ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 25 DE MAIO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Altera os Anexos XII e XIII da Lei Complementar nº 05, de 28 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal de Quirinópolis) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos XII e XIII da Lei Complementar nº 05/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
Anexo XII
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TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 253 |
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1 – EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
SOBRE O VALOR DA U.V.F.Q. |
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1.1-protocolo de requerimento dirigido a qualquer autoridade Municipal. |
0,2 |
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1.2-fornecimento de certidões, atestados, declarações, por fl. |
0,2 |
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1.3-expedição de alvará de Licença. |
0,2 |
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1.4-emissão de 2.a via de documento, por fl. |
0,1 |
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1.5-registro de marcas. |
0,6 |
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1.6-inscrição em concurso: |
1,200 |
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A- Nível superior. |
0,800 |
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B- Ensino médio. |
0,4 |
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C- Ensino fundamental. |
0,2 |
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D- Sem escolaridade. |
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2 – serviços diversos |
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2.1- numeração e renumeração de prédios, excluída a placa. |
0,04 |
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2.2 - inscrição no cadastro imobiliário, por imóvel. |
0.200 |
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2.3- anotações de atualização no cadastro imobiliário, por imóvel. |
0.200 |
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2.4- vistoria simples para transferência de imóvel. |
0,3 |
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2.5-autorização para corte de asfalto, por m2. |
0,7 |
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2.6-autorização para colocação de caçamba em via pública, por semana. |
0,2 |
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2.7-inscrição, alteração e baixa no cadastro fiscal, por evento. |
0,3 |
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2.8- liberação de mercadoria e bens, por dia de apreensão. |
0,2 |
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2.9-liberação de cães/gatos, por animal e por dia de apreensão. |
0,2 |
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2.10-liberação de outros animais, por cabeça e por dia de apreensão. |
0,2 |
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2.11 – remoção especial de lixo compreendendo entulhos, detritos industriais, |
0,3 |
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galhos de arvores, etc., e a remoção de lixo domiciliar quando realizada em horário especial, por m3. |
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2.12 - Recepção de lixo e entulho de terceiros no aterro sanitário, por m3. |
0.100 |
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3 - taxa pela cessão de uso de espaços próprios municipais, como "Box", "bancas", "salas”, etc., por mês ou fração, por m2. |
0,05 |
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4 – cópia xerográfica de documentos. |
0,01 |
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4.1 – cópia xerográfica/heliográfica de plantas e projetos. |
0,3 |
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5- Cobrança administrativa de danos ou destruição de pavimentação, guias passeios, pontes, galerias. Canais, bueiro, muralhas, balaústres, bancos, arvores, lâmpadas e qualquer obra ou bens públicos, mais multa de 20% (vinte por cento) sobre o custo. |
Valor avaliado do dano, mais acréscimos. |
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6– serviços de cemitério |
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6.1 – inumação: |
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a) – em sepultura rasa, por 5 anos. |
0,2 |
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b) – em carneira, por 5 anos. |
0,2 |
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6.2 – prorrogação de prazo: |
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|
a) – de sepultura rasa, por 5 anos. |
0,2 |
|
b) – de carneira, por 5 anos. |
0,2 |
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6.3- Perpetuidade: |
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a) – terreno adulto 1,10 x 2,50m. |
2 |
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b) – terreno infantil1, 10 x 0,80m. |
1 |
|
c) – terreno jazigo 2,00 x 2,50m. |
4 |
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6.4 – exumações: |
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a) – após 5 anos. |
2 |
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b) – antes dos 5 anos. |
2,5 |
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6.5 – pela construção de: |
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a) – carneira infantil, simples por unidade. |
3 |
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b) – carneira adulta, por unidade. |
4 |
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c) – carneira dupla, por unidade. |
8 |
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d) – jazigo, por unidade. |
4,7 |
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6.6 – outros |
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a) – licença para obras. |
0,015 |
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b) – aluguel de sala para velório. |
0,6 |
|
c) – depósito, retirada ou remoção de ossada. |
0,6 |
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7 – Serviços de Limpeza e Roçagem de Lotes (Art.251 CTM). |
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Limpeza e roçagem de lotes vagos, por m2. |
0,032 UVFQ |
Anexo XIII
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Tabela 1 – Valores aplicáveis ao comércio eventual ou atividade ambulante em geral |
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PERÍODO |
COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE 5 UVFQ VIGENTE DA DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO |
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Por dia, para contribuintes com inscrição no município, com comprovação de no mínimo 1 (um) ano de residência no município. |
0,15 |
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Por dia, para contribuintes sem inscrição no município |
9,7 |
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Por mês, para contribuintes com inscrição no município, com comprovação de no mínimo 1 (um) ano de residência no município. |
2 |
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Por mês, para contribuintes sem inscrição no município |
146 |
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Por ano, para contribuintes com inscrição no município, com comprovação de no mínimo 1 (um) ano de residência no município. |
10 |
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Por ano, para contribuintes sem inscrição no município |
1.750 |
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Tabela 2 – Valores para atividades de gêneros alimentícios, culturais, circenses e parques de diversões (exceção) |
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PERÍODO |
COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE 5 UVFQ VIGENTE DA DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO |
|
Por dia, para contribuintes com inscrição no município |
0,15 |
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Por dia, para contribuintes sem inscrição no município |
0,8 |
|
Por mês, para contribuintes com inscrição no município |
2 |
|
Por mês, para contribuintes sem inscrição no município |
12 |
|
Por ano, para contribuintes com inscrição no município |
10 |
|
Por ano, para contribuintes sem inscrição no município |
20 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:4DB5A26A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 26/05/2026. Edição 3833
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