ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.627, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza à doação de veículo de propriedade do Município à Associação do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de Quirinópolis-GO, para o fim que específica”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, para utilização nas atividades de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades institucionais, o seguinte veículo, integrante da frota municipal: RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, nos termos da Minuta em anexo.

 

Art. 2º O veículo doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público.

 

Art. 3º Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes, inclusive à regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 12 de dezembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JÚLIO FLAVIO ROCHA DE MORAIS

Secretário de Administração

 

Anexo I

MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO

 

Termo de Doação do municipal: RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, que entre si celebram o Município de Quirinópolis-GO e a ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, nos termos da Lei Municipal nº

 

O Município de Quirinópolis, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88 - Centro, nessa cidade, inscrito no CNPJ (MF) 02.056.737/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANDERSON DE PAULA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, regularmente inscrito no CPF/MF 891.042.771-04, RG. n. 3979039 - 2ª Via, PCII-GO, residente e domiciliado na Rua Eurípedes Bento Ribeiro, Qd. 05, Lt. 02, Bairro Morada do Sol, Quirinópolis – GO, 75.860-000, doravante denominado MUNICÍPIO DOADOR e a ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, com sede na Rua 09, s/n, Praça do Bosque, Conjunto Rio Preto, Cep: 75.860-000, Quirinópolis-GO, neste ato representado por seu presidente, LANDE HOOVER CORREA SANTANA, Carteira de Identidade nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Quirinópolis-GO, doravante denominada ASSOCIAÇÃO DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

O presente instrumento contratual tem por objetivo a Doação do veículo RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, visando a melhoria do atendimento às necessidades da sociedade, transporte de seus funcionários, dentre outras finalidades da associação beneficiária.

 

Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I. Compete ao MUNICÍPIO DOADOR efetuar a transferência da propriedade do bem especificado na Cláusula Primeira supra.

 

II. Compete a ASSOCIAÇÃO DONATÁRIA:

 

a) - promover, às suas custas, toda e qualquer reforma ou adaptação no veículo, a fim que possibilitar o atingimento das finalidades às quais se destina;

b) - promover, às suas custas, a transferência do bem junto ao órgão competente, DETRAN/GO;

c) - responsabilizar-se pela manutenção e zelo do bem doado por meio desse ajuste, seu regular funcionamento e destinação final;

d) – restituir o bem doado, nos casos previstos na Lei Municipal que autorizou a doação.

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA

 

O presente termo de Doação entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, surtindo efeitos para a transferência da propriedade do bem descrito no objeto do presente contrato, somente se extinguindo em caso de reversão da doação.

 

Cláusula Quarta - DA REVERSÃO DA DOAÇÃO

 

A doação prevista no presente contrato poderá ser revertida na ocorrência dos seguintes motivos:

 

I - Desvio de finalidade do bem doado;

II - Infração ao disposto no artigo 2º, da Lei Municipal que autorizou a presente contratação;

 

Parágrafo único. Em caso de reversão da doação, todas as despesas decorrentes da mesma, a qualquer título, correrão por conta da entidade beneficiária.

 

Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO

 

Incumbirá ao MUNICÍPIO DOADOR providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato, em extrato na Imprensa Oficial, no prazo legal.

 

Cláusula Sexta - DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Quirinópolis, Goiás, para dirimir litígios oriundos desse convênio.

 

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 03(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

 

Quirinópolis/GO, ____ de de 2024.

 

MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS 

(Doador)

 

ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS 

(Associação Donatária)

 

Testemunhas:

 

Nome CPF:

 

Nome CPF:


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:513B4E06


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/12/2024. Edição 3471
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