposições |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8230001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7119704 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de pericia técnica relacionados a segurança do trabalho |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4330404 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6142600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6022502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividades relacionadas á televisão por assinatura, exceto programadoras |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6143400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Operadoras de televisão por assinatura por satelite |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6141800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
MÉDIO |
600m² |
|
|
452000504 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de polimento de veículos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1821100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de pre-impressao |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4319300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
3250706 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de prótese dentaria |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640210 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de quimioterapia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8640211 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de radioterapia |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5229002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de reboque de veículos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6110802 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8622400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços moveis de atendimento a urgências |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4329105 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7990200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9603305 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de somatoconservacao |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6110899 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6110801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7490101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8630506 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de vacinação e imunização humana |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9700500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços domésticos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6120502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviço móvel especializado - SME |
MÉDIO |
600m² |
|
|
021010501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Silvicultura |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5813100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição de revistas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4761001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Comercio varejista de livros |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5812301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição de livros, jornais,revista e outras atividades de edição |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5812302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição de jornais não diarios |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5819100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5819100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Edição de cadatros,lista e de outros produtos gráficos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6436100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Sociedades de credito, financiamento e investimento - financeiras |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6491300 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6209100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
MÉDIO |
600m² |
|
|
692060104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Técnicos em contabilidade - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9602501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6130200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Telecomunicações por satélite |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6120501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Telefonia móvel celular |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7120100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Testes e analises técnicas |
MÉDIO |
600m² |
|
|
9601702 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Transporte dutoviário |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5240199 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Atividdades auxiliares dos transporte aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5120000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Transporte aéreo de carga |
MÉDIO |
600m² |
|
|
5111100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Transporte aéreo de passageiros regular |
MÉDIO |
600m² |
|
|
4924800 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Transporte escolar |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7490105 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, cul |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6311900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Tratamento de dados, provedores de serviçõs de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
MÉDIO |
600m² |
|
|
1020101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
MÉDIO |
600m² |
|
|
8299703 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
MÉDIO |
600m² |
|
|
7490199 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não esp |
MÉDIO |
600m² |
|
|
6399200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Outras atividades de prestação de serviços de informação nã |
MÉDIO |
600m² |
|
|
750010002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAIRRO (PSB) |
Veterinários - sociedade simples |
MÉDIO |
600m² |
|
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
|||||
|
7731400 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Aluguel de maquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
7732201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
7739099 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4399104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transportes e elevação de cargas e pessoas para uso em |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
2391502 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a extração |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
2349499 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Fabricação de produtos ceramicos não-refratários não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
2391503 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5211701 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
2229301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Fabricação de artefatos de material plasticopara uso pessoal e domestico |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
8012900 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Atividades de transporte de valores |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
8592902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Ensino de ates cênicas, exeto dança |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3329599 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5912002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
2592601 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Fabricação de produtos tefilados de metal padronizados |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5911199 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Atividades de produção cinematografica, de videos e programas de televisão não especificadas anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
8011101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Atividades de vigilância e segurança privada |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
8020002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Outras atividades de serviços de segurança |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5222200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Teminais rodoviárioss e ferroviários |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
2391501 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Britamento de pedras, exceto associado a extração |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5212500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Carga e descarga |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4711301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3011301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Construção de embarcações de grande porte |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3900500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3701100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Gestão de redes de esgoto |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4291000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Obras portuárias, marítimas, e fluviais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3012100 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3011302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4221902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Construção de estacoes e redes de distribuição de energia elétrica |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
6511102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Planos de auxilio-funeral |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4721905 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção de estacoes e redes de telecomunicações |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4221904 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Construção de estacoes e redes de telecomunicações |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4223500 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4222701 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Construção de redes de abastecimento de agua, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
121101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Horticultura, exceto morango |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
8599602 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Cursos de pilotagem |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
8599605 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Cursos preparatórios para concursos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
9329801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3514000 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Distribuição de energia elétrica |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
9200399 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
960170102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Lavanderia industrial |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3316302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção de aeronaves na pista |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4221905 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção de estacoes e redes de telecomunicações |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
8020001 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3316301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3312103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3317101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3314705 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3314717 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3314719 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as industrias de alimentos, bebidas e fumo |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3314710 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3314715 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3314708 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3313902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3314703 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3832700 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Recuperação de materiais plásticos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3314718 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de maquinas para a indústria metalúrgica, exceto maquinas-ferramenta |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
3311200 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4292801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Montagem de estruturas metálicas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4399102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias (com depósito) |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4329104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias publicas, portos e |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
9329899 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente (GARAGENS, ESTACIONAMENTO P/ |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4929999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4520002 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Serviço de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos de pintura automotores |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
452000104 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados quando efetuados para a própria |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5091202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5099801 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5091201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5021101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
5511401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4911600 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte ferroviário de carga |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4912401 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4912402 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4922102 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4921302 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4922101 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4922103 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4929999 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificado anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4921301 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4929902 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4929901 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4930202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4930201 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
493020202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário de cargas em geral |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4930204 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário de mudanças |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
492990202 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário de passageiros |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
4930203 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAL (PSG) |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CNAE |
TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
|
GRAU DE INCOMODIDADE |
PORTE |
|
INDÚSTRIA TIPO 1 |
||||
|
0724302 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Beneficiamento de minério de metais preciosos |
MÉDIO |
360m² |
|
0729405 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
beneficiamento de minério de cobre, chumbo, zinco , e outros minerais métalicos não ferrosos não especificados |
MÉDIO |
360m² |
|
0722202 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Beneficiario de minério de estanho |
MÉDIO |
360m² |
|
3211602 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
MÉDIO |
360m² |
|
3212400 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
MÉDIO |
360m² |
|
2652300 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de cronômetros e relógios |
MÉDIO |
360m² |
|
1065101 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de amidos e féculas de vegetias |
MÉDIO |
360m² |
|
1095300 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de especiarias molhos, temperos e condimentos |
MÉDIO |
360m² |
|
2222600 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de embalagens de material plástico |
MÉDIO |
360m² |
|
1731100 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de embalagens de papel |
MÉDIO |
360m² |
|
2621300 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de equipamentos de informática |
MÉDIO |
360m² |
|
3292202 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
MÉDIO |
360m² |
|
1741901 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de formulários contínuos |
MÉDIO |
360m² |
|
1099604 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de gelo comum |
MÉDIO |
360m² |
|
1091102 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de produtos de panificação e confeitaria com predominância de produção própria |
MÉDIO |
360m² |
|
1091101 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
MÉDIO |
360m² |
|
1741902 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de |
MÉDIO |
360m² |
|
1749400 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados |
MÉDIO |
360m² |
|
1053800 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
MÉDIO |
360m² |
|
1096100 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
MÉDIO |
360m² |
|
2029100 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não espeficados anteriormente |
MÉDIO |
360m² |
|
1099606 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
MÉDIO |
360m² |
|
1099607 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
MÉDIO |
360m² |
|
1033302 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados |
MÉDIO |
360m² |
|
1121600 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de águas envasadas |
MÉDIO |
360m² |
|
1220499 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
MÉDIO |
360m² |
|
1122403 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
MÉDIO |
360m² |
|
1064300 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
MÉDIO |
360m² |
|
1033301 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
MÉDIO |
360m² |
|
1031700 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Fabricação de conservas de frutas |
MÉDIO |
360m² |
|
1413403 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
facção de roupas profissionais |
MÉDIO |
360m² |
|
1412603 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Facção de pecas do vestuário, exceto roupas intimas |
MÉDIO |
360m² |
|
4299599 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente (escritório) |
MÉDIO |
360m² |
|
4721101 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
MÉDIO |
360m² |
|
1081302 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Torrefação e moagem de café |
MÉDIO |
360m² |
|
4721102 |
INDÚSTRIA TIPO 1 (I1) |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
MÉDIO |
360m² |
|
INDÚSTRIA TIPO 2 |
||||
|
1061901 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Beneficiamento de arroz |
MÉDIO |
720m² |
|
1414200 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
MÉDIO |
720m² |
|
2091600 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de adesivos e selantes |
MÉDIO |
720m² |
|
1623400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
MÉDIO |
720m² |
|
2342702 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
MÉDIO |
720m² |
|
2330302 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
MÉDIO |
720m² |
|
1353700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
MÉDIO |
720m² |
|
1529700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
2330303 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
MÉDIO |
720m² |
|
2229399 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
2229301 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e domestico |
MÉDIO |
720m² |
|
2229303 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de material plastico para o uso na construção, exceto tubo e acessorios |
MÉDIO |
720m² |
|
2229302 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
MÉDIO |
720m² |
|
1352900 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
MÉDIO |
720m² |
|
1629302 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trancados, exceto moveis |
MÉDIO |
720m² |
|
1629301 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis |
MÉDIO |
720m² |
|
3230200 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
MÉDIO |
720m² |
|
1351100 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artefatos têxteis para uso domestico |
MÉDIO |
720m² |
|
2541100 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artigos de cutelaria |
MÉDIO |
720m² |
|
2593400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artigos de metal para uso domestico e pessoal |
MÉDIO |
720m² |
|
2542000 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
MÉDIO |
720m² |
|
2319200 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artigos de vidro |
MÉDIO |
720m² |
|
1521100 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
MÉDIO |
720m² |
|
2949201 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
MÉDIO |
720m² |
|
3092000 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, pecas e acessórios |
MÉDIO |
720m² |
|
1092900 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
MÉDIO |
720m² |
|
2392300 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de cal e gesso |
MÉDIO |
720m² |
|
1531901 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de calcados de couro |
MÉDIO |
720m² |
|
1539400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de calcados de materiais não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
1539400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
1540800 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de partes de calçados, de qualquer material |
MÉDIO |
720m² |
|
1532700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de tênis de qualquer material |
MÉDIO |
720m² |
|
3299002 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
MÉDIO |
720m² |
|
1533500 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de calçados de material sintético |
MÉDIO |
720m² |
|
1733800 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
MÉDIO |
720m² |
|
2099101 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de chapas, filmes, papeis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
MÉDIO |
720m² |
|
3104700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de colchoes |
MÉDIO |
720m² |
|
2610800 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de componentes eletrônicos |
MÉDIO |
720m² |
|
1031700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de conservas de frutas |
MÉDIO |
720m² |
|
1032599 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de conservas de legumas e outros vegetais exceto palmito |
MÉDIO |
720m² |
|
1020102 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
MÉDIO |
720m² |
|
2063100 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
MÉDIO |
720m² |
|
2591800 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de embalagens metálicas |
MÉDIO |
720m² |
|
2812700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, pecas e acessórios, exceto válvulas |
MÉDIO |
720m² |
|
3291400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de escovas, pinceis e vassouras |
MÉDIO |
720m² |
|
1095300 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
MÉDIO |
720m² |
|
1622602 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de esquadrias de madeira e de pecas de madeira para instalações industriais e comerciais |
MÉDIO |
720m² |
|
2512800 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de esquadrias de metal |
MÉDIO |
720m² |
|
2330304 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
MÉDIO |
720m² |
|
2330301 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de estruturas pre-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda |
MÉDIO |
720m² |
|
2543800 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de ferramentas |
MÉDIO |
720m² |
|
2040100 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas (FIOS,CABOS, FILAMENTOS, FIBRAS ACRÍLICAS) |
MÉDIO |
720m² |
|
1742702 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de absorventes higiênicos |
MÉDIO |
720m² |
|
1742701 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de fraldas descartáveis |
MÉDIO |
720m² |
|
1093702 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (ver porte) |
MÉDIO |
720m² |
|
3220500 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de instrumentos musicais, pecas e acessórios |
MÉDIO |
720m² |
|
3250701 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de instrumentos nao-eletronicos e utensílios para uso medico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
MÉDIO |
720m² |
|
2740601 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de lâmpadas |
MÉDIO |
720m² |
|
1052000 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de laticínios |
MÉDIO |
720m² |
|
2740602 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação (LUTRES, ABAJURES, LUMINÁRIAS |
MÉDIO |
720m² |
|
1094500 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de massas alimentícias |
MÉDIO |
720m² |
|
2123800 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de preparação farmacêuticas |
MÉDIO |
720m² |
|
3250705 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
MÉDIO |
720m² |
|
2732500 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo (RELES, FUSIVEIS, SOQUETES) |
MÉDIO |
720m² |
|
2121103 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para o uso humamno |
MÉDIO |
720m² |
|
2121101 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
MÉDIO |
720m² |
|
2121102 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
MÉDIO |
720m² |
|
2122000 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
MÉDIO |
720m² |
|
3250702 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de mobiliário para uso medico, cirúrgico, odontológico e de laboratório (MESA PARA OPERAÇÃO) |
MÉDIO |
720m² |
|
2710403 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de motores elétricos, pecas e acessórios |
MÉDIO |
720m² |
|
3102100 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de moveis com predominância de metal |
MÉDIO |
720m² |
|
3103900 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
MÉDIO |
720m² |
|
2330399 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
MÉDIO |
720m² |
|
3240099 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
0210109 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
MÉDIO |
720m² |
|
2790299 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
0210199 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Produção de produtos não-madereiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
MÉDIO |
720m² |
|
2061400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
MÉDIO |
720m² |
|
1099699 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
2592602 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de produtos de metal exceto padronizados |
MÉDIO |
720m² |
|
2599399 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
2399199 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de outros produtos de minerais nao-metalicos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
1359600 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
2622100 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
MÉDIO |
720m² |
|
2062200 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
MÉDIO |
720m² |
|
2592602 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
MÉDIO |
720m² |
|
1093701 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
MÉDIO |
720m² |
|
3299006 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
MÉDIO |
720m² |
|
3299099 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
1099605 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de produtos para infusão (cha´. Mate , etc.) |
MÉDIO |
720m² |
|
1122402 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de chá mate e outros chás pronto para o consumo |
MÉDIO |
720m² |
|
2031200 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de resinas termoplásticas |
MÉDIO |
720m² |
|
2223400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
MÉDIO |
720m² |
|
2311700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
MÉDIO |
720m² |
|
412040002 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Industria da construção civil |
MÉDIO |
720m² |
|
1062700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
MÉDIO |
720m² |
|
1069400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
8630503 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
MÉDIO |
720m² |
|
4399103 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Obras de alvenaria |
MÉDIO |
720m² |
|
4391600 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Obras de fundações |
MÉDIO |
720m² |
|
4292802 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Obras de montagem industrial |
MÉDIO |
720m² |
|
4313400 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Obras de terraplanagem |
MÉDIO |
720m² |
|
4212000 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
#NOME? |
MÉDIO |
720m² |
|
4213800 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
MÉDIO |
720m² |
|
4238000 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Obras de urbanização - ruas, praças e calcadas |
MÉDIO |
720m² |
|
4330499 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Outras obras de acabamento da construção |
MÉDIO |
720m² |
|
142300 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
MÉDIO |
720m² |
|
2532201 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Produção de artefatos estampados de metal |
MÉDIO |
720m² |
|
0141502 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
MÉDIO |
720m² |
|
141501 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
MÉDIO |
720m² |
|
0892403 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Refino e outros tratamentos do sal |
MÉDIO |
720m² |
|
4399199 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
MÉDIO |
720m² |
|
4329105 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
MÉDIO |
720m² |
|
1322700 |
INDÚSTRIA TIPO 2 (I2) |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
MÉDIO |
720m² |
|
INDÚSTRIA TIPO 3 |
||||
|
2013402 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo- monerais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2092402 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2910701 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2342701 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de azulejos e pisos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2722801 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1066000 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de alimentos para animais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2930102 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2920401 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de caminhões e ônibus |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2930101 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2013401 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de adubos e fertilizantes,organo-monerais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2930103 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1113502 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de cervejas e chopes |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2051700 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de defensivos agrícolas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2511000 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de estruturas metálicas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2073800 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2219600 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de artefatos de borracha não especificado anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1621800 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2854200 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplanagem, pavimentação e construção, peças e |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2823200 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, pecas e |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2731700 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2824102 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2651500 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2539001 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Serviços de usinagem, tornearia e solda |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2832100 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de equipamentos para irrigação agricola, peças e acessorios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2833000 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2943300 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
3821100 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2862300 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de maquinas e equipamentos para as industrias de alimentos, bebidas e fumo, pecas e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
3812200 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Coleta de resíduos perigosos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2869100 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, pecas e |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2861500 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, pecas e acessórios, exceto maquinas-ferramenta |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2093200 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2840200 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de maquinas-ferramenta, pecas e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2349401 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2811900 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de motores e turbinas, pecas e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2821601 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
3839401 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Usinas de compostagem |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
3101200 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de moveis com predominância de madeira |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2513600 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1041400 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1122499 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificas anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1113502 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de cervejas e chopes |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1122404 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de bebidas isotônicas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1111902 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2829199 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, pecas e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2949299 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de outras pecas e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2759799 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, pecas e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2660400 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de aparelhos eletrodomésticos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1622699 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2099199 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1622601 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de casas de madeira pré fabricadas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1721400 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de papel |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1013901 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de produtos de carne |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2021500 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1921700 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2110600 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de produtos farmoquimicos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1122401 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de refrigerantes |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2521700 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1354500 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de tecido especiais, inclusive artefatos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1330800 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de tecidos de malha |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2710401 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1354500 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2072000 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de tintas de impressão |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
3299003 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de letreiros letras, letreiros, e placas de qualquer material, exceto luminosos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
3299004 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2071100 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2710402 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, pecas e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2831300 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de tratores agrícolas, pecas e acessórios |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1011201 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Frigorifico - abate de bovinos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
1011203 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Frigorifico - abate de ovinos e caprinos |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2451200 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fundição de ferro e aço |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2452100 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2449199 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2441501 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primarias |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2412100 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Produção de ferroligas |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2330303 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2531401 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Produção de forjados de aço |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2422901 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2422902 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Produção de laminados planos de aços especiais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2439300 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2424502 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2449103 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2599302 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Serviços de corte e dobra de matais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2599301 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2539000 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
2539002 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Serviço de tratamento e revestimento em metais |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
3011302 |
INDÚSTRIA TIPO 3 (I3) |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
ALTO |
SEM RESTRIÇÃO |
|
CNAE |
TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
|
GRAU DE INCOMODIDADE |
PORTE |
|
USO ESPECIAL |
||||
|
8411600 |
USO ESPECIAL |
Administração publica em geral |
|
|
|
841160001 |
USO ESPECIAL |
Administração publica estadual |
|
|
|
841160002 |
USO ESPECIAL |
Administração publica federal |
|
|
|
841160003 |
USO ESPECIAL |
Administração publica municipal |
|
|
|
8730102 |
USO ESPECIAL |
Albergues assistenciais |
|
|
|
5590601 |
USO ESPECIAL |
Albergues, exceto assistenciais |
|
|
|
5510802 |
USO ESPECIAL |
Apart-hotéis |
|
|
|
1922599 |
USO ESPECIAL |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|
|
|
1922502 |
USO ESPECIAL |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
|
|
|
159801 |
USO ESPECIAL |
Apicultura |
|
|
|
8630501 |
USO ESPECIAL |
Atividade medica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
|
|
|
8720499 |
USO ESPECIAL |
Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e |
|
|
|
8730199 |
USO ESPECIAL |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
|
|
|
8610102 |
USO ESPECIAL |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
|
|
|
863050202 |
USO ESPECIAL |
Atividades de atendimento hospitalar - auditoria e consultoria medico-hospitalar (com internação) |
|
|
|
8610101 |
USO ESPECIAL |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
|
|
|
9101500 |
USO ESPECIAL |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
|
|
|
9102301 |
USO ESPECIAL |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
|
|
|
9493600 |
USO ESPECIAL |
Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte |
|
|
|
9491000 |
USO ESPECIAL |
Atividades de organizações religiosas |
|
|
|
6021700 |
USO ESPECIAL |
Atividades de televisão aberta |
|
|
|
429130101 |
USO ESPECIAL |
Autorizado transporte alternativo - estimado ato 3 |
|
|
|
3600602 |
USO ESPECIAL |
Distribuição de agua por caminhões |
|
|
|
3822000 |
USO ESPECIAL |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
|
|
|
9312300 |
USO ESPECIAL |
Clubes sociais, esportivos e similares |
|
|
|
4940000 |
USO ESPECIAL |
Transporte dutoviário |
|
|
|
3600601 |
USO ESPECIAL |
Captação, tratamento e distribuição de agua |
|
|
|
210108 |
USO ESPECIAL |
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
|
|
|
8230002 |
USO ESPECIAL |
Casas de festas e eventos |
|
|
|
8599605 |
USO ESPECIAL |
Cursos preparatórios para concursos |
|
|
|
8511200 |
USO ESPECIAL |
Educação infantil - creche |
|
|
|
8512100 |
USO ESPECIAL |
Educação infantil - pre-escola |
|
|
|
8541400 |
USO ESPECIAL |
Educação profissional de nível técnico |
|
|
|
8531700 |
USO ESPECIAL |
Educação superior - graduação |
|
|
|
8532500 |
USO ESPECIAL |
Educação superior - graduação e pos-graduacao |
|
|
|
8533300 |
USO ESPECIAL |
Educação superior - pos-graduacao e extensão |
|
|
|
8592999 |
USO ESPECIAL |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
|
|
|
3520402 |
USO ESPECIAL |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
|
|
|
8592901 |
USO ESPECIAL |
Ensino de dança |
|
|
|
8591100 |
USO ESPECIAL |
Ensino de esportes |
|
|
|
8593700 |
USO ESPECIAL |
Ensino de idiomas |
|
|
|
8513900 |
USO ESPECIAL |
Ensino fundamental |
|
|
|
8520100 |
USO ESPECIAL |
Ensino médio |
|
|
|
4731800 |
USO ESPECIAL |
Comércio varegista de combustíveis para veiculos automotores |
|
|
|
9003500 |
USO ESPECIAL |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
|
|
|
8712300 |
USO ESPECIAL |
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
|
|
|
5510801 |
USO ESPECIAL |
Hotéis |
|
|
|
8711502 |
USO ESPECIAL |
Instituições de longa permanência para idosos |
|
|
|
8423000 |
USO ESPECIAL |
Justiça |
|
|
|
find |
USO ESPECIAL |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
|
|
|
5510803 |
USO ESPECIAL |
Motéis |
|
|
|
210107 |
USO ESPECIAL |
Extração de madeira em florestas plantadas |
|
|
|
0729404 |
USO ESPECIAL |
Extração de minérios de cobre,chumbo,zinco e outros minerais metalicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
|
|
|
0722701 |
USO ESPECIAL |
Extração de minério de estanho |
|
|
|
0220901 |
USO ESPECIAL |
Extração de madeira em florestas nativas |
|
|
|
4222702 |
USO ESPECIAL |
Obras de irrigação |
|
|
|
0220906 |
USO ESPECIAL |
Conservação de florestas nativas |
|
|
|
8730101 |
USO ESPECIAL |
Orfanatos |
|
|
|
8599699 |
USO ESPECIAL |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
|
|
|
5112999 |
USO ESPECIAL |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não- regular (aeroporto/angar) |
|
|
|
9321200 |
USO ESPECIAL |
Parques de diversão e parques temáticos |
|
|
|
5590603 |
USO ESPECIAL |
Pensões |
|
|
|
863050204 |
USO ESPECIAL |
Serviço hospitalar quando faturado para previdência hospitalar |
|
|
|
9603302 |
USO ESPECIAL |
Serviços de cremação |
|
|
|
9603303 |
USO ESPECIAL |
Serviços de sepultamento (CEMITÉRIO) |
|
|
|
6120599 |
USO ESPECIAL |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente (TORRE) |
|
|
|
3512300 |
USO ESPECIAL |
Transmissão de energia elétrica |
|
|
|
960920301 |
USO ESPECIAL |
Tratador ou guarda de animais (clinica veterinária com internação) |
|
|
|
8599603 |
USO ESPECIAL |
Treinamento em informática |
|
|
|
8599604 |
USO ESPECIAL |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
|
|
|
5611205 |
USO ESPECIAL |
Bares e outros estabelecimento especializado em servir bebida, com entreterimento |
|
|
|
4711301 |
USO ESPECIAL |
Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
|
|
|
0159802 |
USO ESPECIAL |
Criação de animais de estimação |
||
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:42086574
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 05/11/2025. Edição 3697
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/
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