ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.696, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Altera o Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 2022, para ampliar o quantitativo da Função de Confiança ‘Agente de Contratação I’, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com o seguinte quantitativo para a Função de Confiança “Agente de Contratação I”:

 

Função de Confiança

Símbolo

Quantidade

VALOR R$

Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I

AFC- 1

02 (duas)

6790,919

 

Parágrafo único. Fica substituído o quantitativo anteriormente previsto para a referida Função de Confiança, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do Anexo X.

 

Art. 2º. As funções serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 3.431/2022, observadas as regras de designação, vedação de acumulação e natureza transitória do Adicional de Função de Confiança.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Quirinópolis, previstas na Lei Orçamentária Anual vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:4F215D6C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 15/12/2025. Edição 3724
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