ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências.”

 

O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da Avaliação Atuarial de 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e incluídas suas autarquias e fundações, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:

§1º – 16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso a taxa de administração de 2,00% do QUIPREV.

§2º – 50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:

 

ANO

CUSTO NORMAL + TAXA ADMINISTRAÇÃO MENSAL

CUSTO SUPLEMENTAR MENSAL

ALÍQUOTA TOTAL PATRONAL

2024

16,00%

50,00%

66,00%

2025

16,00%

50,00%

66,00%

2026

16,00%

60,00%

76,00%

2027

16,00%

71,00%

87,00%

2028 a 2055

16,00%

81,01%

97,01%

 

Art. 2º A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

 

Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.

 

Art. 3° O prazo para repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do Município é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à competência, sendo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês.

 

Art. 4° Fica revogada a Lei nº 3.569/2024, de 11 de março de 2024, e também ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, em 12 de dezembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO R. DE MORAES

Secretário de Administração


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:4E5465FA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/12/2024. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/